Acidente com vítima fatal é registrado na PE-275 em São José do Egito
Por Nill Júnior
Imagem ilustrativa
O policiamento de São José do Egito foi informado que havia acontecido um acidente com vítima fatal na PE 275, no bairro Ipiranga no referido município.
Ao chegar no endereço, constataram a veracidade do fato e a vítima, de 63 anos, estava sendo socorrida pelo efetivo do Corpo de Bombeiros, mas segundo informações dos socorristas, a vítima já se encontrava sem vida.
O envolvido no acidente , um jovem de 24 anos, taxista, estava no local e informou ao efetivo que conduzia seu veículo Chevrolet/Prisma Branco, quando colidiu com uma moto Shineray Jat 50cc Preta, conduzida pela vítima e também relatou que a referida motocicleta estava com o farol traseiro apagado, motivo pelo qual o envolvido no acidente não visualizou a mesma.
A ocorrência foi repassada à DP de São José do Egito, onde será instaurado um Inquérito Policial para ser investigado o caso.
O Educa Serra Digital surge como forma de contribuir ainda mais com trabalhos que já vêm sendo realizados pela Secretaria Municipal de Educação nas aulas de Educação Remota recomendadas pelo Conselho Nacional de Educação. A iniciativa de incluir as ações desenvolvidas pela secretaria no meio digital surgiu em meio à preocupação em levar educação de […]
O Educa Serra Digital surge como forma de contribuir ainda mais com trabalhos que já vêm sendo realizados pela Secretaria Municipal de Educação nas aulas de Educação Remota recomendadas pelo Conselho Nacional de Educação. A iniciativa de incluir as ações desenvolvidas pela secretaria no meio digital surgiu em meio à preocupação em levar educação de qualidade em tempos de pandemia, mesmo que à distância.
A ideia inicial foi exibir a programação do projeto na grade da TV Serra, que já está pronta para ir ao ar, aguardando apenas a publicação pelo Ministério de Ciências, Tecnologia, Inovação e Comunicações no Diário Oficial da União, para que possa iniciar o seu pleno funcionamento. Por esse motivo, as aulas estão inseridas em programas preparados por professores da Rede Municipal de Ensino.
Como assistir às aulas?
Um canal no Youtube chamado “Educa Serra Digital” foi criado para a divulgação dessas aulas elaboradas por professores da Rede Municipal de Ensino.
As aulas contarão com explanações diferenciadas, dicas para resolução de problemas, indicações de leituras, contação de histórias e muito mais!
Entendemos que as redes sociais infelizmente não chegam a todos e reiteramos que essa é apenas mais uma ferramenta em meio a muitas outras que estamos adotando para que o maior número de alunos da rede seja alcançado.
Além dessa, outras iniciativas vêm sendo utilizadas pela secretaria. A internet, o rádio e os materiais impressos, por exemplo, estão inclusos no programa de Educação Remota de Serra Talhada.
Nossos professores, coordenadores e colaboradores têm nos apoiado dia e noite, mesmo em meio à pandemia, para levar a educação de Serra Talhada cada vez mais longe.
Direcionamento das aulas
As aulas são direcionadas a todos os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II. Todas as aulas terão a participação de uma intérprete em LIBRAS como forma de considerarmos a Educação Inclusiva neste processo.
Temáticas a serem abordadas
Inicialmente, o projeto conta com aulas de professores de Língua Portuguesa, Matemática e Educação Física; além das aulas voltadas para o público infantil.
Por enquanto, a fase de testes e experimental dos programas não compreendeu todas as disciplinas, uma vez que as gravações estão sendo realizadas seguindo as recomendações sanitárias devido à pandemia do coronavírus.
Entretanto, a iniciativa promete ser ampliada para compreender todas as disciplinas.
Lançamento
O Educa Serra Digital será lançado na próxima segunda-feira, dia 22 de junho, às 10h, em uma live nas redes sociais da prefeitura de Serra Talhada.
Por seis votos a cinco, a Câmara de Vereadores de Tabira manteve em primeiro turno a decisão do TCE de rejeitar as contas de 2014 do prefeito Sebastião Dias. Votaram a favor do parecer Nelly Sampaio, Marcos Crente, Dicinha do Calçamento, Alan Xavier, Didi de Heleno e Claudiceia Rocha. Foram contrários ao parecer, Aldo Santana, Djlama das Almofadas, […]
Por seis votos a cinco, a Câmara de Vereadores de Tabira manteve em primeiro turno a decisão do TCE de rejeitar as contas de 2014 do prefeito Sebastião Dias.
Votaram a favor do parecer Nelly Sampaio, Marcos Crente, Dicinha do Calçamento, Alan Xavier, Didi de Heleno e Claudiceia Rocha. Foram contrários ao parecer, Aldo Santana, Djlama das Almofadas, Kleber Paulino, Aristóteles Monteiro e Marcílio Pires.
A votação em segundo turno já tem data definida: sexta-feira, dia 10 de julho, no mesmo horário.
Dentre os problemas apontados à época, o fato de o município deixar de aplicar o limite mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino.Ainda o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito extrapolou a casa dos 54% com despesa total de pessoal acima do limite permitido. O encaminhamento da prestação de contas ainda estava em desacordo com a orientação TC 18/2014.
Se a decisão for mantida em segunda votação, Sebastião Dias fecha seu ciclo com nota de improbidade e deve entrar na relação da Lei da Ficha Limpa, podendo ficar inelegível por até oito anos. Cairá por terra por exemplo a possibilidade de disputar mandato em 2022.
TRT do Recife confirma sentença contra ingresso sem concurso de 158 servidores no IPA. Representação do MPCO apontou inconstitucionalidade em lei autorizativa sancionada pelo ex-governador João Lyra O Tribunal Regional do Trabalho do Recife confirmou sentença da primeira instância da Justiça do Trabalho, barrando o ingresso de 158 servidores da empresa PERPART (em extinção), na […]
Procuradora geral Germana Laureano. Foto de Amaury Padilha/TCE
TRT do Recife confirma sentença contra ingresso sem concurso de 158 servidores no IPA. Representação do MPCO apontou inconstitucionalidade em lei autorizativa sancionada pelo ex-governador João Lyra
O Tribunal Regional do Trabalho do Recife confirmou sentença da primeira instância da Justiça do Trabalho, barrando o ingresso de 158 servidores da empresa PERPART (em extinção), na empresa Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), sem concurso. A representação contra a mudança de órgão dos servidores foi feita em 2014, pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), que alegou inconstitucionalidade na Lei Complementar 284/2014, sancionada pelo ex-governador João Lyra (PSDB), que autorizava a mudança de órgão sem concurso.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), ao receber o pedido do MPCO, ajuizou ação civil pública em 2014, que foi encerrada em 2018, de forma favorável ao entendimento do MPCO, não cabendo mais recursos. O Estado de Pernambuco terá que cumprir a decisão.
Além do IPA, outras três leis complementares transferiram, igualmente sem concurso, servidores de outros órgãos para a Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape). Nestes três casos, o MPCO recorreu diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo ao então procurador geral da República, Rodrigo Janot, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). O pedido foi acatado por Janot. A ADI 5406 já está no gabinete do ministro Edson Fachin, pronta para julgamento no plenário.
“A Justiça do Trabalho reconheceu a violação ao princípio do concurso público, como defendeu o Ministério Público de Contas em sua representação inicial. Agora, nossa expectativa é que o STF reafirme sua jurisprudência ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata da transferência desses servidores, sem concurso, para aqueles três outros órgãos”, disse a atual procuradora geral do MPCO, Germana Laureano.
Na época da denúncia, o procurador do MPCO Cristiano Pimentel, responsável pelo caso, chamou publicamente a situação de “trem da alegria”. O termo era usado na década de 90 em situações semelhantes, quando servidores eram beneficiados com as leis fora da Constituição, como ganhar cargos definitivos sem concurso.
“As leis transformam pessoas de vários cargos, com indicação meramente política, em servidores de outros órgãos ganhando um salário várias vezes maior. Tem professor que vira analista, tem policial que vira analista, tem motorista que vira outro cargo. Ou seja, foram pessoas selecionadas que, devido a essas quatro leis, estão mudando de órgão em várias fases com salários várias vezes maior”, criticou Cristiano Pimentel, em 2014.
Nos quatro órgãos, cerca de 500 servidores seriam beneficiados e seriam transferidos com salários maiores do que recebiam nos seus órgãos de origem. Para a Justiça do Trabalho, no caso do IPA, a transferência sem concurso feriu a Constituição Federal.
“Na época da edição das leis, foi denunciado ao Ministério Público de Contas que havia uma reivindicação antiga de servidores de outros órgãos que estavam cedidos ao IPA, PGE, Funape e Arpe de terem a situação deles regularizadas, ou seja, serem efetivados nos órgãos onde estavam trabalhando. Estas leis foram o meio encontrado para atender esta reivindicação, mas na nossa opinião contrariou regras constitucionais”, relata Cristiano Pimentel.
Segundo a assessoria do MPCO, as leis produziram casos curiosos: professor virou analista em gestão previdenciária, assistente de trânsito virou assistente em gestão previdenciária, jornalista virou analista administrativo suplementar de procuradoria, agente de polícia virou analista suplementar de regulação e fiscalização de serviços públicos. Ou seja, uma pessoa fez concurso para profissão “x” e, de uma hora para outra, passa a ocupar permanentemente função “y”, sem que tenha participado por uma seleção pública para tal fim.
Ainda segundo o MPCO, os servidores beneficiados, antes meramente cedidos e, por isso, ocupando função de forma temporária, ganharam o status de definitivos, incorporaram as gratificações aos salários e têm, portanto, o direito de se aposentar com a nova remuneração. Em um dos casos, um professor da Rede Estadual de Ensino que ganhava R$ 1.698 por 40 horas trabalhadas semanalmente passou, sem concurso, ao cargo de analista administrativo suplementar de procuradoria, recebendo um valor-base de R$4.696,95.
A procuradora geral Germana Laureano informa que está acompanhando o processo no STF, para que a mesma decisão do IPA seja aplicada também à PGE, ARPE e FUNAPE. O MPCO tem enviado petições ao relator Edson Fachin, pedindo celeridade no julgamento e já foi admitido no processo.
Atualmente, segundo o MPCO, cerca de 400 servidores ainda trabalham nestes três órgãos, desde 2014, quando foram publicadas as leis, com salário bem maior que os cargos de origem e sem concurso.
A bomba da política em Brejinho foi a confirmação da adesãoda ex-prefeita Tânia Maria ao grupo do prefeito Gilson Bento, do Republicanos. Tânia foi Secretária de Finanças e mulher de confiança do último mandato do prefeito José Vanderlei. Prova disso é que foi escolhida por ele para disputar e ganhar a prefeitura em 2016. Em […]
A bomba da política em Brejinho foi a confirmação da adesãoda ex-prefeita Tânia Maria ao grupo do prefeito Gilson Bento, do Republicanos.
Tânia foi Secretária de Finanças e mulher de confiança do último mandato do prefeito José Vanderlei.
Prova disso é que foi escolhida por ele para disputar e ganhar a prefeitura em 2016. Em 2020, era prefeita e tinha direito à reeleição, mas apoiou Zé Vanderlei.
Era a gestora quando Gilson Bento venceu Zé Vanderlei com 52,49%, ou 3.238 votos, contra 2.931 do socialista.
Do segmento evangélico, teve alguns sinais de aproximação. Um deles, na inauguração de uma escola iniciada em sua gestão. Na entrega, Gilson enobrece sua participação no projeto.
O encontro foi na residência da ex-prefeita. Também aderiram vários ex-secretários que pertenciam ao grupo do ex-prefeito. O Federal e candidato a reeleição, Gonzaga Patriota, testemunhou o encontro.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça Federal, a condenação do prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, por desvio de verbas públicas em favor de terceiros, no âmbito de convênio firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). De acordo com denúncia oferecida pelo MPF, o convênio foi firmado em 2007, para […]
O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça Federal, a condenação do prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, por desvio de verbas públicas em favor de terceiros, no âmbito de convênio firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
De acordo com denúncia oferecida pelo MPF, o convênio foi firmado em 2007, para a realização de 51 melhorias sanitárias domiciliares pertencentes a pessoas desprovidas de recursos em Tuparetama. A verba repassada pela Funasa foi de R$ 200 mil, com contrapartida municipal de aproximadamente R$ 6 mil.
No entanto, o MPF destacou que, além do atraso na prestação de contas pela prefeitura, o exame inicial da documentação resultou na reprovação de contas pela Funasa, que também constatou a desconformidade das obras com as especificações técnicas e ausência de construção de algumas das melhorias sanitárias programadas. O MPF reforça ainda que as pendências apontadas pela Funasa só foram sanadas em novo mandato do prefeito.
A Justiça Federal acatou o pedido do MPF e condenou Domingos Sávio da Costa Torres à pena de dois anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária mensal, em valor que será fixado pela Justiça. O réu poderá apelar da decisão em liberdade.
Processo nº 0805263-71.2018.4.05.0000 – 38ª Vara Federal em Pernambuco. A informação é da Assessoria de Comunicação do MPF-PE.
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