Ao lado de Romonilson e da vereadora Fabiana, Duque faz entrega de ensiladeira em São José do Belmonte
Por Nill Júnior
O deputado estadual Luciano Duque realizou, na tarde deste domingo (19), a entrega de uma ensiladeira na comunidade de São Bento, no município de São José do Belmonte.
A ação beneficia diretamente os produtores rurais da região, garantindo melhores condições de armazenamento e alimentação para o rebanho.
A entrega contou com a presença do ex-prefeito Romonilson Mariano e da vereadora Fabiana, importantes lideranças locais. Durante o ato, Romonilson destacou a parceria e a disponibilidade do parlamentar. “É uma gratidão que eu vou ficar devendo a você. Nem voto paga isso. Luciano está sempre disponível para ajudar”, afirmou.
A vereadora Fabiana também reforçou a atuação próxima do deputado. “Se eu disser a vocês que algum dia eu liguei pra ele e ele não me atendeu, vou estar mentindo. Você nos atende e ajuda a resolver”, disse. “Investir no homem e na mulher do campo é garantir mais dignidade, produção e desenvolvimento para o nosso Sertão”, completou Luciano Duque.
Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostrou que a eventual extinção impacta na distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) OP9 Pernambuco pode perder R$ 18,5 milhões de receita, ao ano, caso Itacuruba e Ingazeira, localizados no Sertão do estado, sejam extintos. Foi o que apontou um levantamento da Confederação Nacional de Municípios […]
Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostrou que a eventual extinção impacta na distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
OP9
Pernambuco pode perder R$ 18,5 milhões de receita, ao ano, caso Itacuruba e Ingazeira, localizados no Sertão do estado, sejam extintos. Foi o que apontou um levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgado nesta semana. A simulação mostrou que a proposta do governo de Jair Bolsonaro (PSL) de extinguir cidades com poucos habitantes e baixa arrecadação pode penalizar algumas localidades.
De acordo com a CNM, a eventual extinção impacta na distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e faz com que as cidades incorporadoras também percam recursos. Isso porque o repasse é baseado em coeficientes que levam em conta o tamanho populacional de cada lugar. Quanto mais populoso, maior a verba.
No entanto, incorporar municípios com menos de cinco mil moradores, como é o caso dos pernambucanos, pode não ser suficiente para elevar o coeficiente do FPM que é distribuído aos que vão receber os novos habitantes.
Segundo o segundo secretário da confederação e ex-prefeito de Cumaru, Eduardo Tabosa, além de perder verbas, os locais que podem englobar Itacuruba e Ingazeira também terão um rombo maior nas contas porque assumirão os passivos deles.
“Pode até fundir, mas a quantidade de recursos não vai proporcional para o outro município. Além disso, o município que incorporar o outro vai ter assumir todo passivo, como fundo de previdência, que está quebrado em boa parte do estado”, afirmou.
O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, destacou que a demanda por serviços públicos também aumentará. “Essa medida é inviável. Se incorporar a demanda por escola e saúde no outro município vai aumentar, sem que haja significativo aumento de recurso. Não representa economia”, afirmou Patriota.
Do Causos & Causas O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (14) o resultado da auditoria especial de conformidade realizada na Prefeitura de Afogados da Ingazeira, referente ao exercício financeiro de 2024. A auditoria, identificada pelo processo eletrônico eTCEPE nº 24100755-0, avaliou a gestão da secretária de […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (14) o resultado da auditoria especial de conformidade realizada na Prefeitura de Afogados da Ingazeira, referente ao exercício financeiro de 2024. A auditoria, identificada pelo processo eletrônico eTCEPE nº 24100755-0, avaliou a gestão da secretária de Educação, Wivianne Fonseca e do prefeito Sandrinho Palmeira.
A Segunda Câmara do TCE-PE, por unanimidade, julgou o processo como “regular com ressalvas”. Dentre as principais observações, foram emitidas recomendações direcionadas ao atual gestor da prefeitura, com o objetivo de aprimorar o controle e a fiscalização do serviço de transporte escolar. A decisão destacou a necessidade de cumprimento das diretrizes da Resolução TC nº 156/2021, que trata da implementação e do aperfeiçoamento dos procedimentos de controle interno, principalmente relacionados ao serviço de transporte escolar.
Entre as recomendações, o Tribunal de Contas alertou para a importância de atualizar regularmente as rotas de transporte escolar conforme previsto em contrato, com base nas informações dos boletins de medição e no sistema de rastreamento veicular. A omissão desse controle pode resultar em pagamentos inadequados aos prestadores de serviços, visto que as quilometragens efetivamente percorridas não estariam sendo corretamente verificadas. Em casos de alterações nas rotas, quantitativas ou qualitativas, o TCE-PE frisou a obrigatoriedade de formalização por meio de termos aditivos, conforme previsto na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).
Essas medidas visam prevenir futuras irregularidades, evitando que a prefeitura enfrente situações de reincidência em processos de conformidade. A decisão foi registrada na ata da 32ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada em 3 de outubro de 2024.
Prezado Nill Júnior, O SINDUPROM-PE manifesta profunda preocupação diante da interpretação divulgada no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), mencionada na matéria publicada por Nill Júnior, que sugere a possibilidade de os municípios incluírem alíquota suplementar e contribuições previdenciárias extras do RPPS dentro dos 70% do FUNDEB destinados à remuneração dos […]
O SINDUPROM-PE manifesta profunda preocupação diante da interpretação divulgada no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), mencionada na matéria publicada por Nill Júnior, que sugere a possibilidade de os municípios incluírem alíquota suplementar e contribuições previdenciárias extras do RPPS dentro dos 70% do FUNDEB destinados à remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício.
Tal entendimento gera apreensão porque altera o núcleo da política de valorização dos profissionais da educação e cria brechas que não possuem respaldo na legislação federal.
O TCE-PE NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA ALTERAR A LEI FEDERAL
É necessário lembrar — com absoluto rigor jurídico — que:
O TCE-PE não legisla.
O TCE-PE não tem competência para criar normas.
O TCE-PE não pode orientar interpretações que modifiquem o alcance da Lei 14.113/2020 ou da Constituição Federal.
A legislação federal define de forma objetiva e restritiva o que pode ser considerado remuneração para fins de composição dos 70% do FUNDEB.
Qualquer tentativa de ampliar esse conceito por meio de “consulta respondida”, “orientação técnica” ou “entendimento administrativo” configura desvio de competência e invade a esfera legislativa — prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional e, de forma complementar, dos municípios, desde que dentro da lei nacional.
CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DESSE DESVIO DE INTERPRETAÇÃO
Ao permitir que despesas que não representam remuneração direta entrem no cálculo dos 70%, cria-se um cenário de graves impactos:
Esvaziamento da valorização profissional
Encargos previdenciários passam a ocupar parte do espaço destinado ao pagamento direto e efetivo dos profissionais da educação.
Descaracterização da finalidade constitucional do FUNDEB
O FUNDEB foi criado para valorizar e fortalecer a carreira docente — e não para financiar déficits previdenciários acumulados por gestões municipais.
Redução da remuneração real
Ao substituir remuneração direta por encargos, compromete-se o poder de compra, a motivação e o reconhecimento do professor.
Precedente nacional perigoso
Se cada Tribunal de Contas começar a reinterpretar a lei, o país perderá uniformidade, segurança jurídica e controle sobre a finalidade do FUNDEB.
O PAPEL DO TCE-PE É FISCALIZAR, NÃO REINTERPRETAR A LEGISLAÇÃO
O SINDUPROM-PE reafirma que o FUNDEB possui destinação vinculada, definida claramente na Constituição e na Lei 14.113/2020.
Nenhum órgão de controle pode flexibilizar ou redesenhar essa finalidade.
A educação pública — já fragilizada por décadas de subfinanciamento — não pode ser sacrificada para resolver déficits previdenciários originados por más gestões municipais.
A EDUCAÇÃO PEDE SOCORRO
Reafirmamos nossa posição:
O FUNDEB é da escola.
O FUNDEB é dos profissionais da educação.
O FUNDEB é do estudante.
Qualquer orientação que altere o conceito de remuneração não tem validade jurídica.
Seguiremos: mobilizados, técnicos, jurídicos, e firmes na defesa da educação pública de Pernambuco.
A Secretaria de Saúde de Arcoverde informa que, neste domingo, 05 de julho, até às 17 horas, foram confirmados três (03) novos casos de Covid-19. O boletim diário, portanto, fica com dezoito (18) suspeitos, quinhentos (500) descartados, trezentos (300) confirmados, vinte e dois (22) óbitos e cento e trinta (130) recuperados. Vale lembrar, que dentro […]
A Secretaria de Saúde de Arcoverde informa que, neste domingo, 05 de julho, até às 17 horas, foram confirmados três (03) novos casos de Covid-19. O boletim diário, portanto, fica com dezoito (18) suspeitos, quinhentos (500) descartados, trezentos (300) confirmados, vinte e dois (22) óbitos e cento e trinta (130) recuperados.
Vale lembrar, que dentro dos 300 confirmados, estão contabilizados os 22 óbitos e 130 curados. No total, a cidade tem um (01) paciente em UTI e seis (06) em enfermaria.
No Hospital Regional Ruy de Barros Correia, não há paciente de Arcoverde na UTI e um (01) está na enfermaria. No Hospital de Campanha há cinco (05) internados. No Hospital Memorial Arcoverde há um (01) paciente na UTI.
As barreiras sanitárias da entrada da cidade foram abordados 170 carros de fora. Em Pernambuco, foram confirmados 1.672 novos casos e 27 mortes, totalizando 65.129 positivos e 5.143 óbitos.
Por André Luis O Prefeito da cidade paraibana de Ouro Velho, Augusto Valadares, usou as suas redes sociais nesta segunda-feira (4), para comunicar que testou positivo pela primeira vez para a Covid-19. Na nota, Valadares agradece a Deus e a ciência o fato de estar bem, sem sintomas aparentes. Diz também já ter tomada as […]
O Prefeito da cidade paraibana de Ouro Velho, Augusto Valadares, usou as suas redes sociais nesta segunda-feira (4), para comunicar que testou positivo pela primeira vez para a Covid-19.
Na nota, Valadares agradece a Deus e a ciência o fato de estar bem, sem sintomas aparentes. Diz também já ter tomada as três doses da vacina contra a Covid e ainda que está cumprindo isolamento social.
Ainda segundo o prefeito, continuará trabalhando de forma remota e que cumprirá todos os protocolos para em breve retornar suas atividades.
Confira a nota na íntegra:
Amigos, comunico que pela 1ª vez testei positivo para COVID. Graças a Deus e a ciência (já tomei as 3 doses da vacina) estou bem, sem nenhum sintoma aparente.
Realizo exames periódicos, e na última sexta-feira à noite (01/07), em mais uma rotina, o swab positivou. Realizei novos exames neste sábado e domingo que confirmaram o diagnóstico.
Estou em isolamento, manterei o trabalho remoto e irei cumprir todos os protocolos, esperando em breve retomar minhas atividades.
Orientei minha equipe e pessoas próximas a testarem.
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