Notícias

Arcoverde: Fórum discute alternativas para o desenvolvimento local

Por Nill Júnior

22021319462420

O Fórum Municipal das microempresas, empresas de pequeno porte e do empreendedor individual de Arcoverde definiu o cronograma de atividades para 2015 em reunião na última semana, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

As primeiras reuniões dos comitês temáticos de racionalização legal e burocracia, investimento e financiamento e o de tecnologia e inovação já ficaram agendadas para o dia 15 abril, quando, na oportunidade, outros segmentos serão convidados para contribuírem com o plano de ação do Fórum.

“A ideia é que esse ano tenhamos uma atuação mais efetiva e, em parceria com o Fórum Estadual das Microempresas, sempre haja um representante em nossas reuniões, como também nós possamos ter um assento nas reuniões no Recife, sempre com foco num ambiente cada vez mais propício ao empreendedorismo.”, afirmou, o Presidente do Fórum Municipal e secretário de Desenvolvimento Econômico, Wellington Araújo.

Participaram da reunião, integrantes do Fórum e a consultora de políticas públicas do Sebrae, Vera Cutz, que assessora Arcoverde.

Outras Notícias

Marconi Santana cumpre agenda em Brasília

Cumprindo agenda em Brasília durante toda esta semana, o Prefeito de Flores, Marconi Santana esteve, nesta terça-feira (19), percorrendo os gabinetes de deputado federais e do Senador Humberto Costa (PT) e de órgãos do governo federais. No gabinete do senador, Humberto Costa, Marconi Santana foi recebido pelo assessor parlamentar – Bruno Pádua, onde o prefeito disse […]

Cumprindo agenda em Brasília durante toda esta semana, o Prefeito de Flores, Marconi Santana esteve, nesta terça-feira (19), percorrendo os gabinetes de deputado federais e do Senador Humberto Costa (PT) e de órgãos do governo federais. No gabinete do senador, Humberto Costa, Marconi Santana foi recebido pelo assessor parlamentar – Bruno Pádua, onde o prefeito disse ter reforçado o pedido de emendas “para implemento de novas ações e investimentos em nosso município”.

Após o encontro, com o auxiliar do senador, Marconi foi recebido pelo deputado federal, Gonzaga Patriota (PSB). O deputado garantiu ao prefeito, recursos para aquisição de um trator, com implementos agrícolas e na ocasião foi agendado o dia para entrega do veículo aos produtores rurais de Flores.

Do gabinete de Gonzaga, na Câmara Federal, o gestor do município de Flores teve uma audiência com Avelino Neiva, Presidente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco – CODEVASF; Emerson Silva e Guilherme Almeida – Superintendente do mesmo órgão.

“Tivemos um encontro muito produtivo com o presidente, na ocasião protocolamos o pedido de hora/máquina para construção de grandes barragens e açudes, como também, perfuração de poços artesianos para atendermos diversas comunidades rurais do nosso município”, disse Marconi. O gestor de Flores segue com a agenda em Brasília, nesta quarta-feira (20).

Encerrada tradicional Festa de Caraíbas

A 47ª edição da Festa do Agricultor de Caraíbas, que este ano teve como tema ‘A Tradição dos Irmãos do Reisado na Terra do Agricultor’, na zona rural de Arcoverde, foi encerrada na noite de sábado, 27 de julho, mostrando toda a diversidade cultural do ciclo junino de Arcoverde. Moradores e turistas lotaram a praça da […]

A 47ª edição da Festa do Agricultor de Caraíbas, que este ano teve como tema ‘A Tradição dos Irmãos do Reisado na Terra do Agricultor’, na zona rural de Arcoverde, foi encerrada na noite de sábado, 27 de julho, mostrando toda a diversidade cultural do ciclo junino de Arcoverde.

Moradores e turistas lotaram a praça da comunidade para ver de perto o Samba de Coco Fulô do Barro, o Reisado Encanto das Caraíbas, a cantora Nágylla Ferreira e o Forró de Candeeiro.

Na ocasião, a prefeita Madalena Britto homenageou os ‘Irmãos do Reisado’, que encabeçam o Reisado Encanto das Caraíbas, Mestres Paulo e Antônio Cruz, ao fazer a entrega de troféus aos dois expoentes da nossa cultura. Também compareceram o vice-prefeito de Arcoverde, Wellington Araújo, o secretário de Agricultura, José Alberto Estevam Vaz e demais lideranças comunitárias daquele distrito.

O reisado na região de Caraíbas teve início no final dos anos 30. Há 81 anos, quando o folguedo popular começou a se estruturar, com os mestres, os músicos e os dançarinos. Atualmente, o maior desafio é manter a tradição através das gerações. “Por isso é que a gestão municipal e a Secretaria de Turismo e Eventos entendem a importância do Reisado de Caraíbas no nosso cenário cultural e ano após ano, temos valorizado o folguedo”, ressaltou o secretário municipal Albérico Pacheco.

No início, o reisado era visto apenas como uma diversão. Após as novenas, as pessoas se reuniam para tocar e dançar e passavam por todas as casas do povoado. Os mestres recebiam uma lembrança (presente) dos donos das casas.

Realizada há mais de quarenta décadas, a festa reúne agricultores, artesãos e mestres da cultura popular para celebrarem a padroeira da comunidade, Sant’Ana, no palhoção localizado ao lado da igreja do povoado. Já na sexta-feira, 26 de julho, primeira noite do evento, estiveram se apresentando nomes como: Aleff Rafael & Boys na Farra, Jadson Vaqueiro, Wagner Carvalho e Valdinho Paes.

A realização da 47ª edição da festa contou ainda com o Novenário do Agricultor, torneios esportivos, alvoradas festivas, exposições com elementos que marcam a saga dos agricultores na temporada junina e barracas com comidas típicas, tais como: milho, canjica, pamonha e bolos, além de espetos de carne de bode, uma das especiarias da região.

“Vale lembrar que Caraíbas também é o berço de João Silva, um dos maiores compositores do Brasil, parceiro em muitas músicas com o Rei do Baião Luiz Gonzaga. Portanto, é sempre bom e salutar e reverenciar quem tanto faz por nossos folguedos populares”, destacou Albérico Pacheco. Estiveram, ainda, presentes o vice-prefeito Wellington Araújo, o secretário de Agricultura José Alberto Estevam Vaz e demais lideranças comunitárias daquele distrito.

A Festa do Agricultor de Caraíbas foi uma realização da Prefeitura de Arcoverde, através das secretarias municipais de Agricultura, Turismo e Eventos, e Cultura e Comunicação, em parceria com a Associação Cultural Reisado de Caraíbas.

Lewandowski: questionamentos sobre impeachment terão prioridade no STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, disse nesta sexta-feira (8) a parlamentares governistas que as ações que chegarem à Corte para questionar o andamento dos trabalhos da comissão especial da Câmara dos Deputados que trata do impeachment da presidenta Dilma Rousseff terão prioridade de julgamento. “A sociedade quer superar esse problema o mais rapidamente possível”, […]

21871ab5cda8d3529bd575f13f6ed7a9O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, disse nesta sexta-feira (8) a parlamentares governistas que as ações que chegarem à Corte para questionar o andamento dos trabalhos da comissão especial da Câmara dos Deputados que trata do impeachment da presidenta Dilma Rousseff terão prioridade de julgamento.

“A sociedade quer superar esse problema o mais rapidamente possível”, afirmou o ministro.

No início da noite, Lewandowski recebeu os deputados petistas Paulo Teixeira (SP), Wadih Damus (RJ) e Afonso Florence (BA), líder do partido na Câmara, e a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Os parlamentares citaram supostas ilegalidades que estão sendo cometidas no andamento dos trabalhos da comissão, mas ainda não decidiram se vão entrar com ação no STF.

Aos parlamentares, o presidente do Supremo disse que, se a Corte for provocada, vai examinar as questões rapidamente. “Como é um procedimento que ocorre no Congresso Nacional, qualquer processo que ingressar a respeito desse tema no Supremo Tribunal Federal terá a prioridade que merece, em função do momento que se vive hoje no Brasil. Será imediatamente distribuído, terá preferência em matéria de pauta. Porque é um momento importante que o Brasil vive, e a sociedade quer superar esse problema o mais rapidamente possível.”

Os deputados governistas questionam a ausência da advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, na sessão em que houve a leitura do parecer do relator, Jovair Arantes (PTB-GO), favorável ao impeachment, e a proposta do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de votar o pedido de impeachment em um domingo e por meio de votação de acordo com as regiões do país, e não por ordem alfabética.

De acordo com Afonso Florence, a bancada governista ainda não decidiu se vai recorrer ao Supremo. “Viemos trazer preocupações nossas com relação a alguns aspectos fundamentais que estão sendo desrespeitados na comissão. Particularmente, o amplo direito de defesa. Foi cerceada a presença e a manifestação do advogado-geral da União – isso foi público, televisionado,e é muito grave”, disse.

Para Wadih Damus, a proposta de Cunha de fazer a sessão de votação em um domingo é uma tentativa de “condicionar o resultado do processo”. “O país conflagrado, com um cenário de ódio e hostilidade em que até ministro do Supremo vem sendo hostilizado, e se permitir que milhões de pessoas venham para a Praça dos Três Poderes em um clima de conflagração. Isso não é efetivamente um processo democrático. Isso é uma tentativa de condicionar o resultado do processo.”

Na sessão de hoje, o presidente da comissão, Rogério Rosso (PSD-DF), convidou a Advocacia-Geral da União para acompanhar os trabalhos e anunciou que, ao final dos debates, concederá ao representante da presidenta 15 minutos para falar sobre o relatório de Jovair Arantes. Os parlamentares estão discutindo o parecer de Arantes, favorável ao prosseguimento do processo de afastamento da presidenta. A expectativa é de que a sessão termine por volta das 3h deste sábado (9).

PSB escapou fedendo da ação contra o “Laranjal de Tabira”

O Tribunal Regional Eleitoral reconheceu a improcedência do recurso do MP e Partido Social Cristão no caso conhecido como “Laranjal do PSB de Tabira”. A ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levantou a existência de candidaturas femininas fictícias, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco entre uma das candidatas, Mylenna, que não […]

O Tribunal Regional Eleitoral reconheceu a improcedência do recurso do MP e Partido Social Cristão no caso conhecido como “Laranjal do PSB de Tabira”.

A ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levantou a existência de candidaturas femininas fictícias, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco entre uma das candidatas, Mylenna, que não recebeu votos e o Senhor Valdeir Tomé da Silva, popularmente conhecido como Pipi da Verdura, vereador eleito.

O mérito do processo nem foi julgado. O Juiz Jorge Wilian Fredi que julgou extinta a ação por ausência de citação, ilegitimidade do polo passivo e decadência da ação.

“O órgão julgador induziu as partes a erro, ou no mínimo, as fez acreditar que a questão de fundo seria analisada pelo juízo, uma vez que o processo percorreu todas as suas fases, chegando ao momento da sentença”, disse o promotor Romero Borja no recurso.

O Procurador Regional Eleitoral Roberto Moreira de Almeida opinou pela improcedência do recurso.

“A Sentença não merece reparo, pois seguiu a jurisprudência do TSE e a melhor doutrina processualista civil. O erro inicial do Partido Político autor da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi crucial para a improcedência do mérito. Caberia à agremiação partidária, e não ao juízo eleitoral, ter indicado no polo passivo da ação os candidatos aos quais se imputava as condutas irregulares”, disse o consultor jurídico Renan Wallisson ao blog.

“A AIJE deveria ter sido formulada em face das candidatas às quais se atribuíam possíveis irregularidades e não somente da agremiação partidária do eleito. O Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral é claro e consistente e tem grande probabilidade de ser seguido pelo TRE-PE, mantendo a sentença do juízo eleitoral”.

O rumo foi mesmo o reconhecimento da decadência do direito à Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, com isso, extinção do processo com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Em suma, mantendo o mandato objeto de toda essa controvérsia”, conclui.

Acordaram os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, negar aos recursos eleitorais interpostos para manter a sentença recorrida, nos termos do voto da Relatora, Desembargadora Mariana Vargas.

Decidiram assim os membros Adalberto de Oliveira Melo, André Guimarães,  Carlos Gil Rodrigues Filho, Francisco Machado, Uasmina Rocha, Mariana Vargas e Rodrigo Cahu Beltrão.

Resumindo,  como destacou a Coluna do Domingão,  o TRE manteve o entendimento de não condenar o PSB pelo laranjal em Tabira. Mas Pipi da Verdura e cia só escaparam por um erro processual.

O PSC deveria ter apontado quem teve conduta irregular na ação. Tiveram sorte. A corte pernambucana não tem tido piedade com esse tipo de conduta. A expressão explica candidaturas laranjas de mulheres, como Myllena zero voto.

Juiza nega pedidos de impugnação e defere candidatura de Evandro Valadares

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.

Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Entre outros temas argumentados,  trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.

Em defesa, Evandro argumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.

Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.

“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.

processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.

Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.

As causas de inelegibilidade apontadas em desfavor dimpugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”da Lei Complementar nº 64/90. 

Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnanteem sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e

Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.

Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.

Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.

Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.

2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:

a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e

b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.

3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colaçãaos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.

Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.

E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.