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Anvisa esclarece situação dos jogadores argentinos

Por André Luis

A Agência notificou as autoridades de saúde e a Polícia Federal, orientando ainda pela quarentena dos atletas e o seu imediato retorno ao país de origem.

Em virtude das informações de que quatro jogadores argentinos ingressaram no Brasil descumprindo as regras sanitárias do país, ao supostamente declararem, em formulário oficial da autoridade sanitária brasileira, informações falsas, a Anvisa se reuniu com representantes do Ministério da Saúde e com a Coordenação de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo neste sábado (04/09).

Após reunião com as autoridades de saúde, confirmou-se, após consulta dos passaportes dos quatro jogadores envolvidos, que os atletas descumpriram regra para entrada de viajantes em solo brasileiro, prevista na Portaria Interministerial 655, de 2021, a qual prevê que viajantes estrangeiros que tenham passagem, nos últimos 14 dias, pelo Reino Unido, África do Sul, Irlanda do Norte e Índia estão impedidos de ingressar no Brasil.

Os jogadores em questão declararam não ter passagem por nenhum dos quatro países com restrições nos últimos 14 dias. 

Os viajantes chegaram ao Brasil em voo de Caracas/Venezuela com destino a Guarulhos. Contudo, notícias não oficiais chegaram à Anvisa dando conta de supostas declarações falsas prestadas por tais viajantes.

Ante a notícia, a Agência notificou de imediato o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde Nacional (Cievs/MS), que coordena a rede Cievs, responsável pela investigação epidemiológica junto ao estado de São Paulo e ao município de Guarulhos, para que o caso fosse investigado e rastreado.

Diante da confirmação de que as informações prestadas pelos viajantes eram falsas, a Anvisa esclarece que já comunicou o fato à Polícia Federal, a fim de que as providências no âmbito da autoridade policial sejam adotadas imediatamente.

Há notório descumprimento da Portaria Interministerial 655/2021 e das normas de controle imigratório brasileiro.

A Anvisa considera a situação como sendo de risco sanitário grave, e por isso orientou as autoridades de saúde locais a determinarem a imediata quarentena dos jogadores, que estão impedidos de participar de qualquer atividade e devem ser impedidos de permanecer em território brasileiro, nos termos do art. 11 da Lei Federal 6.437/1977.

Outras Notícias

‘Sicário’ de Vorcaro morre após atentar contra a própria vida em BH

Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, o Sicário, morreu na noite desta quarta-feira (4/3), na Superintendência Regional da PF em Minas Gerais. O braço direito de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, havia atentado contra a própria vida ainda nesta tarde. A informação foi confirmada pela Polícia Federal. A defesa de “Sicário” disse em nota […]

Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, o Sicário, morreu na noite desta quarta-feira (4/3), na Superintendência Regional da PF em Minas Gerais.

O braço direito de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, havia atentado contra a própria vida ainda nesta tarde. A informação foi confirmada pela Polícia Federal.

A defesa de “Sicário” disse em nota que “esteve pessoalmente com ele durante o dia, até por volta das 14h, quando ele se encontrava em plena integridade física e mental.

A informação sobre o incidente de supostamente ter atentado contra a própria vida foi conhecida após a nota de esclarecimento emitida pela Polícia Federal. A defesa acompanha os fatos e se encontra no Hospital João XXIII. Porém, até este momento, não há qualquer confirmação sobre o estado de saúde de Luiz Phillipi”.

“Sicário” foi preso na Operação Compliance Zero, que investiga um esquema bilionário de fraudes financeiras relacionadas ao Banco Master. Também foi preso na mesma operação Daniel Vorcaro, banqueiro apontado como chefe da organização criminosa estruturada em diferentes núcleos.

Por 7 a 4, STF admite prisão logo após condenação em 2ª instância

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento nesta quarta-feira (17), admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores. Assim, bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um tribunal […]

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Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento nesta quarta-feira (17), admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores.

Assim, bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF) para a execução da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde 2009, o STF entendia que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Judiciário. Naquele ano, a Corte decidiu que a prisão só era definitiva após o chamado “trânsito em julgado” do processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência.

O julgamento desta quarta representa uma mudança nesse entendimento. Até então, a pessoa só começava a cumprir pena quando acabassem os recursos. Enquanto isso, só era mantida encarcerada por prisão preventiva (quando o juiz entende que ela poderia fugir, atrapalhar investigação ou continuar comentendo crimes).

Votaram para permitir a prisão após a segunda instância os ministros Teori Zavascki (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. De forma contrária, votaram Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Nos votos, os ministros favoráveis à prisão após a segunda instância argumentaram que basta uma decisão colegiada (por um grupo de juízes, como ocorre nos TJs e TRFs) para aferir a culpa de alguém por determinado crime.

Em regra, os recursos aos tribunais superiores (STJ e STF) não servem para contestar os fatos e provas já analisadas nas instâncias inferiores, mas somente para discutir uma controvérsia jurídica sobre o modo como os juízes e desembargadores decidiram.

A favor
Relator do caso, Teori Zavascki argumentou que a possibilidade de recorrer em liberdade estimula os réus a apresentar uma série de recursos em cada tribunal superior, até mesmo a ponto de obter a prescrição, quando a demora nos julgamentos extingue a pena.

“Os apelos extremos, além de não serem vocacionados à resolução relacionada a fatos e provas, não acarreta uma interrupção do prazo prescricional. Assim, ao invés de constituir um instrumento de garantia da presunção de não culpabilidade do apenado, [os recursos] acabam representando um mecanismo inibidor da efetividade da jurisdição penal”, afirmou.

Seguindo essa linha, Luís Roberto Barroso chamou o atual sistema de “desastre completo”. “O que se está propondo é de tornar o sistema minimanente eficiente e diminuir o grau de impunidade e sobretudo de seletividade do sistema punitivo brasileiro. Porque quem tem condições de manter advogado para interpor um recurso atrás do outro descabido não é os pobres que superlotam as cadeias”.

Contra
Primeira a divergir, Rosa Weber afirmou ter “dificuldade” em mudar a regra até agora aplicada pelo Supremo. “Embora louvando e até compartilhando dessas preocupações todas, do uso abolutamente abusivo e indevido de recursos, eu talvez por falta de reflexão maior, não me sinto hoje à vontade para referenda essa proposta de revisão da jurisprudência”.

Presidente da Corte, Lewandowski também discordou da mudança do entendimento sobre a presunção de inocência e alertou para o aumento do número de presos que virá com a decisão.

“O sistema penitenciário está absolutamente falido, se encontra num estado inconstitucional de coisas. Agora nós vamos facilitar a entrada de pessoas nesse verdadeiro inferno de Dante, que é o sistema prisional”, afirmou.

Reação
Após a decisão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que defendeu a mudança, divulgou nota afirmando tratar-se de um “passo decisivo contra a impunidade no Brasil”.

“Proferida a decisão no tribunal de origem em que as circunstâncias de fato foram acertadas, qualquer recurso para o STJ ou STF, ensejará a discussão somente de questão jurídica”, disse, ainda durante o julgamento.

Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) saudou a mudança, semelhante a proposta apresentada pela entidade ao Congresso. “Esse é um dos principais pontos da nossa a agenda. A mudança na interpretação da lei emanada pelo plenário da Suprema Corte reforça a adequação e pertinência da nossa proposta”, afirmou em nota o presidente da entidade, Antônio César Bochenek.

Criminalista atuante no STF há 37 anos, o advogado Nélio Machado criticou a decisão. Para ele, ela permite que uma pessoa comece a cumprir pena mesmo se depois um tribunal superior entender que houve erro nas decisões anteriores.

“Quase um terço das decisões são modificadas aqui. Logo, se você executa a pena antes do trânsito em julgado, você tem o risco de perpetrar um enorme erro judiciário irreparável. E o Estado brasileiro não está vocacionado a reparar erros do Judiciário. Não é da nossa praxe, não é da nossa tradição, nunca foi e nunca será”, afirmou ao G1.

CNM convoca prefeitos pernambucanos para mobilização nos dias 7 e 8 de agosto

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) convoca os prefeitos(os) prefeitas(as), para a mobilização da CNM que acontecerá nos dias 7 e 8 de agosto em Brasília. Os representantes da Confederação, Eduardo Stranz e Eduardo Tabosa, ressaltam a importância do evento pela oportunidade dos gestores estarem juntos   para solicitar aos parlamentares que aprovem três pautas de […]

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) convoca os prefeitos(os) prefeitas(as), para a mobilização da CNM que acontecerá nos dias 7 e 8 de agosto em Brasília.

Os representantes da Confederação, Eduardo Stranz e Eduardo Tabosa, ressaltam a importância do evento pela oportunidade dos gestores estarem juntos   para solicitar aos parlamentares que aprovem três pautas de relevância aos Municípios.

Entre as três pautas que serão a prioridade do movimento no Legislativo este ano estão: a nova Lei de Licitações, a Lei Kandir e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Assim, os especialistas da entidade destacaram que as três matérias estão em tramitação na Câmara e que os gestores devem cobrar de seus deputados apoio e celeridade na aprovação dessas pautas.

Josete Amaral: “ação do Hospital Regional salvou o pequeno Rafael”

O médico Josete Amaral,  ex-prefeito de Tabira, fez questão de, em contato com o blog,  reconhecer que a vida do pequeno Rafael se deve em muito à atuação da equipe do Hospital Regional Emília Câmara. Ontem, o blog noticiou o acidente envolvendo a criança de dois anos.  A criança de dois anos, filho do casal […]

O médico Josete Amaral,  ex-prefeito de Tabira, fez questão de, em contato com o blog,  reconhecer que a vida do pequeno Rafael se deve em muito à atuação da equipe do Hospital Regional Emília Câmara.

Ontem, o blog noticiou o acidente envolvendo a criança de dois anos.  A criança de dois anos, filho do casal Mergulhão e Aline, caiu em uma piscina por acidente em uma confraternização de fim de ano.

Pelo relato do médico sertanejo,  ela deu entrada a uma da manhã no Regional em Afogados da Ingazeira.  O risco de morte ou sequelas era iminente.  “Foram quatro horas para estabilizar a criança,  intubá-la e transferir para o Hospital da Restauração”.

Ele enobrece o trabalho da equipe de enfermagem e dos médicos Fernando Luz, Jorge Luiz, Roberto Calumbi e Denilson Itamar, que estiveram diretamente envolvidos no atendimento e transporte da criança. “Não resistiria não fosse a estrutura e o trabalho da equipe”, diz com a experiência de décadas dedicadas à medicina.

A criança  não corre risco de morte. Na unidade, ele teve o apoio do vice-prefeito de Iguaracy, Pedro Alves e do ex-prefeito de Tabira, que atuam na capital. “Mas não faríamos nada se não fosse o primeiro trabalho executado aí.  Disse isso aos pais”.

A criança foi extubada. A primeira reação ao acordar foi perguntar pelo irmão mais velho, João,  e pela chupeta.

A família agradece e trata o caso como um milagre graças às orações. “Todas as correntes de orações foram feitas, a fé. Só tenho a agradecer por tudo e por todos. Minha esposa está com ele. Ele está acordado e evoluindo. Está muito bem. Gratidão a todos”, concluiu o pai. “Realmente é um milagre”, disse o médico Pedro Alves por telefone.

Presidente em Pernambuco: Lula tem 58,1% contra 15,5% de Bolsonaro

Na sequência Ciro Gomes (4%), Moro (1,4%), André Janones (0,8%), Dória (0,6%), Simone Tebet (0,4%) e Rodrigo Pacheco (0,1%). O Instituto Múltipla aferiu também a intenção de votos para presidente da República em Pernambuco. De acordo com o levantamento, o ex-presidente Lula mantém a dianteira, com 58,1%. O presidente e candidato a reeleição Jair Bolsonaro […]

Na sequência Ciro Gomes (4%), Moro (1,4%), André Janones (0,8%), Dória (0,6%), Simone Tebet (0,4%) e Rodrigo Pacheco (0,1%).

O Instituto Múltipla aferiu também a intenção de votos para presidente da República em Pernambuco. De acordo com o levantamento, o ex-presidente Lula mantém a dianteira, com 58,1%. O presidente e candidato a reeleição Jair Bolsonaro aparece com 15,5%.

Na sequência Ciro Gomes (4%), Moro (1,4%), André Janones (0,8%), Dória (0,6%), Simone Tebet (0,4%) e Rodrigo Pacheco (0,1%). Afirmam votar branco ou nulo 8,4%, contra 7,7% que se dizem indecisos e 3% que não opinaram.

Na pesquisa espontânea, em que não são oferecidas opções para o eleitor, Lula aparece com 44,9% contra 13,1% de Bolsonaro. Ciro Gomes tem 1,9%. Na sequência, Sérgio Moro tem 0,4%, João Dória 0,3%, André Janones 0,1% e outro(a), 0,1%. Brancos e nulos são 6,7%. Não opinaram 14,5%. Indecisos são 18%.

Dados da pesquisa: a pesquisa teve como contratante o próprio instituto para divulgação do blog. Os protocolos de divulgação são os PE 09053/2022 e BR 04290/2022. O período de entrevistas ocorreu entre 10 e 14 de março. Foram 800 entrevistados.

Perfil da amostra: Masculino 46,1%, feminino 53,9%; 16 a 24 anos 14,0%, 25 a 34 anos 21,2%, 35 a 44 anos 21,3%, 45 a 59 anos 24,9%, 60 anos ou mais 18,6%; até ensino fundamental completo 42,4%, médio (completo ou incompleto) 43,7% superior (completo ou incompleto) 13,9%, Até 01 salário mínimo 37,1%, De 01 a 02 salários mínimos 30,9%, De 02 a 05 salários mínimos 22,4% e acima de 05 salários mínimos 9,6%. Eram previstas eventuais ponderações para as variáveis sexo e idade, caso a diferença entre o previsto na amostra e a coleta dos dados fosse superior a 3 pontos percentuais; para as variáveis escolaridade e renda domiciliar o fator previsto para ponderação é 1 (resultados obtidos em campo). A amostra é composta por 800 entrevistas aplicadas na população que tenha título de eleitor, more e vote no estado de Pernambuco e distribuídas da seguinte forma: Região Metropolitana (42,0%), Zona da mata (14,8%), Agreste (25,2%) e Sertão (18,0%). O intervalo de confiança estimado é de 95% para uma margem de erro para mais ou para menos de 3,5%

Municípios pesquisados: Floresta, Petrolândia, Cabrobó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, Araripina, Bodocó, Exu, Ipubi, Ouricuri, Salgueiro, São José do Belmonte, Afogados da Ingazeira, Serra Talhada, Arcoverde, Custódia, Sertânia, Águas Belas, Bom Conselho, Buique, Garanhuns, Lajedo, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre Deus, Caruaru, Gravatá, Pesqueira, São Bento do Uma, São Caetano, Bom Jardim, João Alfredo, Limoeiro, Santa Cruz do Capibaribe, Surubim, Toritama, Abreu e Lima, Cabo, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata, Água Preta, Barreiros, Catende, Escada, Palmares, Ribeirão, Sirinhaém, Vitória de Santo Antão, Aliança, Carpina, Glória de Goitá, Goiana, Itambé, Nazaré da Mata, Paudalho, Timbaúba e Vicência.