Alepe aprova medidas de socorro às vítimas das chuvas em Pernambuco
Os parlamentares da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovaram, nesta terça-feira (7), três propostas do Governo do Estado voltadas às vítimas das chuvas em Pernambuco.
Enviado em regime de urgência, o pacote inclui auxílio-emergencial de R$ 1,5 mil e prioridade no Programa Estadual de Habitação de Interesse Social (Peshis) para pessoas que tiveram as casas atingidas, além de pensão vitalícia de um salário mínimo aos que perderam familiares na tragédia.
As medidas passaram no Plenário, à tarde, em Primeira Discussão, cabendo ainda uma segunda deliberação antes de seguirem para a sanção do governador Paulo Câmara. Pela manhã, houve votação nas Comissões de Administração Pública, de Finanças e de Negócios Municipais. Saiba mais sobre cada projeto de lei (PL):
Auxílio Pernambuco
O PL nº 3457/2022 cria o Auxílio Pernambuco, ação que deve transferir um total de R$ 124,7 milhões para as cerca de 82 mil famílias dos 31 municípios abrangidos pela situação de emergência (ver tabela). Caberá às prefeituras cadastrar e pagar o benefício a quem perdeu bens em consequência de deslizamentos de barreiras e alagamentos.
A parcela única de R$ 1,5 mil será direcionada a famílias incluídas no Cadastro Único do Governo Federal (CADÚnico) que, conforme documento emitido pelo município, comprovem que o imóvel em que residiam tenha sofrido danos materiais em decorrência das chuvas. Esses prejuízos incluem não apenas a perda total ou parcial da moradia, como também móveis e eletrodomésticos de uso essencial que ficaram inutilizados.
Segundo a justificativa do Poder Executivo, o valor deve ser pago ainda no mês de junho. Para o relator da matéria na Comissão de Finanças, deputado Tony Gel (PSB), trata-se de “um grande esforço do Governo do Estado neste momento de dificuldade para socorrer com agilidade famílias desabrigadas, desalojadas, que perderam imóveis, entes queridos, bens materiais”.
Quem vier a receber o Auxílio Pernambuco de forma irregular, além de responder na Justiça pelo crime, também terá que devolver o valor com juros. Da mesma forma, servidores que inserirem informações ou dados falsos com essa finalidade serão responsabilizados nas esferas civil, penal e administrativa, além de pagar multa de, pelo menos, o dobro do repasse indevido.
Durante a discussão no colegiado de Negócios Municipais, a presidente, deputada Simone Santana (PSB), solidarizou-se com as vítimas e ressaltou a rápida resposta das instituições no sentido de mitigar os danos.
“Quero louvar e parabenizar a atitude proativa e imediata do Governo do Estado, bem como a postura parceira Assembleia no sentido de agilizar a tramitação, de modo que o Auxílio Pernambuco chegue a cada pernambucano nessa situação”, observou.
Pensão vitalícia
Já o PL nº 3458/2022 institui um benefício vitalício para familiares de pessoas que perderam as vidas devido às chuvas. Quando a proposta foi encaminhada para a Alepe, 128 mortes haviam sido confirmadas. Ao explicar a medida, o Estado cita que a tragédia provocou “para além da ausência de entes, situação de extremo desamparo econômico” aos dependentes das vítimas.
O auxílio financeiro mensal no valor de um salário mínimo por família deverá ser dividido pelos filhos menores de idade e pelos cônjuges ou companheiros sobreviventes. O pagamento será feito até o final da vida do último beneficiário do grupo familiar ou quando os dependentes atingirem a maioridade. Em caso de fraude, o benefício será suspenso e o infrator será investigado para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis, além da devolução dos valores recebidos.
Habitação popular
Por fim, o PL nº 3456/2022 altera regras do Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social. O projeto redefine o critério de baixa renda, que passa a corresponder a dois salários mínimos por família – antes, aquelas que recebiam até três poderiam ser contempladas – sob o argumento de atender ao segmento mais afetado pelo déficit de moradias. Inclui, ainda, entre os possíveis beneficiários, independentemente da renda, pessoas desabrigadas que perderam imóveis em razão de situação de emergência ou calamidade pública.
Além disso, o Tesouro Estadual passa a figurar entre as fontes de recursos do Peshis, até então executado com verbas do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (Fehis), de agentes financeiros e de agências de fomento. O texto também autoriza aportes destinados à quitação total ou parcial de financiamentos obtidos por meio do Programa Casa Verde e Amarela ou similar.