Aline Karina cumpre agenda intensa no fim de semana
Por Nill Júnior
A prefeita de Itapetim, Aline Karina, teve agenda movimentada no fim de semana.
No sábado (22), a gestora iniciou o dia em uma reunião de alinhamento com os motoristas do transporte escolar da zona rural. O objetivo do encontro foi acertar os últimos detalhes para o início das aulas da rede municipal, que começaram nesta segunda-feira (24). A prefeita destacou a importância da segurança e do bom atendimento aos estudantes.
À tarde, Aline esteve ao lado do prefeito Adelmo em uma reunião da Associação do Sítio Santo Antônio de Lima, onde aconteceu a eleição da nova diretoria da entidade. Em seguida, participou de outro encontro, dessa vez na Associação do Sítio Riacho Verde, onde a Prefeitura deu apoio para a aquisição de um birô e novas cadeiras, garantindo mais conforto e comodidade aos associados.
À noite, a chefe do executivo municipal esteve no Bloco Tarja Preta, que conta com total apoio da Prefeitura. O bloco é o esquenta para o Carnaverso 2025, que promete agitar Itapetim nos dias 1º e 2 de março. Na sequência, a prefeita acompanhou a posse do Padre Antônio Rogério na Paróquia São Judas Tadeu, em São José do Egito. Padre Rogério é filho de Itapetim.
Neste domingo (23), pela manhã, Aline se reuniu com os motoristas lotados na Secretaria de Gestão de Frotas, discutindo o planejamento com os profissionais que desempenham trabalho no transporte da população.
O novo Gerente Regional do IPA, Deva Pessoa, disse em entrevista ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que não trata com “queda de braço” a disputa pela indicação do órgão regional, que acabou com sua efetivação esta semana. “Estive com Moacir fazendo a transição. Somos da casa, funcionários efetivos. Moacir esteve oito anos na […]
O novo Gerente Regional do IPA, Deva Pessoa, disse em entrevista ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que não trata com “queda de braço” a disputa pela indicação do órgão regional, que acabou com sua efetivação esta semana. “Estive com Moacir fazendo a transição. Somos da casa, funcionários efetivos. Moacir esteve oito anos na Gerência Regional do IPA. Precisamos dar continuidade “, afirmou.
O gestor disse já ter mantido contato com vários prefeitos do Pajeú para discutir projetos e parcerias. “Já recebemos ensiladeiras para comunidades rurais da região. Há poucos recursos, mas em parceria podemos fazer muito”, disse o gestor. Ele confirmou que sua indicação rteve a bênção principalmente de prefeitos do Alto Pajeú, citando Evandro Valadares, Adelmo Moura, Tânia Maria, Anchieta e José Patriota no médio.
Condenação no TCE: Deva se defendeu de uma condenação do TCE fruto de denúncia contra sua gestão por contrato entre o CIMPAJEÚ e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE – IDESNE para cedência de médicos ao hospital municipal. A punição transitou em julgado contra Deva Pessoa, as ex-secretárias de Saúde Vanda Lucia, Morganna Perazzo, o ex-secretário de finanças Anderson Silva e o ex-controlador Interno Hélio Batista, aplicando multa a todos e determinando abertura de tomada de contas especial.
“Fizemos uma parceria com o Cimpajeú através de um processo de licitação para especialidades no Hospital. Temos muitos especialistas via OS o que não é novidade em Pernambuco. O IDESNE fez excelente trabalho. O TCE disse que havíamos perdido prazo. Mas pedimos nulidade do julgamento por falta de comunicação”.
Foi formada por sorteio a Comissão que vai avaliar a denúncia contra a vereadora Zirleide Monteiro. Ele foi transmitido por redes sociais e imprensa. A Câmara esteve lotada. A realização pública do sorteio, com convocação da imprensa, como fez o presidente, é um critério do procedimento, para dar publicidade e lisura ao processo. Por sorteio foram […]
Foi formada por sorteio a Comissão que vai avaliar a denúncia contra a vereadora Zirleide Monteiro. Ele foi transmitido por redes sociais e imprensa.
A Câmara esteve lotada. A realização pública do sorteio, com convocação da imprensa, como fez o presidente, é um critério do procedimento, para dar publicidade e lisura ao processo.
Por sorteio foram escolhidos, primeiro, o presidente da comissão, Sargento Brito, e depois, por ordem, o relator, Everaldo lira e terceiro membro, Célia Galindo. Dois são governistas e uma da oposição.
Eles terão cinco dias úteis para emitir o parecer sobre levar a plenário ou não o pedido de cassação, assinado por Israel Rubis. Após isso, Siqueirinha colocará em pauta na primeira sessão após o parecer o recebimento ou não da denúncia.
O prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, do PSB, gravou um vídeo reafirmando apoio a seus candidatos ao executivo, senado e legislativo. “Nós estamos do jeito que começamos. Nós estamos com Danilo, Nós estamos com Tadeu, nós estamos com Paulo Jucá, nós estamos com Teresa, nossa Senadora. Nós estamos com o nosso grupo, […]
O prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, do PSB, gravou um vídeo reafirmando apoio a seus candidatos ao executivo, senado e legislativo.
“Nós estamos do jeito que começamos. Nós estamos com Danilo, Nós estamos com Tadeu, nós estamos com Paulo Jucá, nós estamos com Teresa, nossa Senadora. Nós estamos com o nosso grupo, o grupo que começamos. Essa história que eu vou votar em cicrano, que eu vou votar em Beltrano, isso é conversa fiada, isso não se faz. A gente tem que ter brio, a gente tem que ter vergonha. Vamos pra frente. Vamos ganhar essas eleições sem fofoca, sem mentiras”.
Evandro reafirmou ainda que seu grupo está coeso em torno de seus candidatos.
A foi uma reação à informação de que o seu grupo estaria fragmentado. O prefeito ainda manifestou confiança de que seus candidatos serão todos majoritários no município.
No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco. A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de […]
No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco.
A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19.
A decisão dada pelo juiz substituto da Vara Única de Bodocó, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, foi proferida em ação civil pública de reparação de dano moral coletivo, proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O valor deve ser pago individualmente por cada um deles e será revertido em favor de fundo a ser indicado pelo Ministério Público.
A Prefeitura disse que não iria se pronunciar com relação a condenação, pois, “foi um evento de cunho político e a atual gestão não responde pela gestão anterior”. O Diario tentou contato com os requeridos, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria.
Na decisão, o juiz Paixão Bezerra Júnior reforçou que nas imagens juntadas aos autos, os condenados dispensaram o uso e máscaras de proteção, inclinaram-se para fora da carroceria do veículo, abraçaram e deram as mãos a diversas pessoas, o que potencializa ainda mais a gravidade de suas condutas, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento.
“À época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia da Covid-19. Outrossim merece destaque também os sérios problemas individuais e coletivos, na dimensão física, psicológica, social, e econômica causados por essa pandemia. No caso particular, é evidente que, na época da convenção partidária, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus, fazia-se necessário uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam importantíssimos cargos de prefeito e vice-prefeito. Em tempos de crise como a que enfrentamos, o político como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral”, ressaltou o magistrado.
Segundo a ação, a convenção partidária, realizada em 16 de novembro de 2020, que deveria ser voltada exclusivamente para os filiados dos partidos políticos, “transformou-se em um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, contando com várias pessoas no evento”.
Ainda, de acordo com os autos, “a aglomeração de pessoas foi agravada com a chegada do então prefeito e vice-prefeito, que em cima de uma caminhonete, causaram euforia, agitação e ainda mais aglomeração no meio dos presentes, que não usavam máscara nem mantiveram o distanciamento social preconizado pelas normas sanitárias, num período de elevada transmissibilidade da Covid-19”.
Pagamento por danos morais
Ao pagamento de dano moral coletivo, estipulado em R$ 25 mil para cada um dos dois condenados, o valor será revertido em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público.
“É imprescindível para a configuração do dano moral coletivo a ocorrência de lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. No ponto, destaco que se faz necessário que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade, ou seja, que denote gravidade suficiente para produzir verdadeiro sofrimento, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, explicou o magistrado.
Sobre a configuração do dano moral coletivo apto à indenização, o magistrado especificou os fatores que o configuraram, dentre os quais a gravidade suficiente para produzir intranquilidade social.
“Na hipótese dos autos, entendo que está configurado o dano moral coletivo apto a gerar indenização, uma vez que os requeridos Tulio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar, com suas condutas, violaram preceitos sanitários em momento de extrema gravidade da pandemia de Covid-19, afetando uma coletividade ao colocar em risco não apenas os participantes do evento, mas toda comunidade do município de Bodocó e região, em função do elevado potencial de transmissibilidade da doença”, enfatizou.
Ainda acerca do dano moral coletivo, o juiz transcreveu na decisão o trecho do voto da ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi no julgamento do REsp n. 1.586.515/RS, referendando que tal dano além da mera função compensatória, deve ter por objetivo sancionar o ofensor e coibir novas condutas ofensivas:
“O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano que não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), mas com a violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela coletividade (grupos, classes ou categorias de pessoas). Tem a função de: a) proporcionar uma reparação indireta à lesão de um direito extrapatrimonial da coletividade; b) sancionar o ofensor; e c) inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais”.
Segundo o TJPE, os valores a ser pago pelos condenados serão revertidos em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público, na forma do art. 13 da Lei n. 7.347/1985, uma vez que não houve a prévia indicação pelo órgão ministerial. Sobre o valor fixado, incidirão juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso, qual seja, 16/09/2020, data da convenção partidária, e correção monetária.
Prefeituras de municípios de Pernambuco anunciaram a proibição de fogueiras e fogos de artifício durante os festejos juninos deste ano de 2021. Gravatá, Petrolina, Bezerros, Vitória de Santo Antão, Jaboatão, Olinda, Itapissuma e Recife anunciaram os seus novos decretos, com o intuito de evitar agravamento de problemas respiratórios e sobrecarregar ainda mais a rede hospitalar. […]
Prefeituras de municípios de Pernambuco anunciaram a proibição de fogueiras e fogos de artifício durante os festejos juninos deste ano de 2021. Gravatá, Petrolina, Bezerros, Vitória de Santo Antão, Jaboatão, Olinda, Itapissuma e Recife anunciaram os seus novos decretos, com o intuito de evitar agravamento de problemas respiratórios e sobrecarregar ainda mais a rede hospitalar.
“A fumaça das fogueiras pode gerar problemas respiratórios nas pessoas, além das queimaduras que também podem ser geradas pelos fogos de artifício, tudo isso junto pode levar a uma sobrecarga nos hospitais e centros de saúde, que já andam com lotação nos leitos de enfermarias e UTI’s, seja no SUS, seja pra quem tem plano de saúde”, destacou o prefeito Paulo Roberto de Vitória de Santo Antão.
Quem flagrar uma pessoa comercializando, acendendo fogueiras ou soltando fogos de artifício deve denunciar a Polícia Militar pelo 190, ou diretamente no número 3526-8900, do 21º Batalhão da PM, com sede em Vitória.
Quem for pego descumprindo o decreto é enquadrado no artigo 268, do código penal, que pune quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, tem pena de detenção, de um mês a um ano, e paga multa.
Na capital, a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc) informou que não vai autorizar a instalação de 44 barracas dos comerciantes de fogos no mês de junho, como faz todos os anos. Em troca, eles receberão cestas básicas da prefeitura.
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