Arcoverde: MPPE recomenda que município adeque informações no portal da transparência
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeitura de Arcoverde que adeque o gerenciamento de página denominada “Portal da Transparência”, inserida através de atalho, em destaque e de fácil acesso, na página oficial do Município, no prazo de 30 dias.
As alterações devem abranger os ícones sítio eletrônico, sobre diárias e ajuda de custo; detalhamento de despesa, sobre procedimento licitatório realizado; gestão fiscal, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e licitações e contratos administrativos, com informações concernentes a procedimentos licitatórios.
O MPPE orientou ainda que o Portal da Transparência deverá ser atualizado mensalmente (contendo data da última atualização) e ser gerenciado pela própria pessoa jurídica de direito público, que veiculará informações sobre a Administração Pública municipal direta, autarquias e fundações públicas municipais, bem como que as informações contidas deverão ser apresentadas de forma simples, em linguagem acessível ao cidadão.
Segundo a publicação, em 2016, a Promotoria instaurou o Inquérito Civil nº 02291.000.090/2021, no qual se buscava apurar irregularidades no Portal da Transparência do Município de Arcoverde. Após ser devidamente notificado à época, o Município fez algumas adequações devidas e informou que estaria implementando as demais, contudo, até o presente momento, não as comprovou.
Recentemente, em nova análise do Portal da Transparência do Município de Arcoverde, verificou-se que nem todas as exigências legais foram atendidas, principalmente no que toca à divulgação das informações concernentes a procedimentos licitatórios.
O não atendimento implicará na adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Órgão Ministerial.
A recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho, foi publicada e pode ser lida na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 11 de setembro de 2023.