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Arcoverde: Madalena firma TAC para criar entidade de acolhimento para menores, após cobrança do MP

Por Nill Júnior

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Em caso de descumprimento,  prefeitura estará sujeita à multa diária no valor de 1 mil reais.

A prefeita do município de Arcoverde, Maria  Britto (PSB), firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a criar, no prazo de um ano, entidade de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade. O abrigo funcionará sem fins lucrativos, devendo seguir os princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com a promotora de Justiça Ericka Garmes Pires Veras, atualmente inexiste na cidade entidade de acolhimento que se amolde aos ditames da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Plano Nacional e Estadual de Convivência Familiar e Comunitária. Os serviços estavam sendo prestados pela Associação Raio de Luz, entidade privada de natureza beneficente.

Contudo, a casa já informou por meio de ofício que estaria passando por dificuldades com as despesas de manutenção e que estaria funcionando de forma precária, situação constatada em vistoria feita pelo MPPE. A entidade comunicou não poder receber mais nenhuma criança ou adolescente em situação de risco e vulnerabilidade que esteja abandonada ou necessite ser afastada do convívio familiar.

Em assembleia extraordinária, os membros da entidade já deliberaram pela mudança de finalidade da Associação, que passará a funcionar como centro social comunitário, visando ao atendimento de demandas e públicos diversos. A mudança deve acontecer até o dia 30 de junho de 2016, o que possibilita a conclusão dos processos de reintegração familiar e dos processos de colocação em família substituta em trâmite na Justiça da Infância e Juventude e, não sendo possível, a realocação das crianças e adolescentes acolhidos para outras entidades de abrigamento, nesse último caso, por responsabilidade do município de Arcoverde.

Dentre as obrigações da prefeitura para a criação do abrigo estão a disponibilização de servidores qualificados e exclusivos para atendimento na entidade; estabelecimento de Regimento Interno da instituição, através dos atos normativos pertinentes, respeitando os parâmetros existentes no ECA. A equipe deve ser composta de, no mínimo um coordenador com formação superior, experiência, além de cuidadores, auxiliares de cuidadores, psicólogo e assistente social.

A entidade deve ser inscrita junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Municipal de Assistência Social da cidade sede. Além disso, a gestora se comprometeu a providenciar a aprovação das normas legais necessárias para a criação e funcionamento da unidade de atendimento, identificando e disponibilizando espaço físico adequado.

O TAC também prevê as condições do espaço que será oferecido aos acolhidos, como quantidade de cômodos e suas proporções, bem como sobre a localização do imóvel, as quais devem atender os padrões estabelecidos no documento Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, expedido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em julho de 2009.

Em face à situação, o município de Arcoverde firmou termo de convênio de cooperação técnica com o município de Ibimirim, que atenderá a demanda surgida após a situação de carência delineada, de forma temporária e paliativa, até solução definitiva do caso.

Após o vencimento dos prazos estabelecidos no TAC, o município tem o prazo de 48 horas para encaminhar ao MPPE informações e documentos comprobatórios do cumprimento de cada uma das obrigações assumidas. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações, a prefeitura estará sujeita à multa diária no valor de 1 mil reais.

Outras Notícias

Sicoob realiza com sucesso 1° Workshop Rural e BNDES

Nos dias 24 e 25 de agosto o Sicoob Pernambuco promoveu o 1° Workshop Rural e BNDES O evento aconteceu na Sede do Sicoob Pernambuco em São José do Egito e contou com a presença de um dos diretores do Banco Sicoob de Brasília e quatro técnicos das áreas comerciais que apresentaram as diversas linhas […]

Nos dias 24 e 25 de agosto o Sicoob Pernambuco promoveu o 1° Workshop Rural e BNDES

O evento aconteceu na Sede do Sicoob Pernambuco em São José do Egito e contou com a presença de um dos diretores do Banco Sicoob de Brasília e quatro técnicos das áreas comerciais que apresentaram as diversas linhas de crédito.

Também estiveram presentes a Presidente Karen Lucena, além de Diretores e Gerentes do Sicoob Central Nordeste e algumas cooperativas que integram o sistema Regional NE, como o Sicoob Piauí, Sicoob Paraíba e Sicoob Leste.

O Sicoob Pernambuco idealizou esse momento para que em conjunto com os seus mais de 60 gerentes pudessem discutir e criar estratégias para o fomento dos negócios no âmbito Rural na sua área de ação.

Para a Diretoria da Cooperativa, representada por Aline Roberia e Thiago Medeiros, este evento trouxe dados importantes que reforçam ainda mais a visão de que o Nordeste tem muito potencial de crescimento e que o Cooperativismo Financeiro abre portas para fomentar o agronegócio trazendo desenvolvimento, sustentabilidade e justiça social.

Sicoob mais que uma escolha financeira!

Pernambuco recebe nova remessa da vacina da Pfizer

Doses serão destinadas aos municípios de Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Recife O segundo lote de vacinas da Pfizer/BioNTech foi recebido por Pernambuco às 20h45 desta segunda-feira (10.05). As 46.800 doses chegaram ao Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre em sete caixas térmicas. Elas foram levadas para acondicionamento no Programa Estadual de Imunização (PNI-PE), […]

Doses serão destinadas aos municípios de Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Recife

O segundo lote de vacinas da Pfizer/BioNTech foi recebido por Pernambuco às 20h45 desta segunda-feira (10.05).

As 46.800 doses chegaram ao Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre em sete caixas térmicas.

Elas foram levadas para acondicionamento no Programa Estadual de Imunização (PNI-PE), onde ficarão disponíveis para os municípios de Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Recife. A orientação é que o imunizante seja aplicado nas pessoas com comorbidades, incluindo grávidas e puérperas (até 45 dias após o parto).

O imunizante da Pfizer/BioNTech está sendo armazenado no Programa Estadual de Imunização em freezers específicos, que o mantém na temperatura correta, entre -25°C e -15°C, podendo permanecer assim por até duas semanas.

Ao ser entregue às cidades, a vacina deve ser guardada em temperatura entre 2° C e 8° C, mas somente por, no máximo, cinco dias. Após aberto o frasco, o prazo para utilização de todo o conteúdo, com seis doses, é de seis horas. Lembrando que, por orientação do Ministério da Saúde, a segunda dose deve ser feita três meses após a primeira.

Com mais essa remessa, Pernambuco soma 3.182.580 vacinas contra a Covid-19, sendo 1.830.160 da Coronavac/Butantan, 1.288.070 da Astrazeneca/Fiocruz e 64.350 da Pfizer/BioNTech. Já estão sendo imunizados nesta campanha todos os idosos a partir dos 60 anos, idosos e pessoas com deficiência abrigados em instituições, população indígena aldeada, povos e comunidades quilombolas tradicionais, trabalhadores de saúde, trabalhadores de forças de segurança e salvamento, pessoas com comorbidades, incluindo gestantes e puérperas, e pessoas com deficiência permanente cadastradas no BPC.

Securitização de dívidas públicas vai à sanção

Aprovada pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, 4 de junho, a possibilidade de securitização de dívida ativa da União, dos Estados e dos Municípios vai à sanção. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a finalização do debate no Congresso Nacional, iniciado há oito anos, uma vez que atuou a favor da regulamentação da venda […]

Aprovada pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, 4 de junho, a possibilidade de securitização de dívida ativa da União, dos Estados e dos Municípios vai à sanção. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a finalização do debate no Congresso Nacional, iniciado há oito anos, uma vez que atuou a favor da regulamentação da venda dos direitos de receber dívida, tributária ou não, com deságio.

“Isso pode trazer receita aos cofres municipais sem gerar impostos e foi mais uma importante conquista da XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, como destacado por deputados na sessão”, diz o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Além de autorizar tais operações, o Projeto de lei complementar (PLP) 459/2017 do Senado, aprovado pelos deputados na noite de ontem, definiu as regras para cessão de direitos creditórios originados de créditos a entidades privadas ou fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A operação será considerada operação de venda definitiva de patrimônio público e não uma operação de crédito – proibida pela Lei Complementar 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A previsão é de que os Entes tenham em torno de R$ 5 trilhões a receber. Do total arrecadado com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração, 50% serão direcionados a despesas associadas a regime de previdência social e a outra metade a despesas com investimentos, conforme prevê a LRF. “A vinculação de recursos securitizados à previdência pode ser benéfica se os Municípios conseguirem reverter parte da receita para cobrir o déficit previdenciário”, afirma Ziulkoski.

Contudo, será proibido “vender a dívida” na parcela que cabe a outro Ente por força de regras constitucionais de repartição de tributos. Como, por exemplo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) dos Estados com os Municípios de seu território e o Imposto de Renda e o (IPI) da União com Estados e Municípios. Além disso, dentre as condições fixadas, está a manutenção dos índices de atualização, de juros e multa, condições de pagamento e de vencimento é um deles.

Só poderá ser objeto da securitização, os créditos já constituídos e reconhecidos. Não podendo ocorrer nos 90 dias anteriores ao fim do mandato do Poder Executivo, exceto se o pagamento integral vinculado aos títulos emitidos ocorrer após essa data. E os contratos de cessão de créditos feitos anteriormente permanecem regidos pelas respectivas leis. O texto não apresenta restrição à cessão apenas de créditos com grande potencial de serem honrados pelo devedor, ou seja, deve ser definido por uma lei específica.

Os Entes poderão criar Sociedade de Propósito Específico (SPE), para fazer a transação, com a dispensa de licitação, podendo incluir na transação de créditos as dívidas parceladas administrativamente, por parcelamento legal e judicial. O pagamento de juros pelo dinheiro antecipado pelo comprador ao Ente federado também fica permitido, pagos pela SPE conforme a realização dos pagamentos dos devedores ao longo do período do parcelamento, por exemplo.

Também será permitido o uso de informações requisitadas pela administração tributária para facilitar o processo de montagem dos títulos representativos da dívida cedida, seja de natureza cadastral ou patrimonial. E todos os órgãos e entidades da administração pública terão de colaborar com a administração tributária nessa troca de informações. As informações são da Agência CNM de Notícias.

Quixaba: TCE imputa débito de R$ 179 mil ao ex-prefeito Tião de Galdêncio

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou na última terça (20), a prestação de contas da gestão de 2017 do ex-prefeito de Quixaba, Sebastião Cabral Nunes (Tião de Galdêncio). À unanimidade, os conselheiros seguiram o voto do relator e julgaram irregular a referida prestação de contas, imputando débito no valor de R$ 179.339,12 e […]

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou na última terça (20), a prestação de contas da gestão de 2017 do ex-prefeito de Quixaba, Sebastião Cabral Nunes (Tião de Galdêncio).

À unanimidade, os conselheiros seguiram o voto do relator e julgaram irregular a referida prestação de contas, imputando débito no valor de R$ 179.339,12 e ainda aplicaram multa no valor de R$ 8.803,50 ao ex-gestor. Dentre as irregularidades, foram constatadas:

Despesas em favor da AMUPE sem comprovação da contraprestação de serviços para a Prefeitura
A auditoria apontou que a Prefeitura, durante o exercício de 2017, realizou diversos pagamentos à AMUPE, totalizando R$ 94.000,00, cujo objeto teria sido a cooperação técnica para a prestação de serviços de assessoria jurídica especializada (doc. 49), e que foi feito um Contrato de Adesão do município ao contrato firmado entre a referida associação e a M. Oliveira E Mendes Bezerra Advogados Associados.

Acrescentou, ainda, que foi firmado entre a Prefeitura e a AMUPE um Termo de Cooperação, cujo objeto era a prestação, ao município aderente, de serviços jurídicos especializados de assessoria jurídica definidos no credenciamento de sociedade de advogados. Tendo o referido termo estabelecido diversos serviços que deveriam ser prestados ao município.
Segundo a auditoria, foi solicitado a comprovação dos serviços prestados ao Município descritos no objeto do termo. Porém, não foi apresentada nenhuma documentação que comprovasse a contraprestação de serviços efetuados em benefício do Município decorrentes do já mencionado Termo de Cooperação Técnica com a AMUPE.

Despesas com aquisição de combustíveis sem o devido controle

A auditoria constatou que foram gastos, em 2017, com combustíveis e lubrificantes o valor total de R$ 297.282,60. Verificou-se que o montante de R$ 179.339,12 foi ordenado em desacordo com a Decisão do Acórdão T.C. Nº 891/14, pois, nas notas de empenhos, nas notas de subempenhos, nas notas fiscais e nos demais documentos de abastecimentos de veículos não constam os dados dos condutores dos veículos (nome completo, função/cargo e CPF), a descrição das placas dos veículos bem como os atestos dos condutores autorizados nas notas fiscais.

Apontou a auditoria que os referidos abastecimentos também não atendem a preceitos das Decisões TC nº’s, 329/92, 680/92, 1072/93, e 307/99 (dentre outras), pois faltam formulários específicos de requisição, com especificação das quantidades determinadas de cada combustível ou de lubrificante.
Acrescentou, ainda, que os documentos para pagamento de combustíveis e lubrificantes não demonstram de forma individualizada o consumo por cada veículo, e nem os períodos referentes aos abastecimentos.

Arcoverde: prefeitura realiza Operação Força Tarefa

A Prefeitura de Arcoverde, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, desde o início do ano está com a Operação Força Tarefa com intensa programação de ações de melhoria na infraestrutura de ruas e avenidas da cidade. As intervenções contemplam uma série de demandas da população como a recuperação de pavimentação, desobstrução […]

A Prefeitura de Arcoverde, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, desde o início do ano está com a Operação Força Tarefa com intensa programação de ações de melhoria na infraestrutura de ruas e avenidas da cidade. As intervenções contemplam uma série de demandas da população como a recuperação de pavimentação, desobstrução de galerias, retirada de entulhos e metralhas, reposição de iluminação pública dentre outros serviços.

Outra iniciativa importante foi o início dos serviços de construção da galeria da Rua 15 e da Travessa da Rua 15 na Cohab, atendendo demanda antiga da população. Serão executados mais de 240 metros de galeria. Logo após esse serviço a Secretaria de Obras e Projetos iniciará a pavimentação em paralelepípedos graníticos.

“Estamos imbuídos com toda equipe da Secretaria buscando atender as demandas da população, cientes de que os desafios são muitos, mas com muito empenho estamos vencendo a cada dia, fruto do trabalho de uma equipe determinada”, afirmou Fred Gomes, Secretário de Serviços Públicos.