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Após recurso, TCE mantém decisão que alterou para regulares contas de Carlos Evandro de 2011

Publicado em Notícias por em 26 de fevereiro de 2018

O ex-prefeito Carlos Evandro

O TCE tomou uma posição importante em relação às contas de 2011 do ex-prefeito de serra Talhada, Carlos Evandro.

O Tribunal já havia refeito a análise das contas de governo da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, referentes ao exercício financeiro de 2011, para a emissão do parecer prévio por parte do TCE-PE, não abrangendo todos os atos do gestor.

Como único item descumprido, na decisão reformada, o Relatório de Auditoria constatou o repasse a maior do valor concernente aos Duodécimos do Poder Legislativo, no montante de R$ 57.055,37, ao contrário dos demais repasses, tidos como legais. O Procurador do MPCO Gustavo Massa concluiu que “apesar da diferença ser pequena, a norma constitucional é clara quanto ao limite mínimo a ser repassado ao Poder Legislativo local.Não se pode relevar a irregularidade”.

Decidiu o relator, votando reforma da decisão e aprovação com ressalvas das contas do Prefeito Carlos Evandro Pereira de Menezes, depois da rejeição já ter sido votada pela Câmara de Vereadores.

Agora, avaliou recurso ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas, por meio do Procurador Dr. Gustavo Massa, ao Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Serra Talhada a aprovação, com ressalvas, das contas de governo de  Carlos Evandro  no exercício de 2011.

O Ministério Público de Contas, após Embargos de Declaração não providos (Processo TCE-PE nº 1402790-2), ainda inconformado, apresentou suas razões recursais às fls. 01/11, requerendo que o presente recurso ordinário seja conhecido e provido, para reformar o Parecer Prévio vergastado e recomendar à Câmara Municipal de Serra Talhada a rejeição das referidas contas.

Instado a se pronunciar, o gestor, por meio de seu advogado devidamente habilitado, apresentou às folhas 19 a 29 suas contrarrazões ao recurso impetrado pelo Ministério Público de Contas. Mas foi negado o provimento, mantendo, na íntegra, os termos da deliberação atacada.

Veja a decisão: Decisão Carlos Evandro

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