Arcoverde: ao pé da lei, comércio pode ser responsabilizado por descumprir lei trabalhista
No Jornal Itapuama desta sexta-feira (5), analiso a movimentação do Diretório Municipal do PT em Arcoverde, que decidiu acionar o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a ampliação do expediente do comércio local até às 20h, entre 15 e 23 de dezembro — medida anunciada pela ACA e pela CDL.
Segundo o PT, a decisão pode resultar em aumento de jornada sem novas contratações, sem pagamento adequado de horas extras e com uso abusivo de banco de horas, o que violaria a Consolidação das Leis do Trabalho. Nill Júnior detalhou o que diz a legislação: a CLT permite no máximo duas horas extras por dia, com adicional de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados — e a jornada total não pode ultrapassar 10 horas diárias.
Ampliar o expediente até as 20h implicaria, na prática, três horas extras, ultrapassando o limite legal.
Destaco que, na rotina do comércio no fim do ano, é comum que trabalhadores sofram com ritmos intensos, intervalos reduzidos e falta de controle adequado de ponto — cenário que reforça a necessidade de fiscalização.
A provocação feita pelo PT pode avançar no Ministério Público, já que, pela leitura da CLT, o modelo proposto pela ACA e pela CDL extrapola o permitido. E observou ainda que a categoria dos comerciários não teria sido consultada, apenas informada da mudança.
O comentário reforça o alerta: mesmo sendo um período curto, a medida pode gerar consequências legais para as entidades que propuseram a ampliação de horário. Ouça:
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