Afogados: aulas devem começar dia 3 de março no formato presencial
Por Nill Júnior
Está mantida a decisão de exigir o cartão de vacinação das crianças
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informa como a Rádio Pajeú e o blog adiantou que está adiado o início do ano letivo 2022.
No final de fevereiro será realizada nova avaliação do cenário epidêmico, mas a previsão de início das aulas é 3 de março.
A decisão se dá em decorrência do aumento do número de casos em crianças e adolescentes, e a vacina insuficiente ainda para atender nossas crianças de 05 a 11 anos.
Atendendo à maioria dos professores de rede municipal, consultados em pesquisa interna, informamos que não haverá aula remota.
Está mantida a decisão desta Prefeitura de exigir o cartão de vacinação das crianças quando do retorno às aulas presenciais.
O comunicado é assinado pela Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Afogados da Ingazeira.
A Miss Mirim Serra Talhada Sthefanne Lorrane foi eleita a nova Mini Miss Pernambuco. A entrega aconteceu no Hotel Bristol em Boa Viagem, na capital pernambucana. Sthefanne Lorrane enfrentou outras 14 belas concorrentes. “Estou muito feliz, no inicio fiquei um pouco nervosa, mas depois da primeira entrada relaxei um pouco. Quero agradecer a todos que […]
A Miss Mirim Serra Talhada Sthefanne Lorrane foi eleita a nova Mini Miss Pernambuco.
A entrega aconteceu no Hotel Bristol em Boa Viagem, na capital pernambucana. Sthefanne Lorrane enfrentou outras 14 belas concorrentes.
“Estou muito feliz, no inicio fiquei um pouco nervosa, mas depois da primeira entrada relaxei um pouco. Quero agradecer a todos que me apoiaram, frisa Lorrane.”
Ela irá representar o estado no concurso nacional em novembro na capital paraibana, João Pessoa.
Já o Mister Mirim Serra Talhada, Kauan Gabriel ficou com a segunda colocação na categoria. A vitória foi do representante da cidade de Petrolândia.
Foto: FreePik Por Kerlen Costa/Revista Consultor Jurídico Pesquisa recente do instituto Datafolha informou que 22% da população brasileira se negará a tomar a vacina que promete combater o coronavírus. Ainda, 5% declarou estar em dúvida se a tomará ou não. Considerando-se o alto índice, será inevitável que as empresas se deparem com trabalhadores chamados “antivacina”. […]
Pesquisa recente do instituto Datafolha informou que 22% da população brasileira se negará a tomar a vacina que promete combater o coronavírus. Ainda, 5% declarou estar em dúvida se a tomará ou não. Considerando-se o alto índice, será inevitável que as empresas se deparem com trabalhadores chamados “antivacina”. Como agir nessa situação?
Primeiramente, a Covid-19 será considerada uma doença ocupacional se a empresa não comprovar que tomou as iniciativas necessárias para evitar sua propagação. Essa conclusão impõe aos empregadores a efetiva adoção de medidas de contenção do coronavírus na empresa, por ter o dever de fornecer aos seus empregados um ambiente sadio (artigo 7º, XXII, da Constituição Federal). Para o êxito, a vacinação contra a Covid-19 será, sem sombra de dúvidas, uma grande aliada.
Quanto à sua obrigatoriedade, no final do ano passado o Supremo Tribunal Federal decidiu que a União, os Estados, o DF e os municípios não poderão forçar os cidadãos a se vacinarem. Porém, terão como dispor de regras restritivas de direitos àqueles que não comprovem a imunização.
Isso significa que o próprio STF já definiu sua linha de raciocínio: a liberdade individual se estende até o momento em que esbarra na coletividade, estando o princípio da dignidade da pessoa humana inserido nesse contexto. Ou seja, uma vida digna também depende da observância de regras de proteção à saúde do empregado por parte do empregador.
Nem poderia ser diferente. Afinal, seria no mínimo conflitante que a Justiça determinasse ser do empregador o ônus quando o trabalhador contrai a Covid-19, ao mesmo tempo em que proíbe a empresa de exigir que o empregado execute a única maneira de erradicar esse vírus.
A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, coloca entre as possibilidades de enfrentamento a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas (artigo 3º, III, “e”). Também a Lei nº 6.259/75 dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica e sobre o Programa Nacional de Imunizações, consagrando em seu artigo 3º vacinações de caráter obrigatório. Significa que o risco de não se vacinar não é exclusivo ao indivíduo que opta por assim agir. A vacinação é, antes de tudo, um instrumento coletivo de saúde.
A obrigatoriedade não se confunde com vacinação forçada: o empregado pode buscar um emprego em que a vacinação não seja uma condição. Se é dever do empregado obedecer às normas de saúde e à segurança do trabalho, conforme disposto no artigo 158 da CLT, nos parece óbvio que sua recusa no cumprimento dessas regras caracteriza ato faltoso de sua parte, sendo passível de punição.
Nesse norte, o empregador poderá se valer do seu poder diretivo e regulamentar para impor a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 do seu empregado, sob pena de rescisão por justa causa. Como grande parte das regras do nosso ordenamento jurídico celetista, essa exigência admite exceções. Poderá ser flexibilizada em determinadas situações como, por exemplo, quanto aos empregados que estão exclusivamente em regime de teletrabalho ou àqueles que, por algum motivo justo e comprovado, sejam incompatíveis com a vacina.
Dessa forma, o empregado reticente que, mesmo instado a tanto, opte por não se vacinar, deverá ser advertido, suspenso e poderá ter o seu contrato de trabalho rompido por justa causa. Obviamente, ainda teremos muitas discussões sobre o tema, mas acreditamos que o bom senso prevalecerá em todas as situações em que se busque solucionar conflitos relativos a esse período obscuro que o mundo está vivendo.
O prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira (PSB), confirmou esta manhã em sua rede social mais duas atrações da Expoagro 2022. O evento acontece entre 6 e 10 de julho no Centro Desportivo Municipal Lúcio Luiz de Almeida, Afogados da Ingazeira. O período foi escolhido para evitar concorrência do mês de junho para trazer […]
O prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira (PSB), confirmou esta manhã em sua rede social mais duas atrações da Expoagro 2022.
O evento acontece entre 6 e 10 de julho no Centro Desportivo Municipal Lúcio Luiz de Almeida, Afogados da Ingazeira.
O período foi escolhido para evitar concorrência do mês de junho para trazer as principais atrações no evento. É certo que o evento terá atrações de peso nacional mescladas com artistas pernambucanos. A gestão alega que isso será possível graças à parceria com a Fundarpe.
A primeira atração anunciada já esteve na Expoagro, o Cantador Santtana, que se apresenta dia 8 de julho. O prefeito defendeu um padrão de programação para anunciar a segunda atração: será o cantor Mano Walter. Sandrinho informou que ele se apresenta dia 9 ou 10. “Está 90% fechado para o dia 10”.
Na quinta-feira, dia 7, um dos expoentes do piseiro, do sucesso Saudade e Solidão, Vitor Fernandez. Na mesma data, o cantor e instrumentista Dorgival Dantas.Também a Banda Limão com Mel, capitaneada pelos cantores Édson Lima e Adma Andrade.
Mais uma vez a Guarda Municipal de Tabira é destaque no tocante a organização. Nesta segunda-feira, 25, terá início o 1º Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes da Guarda. A etapa começou com a realização da prova teórica do concurso que foi uma iniciativa da secretaria de Administração, sob o comando de Flávio Marques. […]
Mais uma vez a Guarda Municipal de Tabira é destaque no tocante a organização. Nesta segunda-feira, 25, terá início o 1º Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes da Guarda.
A etapa começou com a realização da prova teórica do concurso que foi uma iniciativa da secretaria de Administração, sob o comando de Flávio Marques.
Após o resultado, os aprovados passaram por outras etapas como: apresentação de exames médicos, teste de aptidão física, investigação social e agora a vez do curso de formação que terá 60 dias de duração com aulas práticas e teóricas de segunda a sábado e estágio supervisionado aos domingos.
Trinta alunos irão participar do curso de formação, entre eles, duas mulheres. A cerimônia de abertura acontecerá às 8h no auditório da secretaria de Educação.
“Com mais essa turma que se formará em breve nós estamos garantindo reforço na segurança. Nossa Guarda é uma referência a nível de Estado e eu tenho certeza que ela vai ganhar muito com os novos agentes”, disse o Prefeito Sebastião Dias.
Nesta terça-feira (22), o prefeito de Flores Marconi Santana, esteve no distrito de Sítio dos Nunes, onde conversou com os usuários do Centro de Convivência da Pessoa Idosa e vistoriou os trabalhos de reforma e requalificação da USF – Unidade de Saúde da Família do distrito. Em sua fala, Marconi listou algumas ações: “desde os […]
Nesta terça-feira (22), o prefeito de Flores Marconi Santana, esteve no distrito de Sítio dos Nunes, onde conversou com os usuários do Centro de Convivência da Pessoa Idosa e vistoriou os trabalhos de reforma e requalificação da USF – Unidade de Saúde da Família do distrito.
Em sua fala, Marconi listou algumas ações: “desde os primeiros dias da nossa administração temos efetuado de forma efetiva ações no distrito de Sítio dos Nunes, como: limpeza do açude, recuperação da iluminação quase 90 postes, pintura da escola, recuperação da rede de saneamento da entrada do distrito, mutirões de limpeza, com uma agenda mensal de podas e retirada de entulhos e reforma da USF – Unidade de Saúde da Família”.
Marconi ainda falou sobre a visita ao Centro de Convivência do Distrito dizendo que o objetivo foi, “ouvir as sugestões dos usuários e levar a nossa mensagem de que vamos aumentar os serviços, garantir mais equipamentos, incentivar as atividades de pintura, crochê, fabricação de bolsas e artesanatos”, disse Marconi.
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