Após recurso, TCE-PE julga regulares com ressalvas as contas de 2012 de Adelmo Moura
Primeira mão
Nesta quarta-feira (19), durante sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho relatou o processo que envolve o ex-prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, e suas contas de gestão relativas ao exercício financeiro de 2012.
Por unanimidade, o Pleno decidiu conhecer do Recurso Ordinário interposto por Adelmo Moura e, no mérito, deu provimento parcial ao recurso, julgando as contas regulares com ressalvas.
O recurso foi apresentado pelo ex-prefeito contra o Acórdão TC nº 1437/2024, da Segunda Câmara do TCE-PE, que havia julgado irregulares as suas contas de gestão referentes ao ano de 2012.
O processo original, de número TC nº 1370151-4, apontava irregularidades na gestão do ex-prefeito, mas, após análise do recurso, o Pleno decidiu modificar parcialmente a decisão anterior.
A decisão do Pleno manteve as determinações e encaminhamentos presentes no acórdão recorrido, mas alterou o julgamento das contas para regulares com ressalvas. Isso significa que, embora o TCE-PE tenha identificado pontos que exigem atenção, as contas de Adelmo Moura não foram consideradas irregulares em sua totalidade.
O ex-prefeito de Itapetim foi representado pelo advogado Amaro Alves de Souza Netto (OAB/PE 26082), que defendeu a regularidade das contas de gestão de seu cliente.




Política Real
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