Ao blog, internautas relatam imprudência de motoristas da Progresso
Por Nill Júnior
Além das estradas, desconhecimento e imprudência de motoristas contribuem com acidentes, relatam internautas
Após histórico do blog sobre o acidente na madrugada de ontem na PE 292 com um ônibus da Progresso que vinha de Recife para o Pajeú, internautas se manifestaram através da Fanpage do blog para também reclamar da imprudência de motoristas da empresa.
O blog noticiou que o acidente na PE 292, altura do Sítio Cachoeira, zona rural de Iguaraci, teve como causa o péssimo estado da rodovia.
O veículo, de placa JSF 9376-BA, seguia de Sertânia para Afogados, saiu da pista, bateu em uma árvore e uma cerca de arame farpado depois que o motorista perdeu o controle da direção ao desviar dos buracos.
Alguns passageiros sofreram escoriações leves pelo corpo e foram socorridos para o Hospital Regional de Afogados da Ingazeira. Graças a Deus, a tragédia não tomou proporções maiores.
Mas internautas relatam que, some-se ao fato da péssima situação da via o desconhecimento da pista e imprudência de alguns motoristas da empresa. “A semana passada vinha em um (ônibus) e o problema não era a estrada. O motorista vinha cansado e cochilando! Ao parar em Caruaru a Progresso nada resolveu, relata uma internauta. “Sabemos do péssimo estado das estradas, porém muitos motoristas vem em alta velocidade porque precisam pegar outro ônibus para retornarem para Recife”, diz uma outra.
“Amo afogados da Ingazeira, mas quando penso em ter passar seis a sete horas dentro desse ônibus saindo de Recife, nessas estradas horríveis, ter que passar 30 minutos obrigatoriamente em Arcorverde, mais 20 minutos em Sertânia, desânimo total”, desabafa uma terceira internauta.
“Não são só as estradas. É velocidade e desconhecimento. Entram cortando as curvas por dentro, de repente vem outro carro”, reclama um outro.
Imagem ilustrativa Diante de indícios de ausência de disponibilização do edital da Concorrência Pública nº 03/2023, que tem como objeto aplicação de revestimento asfáltico sobre paralelepípedo em diversas ruas de São José do Belmonte, inviabilizando a competição entre os concorrentes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou que […]
Diante de indícios de ausência de disponibilização do edital da Concorrência Pública nº 03/2023, que tem como objeto aplicação de revestimento asfáltico sobre paralelepípedo em diversas ruas de São José do Belmonte, inviabilizando a competição entre os concorrentes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou que o Prefeito Romonilson Mariano anulasse o referido procedimento administrativo, bem como todos os atos subsequentes.
Além disso, o gestor municipal deverá se abster, se for o caso, de realizar novos pedidos de fornecimento e novos pagamentos às empresas vencedoras, tendo em vista as irregularidades constatadas. Ainda conforme a recomendação, deverá ser realizado novo procedimento licitatório para contratação do objeto anteriormente pretendido, observando as normas legais em seu inteiro teor.
Segundo representação protocolada junto à Promotoria de Justiça, o Município não teria dado publicidade ao edital de licitação, com valor estimado em R$ 14,6 milhões. E, em pesquisa realizada pela Promotoria junto ao Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco e no Portal da transparência de São José do Belmonte, não foi identificada nenhuma publicação referente ao edital de Concorrência Pública nº 02/2023.
Por fim, foi dado um prazo de 48h para que fosse encaminhada resposta, por escrito, à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não à recomendação. O descumprimento acarretará na atuação do MPPE na responsabilização dos infratores, com a promoção das ações cabíveis, sem prejuízo dos atos de defesa do patrimônio público, não se podendo alegar desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento.
A recomendação expedida pela Promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida foi publicada na íntegra no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de abril de 2023.
Tadeu Frederico Andrade, que permaneceu 120 dias internado em hospital da Prevent Senior e quase morreu de covid-19, e o ex-médico da operadora de planos de saúde Walter Correa de Souza Neto ratificaram denúncias contra a empresa em depoimento à CPI da Pandemia nesta quinta-feira (7). Imposição de “tratamento precoce”, ministração de medicamentos experimentais sem […]
Tadeu Frederico Andrade, que permaneceu 120 dias internado em hospital da Prevent Senior e quase morreu de covid-19, e o ex-médico da operadora de planos de saúde Walter Correa de Souza Neto ratificaram denúncias contra a empresa em depoimento à CPI da Pandemia nesta quinta-feira (7).
Imposição de “tratamento precoce”, ministração de medicamentos experimentais sem consentimento de familiares e indicação de tratamento paliativo a pacientes que estavam em unidade de terapia intensiva (UTI) foram algumas das irregularidades apontadas pelos depoentes.
Emocionado, declarando-se um sobrevivente, Tadeu Frederico Andrade esclareceu os percalços dos 120 dias em que permaneceu internado. Assim como denúncia que fez ao Ministério Público de São Paulo, que investiga denúncias contra a Prevent Senior com o Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil do Estado de São Paulo, ele detalhou à CPI a luta de sua família contra a empresa que o “condenou” a cuidados paliativos para morrer “de forma confortável”.
“Sou testemunha viva da política criminosa dessa corporação e de seus dirigentes. Quero aqui ressalvar vários profissionais da saúde, verdadeiros heróis, mas a diretoria tem uma política diferente e de imposição para os médicos que lutam pelos seus pacientes”, afirmou Andrade.
Associado há oito anos da Prevent, Andrade foi atendido inicialmente no dia 24 de dezembro de 2020, quando apresentou os primeiros sintomas da covid-19. Ele recebeu o primeiro atendimento de uma médica por telemedicina, que determinou o envio de medicamentos do “kit covid” para sua residência, a ser tomado durante cinco dias.
Não melhorou, como piorou. Assim, em 30 de dezembro, Andrade teve de procurar o pronto-socorro da Prevent, quando confirmou que estava com a covid-19 e com pneumonia bacteriana.
“Um atendimento médico no primeiro dia talvez tivesse combatido minha pneumonia. Fui internado e intubado, inicialmente, por 30 dias”, informou.
Tratamento paliativo
Foi quando a médica Daniela de Aguiar Moreira da Silva, segundo Andrade, ligou para sua filha, informando que ele seria transferido para um leito híbrido, onde receberia tratamento paliativo, teria “mais conforto” e lá morreria em poucos dias.
Com a não aceitação do fato pela família, que ameaçou buscar uma liminar judicial e procurar a mídia para denunciar o caso, a Prevent Senior recuou e o manteve na UTI, onde foi acompanhado inclusive por um médico particular, contratado pelos familiares para fiscalizar os procedimentos da continuidade do tratamento.
Além de apresentarem erroneamente à família um quadro que não era o seu, Andrade relatou aos senadores que os médicos da Prevent argumentaram que seu caso não tinha mais solução.
“seria mais confortável para o paciente morrer, vir a óbito, com bomba de morfina”. O paciente expôs ainda que acabou recebendo tratamento experimental, já que em seu prontuário constou uso de medicação para câncer de próstata.
A pedido do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), o senador Otto Alencar (PSD-BA) esclareceu sobre o tratamento paliativo.
“Atividade praticada para aqueles pacientes que não tem mais nenhum tratamento curativo. Geralmente pacientes com câncer terminal, mas isso é feito por um grupo biopsicossocial. Não é uma coisa simplória, como quiseram fazer com ele”, explicou Otto.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) enfatizou que Andrade teve uma doença inflamatória aguda, que com tratamento é possível a reversão.
“Não era um processo degenerativo terminal. Que produziu lesões temporárias reversíveis, por isso, jamais poderia ser proposto o tratamento paliativo. Praticaram o “paliativismo” para eliminar doentes que poderiam ficar mais tempo internado e gerar mais custos”, destacou Carvalho.
Segundo Andrade, sua família soube que outros pacientes da Prevent foram encaminhados para os chamados cuidados paliativos. Ele relatou o caso de uma senhora, acompanhado por sua filha, que foi retirada da UTI e acabou indo a óbito.
“Kit covid”
Munido de habeas corpus, o médico plantonista Walter Correa de Souza Netto, que trabalhou por quase oito anos na Prevent, confirmou o depoimento da advogada Bruna Mendes Morato, representante de 12 médicos da Prevent, que à CPI afirmou que os médicos não tinham autonomia e que os pacientes recebiam um “kit-covid” com “receita pronta” para tratamento da covid-19.
Questionado pelo relator, Renan Calheiros, sobre as declarações do presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre o “kit covid”, Souza Netto afirmou que podem sim ter influenciado pacientes. Ele foi enfático em dizer que os estudos comprovam, até agora, que esse tratamento não funciona.
“Pode induzir as pessoas ao erro. É uma desinformação que pode fazer com que as pessoas deixem de tomar outras medidas. Acreditando que há um tratamento inicial eficaz, podem deixar de se proteger, evitar vacinas e outras condições que podem acabar levando a pessoa ao óbito”, afirmou o médico.
Os médicos passaram a ser obrigados a prescrever o “kit covid” a partir de março de 2020. Mesmo com inadequação “crônica” com as políticas da empresa, “em um modelo voltado para os custos e não para o bem-estar que o paciente precisava”.
Souza Netto disse que se manteve na empresa por quase oito anos por necessidade de trabalho. Além disso, preferiu manter-se no atendimento do pronto socorro, e não buscou outra posições para não ter de lidar mais de perto com a política da empresa.
Quanto à prática de tratamento paliativo e redução de custos, o médico afirmou que isso não foi exclusivo do período da pandemia, mas uma política recorrente da empresa.
“Algumas situações não são exclusivas da pandemia. São coisas que acontecem na Prevent de forma crônica e estão inseridas na cultura da empresa. Existe um pequeno número de médicos, muitas vezes envolvidos com a direção, que acaba até induzindo outros médicos ao erro. Pela imposição de não ter autonomia médica, não poder pedir determinado exame. Às vezes, você tinha que negociar com quem era seu superior para fazer determinada coisa e aquilo não era autorizado. Às vezes, o paciente evoluía com gravidade ao óbito. Isso era uma política antiga da empresa”, disse o médico, que relatou outras situações em que teve a autonomia médica desrespeitada por uns dos chamados “guardiões”, que gerenciavam os demais profissionais de saúde.
Fraude
Souza Neto classificou como fraude o estudo desenvolvido na Prevent para justificar a prescrição de medicamentos como a hidroxicloroquina. Ele afirmou que internou pacientes que tomaram o “kit covid” e que ao acompanhar depois o prontuário desses pacientes via que iam a óbito.
“Havia um projeto megalômano de fazer um tratamento no Brasil que seria vendido ao mundo para revolucionar durante muito tempo a Medicina mundial, com o óbvio estímulo do Governo Federal e até mesmo, como aqui foi colocado por um depoente, eu não lembro quem foi, o próprio Ministério da Fazenda. O presidente da República chegou a fazer postagens de resultados desses estudos, da sua eficácia”, disse por sua vez o relator, Renan Calheiros.
O médico denunciou a imposição de chefias para o não uso de equipamentos de proteção individual, como máscaras, que chegou a ser obrigado a retirar para “não assustar” os pacientes. Disse ainda que viu em prontuários de alguns pacientes várias medicações que seriam aplicadas de forma experimental.
Souza Netto acredita que tenha sido demitido por se recusar a prescrever o “kit covid”, e por não acatar práticas da Prevent, como o modelo de acolhimento dos pacientes, “que não era feito de maneira correta pela empresa”, acompanhados por enfermeiros, que tinham acesso ao sistema de prontuários através da conta dos médicos.
Ele não soube afirmar se havia determinação para alteração da CID — classificação internacional de doença — dos pacientes com covid. Mas confirmou que teve acesso, legalmente, ao prontuário do falecido médico Anthony Wong, que confirma a ocorrência de covid-19, omitida no atestado de óbito.
Durante depoimento à CPI do diretor-executivo da operadora de saúde Prevent Senior, Pedro Benedito Batista Júnior, o relator Renan exibiu mensagens segundo as quais os médicos da Prevent Senior seriam orientados a fraudar os prontuários.
Assim, após 14 dias do início dos sintomas (pacientes de enfermaria/apartamento) ou 21 dias (pacientes com passagem em UTI/leito híbrido), a CID deveria ser modificada para qualquer outra, de forma a identificar os pacientes que já não tinham mais necessidade de isolamento. Os senadores classificaram essa orientação como fraude.
Hostilidade
O médico denunciou ainda que a Prevent tinha um ambiente de trabalho hostil, com clima de “lealdade e obediência”, em uma hierarquia, muitas vezes com assédio moral, num ambiente de obediência hierárquica que nunca encontrou nem quando trabalhou como bombeiro militar e policial civil. Voltar-se contra orientações superiores significava sofrer represálias pela empresa, segundo o depoente.
Disse que passou por constrangimentos, como numa vez, ao cantar o “hino dos guardiões”, médicos que seriam responsáveis por garantir que plantonistas seguissem as normas da empresa.
Ainda segundo o depoente, existia entre os médicos a noção de que “denúncias contra a Prevent não prosperam”, sejam elas feitas ao Conselhos Regional (Cremesp) ou Federal de Medicina (CFM). Havia uma aparente certeza da impunidade, segundo o depoente.
“Eu tentei fazer uma denúncia ao Cremesp na época. Mas as denúncias não podem ser anônimas, e a gente tinha muito medo. (…) Dar materialidade a essas coisas é muito difícil. Como você vai provar? A gente tinha medo de não conseguir provar e de sofrer retaliações pesadas, como eu estou sofrendo”, disse, relatando ameaças do sócio da Prevent Senior, Pedro Benedito Batista Júnior, e a difamação que seria promovida pela empresa contra ele.
Para os senadores Rogério Carvalho e Otto Alencar, que são médicos, os depoimentos confirmam integralmente as denúncias contra a Prevent Senior. Já o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), salientou a coragem dos depoentes e apresentou relato sobre o colapso da saúde em Manaus, no começo deste ano. As informações são da Agência Senado.
A Mineradora Vale do Pajeú, detentora da marca Cimento Pajeú, ganhou na justiça ação contra a arrendatária Mineradora MX, cujo arendamento ocorreu em junho de 2023. Na ação, a Mineradora Vale do Pajeú reclamou inúmeras inadimplências e descumprimento do contrato. A Mineradora Vale do Pajeu entrou com a ação de despejo de n. 0000278-08.2024.8.17.2460 perante a […]
A Mineradora Vale do Pajeú, detentora da marca Cimento Pajeú, ganhou na justiça ação contra a arrendatária Mineradora MX, cujo arendamento ocorreu em junho de 2023.
Na ação, a Mineradora Vale do Pajeú reclamou inúmeras inadimplências e descumprimento do contrato. A Mineradora Vale do Pajeu entrou com a ação de despejo de n. 0000278-08.2024.8.17.2460 perante a Vara única da comarca de Carnaiba. Foi deferido o despejo na data de 6 de maio.
Alegou a mineradora, em síntese, ter firmado contrato de locação com a requerida, contudo, esta não vem adimplindo os aluguéis do arrendamento desde novembro de 2023, assim como descumpriu cláusulas contratuais.
“Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida na inicial, mediante dispensa da caução, para determinar que se expeça mandado de despejo com prazo de desocupação de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório”, decidiu o juiz Bruno Querino Olímpio. O cumprimento do despejo se dará nos próximos dias Veja comunicado:
A MINERADORA VALE DO PAJEÚ, única detentora da marca “CIMENTO PAJEU”, informa aos clientes, fornecedores e prestadores de serviço que a MINERADORA MX/MX CIMENTOS não tem autorização para o uso da marca “ CIMENTO PAJEÚ”.
Isso ocorre visto que o contrato de arrendamento do parque industrial à MINERADORA VALE DO PAJEÚ foi encerrado por conta de inadimplências da MINERADORA MX.
O despejo deve ocorrer nos próximos dias de acordo com a decisão proferida pelo Juiz da Comarca de Carnaíba/PE.
Diante dos fatos alertamos que nenhuma obrigação assumida pela MINERADORA MX/MX CIMENTOS será assumida pela MINERADORA VALE DO PAJEU, seja ela de entrega de produto ou serviço contratado.
Em nota, a Prefeitura de Carnaíba, através das secretarias de Saúde e de Assistência e Inclusão Social, informou que está dando todo o suporte necessário à família do bebê Aryel Feitosa, após caso de agressão sofrido pela criança, pelo seu genitor. “Após a ocorrência do fato, a criança foi atendida em nosso hospital municipal, onde […]
Em nota, a Prefeitura de Carnaíba, através das secretarias de Saúde e de Assistência e Inclusão Social, informou que está dando todo o suporte necessário à família do bebê Aryel Feitosa, após caso de agressão sofrido pela criança, pelo seu genitor.
“Após a ocorrência do fato, a criança foi atendida em nosso hospital municipal, onde foi avaliada, medicada e, após um período de observação, liberada para o domicílio. A criança e a mãe estão na residência da tia e encontra-se bem, ou seja, sem nenhuma manifestação de gravidade em seu quadro clínico”.
Para um melhor acompanhamento está sendo providenciado um exame de tomografia com sedação. Devido à idade da criança esse exame só foi encontrado em alguns serviços particulares de Recife. A Secretaria de Saúde está articulando junto à família para realizar o referido exame.
“Fomos informados no início desta tarde que uma clínica em Tavares, PB, se ofereceu para realizar o exame gratuitamente, devido à repercussão e comoção que o caso vem tomando. Estamos no aguardo da realização do procedimento, para, se necessário prosseguir os encaminhamentos para a capital pernambucana”, explicou a secretária Alessandra Noé.
De acordo com a secretária de Assistência e Inclusão Social, Janiele Mabele, que esteve visitando a família, juntamente com o CREAS e outros equipamentos da pasta também já foi disponibilizado todos os serviços de benefícios eventuais, tais como cesta básica, material de limpeza, de higiene pessoal da criança e também atualização do Cadastro Único da mãe do bebê.
Mais cedo, a tia da criança, Cicera Maurícia Nascimento disse ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que a mãe, Regina e a criança, deverão deixar a cidade. Ela vai viver com irmãos em Alagoas para ficar distante do pais agressor.
José Hércules da Silva Feitosa, de 26 anos, teve a prisão em flagrante transformada em prisão temporária após agredir a criança, de apenas 8 meses, no Bairro Bela Vista.
Ele teria agido sob efeito de drogas e álcool. Após cometer o crime jogando a criança contra uma pedreira, avisou à irmã. A mulher dele, identificada como Regina, também foi agredida e, segundo a irmã, não teve como evitar. Ele depois teria usado a criança para chantagear reatar com a mulher. Correu com a criança para a pedreira e só não a matou com uma pedra porque um homem que testemunhou tudo conseguiu imobilizá-lo até a chegada da polícia.
“Resta cristalina a ameaça à ordem pública, porquanto pesa sobre o autuado diversos processos criminais em tramitação, inclusive de violência doméstica, além de reincidência, conforme ficha de antecedentes criminais acostado ao feito, demonstrando assim sua reiteração delitiva. Ademais, o depoimento da vítima, em sede policial, traz uma miríade de detalhes sobre o fato posto, além de indicar agressões a uma criança, filho do autuado, a resultar em um quadro certamente mais drástico e perigoso ao estado físico e psicológico da vítima, caso não haja uma resposta enérgica do Estado-Juiz.
À toda evidência, os delitos praticados pelo denunciado são reveladores de indícios que demonstram a personalidade do agente nociva à paz social, reclamando a segregação do autuado, até que seja aquilatada a sua efetiva participação no fato objeto da peça informativa. Desta forma, para garantia da ordem pública, evitando-se assim que o representado pratique novos delitos contra outrem, apresentam-se inadequadas e insuficientes a incidência de outras medidas, sejam protetivas ou cautelares, diversas da custódia cautelar do flagranteado”, diz juiz Bruno Querino Olímpio na decisão.
Queremos registrar o nosso profundo pesar pelo falecimento do ex-vereador de Serra Talhada, Edmundo Gaia. Nós, que compartilhamos desse ofício de representar o povo nas casas legislativas, compreendemos a importância que o trabalho de Edmundo Gaia teve para a população. Deixamos os nossos sentimentos à família e a toda a população serra talhadense pela perda […]
Queremos registrar o nosso profundo pesar pelo falecimento do ex-vereador de Serra Talhada, Edmundo Gaia.
Nós, que compartilhamos desse ofício de representar o povo nas casas legislativas, compreendemos a importância que o trabalho de Edmundo Gaia teve para a população.
Deixamos os nossos sentimentos à família e a toda a população serra talhadense pela perda dessa figura pública que tão bem representava o distrito de São João dos Gaia, por meio dos seus mandatos na Câmara Municipal.
Deputado Eriberto Medeiros – Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco
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