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Após bloqueio nas redes por extrapolar limites de campanha, Bolsonaro defende Marçal

Publicado em Notícias por em 24 de agosto de 2024

Pablo Marçal, candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, teve seus perfis nas redes sociais bloqueados após decisão da Justiça. Após o ocorrido, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) comentou a situação e defendeu o ex-coach, criticando a decisão.

Bolsonaro classificou a ação contra o candidato e influenciador digital como “censura”. “Independentemente de quem tenha a rede censurada, eu não compactuo com essa prática, porque cada vez mais vai se tornando uma rotina. Daqui a pouco, estamos todos aí censurados”, escreveu o ex-chefe de Estado em seu perfil no X neste sábado (24). Ele ainda ressaltou: “Só quero deixar bem claro, independentemente de quem seja, não concordo com censura, tá ok? Já falamos mais cedo em entrevista e sempre foi nossa atuação desde o início. Todos precisam ser cobrados sempre. Um forte abraço”.

Vale ressaltar que a ação contra Marçal foi tomada após o juiz responsável pelo caso afirmar que havia indícios de “transposição de limites” por parte da candidatura do ex-coach. O magistrado mencionou que Marçal estaria incentivando seus seguidores a promover sua imagem por meio de “cortes” de seus vídeos.

Já coach e candidato à Prefeitura de São Paulo do PRTB, alegou ser vítima de perseguição após a Justiça Eleitoral determinar a remoção de seus perfis nas redes sociais, acusando-o de abuso de poder econômico nas eleições.

A liminar foi concedida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP).

A decisão, tomada em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pelo PSB, suspende apenas as redes do candidato que “buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, afirmou o juiz, referindo-se à remuneração paga por Marçal àqueles que veicularem seus posts editados com os “cortes”, de forma a apresentá-los de forma descontextualizadas.

Na sentença, Zorz proíbe que Marçal remunere aqueles que veicularem seus vídeos editados. Nesse sentido, o juiz chama a atenção para o fato de haver indicativos de uma “transposição de limites” na conduta do candidato “no que respeita ao seu comportamento nitidamente comissivo de requerer, propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos chamados ‘cortes’. Para mais, saber se a monetização dos ‘likes’ obtidos nos sucessivos ‘cortes’, permitiriam o fomento ou indício de abuso de poder, no caso, de natureza econômica”.

A decisão abrange tanto o site de campanha do candidato como suas redes sociais no Instagram, YouTube, TikTok e X (antigo Twitter). Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.

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