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Após mandato de cinco meses, Aline Mariano se despede da Câmara do Recife

Por Nill Júnior

Aline Mariano (Progressistas) se despediu se deu mandato na Câmara de Recife em um texto na sua rede social.

Em junho, Aline reassumiu seu mandato na temporariamente ocupando a vaga de Andreza de Romero (PP), que entrou em licença maternidade conforme publicação do Diário Oficial.

Aline seria candidata a Estadual pelo Progressistas, mas recuou porque seu partido manteve-se na aliança governista. Ela apoiou a candidata do Solidariedade, Marília Arraes, de quem é comadre, com longa amizade. Veja o texto que ela publicou:

Foi motivo de muito orgulho e alegria reassumir pela quinta vez o mandato de vereadora, sendo pela quarta vez no Recife durante o período de licença maternidade da amiga e competente vereadora Andreza de Romero. 

Agradeço à confiança e tenho certeza que cumpri a missão que me foi confiada pelo povo do Recife que me deu quase 7 mil votos. Infelizmente, devido a regras questionáveis da Legislação Eleitoral, sigo na primeira suplência.

Me senti muito honrada pela convivência por quase 120 dias com os colegas da Câmara Municipal do Recife. Quero agradecer especialmente ao Presidente da Casa, à Mesa Diretora os líderes do governo e da oposição e aos funcionários da CMR pela acolhida. 

Durante esse período, atravessamos um dos momentos mais difíceis da nossa cidade, que foram as fortes chuvas que caíram deixando muitos estragos e até vítimas, infelizmente. Criei a Comissão Externa de Acompanhamento das Chuvas e pude colaborar para a resolução de medidas importantes.

Levo comigo o apoio e o carinho de vocês e que torcem pelo sucesso do nosso trabalho . É muito gratificante servir ao povo do Recife e ser um elo em busca da solução de problemas que atingem, principalmente, as áreas mais vulneráveis e as pessoas que mais precisam.

Para aqueles que nos acompanham e participam ativamente, o trabalho não vai parar por aqui. Sigo lutando por uma sociedade mais justa e igualitária. A luta continua! Obrigada, Recife! Até logo!

Aline Mariano.

Outras Notícias

Afogados vai ganhar caminhão compactador de lixo

O Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, entrega neste sábado, um caminhão compactador para a coleta de lixo no munício. O novo caminhão tem capacidade de 3,9 toneladas e vai absorver 90% da coleta hoje feita em caçambas abertas. A entrega será feita em frente à Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios, às […]

caminhão do lixo - arte 1O Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, entrega neste sábado, um caminhão compactador para a coleta de lixo no munício. O novo caminhão tem capacidade de 3,9 toneladas e vai absorver 90% da coleta hoje feita em caçambas abertas.

A entrega será feita em frente à Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios, às nove horas da manhã. Além de dar mais agilidade à coleta, o novo caminhão dará mais dignidade aos profissionais da limpeza urbana, que também receberão novos uniformes e equipamentos de proteção.

“Fico feliz em poder começar o ano com essa boa notícia para a nossa população. Estão todos convidados para amanhã partilharem conosco desse momento histórico em Afogados da Ingazeira,” afirmou o Prefeito José Patriota.

Na arte adesivada, o caminhão traz, de um lado, a imagem da Catedral. Do outro, uma mensagem educativa.

caminhão do lixo - arte2

Cobrança do blog e da comunidade: havia muitas críticas à falta de humanização na coleta, com trabalhadores em cima de amontoados de lixo em caminhões impróprios, sem equipamentos de segurança. Além da população através de emissoras como a Rádio Pajeú e da oposição, autoridades como o Vigário Geral da Diocese, Monsenhor João Acioly tratavam a coleta como “desumana”.

MPPE investiga gestão de recursos do Fundeb e da Lei Aldir Blanc em Afogados da Ingazeira

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou dois inquéritos civis para investigar possíveis irregularidades na gestão de recursos públicos no município de Afogados da Ingazeira. As portarias de instauração foram publicadas no Diário Oficial do MPPE nesta quinta-feira (19) e envolvem a aplicação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou dois inquéritos civis para investigar possíveis irregularidades na gestão de recursos públicos no município de Afogados da Ingazeira. As portarias de instauração foram publicadas no Diário Oficial do MPPE nesta quinta-feira (19) e envolvem a aplicação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

O primeiro inquérito, de número 02251.000.013/2025, foi aberto pela 1ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira para apurar eventuais desvios ou má utilização dos recursos do Fundeb pela Prefeitura Municipal. Embora o documento não detalhe quais seriam as irregularidades, a investigação tem como objetivo esclarecer a destinação dos recursos públicos vinculados à educação. 

A apuração tem respaldo em dispositivos da Constituição Federal, da legislação estadual e da Lei Federal nº 7.347/1985, que trata das ações civis públicas. Como medidas iniciais, a promotoria determinou o envio da portaria ao Centro de Apoio Operacional (CAOP), à Secretaria Geral, ao Conselho Superior do MPPE (CSMP) e à Corregedoria Geral do Ministério Público (CGMP).

Já o segundo inquérito, registrado sob o número 02251.000.083/2025, também será conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça local e investiga a atuação da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes na execução da PNAB. De acordo com o promotor de Justiça Witalo Rodrigo de Lemos Vasconcelos, há indícios de direcionamento de verbas, tráfico de influência, falta de impessoalidade e ausência de transparência na seleção de beneficiários e na destinação de recursos, especialmente nos anos de 2024 e 2025.

Entre as diligências determinadas, o MPPE requisitou cópia integral dos processos administrativos da execução da PNAB, incluindo os editais, atas das escutas públicas, listas de presença, pareceres da comissão de seleção e relatórios de execução. Também foi solicitado o envio da relação nominal dos beneficiários contemplados com os respectivos valores recebidos e projetos apresentados, bem como a lista dos membros da comissão de seleção com os atos de nomeação. A Secretaria de Administração deverá apresentar a ficha funcional dos servidores lotados na Secretaria de Cultura.

Um dos pontos específicos da investigação é o caso do artista Mirosmar Almeida da Silva, autor da denúncia que motivou o inquérito. O MPPE requisitou os documentos relativos à Chamada Pública nº 001/2025, incluindo a documentação apresentada por Mirosmar e o parecer da comissão que justificou sua eventual não contemplação. O denunciante deverá ser ouvido a partir de 1º de julho, juntamente com o secretário de Cultura, Augusto Severo Martins da Fonseca, que deverá esclarecer pontos sobre a destinação do saldo remanescente da PNAB, especialmente quanto ao financiamento de festividades juninas.

Ambos os procedimentos seguem em caráter ostensivo, sem prazo definido para conclusão. Caso sejam confirmadas as irregularidades, os envolvidos poderão responder judicialmente, inclusive por improbidade administrativa. Com informações do Causos & Causas.

Jogos de futebol, sem público, liberados a partir do dia 19

Serviços de alimentação e academias de ginástica reabrem no dia 20 O Comitê de Enfrentamento à Covid-19, após avaliação dos dados de saúde, liberou a realização, sem público, de jogos de futebol em todo o estado a partir do dia 19 deste mês. No dia 20, ficará liberado o funcionamento de serviços de alimentação, com […]

Serviços de alimentação e academias de ginástica reabrem no dia 20

O Comitê de Enfrentamento à Covid-19, após avaliação dos dados de saúde, liberou a realização, sem público, de jogos de futebol em todo o estado a partir do dia 19 deste mês.

No dia 20, ficará liberado o funcionamento de serviços de alimentação, com horário reduzido, permanecendo fechados das 20h às 06h, e academias de ginástica, com novos protocolos, na Macrorregião de Saúde I. A medida alcança os municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR) e Matas Norte e Sul.

Em acordo firmado com a Federação Pernambucana de Futebol (FPF), ficou definido que as duas partidas finais do Campeonato Estadual serão realizadas na Arena de Pernambuco.

A partir da próxima segunda-feira (13), a Macrorregião de Saúde II, que engloba os municípios do Agreste, que estavam na Etapa 2 do Plano de Convivência com a Covid-19, avançam para a Etapa 4. O que permitirá o funcionamento das lojas de varejo de rua, os salões de beleza e estética, comércio de veículos, incluindo serviço de aluguel e vistoria, com 50% da carga, construção civil com 100% do efetivo e shoppings centers com atendimento presencial.

As cidades das Macrorregiões III e IV, que compreendem o Sertão pernambucano, permanecem ainda nesta mesma fase. Os dados de saúde desses municípios, no momento, não permitem o avanço dessa região no Plano.

A avaliação feita pelo Gabinete de Enfrentamento à Covid-19 de Pernambuco é contínua e leva em consideração indicadores de saúde, como o número de casos registrados, de óbitos, pressão sobre a rede hospitalar, entre outros fatores que contribuem para o planejamento de combate à pandemia.

Essa análise permitirá, caso necessário, a implantação de medidas restritivas específicas e a possibilidade de recuo das regiões na retomada das atividades econômicas.

Para brasileiros, notícias falsas impactam eleições, revela DataSenado

A proximidade das eleições municipais de 2024 acende um alerta sobre a desinformação e a propagação de notícias falsas. De acordo com pesquisa feita pelo Instituto DataSenado, 81% dos brasileiros acham que as notícias falsas, as chamadas fake news, podem afetar significativamente o resultado eleitoral. Conforme o levantamento, 72% dos brasileiros já se depararam com […]

A proximidade das eleições municipais de 2024 acende um alerta sobre a desinformação e a propagação de notícias falsas. De acordo com pesquisa feita pelo Instituto DataSenado, 81% dos brasileiros acham que as notícias falsas, as chamadas fake news, podem afetar significativamente o resultado eleitoral.

Conforme o levantamento, 72% dos brasileiros já se depararam com notícias falsas nas redes sociais nos últimos seis meses e consideram “muito importante” controlar essas publicações para garantir uma competição justa.

Para a senadora licenciada Eliziane Gama (MA), que até recentemente presidia a Comissão de Defesa da Democracia e era uma das titulares da CPMI das Fake News, há duas hipóteses para quem compartilha esse tipo de informação: má-fé ou desconhecimento.

“Mas quem produz essas notícias falsas é 100% ardiloso, pois usa a adulteração, a deturpação e a modificação de informação ou fato, para que sua mensagem tenha determinado alcance ou efeito. É preciso um rigor maior para combater essa prática perniciosa”, disse Eliziane à Agência Senado. Atualmente, ela exerce o cargo de secretária da Juventude do Maranhão.

A CPMI das Fake News é uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (com senadores e deputados) que investiga denúncias de notícias falsas e assédio nas redes sociais, além do uso de contas artificiais e de serviços de impulsionamento de conteúdo para divulgação de propaganda política. Presidido pelo senador Ângelo Coronel (PSD-BA), o colegiado foi instalado em 2019, mas teve as atividades suspensas, junto com todas as demais Comissões do Congresso Nacional, no início da pandemia de covid-19. O seu prazo de funcionamento foi prorrogado por tempo indeterminado. Leia a íntegra da reportagem na Agência Senado.

Artigo: porque sou contra Foro Privilegiado

*Por Gonzaga Patriota No limite, o foro privilegiado contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar. A Constituição de 1988 abre o capítulo “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” com o enunciado do Art. 5º, segundo o qual “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”, e o princípio básico da […]

*Por Gonzaga Patriota

No limite, o foro privilegiado contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar. A Constituição de 1988 abre o capítulo “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” com o enunciado do Art. 5º, segundo o qual “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”, e o princípio básico da República apregoa que “a lei é para todos”.

Sob esses dois aspectos, o foro privilegiado contém em sua denominação popular uma contradita que suscita reações legítimas à sua natureza funcional, confrontando a organização primária do Estado brasileiro.

Nesse caso, o instrumento, formalmente denominado de “Foro por prerrogativa de função”, também conhecido por “foro especial”, distingue autoridades no meio da população, como desiguais, merecedores de condicionalidades que lhes asseguram tratamento diferenciado. É como se a condição que lhes conferem poder representativo (parlamentares), ou poder de mando e, funcionários da alta burocracia, fosse suficiente para também lhes dar regalias distintivas.

Sob o pretexto de proteger a atividade do cargo público, a maioria dos constituintes estabeleceu o “Foro por prerrogativa de função”. Ao definir as competências do Supremo Tribunal Federal (Art. 102), do Superior Tribunal de Justiça (Art. 105) e dos Tribunais e Juízes dos Estados (Art. 125), foi reservada a estas Cortes a prerrogativa exclusiva de julgarem, conforme a hierarquia do sistema jurisdicional, as ações penais relativas a autoridades igualmente situadas na hierarquia do poder público.

O transcorrer da aplicação do Foro Especial passou a despertar atenção especial para o uso enviesado do instrumento. Há discussões sobre as dificuldades da Operação Lava Jato, e algumas nomeações, a exemplo do ex-presidente Lula e da ex-deputada Solange de Almeida, sob a suspeição de que tais iniciativas buscavam, supostamente, proteção aos nomeados, alvos de investigações.

Pesquisa recente da Fundação Getúlio Vargas, junto ao STF, ampliou ainda mais a percepção de desvios na aplicação do Foro Especial. Foi revelado que 68% das ações penais julgadas pela Suprema Corte contra autoridades beneficiadas pelo Foro Especial prescreveram; e, apenas 0,74% delas, resultaram em condenação. Menos de 1%.

O Foro Privilegiado, na prática, corresponde a quase uma garantia de prescrição, de impunidade e de proteção indevida.  Um privilégio que vai se tornando intolerável e inequivocamente excessivo: estima-se que existem aproximadamente 22 mil pessoas com foro privilegiado no Brasil.

Há hoje no Congresso Nacional 21 proposições destinadas, em diferentes abordagens, a alterar o estatuto do “Foro por prerrogativa de função”. São 19 Propostas de Emendas à Constituição na Câmara dos Deputados e três no Senado Federal.

A PEC nº 10, de 2012, de autoria do Senador Álvaro Dias (PV-PR), é a proposta que o Senado, por acordo entre os líderes partidários, está dando andamento. Em seu texto, prevê o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns; assim como permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau nas infrações comuns. Hoje eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte.

A PEC 10 preserva, portanto, a alegada proteção à atividade do cargo público, como também ao exercício dos mandatos.

Na Inglaterra, os tribunais superiores não exercem competência originária em nenhuma matéria. Só se pronunciam sobre casos já analisados pelos tribunais inferiores.

Nos Estados Unidos, da mesma forma, não existe qualquer competência para o julgamento exclusivo de autoridades, nem nos tribunais federais nem os estaduais. Apenas os embaixadores de outros países são exclusivamente julgados pela Suprema Corte.

Em Portugal o foro por prerrogativa é definido de forma lacônica, e, portanto, restrita a número menor de beneficiários. Ações penais de autoridades são remetidas para o Código de Processo Penal. Os membros do Poder Legislativo português não gozam de foro por prerrogativa de função.

A Espanha segue o exemplo de Portugal. São mínimas as possibilidades previstas na constituição. Exceções se devem ao fato de o Reino de Espanha não ser organizado de modo federativo.

Na França também não existe definição de competência para tribunais em relação a ocupantes de altos cargos governamentais, do judiciário ou do ministério público. Mas, em 1993, foi instituída uma nova corte, a “Cour de Justice de la République”, com competência penal sobre os ministros do governo.

Na Alemanha, a Lei Fundamental de Bonn estabelece que a decisão sobre a aceitação da acusação a um juiz pertence à “Corte Constitucional Federal”, estatuto que se assemelha à prerrogativa de função.

Por tais razões e, por ter, como Constituinte, na Assembleia Nacional, votado contra a proposta para proteger a atividade do cargo público, o chamado “Foro por prerrogativa de função”, é que defendo a sua extinção, por entender que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

*Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista. Pós-Graduado em Ciência Política, Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil pela Universidade Federal de Buenos Aires, na Argentina.