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Afogareta lamenta incidente com poste e diz tomar providências

Por Nill Júnior

Episódio foi causado por fiação abaixo da altura regulamentar.  Bloco diz que se colocou a disposição

A direção do bloco Arerê se posicionou sobre o episódio em que o trio elétrico que  conduzia o cantor Matheus Fernandez atingiu uma fiação ao lado dos Correios.

O trio fazia a reta final do trajeto, quando atingiu a fiação e deslocou o poste que fica ligado à agência dos Correios. Ninguém ficou ferido.

Pelo que se apurou, o fio no local estava abaixo da altura regulamentar.  Ele era ligado a um poste sob responsabilidade da agência dos Correios e Telégrafos.  Com o enrosco do fio, o poste cedeu.

Pelo que o blog apurou, o poste é de direta responsabilidade da agência dos Correios,  sem ligação direta com a rede Celpe.

A direção do bloco inicialmente lamentou o ocorrido, agradeceu a Deus pelo fato de que não houve nenhum ferido e disse já estar em contato com responsáveis por rede e poste para providências.

“O blog garante que arcará com qualquer responsabilização sobre o episódio e vai buscar apurar porque a fiação estava abaixo da altura regulamentar”, informou.

Ainda que em 24 anos do evento, é o primeiro episódio dessa natureza registrado. O bloco Arerê se colocou novamente a disposição e destacou que a exceção do ocorrido, o evento foi concluído com êxito e sem ocorrências graves ou episódios de violência.

Outras Notícias

Primo de vereador iguaraciense está desaparecido em SP

É um mistério o desaparecimento de Vianez Robson da Silva, solteiro, 29 anos, residente no Jardim Santo Afonso,  Guarulhos (SP). O jovem é primo do vereador iguaraciense Amaury Torres. É evangélico e violonista e baterista da sua igreja. Filho de Maria José Torres da Silva  é José Vianez da Silva, o jovem saiu de sua casa […]

10702122_512452058885047_6196773070943228965_nÉ um mistério o desaparecimento de Vianez Robson da Silva, solteiro, 29 anos, residente no Jardim Santo Afonso,  Guarulhos (SP). O jovem é primo do vereador iguaraciense Amaury Torres. É evangélico e violonista e baterista da sua igreja.

Filho de Maria José Torres da Silva  é José Vianez da Silva, o jovem saiu de sua casa na quinta-feira ( 04) ao meio dia da casa dos seus pais onde mora. Estava em um Pálio de cor preta ano 2012 placa FBQ – 2850 com destino à igreja Plenitude no Braz. “Logo após alguns minutos sua irmã falou com ele por telefone e em seguida só dava na caixa postal. A família já procurou em hospitais, delegacias e IML’s sem êxito”, relata o vereador ao blog.

Suas quatro irmãs e seus pais estão  desesperados em busca de notícias e esperando a sua volta. A maioria dos seus familiares moram em Iguaraci.

Emissoras como a Record relataram o caso (ver reportagem abaixo).  A família conseguiu falar uma vez com ele por telefone e, em seguida, o aparelho caiu na caixa postal. O caso também repercute na cidade de Iguaraci. Quem tiver informações pode mandar mensagem para [email protected].

O pai de Vianez, José Vianez da Silva fala à Record. Clique na imagem e veja
O pai de Vianez, José Vianez da Silva fala à Record. Clique na imagem e veja

Itapetim: parceria oferece cirurgias de catarata e glaucoma gratuitas

Os itapetinenses podem realizar cirurgias de catarata e glaucoma completamente de graça. A ação é fruto de uma parceria entre o Governo Municipal, o Governo do Estado e a Clínica Oftalmo PE, com sede na cidade de Garanhuns. A clínica é referência em oftalmologia com uma equipe especializada e aparelhos de última geração. Além disso, […]

Os itapetinenses podem realizar cirurgias de catarata e glaucoma completamente de graça. A ação é fruto de uma parceria entre o Governo Municipal, o Governo do Estado e a Clínica Oftalmo PE, com sede na cidade de Garanhuns. A clínica é referência em oftalmologia com uma equipe especializada e aparelhos de última geração.

Além disso, a prefeitura também disponibiliza transporte gratuito para todos os pacientes que precisam se deslocar até Garanhuns.

Para marcar a consulta na Oftalmo PE é necessário ir ao setor de regulação da Secretaria de Saúde de Itapetim levando o encaminhamento.

Em reviravolta, TCE acata pedido e julga regulares contas de 2008 de Carlos Evandro

Entretanto, decisão não altera votação da Câmara que as julgou irregulares com base em parecer prévio. Entenda porque: O ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, hoje no PSB, conseguiu finalmente uma vitória jurídica, depois de vários revezes no TCE e com contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores. O TCE reformou a decisão e passou […]

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Entretanto, decisão não altera votação da Câmara que as julgou irregulares com base em parecer prévio. Entenda porque:

O ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, hoje no PSB, conseguiu finalmente uma vitória jurídica, depois de vários revezes no TCE e com contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores. O TCE reformou a decisão e passou a definir como regulares com ressalvas as contas de 2008.

A decisão, porém, não muda a rejeição já votada pela Câmara, com  base no parecer prévio. Mas pode derrubar a multa quase milionária de mais de R$ 829 mil. O relator foi o Conselheiro Luiz Arcoverde Filho. Entenda:

Ele ingressou com Pedido de Rescisão da decisão Acórdão T.C. nº 546/13 fruto do  Processo TCE-PE nº 0950029-7, após a 1ª Câmara do Tribunal ter julgado irregulares suas contas como ordenador de despesas no exercício de 2008, imputando-lhe débito no valor de R$ 829.928,51, bem como emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Serra Talhada a rejeição de suas contas como prefeito.

A condenação se deu por a ausência de documentos na prestação de contas, descumprimento do limite mínimo de aplicação de 25% na educação, compromissos assumidos sem lastro financeiro no Fundeb, descumprimento dos 15% na saúde, descumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal, prestadores de serviços de natureza permanente recebendo por empenho sem qualquer contrato, descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ausência de comprovação de despesas de publicidade no valor de R$ 157.328,51; a ausência de comprovação de despesas com a contratação de shows artísticos no valor de R$ 672.600,00.

O pedido de rescisão, protocolado por Carlos Evandro tentou novamente modificar a decisão.  O Pleno do Tribunal já havia dado provimento, em parte, ao recurso de Carlos para afastar tão somente a irregularidade atinente à ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias. Todos os demais pontos do Acórdão TC nº 114/12 e do respectivo Parecer Prévio, publicados em 16 de fevereiro de 2012, haviam sido mantidos.

Agora, com base na nova decisão, o TCE Alega o requerente, em resumo, o cabimento do pedido de rescisão; que o percentual em educação está errado; que, no percentual de saúde, não foram contabilizados os restos a pagar não processados; que junta todo o material de publicidade; que a Prefeitura não tem obrigação de fiscalizar a sede de empresas contratadas para shows; que junta comprovação da realização dos shows; que as contratações temporárias foram feitas para observar os direitos sociais, por necessidade excepcional de interesse público; que as despesas contraídas, nos dois últimos quadrimestres, eram para pagar folha de pessoal; que ficou apenas R$ 6.434,83 em restos a pagar no FUNDEB; que só faltaram dois itens, de um total de 86, na prestação de contas; que não houve prejuízo ao erário, apenas falta de documentação; que há precedentes favoráveis, juntando vasta documentação.

O relator deu conhecimento do Pedido de Rescisão deve ser analisado quanto às contas de governo e quanto às contas de gestão. Quanto às contas de governo, embora tenha opinião pessoal divergente, o Pedido de Rescisão não deve ser conhecido, em razão da impossibilidade jurídica do pedido. Com efeito, este Tribunal publicou no Diário Oficial Eletrônico de 24 de julho de 2015 a Súmula TCE nº 19, nos seguintes termos: “Por interpretação conforme a constituição federal do art. 83 da lei orgânica, não pode ser revisto em pedido de rescisão o parecer prévio de contas de prefeito já julgadas pela câmara de vereadores.” Ou seja, tecnicamente as contas continuam rejeitadas, pois passaram por apreciação da Câmara em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2014, acompanhando o parecer prévio deste Tribunal.

Quanto às contas de gestão, o Pedido de Rescisão foi reconhecido. “Após a análise, as falhas e irregularidades que motivaram as deliberações objeto do Pedido de Rescisão não se revelam suficientes para motivar a rejeição das contas. Seria o caso de aplicação de multa”, diz o relator.

Ele também disse não caber aplicação por dois motivos: porque caracterizaria reformatio in pejus. Esse termo que quer dizer “Reforma para pior” indica que não é admissível que, ao julgar o recurso, o Tribunal piore a condenação do recorrente, sem ter ocorrido recurso da parte contrária. Depois, “porque o prazo limite estabelecido no § 6º do artigo 73 foi ultrapassado, ainda que considerássemos a suspensão decorrente do recurso ordinário julgado em 10/04/2013”, diz.

Assim, o relator votou e foi seguido pelos pares  pelo não conhecimento do Pedido de Rescisão quanto ao Parecer Prévio, por impossibilidade jurídica do pedido(mantendo a rejeição das contas) e pelo conhecimento quanto às contas de gestão, atendidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, voto pela sua procedência parcial para julgar regulares, com ressalvas, as contas do requerente, ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, referente ao exercício de 2008”, conclui.

Os conselheiros Teresa Duere, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, João Carneiro Campos, Adriano Cisneiros e Carlos Barbosa Pimentel votaram de acordo com o relator.

Continua inelegível : Após desaprovar as contas dos exercícios de 2008 – revertida agora –  e 2012, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) havia reprovado as contas referentes ao exercício de 2006 de Carlos. Por esta última, ainda há determinação de devolução de R$ 703.172,72 e não cabe mais recurso.

Leia decisão na íntegra, clicando abaixo:

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Serra Talhada recebe selo “Atenção Primária de Qualidade” do Ministério da Saúde

O município de Serra Talhada está entre os 6 municípios do Estado de Pernambuco que receberam do Ministério da saúde o Selo APS – Atenção Primária de Qualidade, pelos relevantes serviços ofertados à população no âmbito da Atenção Primária à saúde e sobretudo pelo compromisso da gestão e profissionais de saúde no enfrentamento à pandemia […]

O município de Serra Talhada está entre os 6 municípios do Estado de Pernambuco que receberam do Ministério da saúde o Selo APS – Atenção Primária de Qualidade, pelos relevantes serviços ofertados à população no âmbito da Atenção Primária à saúde e sobretudo pelo compromisso da gestão e profissionais de saúde no enfrentamento à pandemia da COVID-19. Serra Talhada é a única cidade premiada com o selo na XI Geres. 

O selo de Certificação de Atenção Primária de Qualidade foi lançado como forma de fortalecer, estimular e promover Atenção Primária à Saúde (APS) no Brasil, além de reconhecer todo o esforços dos profissionais de saúde, que mesmo durante a fase de emergência sanitária, priorizam a assistência no âmbito da APS, como porta de entrada no sistema de saúde. 

Foram certificados apenas 225 municípios no Brasil que apresentaram resultados acima de 7 nos indicadores de desempenho do Previne Brasil no terceiro quadrimestre de 2020. 

Dentre os critérios estão: proporção de gestantes com pelo menos seis consultas de pré-natal; atendimento odontológico na gestação; Realização de exames para sífilis e HIV em gestantes; Cobertura de exame citopatológico; Vacinação contra poliomielite inativada e a pentavalente; Acompanhamento de pessoas hipertensas; e Solicitação de hemoglobina glicada para pessoas com diabetes.

A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, parabenizou os profissionais da Saúde pelo trabalho durante a pandemia e reforçou a importância do fortalecimento da Atenção Primária.

“Todo o nosso reconhecimento aos profissionais da saúde e a todos aqueles profissionais que direta ou indiretamente estão trabalhando arduamente no enfrentamento à essa pandemia. Receber esse selo do Ministério da Saúde mostra que o investimento em Atenção Primária é fundamental para salvar vidas, por isso vamos continuar qualificando nossos profissionais, investindo em informatização dos sistemas e, principalmente, priorizando o atendimento de qualidade à população”, afirmou.

Empresa contratada pela Educação em PE deixa trabalhadores a dois meses sem salário

Como tem carteira assinada e não podem acessar o auxílio emergencial, estão passando por dificuldades A empresa Soluções Serviços Terceirizados, contratada pela Secretaria de Educação do Estado, está deixando pais e mães de família à míngua, sem acesso aos pagamentos a dois meses, desde o início da pandemia. Ela mantém auxiliares de serviços gerais que […]

Carteiras são assinadas em nome da sede em SP

Como tem carteira assinada e não podem acessar o auxílio emergencial, estão passando por dificuldades

A empresa Soluções Serviços Terceirizados, contratada pela Secretaria de Educação do Estado, está deixando pais e mães de família à míngua, sem acesso aos pagamentos a dois meses, desde o início da pandemia. Ela mantém auxiliares de serviços gerais que trabalham na manutenção das escolas estaduais.

Dia 5 de março foi pago o último vencimento. Os trabalhadores assinaram um termo onde a empresa se compromete a pagar os servidores mesmo em meio a essa pandemia. Como eles tem carteira assinada, não tem direito ao Auxílio Emergencial e nem recebem salário.

Segundo os servidores, a GRE do Sertão do Alto Pajeú, por exemplo, afirma que os repasses do Estado foram feitos à empresa. Mas os trabalhadores não viram a cor do dinheiro.

“Estamos todos sem receber já vai fazer dois meses. Também não tem previsão de pagamento. Até os nossos vales foram cortados. Foi dito que não ia tirar da gente nossos direitos durante essa pandemia”, diz uma servidora em anonimato.

Curioso é que a carteira é assinada em nome da sede da empresa que fica em São Paulo. A sede da Soluções Serviços Terceirizados Eireli fica no Bairro do Tatuapé,  sob o CNPJ CNPJ: 09.445.502/0001-09. Em Recife, a filial fica na Avenida Dantas Barreto, 30, Santo Antonio.