Após recurso, TCE mantém decisão que alterou para regulares contas de Carlos Evandro de 2011
Por Nill Júnior
O ex-prefeito Carlos Evandro
O TCE tomou uma posição importante em relação às contas de 2011 do ex-prefeito de serra Talhada, Carlos Evandro.
O Tribunal já havia refeito a análise das contas de governo da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, referentes ao exercício financeiro de 2011, para a emissão do parecer prévio por parte do TCE-PE, não abrangendo todos os atos do gestor.
Como único item descumprido, na decisão reformada, o Relatório de Auditoria constatou o repasse a maior do valor concernente aos Duodécimos do Poder Legislativo, no montante de R$ 57.055,37, ao contrário dos demais repasses, tidos como legais. O Procurador do MPCO Gustavo Massa concluiu que “apesar da diferença ser pequena, a norma constitucional é clara quanto ao limite mínimo a ser repassado ao Poder Legislativo local.Não se pode relevar a irregularidade”.
Decidiu o relator, votando reforma da decisão e aprovação com ressalvas das contas do Prefeito Carlos Evandro Pereira de Menezes, depois da rejeição já ter sido votada pela Câmara de Vereadores.
Agora, avaliou recurso ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas, por meio do Procurador Dr. Gustavo Massa, ao Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Serra Talhada a aprovação, com ressalvas, das contas de governo de Carlos Evandro no exercício de 2011.
O Ministério Público de Contas, após Embargos de Declaração não providos (Processo TCE-PE nº 1402790-2), ainda inconformado, apresentou suas razões recursais às fls. 01/11, requerendo que o presente recurso ordinário seja conhecido e provido, para reformar o Parecer Prévio vergastado e recomendar à Câmara Municipal de Serra Talhada a rejeição das referidas contas.
Instado a se pronunciar, o gestor, por meio de seu advogado devidamente habilitado, apresentou às folhas 19 a 29 suas contrarrazões ao recurso impetrado pelo Ministério Público de Contas. Mas foi negado o provimento, mantendo, na íntegra, os termos da deliberação atacada.
A pré-campanha de Miguel Duque (Podemos) a deputado federal ganha força no Sertão do Pajeú com o apoio do vereador Amaury da Ração (Avante), de Iguaracy, na disputa pela Câmara Federal em 2026. A adesão coloca mais um município no mapa eleitoral do pré-candidato, que tem consolidado o Sertão como principal base de sustentação da […]
A pré-campanha de Miguel Duque (Podemos) a deputado federal ganha força no Sertão do Pajeú com o apoio do vereador Amaury da Ração (Avante), de Iguaracy, na disputa pela Câmara Federal em 2026.
A adesão coloca mais um município no mapa eleitoral do pré-candidato, que tem consolidado o Sertão como principal base de sustentação da candidatura.
Amaury de Oliveira Torres, o Amaury da Ração, cumpre seu terceiro mandato na Câmara Municipal de Iguaracy. É filiado ao Avante.
Miguel Duque foi presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), cargo que deixou para se dedicar integralmente à pré-candidatura. Sua passagem pela autarquia foi marcada por entregas concretas ao campo pernambucano: mais de 210 tratores, 1.750 km de estradas vicinais recuperadas, 304 barragens limpas, 90 poços artesianos e 1.900 toneladas de sementes distribuídas.
“É muito bom contar com o apoio do vereador Amaury, que é um amigo de longa data do meu pai e meu. Iguaracy merece representação firme no Congresso, e vamos trabalhar juntos para levar mais investimento, mais estrada, mais água e mais dignidade para cada família do Pajeú”, declarou Miguel.
O deputado estadual Fabrizio Ferraz reuniu-se com o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Fernando Cerqueira, para tratar do Projeto de Readequação de Unidades Judiciárias do Estado de Pernambuco. A proposta inicial prevê a extinção de 42 comarcas judiciais no interior do Estado, algumas delas no Sertão. A conversa aconteceu nessa quarta (29), […]
O deputado estadual Fabrizio Ferraz reuniu-se com o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Fernando Cerqueira, para tratar do Projeto de Readequação de Unidades Judiciárias do Estado de Pernambuco.
A proposta inicial prevê a extinção de 42 comarcas judiciais no interior do Estado, algumas delas no Sertão.
A conversa aconteceu nessa quarta (29), por videoconferência, no âmbito da Comissão de Administração Pública da Alepe. De acordo com o parlamentar, essa possibilidade pode gerar sérios prejuízos ao cidadão que precise recorrer à Justiça.
“Na última semana, quando fomos surpreendidos com essa informação, manifestamos nossa preocupação e encaminhamos um ofício ao presidente do TJPE solicitando a manutenção dessas comarcas, reforçando a importância do acesso irrestrito à Justiça como instrumento assegurador do estado democrático de direito”, disse Ferraz.
Ainda segundo o deputado, a informação é de que já nesse primeiro encontro, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário chegaram a um consenso. “O desembargador Fernando Cerqueira nos assegurou que até o final do ano, nenhuma comarca será desinstalada. Agora, nós iremos manter o diálogo junto ao Judiciário e trabalhar em parceria para manter o funcionamento dessas comarcas”, finalizou.
Entretanto, decisão não altera votação da Câmara que as julgou irregulares com base em parecer prévio. Entenda porque: O ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, hoje no PSB, conseguiu finalmente uma vitória jurídica, depois de vários revezes no TCE e com contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores. O TCE reformou a decisão e passou […]
Entretanto, decisão não altera votação da Câmara que as julgou irregulares com base em parecer prévio. Entenda porque:
O ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, hoje no PSB, conseguiu finalmente uma vitória jurídica, depois de vários revezes no TCE e com contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores. O TCE reformou a decisão e passou a definir como regulares com ressalvas as contas de 2008.
A decisão, porém, não muda a rejeição já votada pela Câmara, com base no parecer prévio. Mas pode derrubar a multa quase milionária de mais de R$ 829 mil. O relator foi o Conselheiro Luiz Arcoverde Filho. Entenda:
Ele ingressou com Pedido de Rescisão da decisão Acórdão T.C. nº 546/13 fruto do Processo TCE-PE nº 0950029-7, após a 1ª Câmara do Tribunal ter julgado irregulares suas contas como ordenador de despesas no exercício de 2008, imputando-lhe débito no valor de R$ 829.928,51, bem como emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Serra Talhada a rejeição de suas contas como prefeito.
A condenação se deu por a ausência de documentos na prestação de contas, descumprimento do limite mínimo de aplicação de 25% na educação, compromissos assumidos sem lastro financeiro no Fundeb, descumprimento dos 15% na saúde, descumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal, prestadores de serviços de natureza permanente recebendo por empenho sem qualquer contrato, descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ausência de comprovação de despesas de publicidade no valor de R$ 157.328,51; a ausência de comprovação de despesas com a contratação de shows artísticos no valor de R$ 672.600,00.
O pedido de rescisão, protocolado por Carlos Evandro tentou novamente modificar a decisão. O Pleno do Tribunal já havia dado provimento, em parte, ao recurso de Carlos para afastar tão somente a irregularidade atinente à ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias. Todos os demais pontos do Acórdão TC nº 114/12 e do respectivo Parecer Prévio, publicados em 16 de fevereiro de 2012, haviam sido mantidos.
Agora, com base na nova decisão, o TCE Alega o requerente, em resumo, o cabimento do pedido de rescisão; que o percentual em educação está errado; que, no percentual de saúde, não foram contabilizados os restos a pagar não processados; que junta todo o material de publicidade; que a Prefeitura não tem obrigação de fiscalizar a sede de empresas contratadas para shows; que junta comprovação da realização dos shows; que as contratações temporárias foram feitas para observar os direitos sociais, por necessidade excepcional de interesse público; que as despesas contraídas, nos dois últimos quadrimestres, eram para pagar folha de pessoal; que ficou apenas R$ 6.434,83 em restos a pagar no FUNDEB; que só faltaram dois itens, de um total de 86, na prestação de contas; que não houve prejuízo ao erário, apenas falta de documentação; que há precedentes favoráveis, juntando vasta documentação.
O relator deu conhecimento do Pedido de Rescisão deve ser analisado quanto às contas de governo e quanto às contas de gestão. Quanto às contas de governo, embora tenha opinião pessoal divergente, o Pedido de Rescisão não deve ser conhecido, em razão da impossibilidade jurídica do pedido. Com efeito, este Tribunal publicou no Diário Oficial Eletrônico de 24 de julho de 2015 a Súmula TCE nº 19, nos seguintes termos: “Por interpretação conforme a constituição federal do art. 83 da lei orgânica, não pode ser revisto em pedido de rescisão o parecer prévio de contas de prefeito já julgadas pela câmara de vereadores.” Ou seja, tecnicamente as contas continuam rejeitadas, pois passaram por apreciação da Câmara em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2014, acompanhando o parecer prévio deste Tribunal.
Quanto às contas de gestão, o Pedido de Rescisão foi reconhecido. “Após a análise, as falhas e irregularidades que motivaram as deliberações objeto do Pedido de Rescisão não se revelam suficientes para motivar a rejeição das contas. Seria o caso de aplicação de multa”, diz o relator.
Ele também disse não caber aplicação por dois motivos: porque caracterizaria reformatio in pejus. Esse termo que quer dizer “Reforma para pior” indica que não é admissível que, ao julgar o recurso, o Tribunal piore a condenação do recorrente, sem ter ocorrido recurso da parte contrária. Depois, “porque o prazo limite estabelecido no § 6º do artigo 73 foi ultrapassado, ainda que considerássemos a suspensão decorrente do recurso ordinário julgado em 10/04/2013”, diz.
Assim, o relator votou e foi seguido pelos pares pelo não conhecimento do Pedido de Rescisão quanto ao Parecer Prévio, por impossibilidade jurídica do pedido(mantendo a rejeição das contas) e pelo conhecimento quanto às contas de gestão, atendidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, voto pela sua procedência parcial para julgar regulares, com ressalvas, as contas do requerente, ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, referente ao exercício de 2008”, conclui.
Os conselheiros Teresa Duere, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, João Carneiro Campos, Adriano Cisneiros e Carlos Barbosa Pimentel votaram de acordo com o relator.
Continua inelegível : Após desaprovar as contas dos exercícios de 2008 – revertida agora – e 2012, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) havia reprovado as contas referentes ao exercício de 2006 de Carlos. Por esta última, ainda há determinação de devolução de R$ 703.172,72 e não cabe mais recurso.
A reunião da bancada parlamentar de Pernambuco no Congresso Nacional decidiu, em reunião na noite nesta quarta-feira (14), por consenso, que vai destinar R$ 150 milhões para contribuir com a conclusão da obra da Adutora do Agreste em 2016 por meio de uma emenda impositiva. O encontro ocorreu na Câmara dos Deputados, em Brasília, e reuniu […]
A reunião da bancada parlamentar de Pernambuco no Congresso Nacional decidiu, em reunião na noite nesta quarta-feira (14), por consenso, que vai destinar R$ 150 milhões para contribuir com a conclusão da obra da Adutora do Agreste em 2016 por meio de uma emenda impositiva. O encontro ocorreu na Câmara dos Deputados, em Brasília, e reuniu mais de 20 senadores e deputados federais.
Segundo o líder do PT no Senado, Humberto Costa, a União terá que liberar os recursos previstos no orçamento de 2016, obrigatoriamente, por se tratar de um instrumento impositivo previsto na legislação.
A primeira etapa do empreendimento vai beneficiar, quando concluído, 32 municípios. O projeto tem orçamento total de R$ 1,2 bilhão e faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Dilma.
Segundo Humberto, as emendas de bancada são consensos formados pelos parlamentares que, conjuntamente, planejam recursos às obras relevantes dos seus Estados.
São seis opções de cursos nas áreas de Gastronomia e TI dentro do programa Senac Empresas O Senac Pernambuco abriu inscrições para 600 vagas em seis cursos gratuitos nas áreas de Gastronomia e Tecnologia da Informação (TI), através da plataforma Senac Empresas. Para que os colaboradores possam participar, as empresas interessadas devem se cadastrar pelo […]
São seis opções de cursos nas áreas de Gastronomia e TI dentro do programa Senac Empresas
O Senac Pernambuco abriu inscrições para 600 vagas em seis cursos gratuitos nas áreas de Gastronomia e Tecnologia da Informação (TI), através da plataforma Senac Empresas. Para que os colaboradores possam participar, as empresas interessadas devem se cadastrar pelo endereço, selecionar os cursos desejados e indicar os funcionários que participarão gratuitamente. Para os trabalhadores, nos casos dos cursos de formação inicial e continuada, é necessário ter renda familiar que não ultrapasse dois salários mínimos por pessoa. As inscrições podem ser feitas até o dia 12 de abril.
As formações acontecem na modalidade EAD, com cargas-horárias que variam de 16 a 40 horas. As ofertas fazem parte do programa Senac Empresas, que dará acesso a cursos gratuitos de capacitação e qualificação para profissionais de empresas dos diversos setores produtivos brasileiros. Entre as opções estão, “Business Intelligence com Power BI”, “Design Thinking” e “Metodologia Ágil”, “Boas práticas para serviços de alimentação”, “Sustentabilidade aplicada à cozinha” e “Sistema de perigos e pontos críticos de controle”.
Senac Empresas – A plataforma Senac Empresas é uma ferramenta que conecta empresas, pessoas e interesses do mundo corporativo. “Os cursos ofertados em Pernambuco são estrategicamente direcionados a áreas cuja demanda não está sendo, no momento, contemplada pela oferta. Acreditamos que vamos beneficiar não só o empresariado, que precisa de material humano capacitado, mas principalmente os trabalhadores que terão um upgrade em suas trajetórias laborais. A ação também fortalece o comércio, que terá um avanço na qualidade dos produtos e serviços”, comemora Bernardo Peixoto, presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac-PE.
Por meio da plataforma, a empresa terá ainda oportunidade de manifestar o interesse por outras ofertas não disponíveis, solicitar informações sobre cursos sob medida ou sobre assessoria/consultoria empresarial, além de dirimir dúvidas e apresentar sugestões. Totalmente responsiva, pode ser acessada por diferentes dispositivos (computadores, tablets e celulares). Visando sua adequação aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o ambiente virtual respeita diferentes protocolos de segurança da informação. Ao todo, estão disponíveis mais de 100 cursos, nas modalidades presencial e de educação a distância (EAD). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800.081.1688 ou aqui no link.
Cursos disponíveis:
Tecnologia da Informação
Business Intelligence com Power BI Design Thinking Metodologia Ágil
Gastronomia
Boas práticas para serviços de alimentação
Sustentabilidade aplicada à cozinha
Sistema de perigos e pontos críticos de controle
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