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Arcoverde: Madalena firma TAC para criar entidade de acolhimento para menores, após cobrança do MP

Publicado em Notícias por em 25 de outubro de 2015

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Em caso de descumprimento,  prefeitura estará sujeita à multa diária no valor de 1 mil reais.

A prefeita do município de Arcoverde, Maria  Britto (PSB), firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a criar, no prazo de um ano, entidade de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade. O abrigo funcionará sem fins lucrativos, devendo seguir os princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com a promotora de Justiça Ericka Garmes Pires Veras, atualmente inexiste na cidade entidade de acolhimento que se amolde aos ditames da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Plano Nacional e Estadual de Convivência Familiar e Comunitária. Os serviços estavam sendo prestados pela Associação Raio de Luz, entidade privada de natureza beneficente.

Contudo, a casa já informou por meio de ofício que estaria passando por dificuldades com as despesas de manutenção e que estaria funcionando de forma precária, situação constatada em vistoria feita pelo MPPE. A entidade comunicou não poder receber mais nenhuma criança ou adolescente em situação de risco e vulnerabilidade que esteja abandonada ou necessite ser afastada do convívio familiar.

Em assembleia extraordinária, os membros da entidade já deliberaram pela mudança de finalidade da Associação, que passará a funcionar como centro social comunitário, visando ao atendimento de demandas e públicos diversos. A mudança deve acontecer até o dia 30 de junho de 2016, o que possibilita a conclusão dos processos de reintegração familiar e dos processos de colocação em família substituta em trâmite na Justiça da Infância e Juventude e, não sendo possível, a realocação das crianças e adolescentes acolhidos para outras entidades de abrigamento, nesse último caso, por responsabilidade do município de Arcoverde.

Dentre as obrigações da prefeitura para a criação do abrigo estão a disponibilização de servidores qualificados e exclusivos para atendimento na entidade; estabelecimento de Regimento Interno da instituição, através dos atos normativos pertinentes, respeitando os parâmetros existentes no ECA. A equipe deve ser composta de, no mínimo um coordenador com formação superior, experiência, além de cuidadores, auxiliares de cuidadores, psicólogo e assistente social.

A entidade deve ser inscrita junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Municipal de Assistência Social da cidade sede. Além disso, a gestora se comprometeu a providenciar a aprovação das normas legais necessárias para a criação e funcionamento da unidade de atendimento, identificando e disponibilizando espaço físico adequado.

O TAC também prevê as condições do espaço que será oferecido aos acolhidos, como quantidade de cômodos e suas proporções, bem como sobre a localização do imóvel, as quais devem atender os padrões estabelecidos no documento Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, expedido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em julho de 2009.

Em face à situação, o município de Arcoverde firmou termo de convênio de cooperação técnica com o município de Ibimirim, que atenderá a demanda surgida após a situação de carência delineada, de forma temporária e paliativa, até solução definitiva do caso.

Após o vencimento dos prazos estabelecidos no TAC, o município tem o prazo de 48 horas para encaminhar ao MPPE informações e documentos comprobatórios do cumprimento de cada uma das obrigações assumidas. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações, a prefeitura estará sujeita à multa diária no valor de 1 mil reais.

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