Adelmo Santos será o secretário de Meio Ambiente na gestão Sandrinho Palmeira
Por André Luis
A Coluna do Domingão divulgou neste domingo (22) que Adelmo Santos será o próximo Secretário de Meio Ambiente da gestão do prefeito Sandrinho Palmeira. Segundo informações apuradas pelo blog, a definição do nome já estaria praticamente certa, faltando apenas o anúncio oficial para confirmar a indicação.
Além disso, fontes indicam que cerca de 80% da equipe que comporá o novo governo já foi definida. No entanto, os 20% restantes ainda estão em aberto, o que tem adiado o anúncio oficial da composição completa da gestão. Essa indefinição tem gerado especulação e expectativa nos bastidores políticos, onde, até a virada do ano, é esperado “choro e ranger de dentes” por parte daqueles que disputam as vagas restantes.
O nome de Adelmo Santos já repercute como uma escolha técnica e alinhada com as prioridades ambientais da gestão.
Ação foi coordenada por Delegado Regional, de Itapetim e Altamira. Advogada se diz “surpresa” e nega periculosidade A Policia Civil do Estado de Pernambuco, em conjunto com a Policia Civil do Estado do Pará, cumpriu na manhã desta quarta-feira, 10 de novembro de 2021, uma das prisões mais importantes do Estado de Pernambuco. A prisão era […]
Ação foi coordenada por Delegado Regional, de Itapetim e Altamira. Advogada se diz “surpresa” e nega periculosidade
A Policia Civil do Estado de Pernambuco, em conjunto com a Policia Civil do Estado do Pará, cumpriu na manhã desta quarta-feira, 10 de novembro de 2021, uma das prisões mais importantes do Estado de Pernambuco.
A prisão era tido como estratégica para a 20ª Delegacia Seccional de Afogados da Ingazeira e de outros estados, a exemplo da Paraíba e o do próprio Pará.
Foi preso um homem acusado de assaltos a banco, homicídios, inclusive de políticos do Estado da Paraíba. Também é suspeito de outros crimes hediondos, considerado pistoleiro profissional. No Alto Pajeú, ele é suspeito de homicídios em Itapetim e aliciar pessoas para grupos de assalto a bancos em Itapetim e Santa Terezinha. Também teria envolvimento com a morte de um Secretário municipal em Parari, Paraíba. Havia mandado de prisão expedido em 2019 por homicídio qualificado segundo informações do SBT Altamira. A defesa nega.
Em entrevista ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, o delegado regional Ubiratan Rocha, informou que a prisão ocorreu após 11 meses de trabalho e destacou que o preso é de “alta periculosidade”.
Ainda segundo Rocha, o suspeito vai passar por uma Audiência de Custódia no Pará para logo depois, ser discutida a sua transferência para Pernambuco. “Existe ainda a suspeita de vários crimes cometidos em municípios paraibanos, o que faz com que o estado da Paraíba também tenha interesse na custódia do preso”, informou Ubiratan.
A ação contou com o apoio e assessoria da DINTEL (NI-26ª DESEC), sendo operacionalizada pelo Delegado Rodrigo Passos, Delegado de Itapetim, Walisson Damasceno, de Altamira e coordenada pelo Delegado da 20ª DESEC Ubiratan Rocha.
Também pelo Diretor da DINTER 2, João Leonardo Cavalcanti e pelo GCOI 2 Marceone Jacinto. “Hoje com respaldo e respeito em todo o Brasil, mais uma vez a 20 DESEC, representando a PCPE ultrapassa as fronteiras estaduais e, em co-parceria com a Polícia Civil do Pará, realiza um grande trabalho”, comemorou em nota o Delegado Ubiratan Rocha.
Ele parabenizou o trabalho do Delegado Rodrigo Passos e sua equipe, “por mais um grandioso e orgulhoso trabalho desenvolvido na área”. Os detalhes da referida operação serão apresentados em momento oportuno, por intermédio da Assessoria de Comunicação da Policia Civil de Pernambuco.
Advogada se diz “surpresa” e nega periculosidade: a advogada Danielle Karine Nunes dos Santos enviou nota sobre a matéria defendendo o acusado e se posicionando acerca da prisão:
Tendo em vista matéria publicada nesse espaço de notícias, quanto à prisão no Estado do Pará realizada nesta data, na qualidade de Advogada e Procuradora do interessado, venho prestar algumas informações que julgo importantes para o esclarecimento da verdade, a saber:
1 – O preso encontrava-se no Estado da Pará em virtude de ter obtido uma oportunidade de trabalho no seu ramo de atividade profissional, que é de serralheiro, tanto que foi preso nesta manhã enquanto exercia seu mister;
2 – Surpreende a notícia de que o referido seja “acusado de assaltos a banco, homicídios. Também é suspeito de outros crimes hediondos, considerado pistoleiro profissional. No Alto Pajeú, ele é suspeito de homicídios em Itapetim e aliciar pessoas para grupos de assalto a bancos em Itapetim e Santa Terezinha” (sic), tendo em vista que jamais foi intimado a prestar esclarecimentos a qualquer autoridade policial sobre os supostos fatos ventilados na matéria;
3 – Causa estranheza ainda que o interessado sofra a pecha de “indivíduo de alta periculosidade”, já que responde a uma única ação penal perante à Comarca de Serra Branca – PB, que se encontra em fase de alegações finais, não possuindo qualquer condenação transitada em julgado a respeito desse ou de qualquer outro fato;
4 – No Brasil, como é cediço, em qualquer fase do processo penal, vigora a presunção de inocência, princípio constitucional basilar em matéria penal, num Estado de Democrático de Direito, uma das maiores conquistas da civilização, sendo, portanto, inoportuna a antecipação do mérito de eventuais processos ainda em andamento, através de divulgações exageradas, já rechaçadas pelo ordenamento jurídico e pelos tribunais pátrios, que podem sujeitar seus responsáveis a sanções penais, cíveis e administrativas.
5 – Não obstante o respeito pelo trabalho das autoridades públicas, que deve ser desempenhado no exercício do múnus público com imparcialidade, isenção, impessoalidade, dentre outros atributos exigidos pela legislação, pugna pela divulgação da presente Nota, visando o resguardo da imagem do citado, almejando-se evitar prejulgamentos e antecipação de culpa perante à sociedade, ante a inexistência de qualquer pronunciamento judicial condenatório definitivo em relação à sua pessoa.
Com pontos de vacinação disponibilizados na quadra do Sesc local, e na Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – Aesa, a vacinação contra a Covid-19 atualmente contempla a primeira dose para pessoas a partir dos 50 anos, sem comorbidades. Na manhã desta sexta-feira (11), o prefeito do município, Wellington Maciel, juntamente com o secretário municipal […]
Com pontos de vacinação disponibilizados na quadra do Sesc local, e na Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – Aesa, a vacinação contra a Covid-19 atualmente contempla a primeira dose para pessoas a partir dos 50 anos, sem comorbidades.
Na manhã desta sexta-feira (11), o prefeito do município, Wellington Maciel, juntamente com o secretário municipal de Saúde, Isaac Salles, e da coordenadora municipal do PNI, Cláudia Cunha, estiveram acompanhando as ações de imunização para o referido público.
“Estamos ouvindo a população e também verificando o andamento e as necessidades de cada ponto de vacinação, para que nos próximos dias, com mais remessas chegando, possamos organizar melhor o processo que já se encontra em andamento, pelas equipes de Saúde”, informou o prefeito.
As doses disponíveis em Arcoverde brevemente contarão com reforço da vacina da Janssen, que de acordo com anúncio feito pelo Governo do Estado, na noite de ontem (10/06), irão contemplar o município para que o controle da pandemia seja mais efetivo.
Grupo, que incluía quatro menores, estava em situação degradante de trabalho em uma fazenda de cultivo de soja no sul do estado Uma ação de combate ao trabalho análogo ao de escravo do Ministério do Trabalho resgatou, na última sexta-feira (14), um grupo de 54 trabalhadores, dentre eles quatro adolescentes, em situação degradante de trabalho, […]
Grupo, que incluía quatro menores, estava em situação degradante de trabalho em uma fazenda de cultivo de soja no sul do estado
Uma ação de combate ao trabalho análogo ao de escravo do Ministério do Trabalho resgatou, na última sexta-feira (14), um grupo de 54 trabalhadores, dentre eles quatro adolescentes, em situação degradante de trabalho, no município de Baixa Grande do Ribeiro, no Sul do Piauí.
Eles estavam em uma fazenda de cultivo de soja, onde faziam a limpeza manual de área agrícola catando raízes da terra. As pessoas estavam sem registro em carteira e não utilizavam qualquer equipamento de proteção individual. “Eles faziam a limpeza manual da área agrícola, realizando a catação de raízes da terra sem nenhuma proteção ou suporte”, explicou o auditor fiscal do Trabalho Robson Waldeck.
Segundo ele, a situação geral era muito degradante. Vindo de cidades do interior do Piauí e Maranhão, o grupo estava alojado em barracas de plástico, tendo de usar a área de mata como banheiro. A equipe de fiscalização que realizou a operação constatou que as refeições eram feitas em local inadequado e sem nenhuma higiene, na própria área de atividade. Nenhum dos trabalhadores havia realizado exame médico admissional obrigatório, sendo submetidos a jornadas excessivas de trabalho pelo empregador.
Após serem notificados pela fiscalização sobre as irregularidades – que ferem a Legislação Trabalhista –, os donos da fazenda tiveram de arcar com o pagamento de todos os direitos trabalhistas às pessoas resgatadas. Os trabalhadores do grupo que têm direito receberão três parcelas do Seguro-Desemprego.
A Assembleia Geral do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ, no uso de suas atribuições legais deliberou, em reunião realizada no dia 18 de janeiro de 2018, sobre a alíquota da contribuição dos servidores efetivos segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Municípios consociados ficando decidido que o percentual […]
A Assembleia Geral do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ, no uso de suas atribuições legais deliberou, em reunião realizada no dia 18 de janeiro de 2018, sobre a alíquota da contribuição dos servidores efetivos segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Municípios consociados ficando decidido que o percentual de contribuição será de no mínimo de 13% (treze por cento) sobre a base de cálculo de contribuição estabelecida pelas respectivas legislações, respeitando-se, em cada caso os cálculos aturarias dos respectivos municípios consociados.
Compete aos municípios instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para custeio – em benefício destes – do Regime de Previdência de que trata o art. 40 da CF/88, nos termos do o §1º do art. 149 da CF/1998;
Tal deliberação considera a necessidade de se assegurar um modelo previdenciário financeira e atuarialmente viável e com justiça social e entende que às alíquotas atualmente praticadas no percentual de 11% (onze por cento) não asseguram receitas previdenciárias durante o exercício financeiro suficiente para cobrir as despesas executadas no mesmo período.
A origem do desequilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS decorre de um contexto histórico, que impõe a adoção de medidas urgentes em virtude da crise econômica e fiscal enfrentada pelos municípios atualmente e sua obrigação de garantir recursos suficientes para financiar às despesas futuras com benefícios previdenciários dos seus servidores.
A difícil crise financeira dos RPPS dos consociados ao CIMPAJEÚ, que atualmente, não possuem receitas suficientes, sequer, para garantir o pagamento dos benefícios já concedidos, assim exigindo-se um sacrifício dos segurados e da Administração Municipal.
A Auditoria Especial para verificar possíveis irregularidades no Processo Licitatório nº 05/2009, no Pregão Presencial nº 01/2009 – Lote 03, bem como a execução do Contrato celebrado com a empresa BPM Serviços Ltda para transporte escolar no segundo semestre de 2009 foi novamente avaliada pelo Tribunal de Contas do Estado. O Contrato foi formado com […]
A Auditoria Especial para verificar possíveis irregularidades no Processo Licitatório nº 05/2009, no Pregão Presencial nº 01/2009 – Lote 03, bem como a execução do Contrato celebrado com a empresa BPM Serviços Ltda para transporte escolar no segundo semestre de 2009 foi novamente avaliada pelo Tribunal de Contas do Estado.
O Contrato foi formado com a BPM Serviços Ltda em julho de 2009. A execução dos serviços, entre 01 de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro do mesmo ano. Registre-se, a empresa não foi responsabilizada ou multada, segundo a decisão, pois seguiu o quie estava no Edital, sem exigência de georreferenciamento, por exemplo.
A Auditoria verificou os aspectos de qualidade e segurança do transporte oferecidos aos alunos e a economicidade dos contratos analisando os valores envolvidos, as distâncias percorridas, rotas utilizadas e a freqüência.
Segundo o TCE, foram constatadas irregularidades na execução do convênio. Foi aplicada ao prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares, multa no valor de R$ 4.725,84. Ainda foram multados Maria José Acioly Paz de Moura, Alexandre Hélio Gomes de Queiroz, Janaína Campos Sá Mendonça, Maria Salomé Siqueira da Silva e André Luis Marques Pessoa multa com R$ 3.150,56 cada, diz o Tribunal. A informação foi divulgada pelo Afogados On Line.
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