Arcoverde: Aprovado projeto que reduz carga horária de servidores responsáveis por pessoas com necessidades especiais
O Projeto beneficia os servidores públicos municipais responsáveis por cuidar de pessoas com necessidades especiais e deve ser garantido mediante laudo médico.
Por unanimidade, a Câmara de Vereadores de Arcoverde aprovou na noite desta segunda-feira (09) o projeto de lei apresentado pela vereadora Zirleide Monteiro (PTB), que dispõe sobre a redução da carga horária de trabalho, sem redução dos vencimentos, do servidor público municipal responsável por pessoa com necessidades especiais. Pelo projeto, os servidores nesta situação terão uma redução de 50% em sua carga horária de trabalho.
“Ressaltamos em nossa justificativa que o servidor público municipal, muitas vezes, se vê em uma situação onde precisa escolher entre se dedicar à sua função pública e atender às necessidades especiais de um parente pelo qual é responsável. Nesses casos, tanto o cumprimento de sua função quanto o atendimento às necessidades de seu ente querido terminam prejudicados. Com esse projeto, garantimos o cuidado das pessoas com necessidades especiais e os vencimentos dos servidores”, disse Zirleide Monteiro.
Pela lei aprovada na Casa James Pacheco, as “necessidades especiais que requeiram atenção permanente são entendidas como situações de deficiência física ou mental nas quais a presença do servidor público seja fundamental na complementação do processo terapêutico ou na promoção de uma maior integração do paciente na sociedade”. Segundo Zirleide, a caracterização da necessidade especial que requeira atenção permanente dependerá de verificação mediante expedição de laudo técnico.
“Não estamos aqui criando uma lei pra dar folga a servidor, mas pra dar chance e oportunidades as pessoas com deficiências terem o cuidado de forma mais efetiva de seus parentes que, realmente, legalmente, cuidam deles. Não basta ter parente com necessidades especiais. O servidor terá que comprovar junto à secretaria de Saúde que realmente é o único responsável por aquela pessoa com necessidades especiais”, afirmou.
O ato de redução da carga horária não é permanente e nem infinito, ele deverá ser renovado periodicamente mediante apresentação de novo laudo técnico, não podendo sua validade se estender por mais de noventa (90) dias nos casos de necessidades especiais eventuais e por mais de um (01) ano nos casos de necessidades especiais duradouras ou permanentes. O projeto agora vai para a sanção da prefeita do município, Madalena Britto (PSB).



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