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Análise da pesquisa Datafolha em Pernambuco: qual o teto de Raquel?
Pesquisa de um instituto se compara com pesquisa do mesmo instituto. Assim, importante comparar a pesquisa Datafolha com a anterior do instituto, divulgada em 29 de outubro. Àquela data, João Campos aparecia com 52% e Raquel Lyra, com 30%. Os outros candidatos somaram 8%. Não opinaram, brancos e nulos e nenhum, 10%. Na divulgada hoje, […]
Pesquisa de um instituto se compara com pesquisa do mesmo instituto. Assim, importante comparar a pesquisa Datafolha com a anterior do instituto, divulgada em 29 de outubro.
Àquela data, João Campos aparecia com 52% e Raquel Lyra, com 30%. Os outros candidatos somaram 8%. Não opinaram, brancos e nulos e nenhum, 10%.
Na divulgada hoje, João tem 47% e Raquel, 35%. Matemática simples: João caiu 5% e Raquel cresceu 5%. Presume-se que Raquel converteu seguidores de João, já que os outros nomes estão em 6% e os que não opinaram, nulos, brancos e nenhum ganharam 2%, indo a 12%. Ou seja, Raquel não puxou votos da direita ou dos “sem intenção”.
Outra notícia boa explorada por seus apoiadores é a de que ela bate João na espontânea, por 24% a 18%. Nesse caso, a comemoração é coisa de quem tem lado, já que é natural que a governadora, com a caneta, no pleno exercício do mandato, seja mais lembrada pelo recall natural.
Do lado de João, seus aliados se apegam aos números que indicam vitória no primeiro turno. Na simulação de segundo turno, 57% a 43% considerando válidos. Esses números na anterior mostravam 62%x38% pró João. Caiu de 24% para 12% em válidos.
A pergunta de um milhão de dólares é: qual é o teto de Raquel? Até onde ela será capaz de crescer? Porque a máxima de que a eleição teria mais equilíbrio que o apontado em 2025 era unanimidade. Saber até onde Raquel poderá crescer é a pergunta determinante para saber se João vence no primeiro turno, se Raquel equilibra o jogo e leva para o segundo turno ou se haverá uma virada histórica. A esperar cenas dos próximos capítulos…
Em simulação de segundo turno: João Campos 53% contra 40% de Raquel Lyra, diz Datafolha
A Pesquisa Datafolha para o Governo de Pernambuco, divulgada nesta sexta-feira (6) pelas rádios CBN Recife e CBN Caruaru, e pelo Blog do Elielson, também ouviu os eleitores quanto a uma possível disputa para o segundo turno. Com 53% das intenções de voto, João Campos (PSB) venceria Raquel Lyra (PSD), que teria 40%. O Datafolha […]
A Pesquisa Datafolha para o Governo de Pernambuco, divulgada nesta sexta-feira (6) pelas rádios CBN Recife e CBN Caruaru, e pelo Blog do Elielson, também ouviu os eleitores quanto a uma possível disputa para o segundo turno.
Com 53% das intenções de voto, João Campos (PSB) venceria Raquel Lyra (PSD), que teria 40%. O Datafolha ouviu 1.022 eleitores entre 2 e 4 de fevereiro. A margem de erro é de 3%, enquanto que o nível de confiança é de 95%.
No entanto, em comparação ao último levantamento feito pelo Datafolha, em outubro/2025, a distância entre João e Raquel diminui de 23 para 13 pontos percentuais. Em outubro, a diferença era de 58% para o prefeito do Recife contra 35% da governadora.
O levantamento foi realizado com 1.022 pessoas entre os dias 2 e 4 de fevereiro. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob os números PE-09595/2026 e BR-06559/2026.
Tabira: TCE condena manobras com verbas do Fundeb na gestão Nicinha Melo
PRIMEIRA MÃO O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou como regular com ressalvas a auditoria especial de conformidade nas contas da Prefeitura Municipal de Tabira, referente aos exercícios de 2023 e 2024. O foco da decisão, publicada sob o Acórdão T.C. Nº 125/2026, recai sobre a gestão da ex-prefeita Nicinha Melo, apontando movimentações irregulares […]
PRIMEIRA MÃO
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou como regular com ressalvas a auditoria especial de conformidade nas contas da Prefeitura Municipal de Tabira, referente aos exercícios de 2023 e 2024. O foco da decisão, publicada sob o Acórdão T.C. Nº 125/2026, recai sobre a gestão da ex-prefeita Nicinha Melo, apontando movimentações irregulares com recursos que deveriam ser exclusivos da educação básica.
O “Drible” na conta única
O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, destacou em seu voto que a prefeitura realizou transferências indevidas da conta única do FUNDEB para outras contas municipais. A prática confronta diretamente a Lei Federal nº 14.113/2020, que exige que os pagamentos sejam feitos diretamente aos fornecedores e prestadores a partir da conta específica do fundo.
“A transferência de recursos do FUNDEB para outras contas bancárias viola a legislação vigente”, pontua o texto do acórdão aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara.
Falta de transparência e documentação
Além do fluxo financeiro irregular, a Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR) identificou, inicialmente, a ausência de documentos que comprovassem as despesas realizadas. Embora a gestora tenha enviado a documentação posteriormente para sanar a falha, o tribunal alertou que a falta de tempestividade — ou seja, não apresentar os recibos no tempo certo — fere o princípio da fiscalização e o controle social.
Recomendações e alerta para o futuro
O Tribunal não se limitou a julgar o passado, mas impôs diretrizes rigorosas para que o erro não se repita na “Cidade das Tradições”. Entre as determinações para a atual e futuras gestões, estão:
- Rigor no Controle Interno: Implementação de checklists documentais e registros eletrônicos.
- Fim das Transferências Irregulares: Ciência de que a reincidência em movimentar verbas do FUNDEB para fins alheios à lei pode levar a punições mais severas.
- Pagamento Direto: Obediência estrita aos Decretos nº 10.656/2021 e nº 11.531/2023.
A decisão serve como um lembrete de que os recursos da educação são sagrados e que a estrutura administrativa deve servir ao interesse coletivo, e não a conveniências de fluxo de caixa da prefeitura.
TCE-PE condena “pejotização” em autarquia de Belém do São Francisco
Ex-servidores eram recontratados como empresas para exercer as mesmas funções; Tribunal manteve multa contra gestora O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) reafirmou o cerco contra a prática de “pejotização” no serviço público. Em sessão realizada no dia 4 de fevereiro de 2026, o Pleno do Tribunal negou provimento ao recurso da Autarquia Belemita de […]
Ex-servidores eram recontratados como empresas para exercer as mesmas funções; Tribunal manteve multa contra gestora
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) reafirmou o cerco contra a prática de “pejotização” no serviço público. Em sessão realizada no dia 4 de fevereiro de 2026, o Pleno do Tribunal negou provimento ao recurso da Autarquia Belemita de Cultura, Desportos e Educação de Belém do São Francisco, mantendo a irregularidade de uma auditoria especial realizada nos exercícios de 2023 e 2024.
A decisão confirma que a entidade utilizou pessoas jurídicas para camuflar o que, na prática, eram funções de servidores públicos, ferindo princípios básicos da administração, como o concurso público e a impessoalidade.
Entenda o caso: a manobra dos contratos
A auditoria original apontou que a autarquia encerrava contratos temporários e, logo em seguida, contratava os mesmos profissionais por meio de empresas. Um dos casos destacados no processo (N° 24101227-2RO001) foi o de Manoel Heleno da Cruz. Ele manteve vínculo temporário com o órgão até julho de 2022 e, pouco tempo depois, passou a prestar os mesmos serviços de docência como pessoa jurídica.
Além de Manoel, outros dois casos semelhantes foram identificados. Para o Tribunal, essa prática não é apenas uma escolha administrativa, mas uma forma de burlar o concurso público e desrespeitar a Lei de Licitações.
O “truque” na contabilidade
Outro ponto crucial do julgamento foi a tentativa de mascarar gastos. Ao contratar profissionais como “serviços de terceiros”, a autarquia deixava de contabilizar esses valores como despesa com pessoal.
Essa manobra viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que estabelece limites rígidos para o que as prefeituras e órgãos públicos podem gastar com salários. Ao registrar o gasto de forma incorreta, a gestão criava uma falsa aparência de saúde financeira.
Decisão final e tese fixada
A defesa da presidente da autarquia alegou limitações financeiras e operacionais para justificar as contratações, mas os conselheiros foram unânimes: dificuldades de caixa não autorizam o descumprimento da lei.
Com a decisão, foi mantida a multa de R$ 5.440,27 aplicada à gestora. O TCE-PE aproveitou o caso para fixar uma tese importante para todo o estado:
“A contratação de ex-servidores por meio de pessoas jurídicas para o exercício das mesmas funções anteriormente desempenhadas configura afronta aos princípios do concurso público e da impessoalidade.”
Governo Raquel Lyra alcança aprovação de 61%, segundo Datafolha
A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), alcançou 61% de aprovação entre os pernambucanos, segundo levantamento da pesquisa Datafolha, divulgada, nesta sexta-feira (6) pelas rádios CBN Recife e CBN Caruaru, e pelo Blog do Elielson. O índice representa uma oscilação positiva em relação ao levantamento de outubro de 2025, quando a aprovação era de 57%. […]
A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), alcançou 61% de aprovação entre os pernambucanos, segundo levantamento da pesquisa Datafolha, divulgada, nesta sexta-feira (6) pelas rádios CBN Recife e CBN Caruaru, e pelo Blog do Elielson. O índice representa uma oscilação positiva em relação ao levantamento de outubro de 2025, quando a aprovação era de 57%. A desaprovação caiu de 39% para 34%, enquanto 4% não souberam opinar.
O desempenho da gestora é mais bem avaliado no interior do estado, onde 68% aprovam seu governo, em contraste com 53% na Região Metropolitana do Recife.
Na avaliação geral, 38% consideram a gestão de Raquel Lyra “ótima” ou “boa” (ante 36% em outubro), 36% avaliam como “regular” (eram 37%) e 23% como “ruim” ou “péssima” (ante 24%). No interior, a taxa de avaliação positiva chega a 45%, caindo para 29% no Grande Recife.
O Instituto Datafolha ouviu 1.022 pessoas entre os dias 2 e 4 de fevereiro. A margem de erro é de 3% e o grau de confiança é de 95%. A pesquisa foi registrada no TSE: PE-09595/2026 e BR-06559/2026.
















