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Aprovadas emendas de Danilo Cabral à MP 905

Por André Luis
Foto: Liderança do PSB na Câmara/ Divulgação.

Das onze emendas apresentadas pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB) à MP 905, que institui o Contrato Verde Amarelo, seis foram acatadas pelo relator da matéria, deputado Christino Aureo (PP-RJ). Duas foram aprovadas integralmente e quatro parcialmente.

Segundo Danilo, suas propostas buscaram melhorar o texto, reduzindo injustiças contra o trabalhador. “Foi realizada uma Reforma Trabalhista em 2017, que prometia reduzir o desemprego. Não aconteceu. Essa MP mexe com os direitos dos trabalhadores, sem diálogo, com a possibilidade de precarizar ainda mais o mercado de trabalho”, afirmou o socialista.

Uma das emendas acatadas amplia o público-alvo do Contrato Verde Amarelo, incluindo a população com mais de 55 anos desempregada há 12 meses. Pela proposta do governo enviada ao Legislativo, seriam beneficiados apenas os jovens entre 18 e 29 anos. “Diante dos 12 milhões de desempregados existentes no país, de acordo com o IBGE, essa alteração é uma vitória do nosso mandato”, destaca Danilo Cabral.

Outra emenda aprovada pelo relator trata sobre a taxação do Seguro-desemprego. A equipe econômica havia proposto uma contribuição previdenciária de 7,5% dos trabalhadores demitidos que recebem o benefício.

“Essa medida penaliza uma faixa da sociedade que se encontra em situação de enorme fragilidade, em especial no que se refere a condição financeira. Além de injusta, retira recursos que retornam diretamente para a economia ao invés de buscar fontes de arrecadação sobre os segmentos mais abastados da sociedade”, criticou Danilo Cabral. Com a mudança no texto, a contribuição passará a ser opcional.

Também foi aceita a preservação do papel dos sindicatos na negociação do acordo para participação nos lucros e nos resultados do empreendimento. O relator acatou a proposição, mas estipulou um prazo para que o sindicato assuma sua posição na negociação por meio de seu representante.

Além disso, também foi aprovada a emenda que mantém a necessidade do registro profissional para jornalistas e a anulação da revogação da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, que regula a profissão de corretor de seguros.

Danilo Cabral criticou o fato de o relator ter mantido a permissão do trabalho de professores aos domingos. “Essa medida fere os direitos de uma profissão tão importante e tão pouco valorizada. Vamos tentar derrubá-la quando a MP chegar ao Plenário da Casa”, disse. Ele ressalta que, na comissão especial, o governo tem a maioria e, por isso, o relatório deve ser aprovado como apresentado pelo deputado Christino Aureo.

O socialista também lamentou a isenção às empresas da contribuição ao salário-educação, na alíquota de 2,5%. “Trata-se de uma renúncia de receita inaceitável, vinculada à educação, quando vemos a escassez de recursos nessa área bem como a grande demanda por melhoria na qualidade do ensino básico”, ressaltou.

A MP 905 deve ser analisada pela comissão especial que trata sobre a proposta, da qual Danilo Cabral é integrante, nesta quarta-feira (4). Após sua aprovação, a matéria segue para a Câmara dos Deputados e deve ser analisada até o dia 20 de abril. O pedido de tramitação em regime de urgência está obstruindo a pauta desde o início desta Legislatura.

Outras Notícias

TSE nega cassação da chapa de Bolsonaro, mas proíbe disparos em massa de mensagens em 2022

Por Matheus Texeira / Folhapress Por 7 votos a zero, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (28), pelo arquivamento por falta de provas de duas ações que pediam a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente Hamilton Mourão em 2018. No julgamento,  o TSE ainda definiu para as […]

Por Matheus Texeira / Folhapress

Por 7 votos a zero, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (28), pelo arquivamento por falta de provas de duas ações que pediam a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente Hamilton Mourão em 2018.

No julgamento,  o TSE ainda definiu para as eleições de 2022, que”o uso de aplicativos de mensagens para realizar disparos em massa, promovendo desinformação, diretamente por candidato ou em seu benefício e em prejuízo de adversários políticos, pode ser configurado como abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social”.

Os ministros Luís Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques criticaram o chefe do Executivo e afirmaram que foi comprovada a existência do esquema de propagação de notícias falsas via Whatsapp no último pleito para beneficiar Bolsonaro, mas consideraram que as provas não demonstraram gravidade suficiente para cassar a chapa vencedora do pleito presidencial.

Os ministros Sérgio Banhos e Carlos Horbach também votaram para rejeitar as ações. Ambos entenderam que sequer foram apresentados elementos que permitem chegar à conclusão de que houve algum tipo de disseminação de fake news em benefício do atual presidente.

O TSE é composto por sete integrantes. Os quatro votos proferidos até o momento já são suficientes para evitar uma decisão que determine a cassação do chefe do Executivo. O julgamento foi iniciado na última terça-feira (28) com o voto de Salomão, que é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

O magistrado afirmou que “inúmeras provas” apontam que desde 2017 pessoas próximas a Bolsonaro atuam de maneira permanente para atacar adversários e, mais recentemente, as instituições. Disse ainda que a prática ganha “contornos de ilicitude”.

O ministro, que é relator do caso no TSE, disse que estão “presentes indícios de ciência” de Bolsonaro sobre a produção de fake news, mas defendeu que a ausência de provas sobre o teor das mensagens e o modo com que repercutiram no eleitorado impedem que seja imposta a pena de cassação.

As duas ações em julgamento são de autoria do PT e foram apresentadas após a Folha publicar reportagem que revelou que empresas compraram pacotes de disparos em massa de mensagens contra o PT via WhatsApp. Os contratos chegavam a R$ 12 milhões.

O TSE também tem três votos a favor da proposta de Salomão de fixar uma tese para orientar a Justiça Eleitoral em julgamentos sobre esquemas de disseminação de fake news via aplicativos de mensagens.

A orientação sugerida estabelece que é possível enquadrar esse tipo de esquema como abuso de poder político e também como uso indevido dos meios de comunicação passíveis de levar à cassação de mandato.

A tese determina que para que haja a imposição dessa pena, no entanto, são necessários verificar cinco parâmetros. São eles: teor das mensagens e se continham propaganda negativa contra adversário ou fake news; verificar se o conteúdo repercutiu perante o eleitorado; ver o alcance do ilícito em termos de mensagens veiculadas; grau de participação dos candidatos; e se a campanha foi financiada por empresas.

Nesse ponto, apenas Horbach divergiu até o momento. Ele afirmou que não concorda com a ideia de considerar o abuso em aplicativos de mensagens como uso indevido dos meios de comunicação.

O magistrado se posicionou contra a ação apresentada pelo PT. Ele afirmou que não foi comprovado quais seriam o conteúdos das mensagens e a repercussão e abrangência que elas tiveram no pleito. Para o ministro, não é possível afirmar que existiu um esquema de disparo em massa de mensagens em benefício de Bolsonaro em 2018.

“Essa conjugação não se apresentara de forma suficientemente robusta para afirmarmos de maneira categórica que houve prática de ilícitos eleitorais”, disse.

Ele criticou o fato de que não há nos autos do processo sequer uma foto dessas mensagens que teriam sido disparadas. “Como é sabido, um dos mais simples meios de prova de casos na internet é a captura de tela, o que, no caso, não se verificou em nenhuma das alegações”, disse.

Operador do PSDB pega mais de 27 anos de prisão

O ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza foi condenado nesta quinta-feira (28) a pena de 27 anos e oito dias de prisão, sendo os sete primeiros anos em regime fechado por fraude em licitações e formação de cartel. Suspeito de ser operador do PSDB, ele está preso preventivamente desde 19 de fevereiro pela 60ª. […]

O ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza foi condenado nesta quinta-feira (28) a pena de 27 anos e oito dias de prisão, sendo os sete primeiros anos em regime fechado por fraude em licitações e formação de cartel.

Suspeito de ser operador do PSDB, ele está preso preventivamente desde 19 de fevereiro pela 60ª. Fase da Operação Lava Jato na sede da Polícia Federal em São Paulo aguardando transferência para Curitiba. Ao G1, em agosto de 2018, Paulo Vieira de Souza negou as fraudes.

Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal em São Paulo de ter fraudado licitações e participado de formação de cartel em obras do trecho sul do Rodoanel e do Sistema Viário Metropolitano de São Paulo entre 2004 e 2015.

Na ação, procuradores da Força Tarefa da Lava Jato em São Paulo denunciaram 33 pessoas por estabelecerem cartel formado por várias construtoras, com o aval de agentes públicos das empresas Dersa (estadual) e Emurb (municipal) e na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras da Prefeitura de São Paulo.

Em 2018, Vieira de Souza foi preso duas vezes em outro processo, que apura desvio de dinheiro das desapropriações do Rodoanel, em São Paulo, mas foi solto por ordem de Gilmar Mendes. Depois, a Segunda Turma do STF decidiu impor prisão domiciliar.

Índice de homicídios recua 14% em Pernambuco no primeiro semestre

Dados preliminares revelam, ainda, uma redução de 7% nos casos de Crimes Violentos contra o Patrimônio (CVPs) Em reunião do Pacto Pela Vida (PPV), comandada na manhã desta quinta-feira (8) pelo governador Paulo Câmara, dados preliminares analisados pela Secretaria de Defesa Social do Estado revelam que Pernambuco encerrou o primeiro semestre de 2021 com uma […]

Dados preliminares revelam, ainda, uma redução de 7% nos casos de Crimes Violentos contra o Patrimônio (CVPs)

Em reunião do Pacto Pela Vida (PPV), comandada na manhã desta quinta-feira (8) pelo governador Paulo Câmara, dados preliminares analisados pela Secretaria de Defesa Social do Estado revelam que Pernambuco encerrou o primeiro semestre de 2021 com uma redução de 14% no número de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs), na comparação com igual período de 2020. 

As informações apontam que o número de vítimas de homicídio diminuiu de 1.963 para 1.682. Em relação aos casos de Crime Violento Contra o Patrimônio (CVP), também foi registrada uma retração de 7%.

“Sabemos que ainda temos muito a fazer, mas as reduções e os cumprimentos de metas são importantes para que tenhamos condições de avançar nas políticas do Pacto Pela Vida, salvando vidas e, ao mesmo tempo, trazendo a segurança necessária para o ir e vir da população”, destacou Paulo Câmara.

De acordo com o secretário de Defesa Social do Estado, Humberto Freire, os dados preliminares indicam que este foi um dos melhores meses de junho da série histórica, que começou em 2004. “Isso é resultado do empenho de todos que fazem o Pacto pela Vida. Ainda há muito a avançar. Porém, estamos conscientes de estarmos na direção certa nessa missão de levar proteção e tranquilidade aos pernambucanos”, declarou Freire.

Os dados preliminares mostram, ainda, que a retração também ocorreu nos casos de Crime Violento contra o Patrimônio no semestre inicial deste ano, com uma queda de 7%. As queixas de roubo no Estado diminuíram de 23.636, entre janeiro e junho de 2020, para 21.887 no mesmo intervalo em 2021. As estatísticas consolidadas serão divulgadas pela SDS no próximo dia 15 de julho.

COMITÊ – O governador Paulo Câmara instituiu o Comitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência LGBTFóbica para estruturar as ações de enfrentamento a esse tipo de crime, tendo a vice-governadora Luciana Santos como uma das coordenadoras que estarão acompanhando os casos. As instituições que compõem o comitê estão trabalhando de forma integrada para capacitar, assessorar, mobilizar e criar ações, em articulação com os municípios, oferecendo prevenção, acolhimento às vitimas e punição aos agressores.

O comitê conta com as secretarias estaduais de Defesa Social; Justiça e Direitos Humanos; Mulher; Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; Saúde; e Educação e Esportes, além da Coordenadoria LGBT de Pernambuco; Secretaria da Mulher do Recife; Centro de Referência Clarice Lispector; Saúde da População LGBT de Jaboatão; SDS – GT Racismo da Polícia Civil; Centro Municipal de Referência em Cidadania LGBT; Gerencia da Livre Orientação Sexual; Centro de Combate a Homofobia; Secretaria de Saúde do Recife; Coordenação Estadual de Saúde LGBT, entre outros órgãos. A Rede de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres do Estado de Pernambuco, atualmente com 597 equipamentos, dará reforço ao comitê.

Participaram presencialmente da reunião a vice-governadora Luciana Santos; os secretários Alexandre Rebêlo (Planejamento e Gestão), Cloves Benevides (Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas); o secretário-executivo da SDS, Rinaldo de Souza, além do comandante da Polícia Militar, coronel José Roberto de Santana; do subcomandante do Corpo de Bombeiros Militar, coronel Clóvis Ramalho; do chefe da Polícia Civil, Nehemias Falcão; e da gerente geral de Polícia Científica, Sandra Santos. Já os secretários Ana Elisa Sobreira (Mulher) e Pedro Eurico (Justiça e Direitos Humanos), e demais participantes, acompanharam o encontro por videoconferência, atendendo às medidas sanitárias de prevenção à Covid-19.

TRF nega quarto pedido de habeas corpus de preso da Turbulência

G1PE O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (9), o pedido de habeas corpus do empresário Arthur Roberto Lapa Rosal. Ele é uma das quatro pessoas presas pela Operação Turbulência da Polícia Federal (PF), deflagrada para investigar um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo campanhas políticas do ex-governador de […]

eduardo-jatinho

G1PE

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (9), o pedido de habeas corpus do empresário Arthur Roberto Lapa Rosal. Ele é uma das quatro pessoas presas pela Operação Turbulência da Polícia Federal (PF), deflagrada para investigar um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo campanhas políticas do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos.

Esse é o último pedido de liberdade negado pelo tribunal. No dia 5 de julho, o órgão decidiu manter Apolo Santana Vieira preso e, no dia 12 do mês passado, tomou a mesma decisão em relação às solicitações das defesas de João Carlos Lyra de Melo Filho e Eduardo Freire Bezerra Leite. Dessa forma, todos eles permanecem no Centro de Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife (RMR). O G1 tentou localizar o advogado de Rosal, mas não obteve sucesso.

Os empresários foram presos no dia 20 de junho, data em que a Operação Turbulência foi deflagrada. Em 28 de julho, os sócios e mais 16 pessoas foram indiciados pelos crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e organização criminosa. A PF suspeita que Arthur Rosal tenha recebido R$ 100 mil de uma empresa de outro acusado, Eduardo Leite, por meio de um testa de ferro, que seria primo dele.

“Presentes estão plausíveis indicativos da materialidade dos crimes de lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa e indícios de autoria que comprometem o agora paciente, com realce para a sua aparente vinculação com empresas fantasmas”, diz o voto do relator do processo, o desembargador Ivan Lira de Carvalho.

TCE-PE nega cautelar, mas vai aprofundar análise sobre contratos temporários da Seap

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) confirmou decisão da conselheira-substituta Alda Magalhães, que negava medida cautelar para suspensão de contratações temporárias para as funções de agente de ressocialização e analista de monitoramento, em suposta preterição a candidatos aprovados em concurso da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) para policial […]

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) confirmou decisão da conselheira-substituta Alda Magalhães, que negava medida cautelar para suspensão de contratações temporárias para as funções de agente de ressocialização e analista de monitoramento, em suposta preterição a candidatos aprovados em concurso da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) para policial penal.

Acompanhando o voto da relatora do processo (TC nº 24100989-3), o colegiado determinou abertura de auditoria especial para aprofundar a análise dos fatos e dos documentos trazidos na denúncia.

O pedido de cautelar partiu de um dos aprovados no concurso, alegando que os agentes com contrato temporário estariam fazendo as mesmas funções dos policiais penais e que o déficit de pessoal na Seap precisaria ser suprido com urgência, independentemente da conclusão das obras do sistema prisional.

A relatora não acatou os argumentos, e negou a cautelar por entender que, a princípio, as atribuições das funções temporárias referidas não pareciam similares às dos policiais penais. Mas determinou abertura de auditoria especial para aprofundar os fatos e apurar possíveis irregularidades relacionadas à suposta substituição de policiais penais por contratos temporários que atuariam como agentes de ressocialização e analistas de monitoramento.

O voto foi aprovado pelos conselheiros Ranilson Ramos (presidente da Segunda Câmara), Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo. O procurador Gilmar de Lima representou o Ministério Público de Contas.