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Afogados: Avenida vai homenagear José Mariano de Brito

Por Nill Júnior

jose mariano de britoNa noite desta segunda-feira (30), aconteceu mais uma sessão da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira. A 13ª Sessão Ordinária do ano contou com aprovação de vários projetos enviados pelo Poder Executivo, foram criados o Conselho de Meio Ambiente e o da Mulher no município.

Entre os destaques de matéria do legislativo ficou a aprovação do Projeto de Lei 014/2016 que dá nome de Avenida José Mariano de Brito ao trecho entre a quadra 88 (inicio da estrada da Queimada Grande) até o fim do Polo Moveleiro.

O Projeto é de autoria dos vereadores Cícero Miguel, Pedro Raimundo e Franklin Nazário. José Mariano de Brito é pai do ex-vereador, prefeito e deputado estadual Antônio Mariano de Brito e faleceu no dia 07 de janeiro deste ano.

O Vereador Igor Mariano, neto de José Mariano, agradeceu a todos os vereadores pela homenagem: “Quero agradecer de forma especial aos autores do Projeto de Lei e a todos os vereadores que votaram de forma favorável a sua aprovação, é um orgulho saber que a história do meu avô vai ficar gravada na história do nosso município, me sinto emocionado por este momento, ele foi um homem sonhador, simples e que sempre ajudou o próximo”, declarou o parlamentar.

Falando em nome dos filhos do homenageado, o Diretor da CIRETRAN no município e ex-vereador Heleno Mariano exaltou as qualidades de seu José: “Pai sempre foi um homem simples que procurou ajudar o próximo, um matuto do São João que venceu na vida com muito esforço e suor, ficamos emocionados e felizes com essa homenagem que a Câmara de Vereadores faz a nossa família, ele sempre contribuiu com o nosso município e tenho certeza que está muito feliz por este momento”.

Os Vereadores Cícero Miguel, Pedro Raimundo, Franklin Nazário, Reinaldo Lima, Augusto Martins e Luiz Bizorão usaram da palavra para destacar atributos do homenageado, todos foram unanimes em concordam com a justiça da homenagem.

A Avenida José Mariano de Brito fica localizada nos Campinhos, local onde Seu José morou a vida toda desde que veio do Sitio São João.

Outras Notícias

Covid-19: com mais seis casos confirmados, Serra Talhada chega a 115

A Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria de Saúde, informa que foram confirmados mais 06 casos positivos para Covid-19 no município neste sábado (30), totalizando 115 casos, sendo 65 pacientes do sexo feminino e 50 do sexo masculino. Os seis novos casos se tratam de três mulheres de 33, 45 e 49 anos e […]

A Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria de Saúde, informa que foram confirmados mais 06 casos positivos para Covid-19 no município neste sábado (30), totalizando 115 casos, sendo 65 pacientes do sexo feminino e 50 do sexo masculino.

Os seis novos casos se tratam de três mulheres de 33, 45 e 49 anos e três homens de 24, 27 e 88 anos, moradores dos bairros Bom Jesus, Borborema, AABB e Centro.

Entre os 115 casos positivos, 50 pessoas estão em isolamento domiciliar e 03 permanecem em leitos de isolamento. O número de recuperados permanece 59. 42 testes foram realizados no Lacen-PE, 67 no Laboratório Municipal e 06 particulares.

Portanto, Serra Talhada contabiliza 115 casos confirmados, 19 em investigação, 597 descartados, 59 recuperados e 03 óbitos.

Rádio Pajeú: Luciano Bivar diz que semi-árido terá atenção do governo Bolsonaro em parceria com Israel

O Presidente Nacional do PSL, Luciano Bivar, disse em entrevista a este blogueiro no Programa Manhã Total, da Rádio Pajeú 104,9 FM, que o Deputado Federal Fábio Ramalho (PTB MG) é um dos nomes cotados pelo bloco de apoio que vai dar sustentação ao governo Bolsonaro na Câmara. Ele disse que são cerca de 200 […]

Luciano Bivar e o presidente eleito Jair Bolsonaro

O Presidente Nacional do PSL, Luciano Bivar, disse em entrevista a este blogueiro no Programa Manhã Total, da Rádio Pajeú 104,9 FM, que o Deputado Federal Fábio Ramalho (PTB MG) é um dos nomes cotados pelo bloco de apoio que vai dar sustentação ao governo Bolsonaro na Câmara.

Ele disse que são cerca de 200 deputado hoje na coalisão e admitiu que, se for o nome a somar, pode se recolocar a disposição. “Importante é que seja um nome que some”, disse. Sobre as pretensões de Rodrigo Maya, disse que é um quadro com bons serviços para o país, mas que o bloco deverá ter outro nome. “Há movimentos fortes por outro candidato competitivo. queremos um nome que aglutine mais”.

Bivar afirmou que o PSL não quer superpoderes no governo. “Não é por ser do PSL que vai ter um cargo de Primeiro Ministro. O critério é técnico. Queremos a reformas que o Brasil conclama, reformas da previdência, trabalhista. Não vamos tratar só com as bancadas, mas também com os partidos”.

Ele comentou as acusações sobre Fabrício Queiroz e sua movimentação no gabinete de Flávio Bolsonaro, identificada pelo COAF, e se disse estar satisfeito com sua defesa feita na TV. “Essas questões são fruto do vício do sistema. Em Pernambuco ou qualquer outro estado você tem o sistema das assembleias onde tem um chefe de Gabinete que contrata outras pessoas, tem salário de gabinete e outras coisas que faz por fora. Não é privilégio de Flávio. No Brasil, 95% dos chefes de gabinete ou funcionários de gabinete tem coisas por fora. Tá bem esclarecido o que o rapaz falou”.

Também garantiu que, mesmo sem um ministro Nordestino, haverá atenção ao estado, inclusive ao semi-árido, citando as parcerias com Israel.  “Não ter ministro com naturalidade pernambucana não faz importância nenhuma. Importa que veja o Brasil como um todo. No caso do semi-árido, essa aproximação do governo brasileiro com o Primeiro Ministro de Israel, Netanyahu, vai proporcionar parceria para o problema hídrico no Sertão Pernambucano. No momento que tivermos mais água vamos ter a fixação do homem no campo”, disse.

Ouça a entrevista:

                                        

Advogado confirma queda de restituição quase milionária de Carlos Evandro por contas de 2008, após decisão do TCE

A publicação no blog sobre a revisão do TCE das contas de 2008 de Carlos Evandro apresentava uma única dúvida jornalística: Carlos tinha ou não de fato derrubado a obrigatoriedade de restituir aos cofres públicos os mais de R$ 823 mil da decisão anterior ? Isso porque o relator trata da não aplicação de multa, […]

08A publicação no blog sobre a revisão do TCE das contas de 2008 de Carlos Evandro apresentava uma única dúvida jornalística: Carlos tinha ou não de fato derrubado a obrigatoriedade de restituir aos cofres públicos os mais de R$ 823 mil da decisão anterior ?

Isso porque o relator trata da não aplicação de multa, o que nos gerou dúvida por não tratar com o termo restituição. O advogado Paulo Arruda Veras, que tem experiência nesta esfera do direito, acompanhando várias decisões do Tribunal, gentilmente esclarece a questão, após consultado pelo blog :

Caro Nill,

Foi derrubada sim a ordem de restituição. O que ocorreu foi o seguinte: Carlos Evandro teve suas contas referentes ao ano de 2008 rejeitadas, ocasião em que foi imputado um débito de R$ 829.928,51.

À época, ele entrou com um recurso ordinário, mas não obteve sucesso em derrubar esse débito além de outras irregularidades que também foram mantidas.

Como última tentativa ele ingressou com um Pedido de Rescisão, que é o último dos recursos do Tribunal de Contas. Recurso este que não tem efeito suspensivo (por exemplo, ele poderia estar sendo cobrado judicialmente para pagar esses R$ 829 mil).

Esse tipo de recurso só é aceito, segundo a Lei Orgânica do TCE-PE em pouquíssimos e raros casos, nas situações abaixo listadas:

DO PEDIDO DE RESCISÃO

Art. 83. À Parte, ao Terceiro juridicamente interessado e ao Ministério Público de Contas é atribuída legitimidade para propor, por ação própria ou por provocação da Administração Pública, o Pedido de Rescisão de julgado, sem efeito suspensivo, desde que:

I – o teor da deliberação se haja fundado em prova cuja falsidade tenha sido comprovada em Juízo;

II – tenha ocorrido a superveniência de novos documentos capazes de elidir as provas anteriormente produzidas;

III – erro de cálculo.

Parágrafo único. O direito de propor a rescisão se extingue em 02 (dois) anos, contados da data da irrecorribilidade da Deliberação.

No presente caso, aparentemente não ocorreu nenhum desses casos, mas o Tribunal de Contas vem flexibilizando a aceitação do recurso se entender o motivo justo e a parte sendo legítima, nos termos da súmula 15 do mesmo Tribunal.

Para dar um exemplo,  nas contas de 2008 de Afogados da Ingazeira, o então Prefeito Totonho Valadares se beneficiou do mesmo entendimento para que fosse aceito seu Pedido de Rescisão no TCE e reverteu um a decisão que lhe era desfavorável, num julgamento que ainda hoje é usado por advogados como precedente, para que sejam aceitos Pedidos de Rescisão que não se encaixam nas três hipóteses citadas.

Pois bem, no Julgamento do Pedido de Rescisão de Carlos Evandro, seus argumentos foram aceitos. O relator cogitou ainda aplicá-lo uma multa, mas, como não houve aplicação de multa no julgamento inicial, ele iria incorrer em reformatio in pejus, que significa reforma para pior.

Em outras palavras, um recurso oferecido pela parte interessada não pode lhes prejudicar. No presente caso, seria aplicada uma multa contra ele em sede de recurso, sem que ela existisse no julgamento do qual se recorre.

Ao final do julgado se conhece o recurso e se dá provimento parcial julgando as contas regulares com ressalvas. O provimento é parcial justamente por isso. Certamente o recurso pede que as contas sejam julgadas regulares, mas elas foram julgadas regulares com ressalvas.

Saliente-se que ao final do voto do relator, se dá completa quitação a Carlos Evandro, deixando de ser exigível qualquer imputação de débito ou mesmo de multa. Se ele estivesse sendo executado judicialmente do débito, com essa decisão, um eventual processo de execução seria julgado extinto, faltando-lhe causa de pedir.

Paulo Arruda Veras 

Advogado – OAB-PE 25.378

Dino defende revisão do Código Penal para punir juízes e advogados

A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, […]

A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, defensores, promotores, assessores e servidores do sistema de Justiça em geral, apesar de importantes, são insuficientes.

Por isso, Dino defende uma revisão do Código Penal. “Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação”, escreve, referindo-se aos agentes do sistema de Justiça.

O ministro tem feito reiteradas críticas ao sistema de Justiça, diante da crise que atinge o Supremo, e optou por seguir um caminho propositivo. Antes de resumir quais as alterações propõem ao Código Penal, ele contextualiza a importância da reputação ilibada de profissionais que atuam no Judiciário.

Leia o artigo na íntegra:

Como punir a corrupção na Justiça?

Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum

Ingressei na magistratura federal em concurso público realizado em 1993/1994. Em uma análise comparativa entre o ontem e o hoje sobre corrupção no Sistema de Justiça, algo continua igual: a imensa maioria dos integrantes das carreiras jurídicas está longe desse mal, sem “comprar”, “vender” ou falsificar decisões, pareceres, indiciamentos etc. Contudo, três aspectos mudaram para pior: o primeiro, a quantidade de casos aumentou; o segundo, esses casos se tornaram mais graves, envolvendo elevados montantes e sofisticadas redes de lavagem (inclusive fundos de mercado); e, por fim, aumentou o exibicionismo dos ímprobos.

Órgãos de controle — como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2004 e instalado em 2005 — e atos normativos que estabelecem os princípios éticos para carreiras do Sistema de Justiça foram e seguem sendo importantes nesse contexto. Dentre os atos normativos, destaco a instituição do Código de Ética da Magistratura Nacional, por meio da Resolução CNJ nº 60, de 19 de setembro de 2008; do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, atualmente regido pela Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; bem como do Código de Ética do Ministério Público brasileiro, instituído pela Resolução nº 261, de 11 de abril de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público.

Todas essas medidas foram acertadas, porém infelizmente insuficientes no combate à corrupção. A insuficiência não decorre direta e exclusivamente de falhas em tais instrumentos, embora elas existam. Por conseguinte, vamos às causas da deterioração apontada.

Poder, “ofertas” milionárias, buscas por opulência e a ideia (falsa) de que o merecimento profissional deve se traduzir em ganhos estratosféricos — tudo isso incentiva a corrida pela vantagem ilícita, especialmente no contexto vigente em que se considera que o bem-estar humano pode ser melhor promovido liberando as capacidades empreendedoras individuais (Harvey, 2014). Essa lógica repercute em quase todos os aspectos da nossa vida e se espalha pelo âmbito cultural, introduzindo novos valores, sensibilidades e relacionamentos, e pelo âmbito político, com a adoção de novas formas de governar, com novas subjetividades (Ball, 2022).

Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum. Contudo, essa postura, que deve ser inerente ao serviço público, tem sido atropelada pelo ultra-individualismo, pelo consumismo e pelo narcisismo “meritocrático”.

Surgem, então, os “empreendedores forenses” — que substituíram o culto à riqueza do saber pela ostentação ilícita de abundância material — estimulados pela impunidade de escandalosos delitos, alcançados, no máximo, pelo prêmio da “aposentadoria compulsória”. Aliás, tal “sanção” foi expressamente extinta, em termos constitucionais, quando da votação da Emenda Constitucional nº 103/2019, constituindo legítima escolha política do Congresso Nacional.

Quando o exercício da jurisdição, um parecer ou um indiciamento, por exemplo, passam a ter valor econômico e é possível utilizar o capital para obter posicionamento num sentido ou em outro, a corrupção elimina o interesse público.

É nessa conjuntura que se mostra necessário e urgente se perguntar “Como punir a corrupção na Justiça?” Contudo, mais que se perguntar, é igualmente necessário e urgente buscar saídas que carreguem soluções eficazes, especialmente porque os atuais mecanismos de controle ético e moral dos membros de instituições e profissões ligadas a tal sistema, apesar de importantes, têm se mostrado insuficientes.

É nesse contexto de insuficiência que o Direito Penal se torna uma saída proporcional, especialmente quando as condutas deixam de atingir exclusivamente interesses pessoais ou inter partes e passam a macular a própria atividade da Justiça. Medidas superficiais ou simbólicas não são congruentes com a gravidade do desafio.

Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral. A confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico.

Não se trata de ilusão punitivista, e sim de usar os instrumentos proporcionais à gravidade da situação, à relevância do bem jurídico e às condições próprias dos profissionais do Direito, na medida em que é evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca.

À vista do atual ordenamento jurídico, considero pertinentes as seguintes alterações no que tange à repressão penal contra condutas que interferem no alcance dos fins do Sistema de Justiça:

1. Penas mais altas para casos de peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa quando cometidos no âmbito do Sistema de Justiça. Deve haver uma espécie de espelhamento de certos delitos previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal, com atenção às especificidades dos profissionais do Direito. As penas ampliadas, constantes de tipos penais próprios, se justificam — do ponto de vista científico — pela singularidade do bens jurídicos tutelados, quais sejam: a moralidade e o prestígio do sistema de Justiça. Sob o aspecto da política criminal, a imposição de sanções mais severas tem tanto finalidade preventiva quanto repressiva do “justicídio”, isto é, dos recorrentes casos de violação à lisura do sistema que, por meio de suas diversas instituições, é encarregado de aplicar a lei em última análise, o que torna as condutas ainda mais reprováveis;

2. Necessidade de regras próprias e rápidas para afastamento e perda do cargo. No caso de cometimento de crime contra a Administração da Justiça, o recebimento da denúncia deve impor o afastamento imediato do cargo do magistrado e dos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e das assessorias. A condenação transitada em julgado, independentemente do tempo de pena privativa de liberdade imposto pelo julgador, deve gerar a perda automática do cargo. Do mesmo modo, considerando que a advocacia é essencial à administração da justiça e que não há venda de decisões judiciais se não houver comprador, o recebimento de denúncia contra advogado por cometimento de crime contra o sistema de Justiça deve ensejar a suspensão imediata da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil e a condenação transitada em julgado deve implicar cancelamento definitivo da referida inscrição;

3. Necessidade de responsabilização criminal quando da prática de ações que visam impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processos ou investigação de crimes, obstruindo o bom funcionamento da Justiça, independentemente de se tratar de apuração contra o crime organizado. A gravidade da obstrução à Justiça justifica essa tipificação mais ampla.

Rememoro que Norberto Bobbio, em sua obra “Teoria da Norma Jurídica” (2003), dispôs que o principal efeito da institucionalização da sanção é a maior eficácia das normas a ela relativas. Como profissional do Direito, nisso acredito, sem desprezar os mecanismos de soft power, que são importantes.

A criação de tipos penais para a repressão mais veloz e eficaz da corrupção no âmbito do Sistema de Justiça se justifica em virtude da necessidade de utilizar o poder punitivo estatal, no seu mais alto grau de repressão, no máximo de eficácia, a fim de que o prestígio e a lisura do Sistema de Justiça sejam efetivamente protegidos, dando-se resposta efetiva e proporcional à gravidade das transgressões, inclusive com afastamentos e perdas dos cargos.

A sublinhar tudo o que foi exposto, lembro o ensinamento bíblico sobre a justiça: “A vereda do justo é como a luz da alvorada, que brilha cada vez mais até a plena claridade do dia. Mas o caminho dos ímpios é como densas trevas; nem sequer sabem em que tropeçam” (Provérbio 4: 18-19).

A polêmica da farra na AESA denunciada por Siqueirinha

O vereador Weverton Siqueira, o Siqueirinha, denunciou em sua rede social que a piscina da AESA foi usada para fim nada acadêmico. A AESA é a Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde, responsável por vários cursos acadêmicos que atendem todo o sertão. No vídeo a que teve acesso, jovens, alguns ligados ao programa Jovem Aprendiz, […]

O vereador Weverton Siqueira, o Siqueirinha, denunciou em sua rede social que a piscina da AESA foi usada para fim nada acadêmico.

A AESA é a Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde, responsável por vários cursos acadêmicos que atendem todo o sertão.

No vídeo a que teve acesso, jovens, alguns ligados ao programa Jovem Aprendiz, fazem uma farra regada a álcool, fumo e paredão no campus da entidade.

Detalhe é que, segundo apurou a vereadora Célia Galindo, o Diretor da Casa da Juventude, Júlio Torres, participa da farra.

Um influencer ligado ao prefeito Wellington Maciel, identificado como Félix Limonge, também estava no local.

O QUE DIZ A AESA

A entidade afirmou em nota que o espaço foi solicitado pela Casa da Juventude para um evento com jovens.

“Em nenhum momento autorizamos o local para fins particulares. Não compactuamos com tal atitude e tomaremos as medidas cabíveis”.

A entidade pediu desculpas por qualquer inconveniente e reiterou o compromisso com a integridade e respeito às normas institucionais.