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Acidente em Floresta mata Secretário de Turismo de Belém de São Francisco

Por Nill Júnior
Charles Sá, de 38 anos, e a mulher Gilmaria Maria de Souza: tragédia em rodovia

Um grave acidente envolvendo um ônibus escolar e um carro deixou dois mortos e dois feridos nesta segunda-feira (9) em Floresta, no Sertão de Pernambuco.

De acordo com informações preliminares apuradas pelo Blog do Elvis, o acidente aconteceu numa área conhecida como “Trevo de Serra Talhada”, no cruzamento das rodovias PE-360 e PE-390.

O carro de placa PDM-3231 da cidade de Belém do São Francisco ficou completamente destruído. As duas vítimas fatais ficaram presas nas ferragens. O homem foi identificado como Charles Araújo Sá, de 38 anos. Ele era Secretário de Cultura e Turismo da gestão do prefeito Professor Licínio, do PSD. A sua mulher que estava no carro foi identificada como Gilmaria Maria de Souza, idade não informada. Também morreu no local.

O estado de saúde de duas outras vítimas do acidente,  é grave. Elas foram socorridas para o Hospital Coronel Álvaro Ferraz, em Floresta. Um deles, o Comissário de Polícia Civil Edvanildo Silva foi encaminhado para Caruaru. As causas do acidente ainda estão sendo apuradas.

Outras Notícias

Operação da PF no setor de portos leva à prisão amigos de Temer

G1 A Polícia Federal prendeu nesta quinta-feira (29), em São Paulo, o advogado José Yunes, amigo e ex-assessor do presidente Michel Temer e, em Monte Alegre do Sul (SP), o empresário Antonio Celso Greco, dono da empresa Rodrimar, que opera no porto de Santos. As prisões são parte da Operação Skala, deflagrada nesta quinta pela PF […]

G1

A Polícia Federal prendeu nesta quinta-feira (29), em São Paulo, o advogado José Yunes, amigo e ex-assessor do presidente Michel Temer e, em Monte Alegre do Sul (SP), o empresário Antonio Celso Greco, dono da empresa Rodrimar, que opera no porto de Santos.

As prisões são parte da Operação Skala, deflagrada nesta quinta pela PF em São Paulo e no Rio de Janeiro.

Foram presos na Operação da PF José Yunes, advogado, amigo e ex-assessor do presidente Michel Temer, Antônio Celso Greco, empresário, dono da empresa Rodrimar, João Batista Lima, ex-coronel da Polícia Militar de São Paulo e amigo de Temer, Wagner Rossi, ex-deputado, ex-ministro e ex-presidente da estatal Codesp e Milton Ortolan, auxiliar de Wagner Rossi.

Também foram presos na mesma operação o ex-ministro da Agricultura e ex-deputado federal Wagner Rossi, que em 1999 e 2000 foi diretor-presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo, estatal administradora do porto de Santos; Milton Ortolan, auxiliar de Rossi; e o ex-coronel da Polícia Militar de São Paulo João Batista Lima, outro amigo do presidente Michel Temer.

A operação foi autorizada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do inquérito que investiga se Temer, por meio de decreto, beneficiou empresas do setor portuárioem troca de suposto recebimento de propina.

A informação sobre a prisão foi confirmada ao blog pela defesa de Yunes. Segundo o advogado José Luis de Oliveira Lima, trata-se de uma prisão temporária de cinco dias.

“É inaceitável a prisão de um advogado com mais de 50 anos de advocacia, que sempre que intimado ou mesmo espontaneamente compareceu a todos os atos para colaborar. Essa prisão ilegal é uma violência contra José Yunes e contra a cidadania”, afirmou Oliveira Lima.

Em 30 de novembro do ano passado, Yunes prestou depoimento à Polícia Federal, no inquérito dos portos. Na ocasião, ele relatou uma operação de venda de imóvel para o presidente Michel Temer. No mesmo inquérito, o ministro Luís Roberto Barroso autorizou em março a quebra do sigilo bancário de Temer.

Yunes é apontado pelo operador financeiro Lúcio Funaro, delator da Operação Lava Jato, como um dos responsáveis por administrar propinas supostamente pagas ao presidente. De acordo com Funaro, para lavar o dinheiro e disfarçar a origem, Yunes investia valores ilícitos em sua incorporadora imobiliária.

Vereador acusa Prefeito de Custódia de ser relapso no combate a Covid-19

Demonstrando preocupação com a velocidade com que a Covid-19 se espalha pelo município de Custódia, o vereador Cristiano Dantas (MDB), durante entrevista ao comunicador Anchieta Santos na Rádio Cidade FM, relacionou o que considera falhas na gestão do Prefeito Emannuel Fernandes (Manuca) no combate a pandemia. O vereador apontou questões como: inexistência de barreiras sanitárias, […]

Demonstrando preocupação com a velocidade com que a Covid-19 se espalha pelo município de Custódia, o vereador Cristiano Dantas (MDB), durante entrevista ao comunicador Anchieta Santos na Rádio Cidade FM, relacionou o que considera falhas na gestão do Prefeito Emannuel Fernandes (Manuca) no combate a pandemia.

O vereador apontou questões como: inexistência de barreiras sanitárias, falta de monitoramento, falta de testes, não distribuição de máscaras, silencio da Secretária de Saúde que não se pronuncia e o Prefeito quando usa as redes sociais põe a culpa na sociedade.

O parlamentar criticou o gestor por alugar 20 barracas para colocar nos bancos e na Unidade de Saúde ao preço de R$ 274 mil reais, quando com este valor poderia adquirir 70 tendas semelhantes. Teve a péssima ideia de imitar Serra Talhada obstruindo vias com barro, entre elas a rua da Casa de Saúde, fechando o acesso.

A Prefeitura teria anunciado a aquisição de testes rápidos pelos quais teria pago R$ 125 mil reais e até agora as pessoas com sintomatologia da doença não tem acesso a não ser na rede privada e pagando do próprio bolso.

Cristiano Dantas declarou que R$ 3,7 milhões foram incrementados na receita do município, além da economia com combustível, transporte escolar, casa de apoio, merenda escolar e etc.

Ele adiantou que a gestão só entregou máscaras amarelas (cor do partido), dentro do kit da merenda escolar para os alunos e já que a administração não vai bem, as pessoas se recusam a usar. Citou ainda o recebimento de R$ 24,5 milhões de precatórios do Fundeb e o que diz ter feito foi a reforma de duas escolas.

Acusou o Prefeito Manuca de como Presidente do Consorcio de Prefeitos do Pajeú e Moxotó fazer uso de uma máquina para fazer campanha e só. “O Consorcio com o Prefeito de Custódia como Presidente, presta um desserviço. O Cimpajeú deixou de existir”. Afirmou.

Cristiano encerrou a entrevista defendendo a gestão do ex-Prefeito Petista Luiz Carlos que tem várias contas rejeitadas pelo TCE por irregularidades.

Detalhe: A produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta tentou ouvir o prefeito Manuca e não conseguiu. Ele tem fama de não atender telefone.

Avante reúne lideranças em apoio a João Campos 

Nesta quinta-feira (29), às 17h, no Hotel Villa d’Oro, no Recife, o Avante realizará um ato de apoio ao projeto de reeleição do prefeito do Recife, João Campos. Além do presidente estadual da sigla, Sebastião Oliveira, do deputado federal Waldemar Oliveira e do presidente nacional do partido, Luis Tibé, o evento contará com a presença […]

Nesta quinta-feira (29), às 17h, no Hotel Villa d’Oro, no Recife, o Avante realizará um ato de apoio ao projeto de reeleição do prefeito do Recife, João Campos. Além do presidente estadual da sigla, Sebastião Oliveira, do deputado federal Waldemar Oliveira e do presidente nacional do partido, Luis Tibé, o evento contará com a presença de diversas lideranças políticas da legenda no estado.

“O time Avante Pernambuco está totalmente alinhado ao projeto da Frente Popular do Recife, encabeçado pelo prefeito João Campos, cujo êxito da gestão tem sido reconhecido nacional e internacionalmente”, destacou Sebastião Oliveira.

Julgada improcedente Ação de Investigação Eleitoral contra Anchieta Patriota

Ação voltou para primeira instância depois de decisão do TRE. Cabe recurso. A Juíza Eleitoral da 98ª Zona Eleitoral Daniela Rocha Gomes, julgou improcedente o pedido contido na investigação judicial eleitoral impetrada pela Coligação União e Transformação Carnaíba para todos, do candidato José Francisco Filho. Esse é mais um capítulo da ação que voltou à […]

Ação voltou para primeira instância depois de decisão do TRE. Cabe recurso.

A Juíza Eleitoral da 98ª Zona Eleitoral Daniela Rocha Gomes, julgou improcedente o pedido contido na investigação judicial eleitoral impetrada pela Coligação União e Transformação Carnaíba para todos, do candidato José Francisco Filho.

Esse é mais um capítulo da ação que voltou à primeira instância após determinação do pleno do TRE-PE. O juiz, José Carvalho de Aragão, que respondia pelo município durante o pleito, julgou extinto o processo com resolução do Mérito tendo em vista a ocorrência da decadência para a propositura da Ação de Investigação Eleitoral (AIJE). Em resumo alegou que a Coligação encabeçada pelo ex-prefeito, Didi, perdeu o prazo para ingressar com a ação.

Em abril,  como o blog noticiou, TRE por unanimidade, deu provimento ao Recurso e determinou novo julgamento em primeira instância, que agora foi analisado pela Juiza Daniela Gomes. A Ação de Investigação Judicial proposta pela Coligação “União e Transformação Carnaíba para Todos”, do então candidato José Francisco Filho, o Didi questiona a prestação de contas da chapa de Anchieta Patriota e Júnior de Mocinha, eleitos em outubro do ano passado.  “A investigante requer em seus pedidos a cassação do diploma dos investigados, com a consequente perda dos mandatos, e a condenação dos investigados à sanção de inelegibilidade por um período de 8 (oito) anos”.

O Ministério Público Eleitoral  opinou para que fosse iniciada a fase investigativa do presente feito, sendo realizada a audiência de oitiva das testemunhas e oficiado o Banco do Brasil, para que fosse prestada a informação acerca da existência de conta bancária específica do fundo partidário do PSB de Carnaíba, fornecendo ainda extratos detalhados do período da campanha eleitoral.

Chama a atenção na decisão a informação de que a audiência de oitiva das testemunhas arroladas pelas partes foi realizada em 17 de agosto deste ano, mas só com as testemunhas de defesa, já que as testemunhas arroladas pela chapa de Didi não compareceram. “O patrono dos investigantes requereu oralmente para que fosse efetuada a intimação pessoal das testemunhas por eles arroladas, a fim de que comparecessem a oitiva. Tal pedido foi indeferido, com base no art. 22, V da Lei Complementar 64/90, que assevera que as testemunhas comparecerão independente de intimação”.

O Banco do Brasil, conforme requisitado por esse 98º juízo eleitoral, apresentou os extratos bancários das 02 (duas) contas-correntes utilizadas por Anchieta Patriota em sua campanha. Terminada a fase investigativa as partes foram intimadas, a fim de apresentarem suas alegações finais.

Decidiu depois a magistrada:  “Compulsando os autos, observa-se que foram abertas duas contas-correntes para a campanha dos investigados, conforme extratos bancários juntados pelo Banco do Brasil às fls. 830/840. Não houve, portanto, a ilegalidade apontada pela investigante na exordial no sentido de que os investigados só abriram uma única conta bancária.

Outrossim, não procede a afirmação de que houve doações por parte dos investigados a campanha de outros candidatos e que tais movimentações financeiras não foram contabilizadas, pois em suas Prestações de Contas (146-02.2016.6.17.0098), cuja cópia foi juntada aos autos, percebe-se que houve o registro de tais doações. Tal registro encontra-se expresso no Demonstrativo de Receitas e Despesas (fls. 24/26 dos autos citados).

Quanto ao fato de ausência de pagamento de gasolina para a prestação de serviço de carro alugado pelos investigantes na campanha, a defesa apresentou termo de declaração devidamente assinado pelo prestador do serviço (Ed Erk Alves dos Santos), pela qual o declarante afirma que o valor do combustível estava inserido no valor total da locação (R$ 5.000,00). Assim, vê-se que a irregularidade acusada pelo investigante não prospera.

Ademais, observa-se que a prova produzida sob o crivo do contraditório judicial afastou as alegações da parte investigante. Nesse sentido, todas as testemunhas ouvidas por este 98º juízo eleitoral afirmaram que prestaram o serviço de militância e que foram pagas pela realização de tal serviço”.

E decidiu: “Por fim,  com esses fundamentos, julgo improcedente o pedido contido na presente investigação judicial eleitoral”. Como tudo voltou ao começo no universo jurídico, cabe recurso da Coligação ao TRE.

São Lourenço da Mata: MP Eleitoral pede cassação de chapa governista por descumprir ordem do TRE-PE

Neste domingo (01.11), Ana Cláudia de Moura Walmsley, Promotora de Justiça Eleitoral, pediu à Justiça Eleitoral que Bruno Pereira (MDB) e seu candidato a vice-prefeito na chapa, que disputa a Prefeitura de São Lourenço da Mata, se tornem inelegíveis por oito anos, devido acusações de “Abuso de Poder Econômico” e “Abuso de Poder Político”. Além […]

Neste domingo (01.11), Ana Cláudia de Moura Walmsley, Promotora de Justiça Eleitoral, pediu à Justiça Eleitoral que Bruno Pereira (MDB) e seu candidato a vice-prefeito na chapa, que disputa a Prefeitura de São Lourenço da Mata, se tornem inelegíveis por oito anos, devido acusações de “Abuso de Poder Econômico” e “Abuso de Poder Político”.

Além disso, consta no pedido a cassação do registro de candidatura da chapa. E caso o julgamento aconteça após o dia da eleição, 15 de novembro, seja cassado o diploma em caso de eleitos e consequentemente o mandato. Ou seja, caso venha a ganhar a eleição, Bruno Pereira pode não assumir.

Após o Tribunal Regional Eleitoral(TRE-PE) decidir, na última quinta-feira (29), pela proibição de atos presenciais durante esta campanha, o prefeito de São Lourenço da Mata, Bruno Pereira, ignorou e colocou a militância nas ruas na sexta-feira(30).

São Lourenço da Mata chegou a apresentar, no auge da pandemia, o maior índice de morte por Covid-19 de todo o Brasil, sendo noticiada em grandes canais de comunicação como globo.com.

“A procedência, ao final, desta representação, para que a ambos os representados sejam apenados com sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos acima narrados, bem como que sejam apenados com a cassação de seus registros de candidatura ou, em caso de julgamento após o pleito e em caso de eleição destes, do diploma, e por consequência do mandato, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90.”, destaca a ação.

O fato curioso é que neste domingo o prefeito voltou a realizar campanha de rua com aglomeração. Foi denunciado pelos moradores uma cavalgada de apoiadores do prefeito, inclusive com a participação do secretário municipal e irmão do prefeito, Jairo Pereira Júnior. O ato foi animado com um “paredão” tocando músicas da campanha do prefeito. Leia aqui a íntegra da ação.