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Ângelo Ferreira fala de seu terceiro mandato no Debate das Dez

Por Nill Júnior

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Nesta segunda (20) no Debate das Dez, o Deputado Estadual Ângelo Ferreira, eleito para o terceiro mandato  é  o convidado. Ele fala de seu novo mandato,  das propostas para o Pajeú e Moxotó. Responde, por exemplo se atenderá pedido do novo governador Paulo Câmara, caso queira que ele integre a equipe do governo. Fala também sobre água, estradas, desenvolvimento,  faz nova  avaliação da Gestão Guga Lins, seu adversário político em Sertânia, dentre outros temas.

Ângelo também comenta a posição do PSB de apoiar Aécio Neves e explica como ficou o quadro em Sertânia. Na cidade, o seu principal adversário, o prefeito Guga Lins é do partido de Aécio. E ai ?

O Debate vai ao ar às 10h na Rádio Pajeú, dentro do programa Manhã Total. Você pode ouvir e fazer perguntas sintonizando AM 1500 e ligando para (87) 3838-1213, pela Internet nowww.radiopajeu.com.br ou em celulares com Android, pelo aplicativo da emissora disponível no Google Play. Basta procurar Pajeu e baixá-lo.

Outras Notícias

Solidão: MPPE recomenda intensificação da fiscalização contra poluição sonora causada por motocicletas

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Tabira, recomendou à Prefeitura de Solidão que adote medidas para combater a poluição sonora na zona urbana do município, provocada por motocicletas com escapamentos adulterados. A recomendação decorre de queixas da população sobre perturbação do sossego público, afetando a qualidade de vida […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Tabira, recomendou à Prefeitura de Solidão que adote medidas para combater a poluição sonora na zona urbana do município, provocada por motocicletas com escapamentos adulterados. A recomendação decorre de queixas da população sobre perturbação do sossego público, afetando a qualidade de vida dos moradores.

A Prefeitura deve intensificar a fiscalização municipal, em conjunto com a Polícia Militar (PMPE) e demais órgãos de trânsito, para identificar, autuar e apreender motocicletas que produzam ruídos excessivos, conforme contido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, os veículos irregulares devem ser retidos até que passem por regularização antes de voltarem a circular.

O MPPE também recomenda a realização de campanhas educativas, através dos veículos de comunicação locais, para conscientizar a população sobre os impactos negativos da poluição sonora e as sanções aplicáveis aos infratores. De acordo com o Promotor de Justiça Rennan Fernandes de Souza, as campanhas devem ser estendidas às redes sociais, escolas e associações comunitárias. 

Outra medida sugerida é a edição de normas municipais complementares para disciplinar a circulação de motocicletas na zona urbana de Solidão, estabelecendo sanções administrativas específicas. Por fim, a Prefeitura deve reforçar a capacitação dos agentes municipais, garantindo que estejam aptos a realizar abordagens, medições de ruído e aplicação das normas de trânsito de forma eficaz.

A íntegra da recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 27 de fevereiro de 2025.

Artigo : Foro Privilegiado

Por Gonzaga Patriota* No limite, o foro privilegiado contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar. A Constituição de 1988, que tive a honra de ajudar a editá-la, abre o capítulo “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” com o enunciado do Art. 5º, segundo o qual “Todos são iguais perante a lei, […]

Por Gonzaga Patriota*

No limite, o foro privilegiado contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar.

A Constituição de 1988, que tive a honra de ajudar a editá-la, abre o capítulo “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” com o enunciado do Art. 5º, segundo o qual “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”, e o princípio básico da república apregoa que “a lei é para todos”.

Sob esses dois aspectos, o foro privilegiado contém em sua denominação popular uma contradita que suscita reações legítimas à sua natureza funcional que confronta a organização primária do Estado brasileiro.

Nesse caso, o instrumento, formalmente denominado de “Foro por prerrogativa de função”, também conhecido por “FORO ESPECIAL”, distingue autoridades no meio da população, como desiguais, merecedores de condicionalidades que lhes asseguram tratamento diferenciado, como se a condição que lhes conferem poder representativo, os parlamentares, ou poder de mando e, funcionários da alta burocracia, são suficientes para também lhes dar regalias distintivas.

Sob o pretexto de proteger a atividade do cargo público, a maioria dos constituintes estabeleceu o “Foro por prerrogativa de função”, ao definir as competências do Supremo Tribunal Federal (Art. 102), do Superior Tribunal de Justiça (Art. 105) e dos Tribunais e Juízes dos Estados (Art. 125), reservando a estas Cortes, a prerrogativa exclusiva de julgarem, conforme a hierarquia do sistema jurisdicional, as ações penais relativas a autoridades igualmente situadas na hierarquia do poder público.

O transcorrer da aplicação do Foro Especial passou a despertar atenção especial para o uso enviesado do instrumento com as discussões sobre as dificuldades da Operação Lava Jato, e algumas nomeações, a exemplo do ex-presidente Lula e da ex-deputada Solange de Almeida, sob a suspeição de que tais iniciativas buscavam, supostamente, proteção aos nomeados, alvos de investigações.

Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, junto ao STF, ampliou ainda mais a percepção de desvios, na aplicação do Foro Especial, ao revelar que 68% das ações penais julgadas pela Suprema Corte contra autoridades beneficiadas pelo Foro Especial, prescreveram e, apenas 0,74% delas, resultou em condenação – menos de 1%.

Essa mesma Corte de Justiça aprovou recentemente a retirada de apenas de 594 pessoas desse privilégio, deputados e senadores, sem olhar que são mais de 22.000 (vinte e duas mil) pessoas envolvidas no privilégio.

O Foro Privilegiado, na prática, corresponde a quase uma garantia de prescrição, de impunidade e de proteção indevida.  Um privilégio que vai se tornando intolerável e inequivocamente excessivo: estima-se que existem aproximadamente 22 mil pessoas com foro privilegiado no Brasil.

Há hoje no Congresso Nacional mais de vinte proposições destinadas, em diferentes abordagens, a alterar o estatuto do “Foro por prerrogativa de função”. A PEC nº 10, de 2012, de autoria do Senador Álvaro Dias, do Paraná é a proposta que o Senado, por acordo entre os líderes partidários, está dando andamento.

O texto da PEC nº 10/2012, do Senado, prevê o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns, assim como permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte.

A PEC 10 preserva, portanto, a alegada proteção à atividade do cargo público, como também ao exercício dos mandatos.

Na Inglaterra, os tribunais superiores não exercem competência originária em nenhuma matéria. Só se pronunciam sobre casos já analisados pelos tribunais inferiores.

Nos Estados Unidos, da mesma forma, não existe qualquer competência para o julgamento exclusivo de autoridades, nem nos tribunais federais nem os estaduais. Apenas os embaixadores de outros países são exclusivamente julgados pela Suprema Corte.

Em Portugal o foro por prerrogativa é definido de forma lacônica, e, portanto, restrita a número menor de beneficiários. Ações penais de autoridades são remetidas para o Código de Processo Penal. Os membros do Poder Legislativo português não gozam de foro por prerrogativa de função.

A Espanha, a exemplo de Portugal. São mínimas as possibilidades previstas na constituição. Exceções se devem ao fato de o Reino de Espanha não ser organizado de modo federativo.

Na França, também não existe definição de competência para tribunais em relação a ocupantes de altos cargos governamentais, do judiciário ou do ministério público. Mas, em 1993, foi instituída uma nova corte, a “Cour de Justice de la République”, com competência penal sobre os ministros do governo.

Na Alemanha, a Lei Fundamental de Bonn, estabelece que a decisão sobre a aceitação da acusação a um juiz, pertence à “Corte Constitucional Federal”, estatuto que se assemelha à prerrogativa de função.

Por tais razões e, por ter, como Constituinte, na Assembleia Nacional, votado contra a proposta para proteger a atividade do cargo público, o chamado “Foro por prerrogativa de função”, é que defendo a sua extinção, por entender que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

*Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista. Pós-Graduado em Ciência Política, Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil pela Universidade Federal de Buenos Aires, na Argentina.

 

Comissão da Alepe aprova Cartilha de combate ao bullying contra pessoas com autismo

A Comissão de Justiça aprovou, nesta terça, uma proposta que deve reforçar o combate ao bullying contra estudantes com autismo. O projeto de lei, de autoria do deputado João Paulo Costa, do PCdoB, altera a legislação estadual que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista em Pernambuco. O […]

A Comissão de Justiça aprovou, nesta terça, uma proposta que deve reforçar o combate ao bullying contra estudantes com autismo. O projeto de lei, de autoria do deputado João Paulo Costa, do PCdoB, altera a legislação estadual que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista em Pernambuco.

O objetivo é determinar que escolas da rede pública e privada elaborem e distribuam aos alunos cartilhas que ajudem a enfrentar a discriminação no ambiente escolar. Além de métodos para combater o preconceito, o documento deve tratar de medidas para o acolhimento e a inclusão de pessoas com a condição nos ciclos sociais e acadêmicos. 

O relator da proposição, deputado Luciano Duque, do Solidariedade, apresentou parecer favorável à aprovação. “Essa cartilha cumpre um papel de educar as outras crianças a aprender a conviver com as pessoas diferentes e atípicas. Então parabéns ao deputado João Paulo Costa pela iniciativa, e eu peço à secretária Ivaneide e à governadora Raquel Lyra que adotem essa cartilha na rede escolar do estado de Pernambuco.”

O presidente do colegiado, Antônio Moraes, do PP, concordou com a importância do projeto e destacou o trabalho realizado no município de Macaparana, na Mata Norte, que instalou uma Casa Azul, com equipe multidisciplinar para atender crianças e adolescentes com o transtorno. “A minha cidade, Macaparana, criou a primeira Casa Azul do Estado. E muitos prefeitos e futuros candidatos estão indo visitar para implementar. A gente já está com 120 crianças e mais 30 esperando oportunidade para participar.”

Outros parlamentares como Rodrigo Farias, Diogo Moraes e Waldemar Borges, todos do PSB, apoiaram a proposta e pontuaram a necessidade de ampliar cada vez mais o cuidado às pessoas com autismo. Ainda na reunião desta terça, os deputados definiram a realização de uma audiência pública para debater a possibilidade de eleições diretas para a administração do distrito estadual de Fernando de Noronha, a pedido do deputado Waldemar Borges. Atualmente a escolha é feita por indicação da chefe do Poder Executivo de Pernambuco. O encontro deve ocorrer no dia 17 de junho.

À exceção de Lula, candidatos governistas lideram cenários em Sertânia

O Múltipla também quis avaliar cenários para 2018 e as gestões Câmara e Temer. A gestão Paulo Câmara tem 10,5% de ótimo, 15,5% de bom, 28,6% de regular, 10,5% de ruim e 19,5% de péssimo. Já 15,4% não sabem ou não opinaram. Já o governo Temer tem 70% de péssimo, 13,6% de ruim, 6,4% de […]

Sertânia

O Múltipla também quis avaliar cenários para 2018 e as gestões Câmara e Temer. A gestão Paulo Câmara tem 10,5% de ótimo, 15,5% de bom, 28,6% de regular, 10,5% de ruim e 19,5% de péssimo. Já 15,4% não sabem ou não opinaram.

Já o governo Temer tem 70% de péssimo, 13,6% de ruim, 6,4% de regular, 3,2 de bom, 2,7% de ótimo (sim, eles existem) e 4,1% que não sabem ou não opinaram.

O Múltipla quis saber qual intenção de votos caso a eleição para prefeito ocorresse hoje. Em um cenário estimulado igual ao de 2014, 62,7% citaram Ângelo Ferreira, contra 28,7% que citaram Guga Lins e 8,6% que citaram Júlio César. Em outubro de 2014, Ângelo teve  53,3%, Guga Lins 44,7% e Júlio César, 2%.

Em relação a 2018, 48,6% disseram que votariam no candidato apoiado por Ângelo Ferreira; 19,5% no que tiver o apoio de Guga Lins; 12,3 em Júlio Cavalcanti, 5,9% indecisos, 5,5% votariam em branco ou nulo e 8,2% não sabem ou não opinaram.

Quando são sugeridos nomes para federal, Gonzaga Patriota, apoiado por Ângelo, tem 47,3%; André de Paula, apoiado por Guga, 17,3%; Zeca Cavalcanti 15,9%; indecisos 5%; branco ou nulo, 8,2%. Não sabem ou não opinaram, 6,3%.

Para governador, Paulo Câmara tem  44,5%. Armando, 22, 7%; Marília Arraes, 5,5%; Bruno Araújo, 1,4%; Mendonça Filho, 0,5%; outro, 0,4%. Já 7,3% são indecisos e  5,9% votariam branco e nulo. 11,8% não sabem ou não opinaram.

Para Presidente, Lula tem 77,3% contra 5% de Marina Silva, 4,1% de Jair Bolsonaro, 2,7% de Geraldo Alckimin, 2,3% Ciro Gomes, 1,8% João Dória. Um percentual de 0,5% citaram outros, 0,9% indecisos, 2,7% branco e nulo e 2,7% não sabem ou não opinaram.

Os dados foram coletados no fim de julho com 220 entrevistas aplicadas na população que tenha título de eleitor, more e vote no município de Sertânia e distribuída da seguinte forma: Cidade 49,5% e área rural (Distritos e povoados) 50,5%.

O intervalo de confiança estimado é de 95% para uma margem de erro para mais ou para menos de 6,5% segundo o Múltipla.

VEJA O RELATÓRIO COMPLETO CLICANDO NO LINK : PESQUISA MÚLTIPLA SERTÂNIA

Pleno do TRE-PE decidirá sobre atos públicos na pandemia

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) se reúne, nesta sexta-feira (28/08), às 17h, para decidir como se darão atos públicos do processo eleitoral, como convenções partidárias e eventos ligados à propaganda eleitoral, em meio à pandemia da covid-19. A sessão extraordinária foi convocada em razão de uma consulta formalizada pela Procuradoria Regional […]

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) se reúne, nesta sexta-feira (28/08), às 17h, para decidir como se darão atos públicos do processo eleitoral, como convenções partidárias e eventos ligados à propaganda eleitoral, em meio à pandemia da covid-19.

A sessão extraordinária foi convocada em razão de uma consulta formalizada pela Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE) nesta quinta-feira.

“Trata-se de uma oportuna iniciativa da Procuradoria Regional Eleitoral, porque dá ensejo a que o TRE-PE, respondendo à consulta formulada, firme o seu entendimento sobre a possibilidade ou não da realização presencial de convenções partidárias, comícios e passeatas, durante a pandemia da covid-19, no âmbito do Estado de Pernambuco”, diz o presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.

A consulta foi distribuída ao vice-presidente e corregedor do TRE-PE, desembargador Carlos Moraes. Na peça do Ministério Público Eleitoral, o procurador regional eleitoral, Wellington Saraiva, e o procurador regional eleitoral substituto, Fernando José Araújo Ferreira, questionam o Tribunal sobre a aplicação da legislação em em relação a atos públicos que possam gerar aglomeração e, desta forma, aumentar o risco de contágio pelo novo coronavírus.

Entre as indagações, consta a seguinte: “Caso partidos políticos decidam realizar convenções partidárias na forma presencial, devem observar as regras sanitárias mais restritivas, entre as federais, estaduais e municipais, em face da pandemia de covid-19, causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2, HcoV-19 ou 2019-nCoV)?”

“A finalidade da consulta é permitir que o Tribunal defina se os atos de campanha eleitoral, pré-campanha eleitoral e as convenções partidárias estão sujeitas às normas sanitárias baixadas pelas autoridades federais e pelo Governo de Pernambuco. Existe em vigor um decreto que proíbe aglomeração em número de pessoas superior a 10 em espaços abertos ao público. Devido à manutenção da gravidade da pandemia, é preciso que se defina se devem prevalecer as normas sanitárias estaduais e federais mesmo diante da permissão existente na leis eleitorais para realização de atos de campanha, de pré-campanha e convenções partiárias”,explica o procurador regional eleitoral, Wellington Saraiva.

De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda começa em 27 de setembro. Já as convenções partidárias para escolha dos candidatos deverão se realizar entre 31 de agosto e 16 de setembro. Em 4 de junho passado, com objetivo de evitar aglomerações em meio à pandemia da covid-19, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que as convenções podem ser realizadas por meio virtual.

DECISÃO NO AGRESTE

Exatamente com base na decisão do TSE criando a possibilidade das convenções virtuais, o juiz da 34ª Zona Eleitoral (Surubim, Casinhas e Vertente do Lério), Joaquim Francisco Barbosa, proferiu decisão que veda, nos três municípios, a realização de atos presenciais que ocasionem a aglomeração de pessoas. Clique aqui e leia a íntegra da decisão.