Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

Achado não é roubado, mas é crime, explica advogado

Publicado em Notícias por em 8 de fevereiro de 2023

A conduta de se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades, configura o crime de apropriação de coisa achada e tem pena prevista de um ano.

Dois fatos ocorridos em Afogados da Ingazeira nas últimas duas semanas chamaram a atenção e abriram o debate sobre para o dito popular: achado não é roubado, quem perdeu foi relaxado.

No primeiro caso, a esposa de Júnior Ramos, perdeu a carteira com todos os seus documentos e com uma certa quantia em dinheiro. Júnior, resolveu investigar e através de imagens de câmeras de segurança, descobriu que uma pessoa achou a carteira, retirou o dinheiro e descartou o restante em um outro ponto da cidade. 

No segundo caso o mecânico Alex Novaes, vendeu uma mota nesta terça-feira (7) para pagar algumas dívidas e no deslocamento para sua residência perdeu a quantia de R$ 6.700,00 na Avenida Artur Padilha, entre a loja Donizete Veículos e o semáforo do cruzamento com a Rio Branco.

Alex está em busca de imagens de câmeras que mostrem quem pode ter achado a quantia. Uma pista que teve é que uma pessoa viu alguém pegando o dinheiro próximo a Farmácia Básica do Município. 

Nos dois casos a Rádio Pajeú buscou ouvir o Advogado Aírton Tavares, que explicou que segundo o Código Penal Brasileiro, o ditado popular “achado não é roubado” está errado. 

“A conduta de se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em 15 dias, conforme artigo 169, II do mencionado código, configura o crime de apropriação de coisa achada, que tem previsão de pena de até 1 ano de detenção e multa”, informou o advogado.

Aírton destaca que caso uma pessoa encontre alguma coisa perdida, deve procurar devolver a quem estiver procurando e que, caso não consiga identificar quem perdeu, deve entregar na delegacia ou no caso mais comum em nossa região, em uma emissora de rádio para ser anunciado para que a pessoa que perdeu possa ter conhecimento de que o objeto foi encontrado.

“Não é seu. Portanto é preciso devolver ao dono. A gente vê muita gente fazendo isso. ‘Eu achei, não sei de quem é…’ às vezes a pessoa está até com boa-fé, ‘eu achei isso aqui, um dinheiro, eu não sei a quem entregar, então vou usar’. Não pode, é preciso buscar meios de devolver, ou entregar a uma autoridade e assim se isentar da responsabilidade”, destacou Airton. 

O famoso achado não é roubado, quem perdeu foi relaxado, é uma cultura que vem de muito tempo. A pessoa pensa que se deu bem, mas esse, se deu bem, pode se transformar em um se deu mal.

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: