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APAE de Serra Talhada lança edital para Eleição Diretoria

Por Nill Júnior

A Associação de Pais e Amigos Excepcionais – APAE de Serra Talhada lançou nesta terça (07) o edital para Assembléia Ordinária Geral para Eleição Diretoria. Veja a baixo:

        “A APAE de Serra Talhada, com sede nesta cidade, na rua Coronel Cornélio Soares,nº 330, bairro Nossa Senhora da Penha, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr.(a) Solange Cristina, CONVOCA através do presente edital, todos os associados contribuintes e pais de alunos da APAE,para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da APAE, às 18:30 min. do dia 06 de novembro de 2014, com a seguinte ordem do dia:

1 – Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão de 01/11 de 2011 a 31/12/2014.

2 – Apreciação e aprovação das contas dos exercícios, mediante parecer do Conselho Fiscal.

3 – Eleições da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da APAE de 2015 a 2018, em cumprimento ao disposto no artigo 18, “c” e 19 do Estatuto da APAE de Serra Talhada.

4 – A inscrição das chapas candidatas deberá ocorrer na Secretaria da APAE até 20 dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (art. 48, § 1º, do Estatuto)

5 – Somente poderão integrar as chapas os concorrentes associados da APAE há pelo menos 1 *um) ano, preferencialmente com experiência diretiva no Movimento Apaeano, quites com suas obrigações junto a tesouraria da APAE. (art. 48, § 2º, do Estatuto)

6 – É vedada a participação de funcionários da APAE na Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, ainda que cedidos ou com vínculos empregatício direto ou indireto. (art. 48, § 6º, do Estatuto)

7 – A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 18:30 min. com a presença da Maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quorum especial. (art. 17, § 2º, do Estatuto)”.

Serra Talhada, 06 de outubro de 2014

Solange Cristina Pereira

Presidente

Outras Notícias

MPCO questiona resolução que autoriza recursos da educação para pagar aposentadorias e pensões em PE

Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados […]

Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência estadual por mais três anos, a partir de 2021. A resolução do TCE foi publicada no Diário Oficial em 20 de julho.

A representação externa do MPCO já foi protocolada no Ministério Público Federal (MPF), órgão que poderá ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi assinado pela procuradora geral Germana Laureano e pelo procurador Cristiano Pimentel.

A representação do MPCO aponta suposta inconstitucionalidade de dois tipos, material e formal, na resolução do TCE. Na inconstitucionalidade material, o MPCO afirma que a resolução contraria a atual redação do parágrafo 7º do artigo 212 da Constituição Federal. A norma constitucional diz ser “vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões”.

Segundo o MPCO, foi a Emenda Constitucional 108, promulgada em 26 de agosto de 2020, que inseriu no corpo permanente da Constituição da República este novo parágrafo. Segundo a própria Emenda 108, a eficácia da nova regra começou a valer em janeiro de 2021 para todos os estados e municípios.

“Forçoso concluir que, quanto a Resolução 134/2021 do TCE-PE foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE, em 20 de julho de 2021, o novo § 7º do art. 212 da Constituição da República já estava em plena vigência e eficácia. A Resolução do TCE-PE, ao autorizar o uso de recursos previstos no art. 212 da Constituição da República para pagamento de aposentados e pensionistas até o final do exercício de 2024, padece do vício de inconstitucionalidade material, pois conflita diretamente com o comando do § 7º do art. 212 da Constituição da República”, explica a procuradora geral Germana Laureano, na representação.

Já na inconstitucionalidade formal, segundo o MPCO, ao dispor que despesas com inativos e pensionistas podem compor o cálculo com manutenção e desenvolvimento do ensino, a Resolução 134/2021 do TCE-PE “usurpou competência legislativa privativa da União, já exercida plenamente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Federal 9.394/1996”.

Na inconstitucionalidade formal, o MPCO cita várias decisões do STF que determinaram que tribunais de contas não podem editar resoluções para indicar o que pode compor as despesas com educação dos estados-membros. Uma das recentes decisões do STF foi em 2020, anulando uma resolução do TCE do Espírito Santo (TCE-ES) com o mesmo objeto da resolução do órgão de controle de Pernambuco, questionada agora pelo MPCO e MPF.

“Frente a esse cenário normativo, o art. 21, §§ 4º e 5º, da Resolução 238/2012 do TCE/ES, ao regulamentar a inclusão do pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos originários da educação como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, em sentido contrário ao texto da legislação federal, usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, motivo que justifica o vício da inconstitucionalidade formal”, decidiu a ministra Rosa Weber, do STF, ao anular a resolução do TCE do Espírito Santo.

O MPCO já solicitou ao MPF que a ação contra a resolução do TCE-PE tenha um pedido de decisão cautelar “urgente e monocrática”, para suspender de imediato os efeitos da nova resolução publicada pelo TCE-PE em 20 de julho. Nestes casos, o ministro do STF pode decidir individualmente, sem levar o caso ao plenário.

“A Resolução 134/2021 do TCE-PE teve efeitos imediatos. Portanto, já no exercício de 2021, o TCE-PE autorizou o Estado de Pernambuco a usar recursos da manutenção e desenvolvimento do ensino para pagar despesas com aposentados e pensionistas. O perigo na demora processual decorre de que, enquanto não suspensa a eficácia da Resolução do TCE-PE, a aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino poderá ser cumprido apenas de forma fictícia, com comprometimento direto da aplicação de recursos na área prioritária da educação, o que tem impacto grave no desenvolvimento social do Estado de Pernambuco”, explica Germana Laureano, na representação.

Segundo o MPCO, será “muito improvável recuperar posteriormente o dano causado pelo subfinanciamento da educação que a Resolução do TCE-PE autorizou para os exercícios de 2021, 2022 e 2023”.

Na representação, o MPCO pediu para o MPF ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, para que seja “declarada a inconstitucionalidade material e formal da Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com pedido de medida cautelar urgente e monocrática”.

MPF INVESTIGA TCE

Nesta quarta-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF) divulgou, por sua assessoria de imprensa, que investiga a Resolução 134/2021 do TCE-PE, alvo da representação do MPCO. A resolução foi assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o MPF, a resolução do TCE-PE “contraria o exigido pela Emenda Constitucional 108/2020, que veda o uso dos recursos do FUNDEB para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação, bem como por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”. O TCE-PE, segundo o MPF, fixou prazo de três anos para que “o Estado de Pernambuco exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021, sem previsão constitucional para tanto”.

O MPF em Pernambuco já oficiou o presidente do TCE-PE, conselheiro Dirceu Rodolfo, lhe cientificando da abertura da investigação.

Forrozeiros lotam o Centro de Itapetim na primeira noite do São Pedro 2014

Ao som de muito forró, a primeira noite da festividade do padroeiro São Pedro 2014, em Itapetim, reuniu uma multidão de forrozeiros na Praça Rogaciano Leite, para acompanhar os shows de Carneiro do Acordeom, Forró Pegado, Forró das Estrelas e Cesar Amaral e Banda. A primeira atração a subir ao palco foi o cantor Carneiro […]

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Ao som de muito forró, a primeira noite da festividade do padroeiro São Pedro 2014, em Itapetim, reuniu uma multidão de forrozeiros na Praça Rogaciano Leite, para acompanhar os shows de Carneiro do Acordeom, Forró Pegado, Forró das Estrelas e Cesar Amaral e Banda.

A primeira atração a subir ao palco foi o cantor Carneiro do Acordeom com o seu tradicional forró pé de serra.

Na sequência, a Banda Forró Pegado botou os forrozeiros para dançar com o seu repertorio recheado de sucessos que marcaram a trajetória da banda. O grande público cantou e vibrou a cada musica interpretada pelos cantores Douglas Pegador e Kelly Silva.

A terceira atração da noite foi a Banda Forró das Estrelas, que fez a alegria dos forrozeiros com seu repertório envolvente. O grupo musical é comandado pelo vocalista Diego Mel e se apresentou pela primeira vez no São Pedro do Ventre Imortal da Poesia.

A primeira noite do maior São Pedro do Pajeú Pernambucano terminou com o show do cantor Cesar Amaral.

Humberto comemora manutenção de vetos presidenciais

Os parlamentares mantiveram os cinco vetos presidenciais a projetos de lei que estavam na pauta da sessão do Congresso Nacional dessa terça-feira (15). Para o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), o Governo conseguiu mais uma vitória ao unir a base e manter os dispositivos vetados pela presidenta Dilma Rousseff. “Demos mais uma […]

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Os parlamentares mantiveram os cinco vetos presidenciais a projetos de lei que estavam na pauta da sessão do Congresso Nacional dessa terça-feira (15). Para o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), o Governo conseguiu mais uma vitória ao unir a base e manter os dispositivos vetados pela presidenta Dilma Rousseff. “Demos mais uma demonstração de unidade no Legislativo e de articulação com o Planalto”, afirmou.

A sessão foi encerrada após a apreciação dos cinco vetos. Nesta quarta-feira, às 12h, os parlamentares retornam às atividades em sessão destinada a apreciação de matérias orçamentárias. Está prevista a votação de projetos de leis, do Plano Plurianual 2016-2019, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária de 2016.

Na sessão dessa terça-feira, Humberto destacou a manutenção do veto à proposta que institucionaliza o mecanismo chamado de desaposentação, pelo qual a pessoa que se aposenta e continua a trabalhar pode pedir a contagem do tempo adicional de serviço para recalcular a aposentadoria.

“Isso traria sérios prejuízos à Previdência Social e foi um gesto de responsabilidade segurar o veto”, afirmou.

Entre os itens mantidos pelos parlamentares, está, também, o da mudança de regras do seguro-desemprego rural. De acordo com o Governo, as novas regras trariam critérios diferenciados em relação ao trabalhador urbano, “resultando em quebra de isonomia”.

As regras vetadas permitiriam o recebimento depois da comprovação de seis meses de salário antes da dispensa, com três a cinco parcelas e desconto da contribuição previdenciária com alíquota de 8% para contar como período de contribuição.

Os congressistas também mantiveram o veto às regras que liberariam o recebimento do seguro-defeso pelos familiares que apoiam o pescador beneficiado.

Além disso, foi mantido o veto ao dispositivo do projeto de lei que trata do direito de resposta em veículos de comunicação que permitiria ao ofendido requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente na tevê e no rádio.

A apreciação dos vetos ocorre por meio de cédula eletrônica, com a qual é possível identificar o voto nominal. Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de ambas as Casas (257 deputados e 41 senadores).

Tabira: Nicinha faz seu evento dia 13; Flávio Marques consegue no TRE dia 14 para chamar de seu

Terminou o imbróglio da disputa pela data 14 de setembro para evento político em Tabira. Com a decisão do Juiz Eleitoral João Paulo dos Santos Lima, que cancelou os eventos de Flávio Marques e Nicinha Melo dia 14, cada Coligação tomou um caminho jurídico. A Coligação de Flávio Marques foi ao TRE defender que tinha […]

Terminou o imbróglio da disputa pela data 14 de setembro para evento político em Tabira.

Com a decisão do Juiz Eleitoral João Paulo dos Santos Lima, que cancelou os eventos de Flávio Marques e Nicinha Melo dia 14, cada Coligação tomou um caminho jurídico.

A Coligação de Flávio Marques foi ao TRE defender que tinha o direito de realizar seu evento no sábado 14, por ter oficiado a PMPE. A mesma questão foi invocada pela Coligação de Nicinha Melo.

O Desembargador Eleitoral Relator Rogério Fialho Moreira observou que a Coligação de Flávio de fato comunicou com antecedência à autoridade policial, em 2 de setembro de 2024. “A propósito também se extrai destes autos que até o dia 06 de setembro tal medida não havia sido tomada, junto à autoridade policial competente, pela Coligação Juntos para o trabalho Continuar”.

Assim, deferiu a liminar, concedendo exclusivamente à Coligação Impetrante, de Flávio Marques, o direito de exercer ato partidário requerido no dia 14 de setembro deste ano. A decisão foi seguida pelo Colegiado do TRE. E negou a Nicinha.

Já a Coligação de Nicinha anunciou seu evento para o dia 13, com o Arrastão Onda Azul, e a presença da Carreta DD Motos. A decisão foi tomada para evitar descumprir a decisão e não perder a mobilização já feita.

Marconi reclama da falta de informações da gestão Soraya

Em Flores, a equipe de transição do candidato eleito Marconi Santana (PSB), alega que tem sido barrada na busca por informações pela atual gestão Soraya Morioka (PR). A LC – Lei Complementar nº 260 de 6 de Janeiro de 2014, assegura a nomeação de uma equipe de governo, apontada pelo candidato eleito para o proceder […]

resultado-em-floresEm Flores, a equipe de transição do candidato eleito Marconi Santana (PSB), alega que tem sido barrada na busca por informações pela atual gestão Soraya Morioka (PR).

A LC – Lei Complementar nº 260 de 6 de Janeiro de 2014, assegura a nomeação de uma equipe de governo, apontada pelo candidato eleito para o proceder com a transição de governo, com acesso de forma republicana a documentos e informações como Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, demonstrativo dos saldos, conciliação bancária e demonstrativo dos restos a pagar.  Segundo o advogado Saulo Albuquerque, tem sido negada pela atual gestão.

“Nós protocolamos o pedido, contendo uma relação de documentos. A Lei Complementar Estadual estabelece esse direito à equipe de transição. Passou o prazo e não tivemos nenhuma resposta. O Ministério Público fez uma recomendação e, eles também não deram resposta, e que só iriam entregar depois de uma reunião com o Ministério Público. Independente de reunião, eles tem por obrigação legal nos atender, e até a presente data não responderam o ofício e nem se posicionaram”, reclamou o advogado.

Segundo Saulo, a negativa mantida pela atual gestão em fornecer os demonstrativos dos saldos em banco e em caixa, relação de valores pertencentes a terceiros e confiados à tesouraria, balancetes mensais relativos ao exercício que se finda, relação de compromissos financeiros de longo prazo e termos vigentes de parcelamentos de débitos previdenciários, vai se transformar em uma batalha judicial para se conseguir ter acesso a toda documentação. “Entramos com um mandado de segurança, para realmente ter acesso às informações. Já fazem mais de 30 (trinta), dias do prazo e ainda não temos informações”, garantiu.

Já o prefeito eleito Marconi Santana (PSB) teme os prejuízos para os munícipes. “Infelizmente a gente não está tendo acesso, e vai dificultar o andamento futuro do governo, o que vai atrasar dentro daquilo que nós planejamos pra assumir, com tudo organizado, como folha de pagamento”, lamentou Marconi.