Notícias

Abertas inscrições de Vestibular IFPE 2019.1

Por Nill Júnior

Estão abertas, até dia 12 de novembro, as inscrições para o Vestibular 2019.1 do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE).

Para se inscreverem, os candidatos devem acessar o site da Comissão de Vestibulares e Concursos do IFPE (cvest.ifpe.edu.br), preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto (GRU) para pagamento no valor de R$30, no caso dos cursos técnicos, ou de R$55, para cursos superiores.

Esta segunda-feira (15) abre o período para solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição: interessados poderão fazê-lo até o dia 25 de outubro, também através do site cvest.ifpe.edu.br. Os documentos comprobatórios deverão ser entregues no campusem que cada candidato pretende concorrer à vaga, entre os dias 22 e 26 de outubro.  A lista dos contemplados com a gratuidade será divulgada no dia 1º de novembro. Quem obtiver isenção da taxa de inscrição deverá verificar a informação no site da Cvest.

 O IFPE ampliou os perfis contemplados pela isenção do pagamento da taxa de inscrição. Agora, podem solicitar o benefício candidatos com renda per capita inferior ou igual a 1,5 salário mínimo que tenham cursado todo o Ensino Médio (ou que estejam no último ano) em escola pública ou como bolsistas integrais em escolas privadas. O mesmo vale para aqueles que concluíram ou estão concluindo o Ensino Fundamental. Além desses, também podem solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição estudantes ou egressos dos programas Mulheres Mil e PROIFPE Acesso, alunos de última série de curso Proeja ofertado pelo IFPE, membros de comunidades indígenas ou quilombolas e indivíduos em situação de calamidade pública.

Aqueles que tiverem o pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido deverão realizar o pagamento normalmente, conforme estabelecido em edital. A taxa de inscrição deve ser paga exclusivamente nas agências do Banco do Brasil até dia 13 de novembro. Inscritos em curso na modalidade Proeja estão, automaticamente, isentos de pagamento de taxa de inscrição.

 O Vestibular IFPE 2019.1 oferece 4.538 vagas em 65 cursos técnicos e superiores, distribuídos nos 16 campi (Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Barreiros, Belo Jardim, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Garanhuns, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Palmares, Paulista, Pesqueira, Recife e Vitória de Santo Antão). Esta edição do processo traz quatro novos cursos superiores: Licenciatura em Computação, no Campus Afogados da Ingazeira; Administração e Hotelaria, no Campus Cabo de Santo Agostinho; e Processos Gerenciais, no Campus Paulista.

 PROVAS | As provas serão realizadas no dia 16 de dezembro. Candidatos aos cursos técnicos serão submetidos a 30 questões de múltipla escolha. Quem vai concorrer a uma das vagas dos cursos superiores fará uma prova com 50 questões de múltipla escolha, além de redação. Os exames terão início às 9h e terão duração de três horas, para os cursos técnicos, e de quatro horas para os cursos superiores. A divulgação do listão com os nomes dos aprovados está prevista para dia 7 de janeiro de 2019.

 COTAS | Metade das vagas do Vestibular 2019.1 é oferecida pelo sistema de cotas, destinado a candidatos oriundos da rede pública de ensino. Essas vagas são subdivididas entre os que têm renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo e os que têm renda superior a essa faixa, subdividindo-se, ainda, em subcotas voltadas aos que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas e também às pessoas com algum tipo de deficiência. Nos cursos de vocação agrícola, 25% das vagas de ampla concorrência são reservadas para moradores da zona rural ou filhos de agricultores.

 ACESSIBILIDADE | Candidatos com deficiência física, intelectual ou sensorial dispõem de uma hora a mais para realização da prova e têm direito a solicitar condições especiais. A Cvest pode disponibilizar, por exemplo, um fiscal para marcação do gabarito, uma versão da prova com fonte ampliada, um ledor para prova ou mesmo um intérprete de Libras. Para requerer a realização de prova em condição especial, basta apresentar requerimento, disponível no Manual do Candidato, e entregá-lo devidamente documentado com atestado médico contendo diagnóstico e CID (Código Internacional de Doenças), no período de 15 de outubro a 13 de novembro.

 INFORMAÇÕES | Acesse o edital. Em caso de dúvidas, os candidatos podem entrar em contato com a Cvest pelo telefone (81) 2125-1724 ou pelo e-mail [email protected].

Outras Notícias

Veja como foi: programação com celebração e show com Daniel Bueno marcaram 55 anos da Rádio Pajeú

O processo eleitoral e a grande carga de informações neste domingo fizeram com que não se falasse em outra coisa no país e no Estado. Por isso reservamos para hoje um espaço para registrar o quão foi marcante a festa dos 55 anos da Rádio Pajeú. No bairro São Francisco, uma linda celebração em ação […]

IMG_8597

O processo eleitoral e a grande carga de informações neste domingo fizeram com que não se falasse em outra coisa no país e no Estado. Por isso reservamos para hoje um espaço para registrar o quão foi marcante a festa dos 55 anos da Rádio Pajeú.

No bairro São Francisco, uma linda celebração em ação de graças, que também marcou o encerramento da programação em honra ao Santo que dá nome ao bairro foi celebrada pelo Padre Antonio Orlando, co-celebrada pelo padre Josenildo Nunes e pelo Diácono Wellington.

IMG_7321

IMG_7471

Em seguida, em um Cine São José lotado o cantor Daniel Bueno fez um belo show com belas canções da fé. O show “Mensagem” teve belas interpretações de sucessos como Noite Traçoeira, Senhor Fazei de Mim, dentre outras. Ao final, o artista que tem história de ligação com a emissora, ainda cantou uma sequência de músicas que marcaram as décadas de 70, 80 e 90 na emissora. O Prefeito José Patriota também prestigiou o evento.

Logo após, a equipe, acompanhada de alguns ex funcionários, com a presença de convidados como o Padre Claudivan Siqueira se confraternizou na Q-Tal, nova casa de Afogados da Ingazeira. As fotos são de Cláudio Gomes. Os agradecimentos a Empetur, Prefeitura de Afogados da Ingazeira, WN Empreendimentos e Erikácio Gravações.

IMG_8695

IMG_8867

IMG_8885

IMG_8871

IMG_8850

IMG_8899

IMG_8904

Ministério prevê vacinação entre 20 de janeiro e 10 de fevereiro

O Ministério da Saúde disse, nesta terça-feira (29), que deverá começar a vacinação entre 20 de janeiro e 10 de fevereiro de 2021, mas que precisa que “os fabricantes obtenham o registro [das vacinas da Covid-19] junto à Anvisa”.  As declarações do secretário-executivo Élcio Franco ocorrem após posicionamento da Pfizer feito nesta segunda-feira (28), que […]

O Ministério da Saúde disse, nesta terça-feira (29), que deverá começar a vacinação entre 20 de janeiro e 10 de fevereiro de 2021, mas que precisa que “os fabricantes obtenham o registro [das vacinas da Covid-19] junto à Anvisa”. 

As declarações do secretário-executivo Élcio Franco ocorrem após posicionamento da Pfizer feito nesta segunda-feira (28), que disse que o Brasil exige “análises específicas” que deixam o processo mais lento.

“Na melhor hipótese, nós estaríamos começando a vacinação a partir do dia 20 de janeiro. Num prazo médio, entre 20 de janeiro e 10 de fevereiro. E no prazo mais longo, a partir de 10 de fevereiro”, disse o secretário-executivo.

“Nós precisamos que os fabricantes obtenham o registro junto à Anvisa, e que eles entreguem doses suficientes para que sejam distribuídas. Se o distribuidor obter o registro e eventualmente não tiver dose para distribuir… entenda. O Ministério da Saúde enquanto Ministério da Saúde tem feito a sua parte, fizemos o plano [nacional de imunização], estamos com a operacionalização pronta, nos preparando para esse grande dia, mas precisamos que os laboratórios solicitem o registro”.

“A partir do momento que ela [Pfizer] não quiser se submeter ao regramento da Anvisa, eu não posso pegar a Pfizer pelo braço e levar lá, Pfizer, entregue seu relatório para Anvisa. Posso pedir brevidade para a Anvisa, mas ela tem que seguir os seus passos”, diz Élcio Franco.

As declarações ocorrem enquanto dezenas de países já começaram suas companhas de vacinação – Estados Unidos, China, Canadá, Rússia, assim como a União Europeia. Nesta terça-feira, a Argentina começou a vacinar a população. O Brasil, apesar de ter contrato com a vacina da AstraZeneca e da Universidade de Oxford (produção pela Fundação Oswaldo Cruz), ainda não conseguiu aprovar o produto e iniciar a imunização.

Terminam neste domingo inscrições para concurso de oficial da PM e Bombeiros Militar

Terminam este domingo (08/07) as inscrições para o concurso público para o cargo de oficial da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE). As inscrições devem ser efetuadas no endereço eletrônico www.upenet.com.br. São disponibilizadas 60 vagas para o cargo de Oficial da PMPE e de 20 vagas no cargo […]

Terminam este domingo (08/07) as inscrições para o concurso público para o cargo de oficial da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE). As inscrições devem ser efetuadas no endereço eletrônico www.upenet.com.br.

São disponibilizadas 60 vagas para o cargo de Oficial da PMPE e de 20 vagas no cargo de Oficial do CBMPE, ambos no posto inicial de Segundo-Tenente.

Para participar, o candidato deve ter no mínimo 18 anos completos até a data do ingresso e, no máximo 28 anos na data de inscrição do concurso, altura mínima de 1,65m para homens, e 1,60m para mulheres e possuir carteira de habilitação. É necessário curso superior em direito, no caso da PMPE, ou curso superior em qualquer área de formação para o CBMPE.

Os interessados devem realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 150,00, para ambas as corporações, preferencialmente em casa lotéricas, até o dia 10/07/2018.

A primeira etapa da seleção, que é composta do exame de habilidades e conhecimentos, exames médicos, exame de aptidão física e avaliação psicológica, será realizada pelo Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco (Iaupe). Já a segunda etapa, que consiste no Curso de Formação de Oficiais PM e CBMPE, será realizada pela Secretaria Estadual de Defesa Social (SDS).

Durante o curso de formação, os alunos receberão bolsa-auxílio no valor de R$ 2.200,00. Após conclusão do curso de formação, os nomeados terão remuneração de R$ 2.319,88 mensais. A remuneração inicial, enquanto estágio probatório é de R$ 8.576,68. Quando da promoção ao primeiro posto do oficial passa para R$ 9.007,56.

O certame, autorizado através de portaria conjunta SAD/SDS no 084/2018, tem a validade de dois anos, prorrogável por igual período. A prova de conhecimentos será aplicada no dia 12/08/2018.

Outras informações podem ser obtidas no site do Conupe (www.upenet.com.br) no link SDS Bombeiro Militar – 2017, através do e-mail: [email protected] ou dos telefones: (81) 3033-7394 / 7397. Confira em anexo o edital completo.

CONCURSO SOLDADO – Autorizado através da portaria conjunta SAD/SDS no 083/2018, o certame, que visa preencher 500 vagas de soldado da PMPE, está com inscrições abertas até o dia 16 de julho, exclusivamente no site: www.upenet.com.br.

O valor da inscrição é de R$ 135,00 e pode ser paga, até o dia 18/07, em qualquer casa lotérica ou instituição bancária.

A remuneração inicial oferecida aos soldados é de R$ 2.819,88. Entre os requisitos para se inscrever, estão a idade mínima de 18 anos, a escolaridade mínima de ensino médio completo e a carteira nacional de habilitação de, pelo menos, categoria B.

Juízes podem ser punidos com perda de cargo e salário em casos graves, decide Dino

Do g1 O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares. Ou seja, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para […]

Do g1

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares.

Ou seja, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos mais graves. A medida era duramente criticada porque afastava o juiz da função, mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.

A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, menos o Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Dino, a pena de aposentadoria compulsória não cabe “no ordenamento jurídico vigente”. Por isso, magistrados que cometem crimes não poderão ser sancionados com a medida.

Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade [natureza de cargo vitalício], depende de ação judicial”, destaca o ministro na decisão.

Antes da decisão de Dino, a aposentadoria compulsória era considerada “pena máxima” administrativa. A medida está prevista na Lei Orgânica da Magistratura pra juízes que cometem infrações graves. Ele, no entanto, não especificou o que são casos graves.

Ela é, no entanto, alvo de críticas por permitir que o magistrado continue recebendo salário proporcional ao tempo de serviço — ou seja, muitas vezes pode ser vista como uma espécie de “prêmio” (receber salário sem trabalhar), em vez de punição efetiva.

Segundo Dino, uma emenda aprovada em 2019 acabou com a aposentadoria compulsória punitiva.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva'”, escreveu.

Na decisão, Dino fixa ainda que a perda do cargo tem que ser julgada pelo STF.

“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União”, destaca o ministro.

“Caso a conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado for de um tribunal, o processo deve ser enviado ao CNJ, seguindo-se o rito subsequente perante o STF”, acrescenta.

A decisão

Dino decidiu sobre o caso após a análise de uma ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para anular decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado alvo do processo atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi aposentado depois que o CNJ comprovou condutas como:

  • favorecimento de grupos políticos da cidade;
  • liberação de bens bloqueados a pedido dos interessados sem a devida manifestação do Ministério Público;
  • direcionamento proposital de ações à vara para concessão deliminares em benefício de policiais militares milicianos;
  • irregularidade no julgamento de processos ajuizados por policiais militares que visavam a reintegração às fileiras da Corporação; e
  • anotação irregular da sigla ‘PM’ na capa dos autos para identificar processos em que fossem partes os policiais militares.

A defesa do magistrado acionou o Supremo após ele ter sido punido pelo TJ-RJ e pelo CNJ com aposentadoria compulsória.

TRE desaprova contas de Teresa Leitão

Decisão não impede a diplomação da senadora eleita. Teresa e seus suplentes terão que devolver R$ 450 mil  O TRE de Pernambuco desaprovou, nesta quinta-feira (15), as contas da senadora eleita pelo Partido dos Trabalhadores, Teresa Leitão, e os suplentes eleitos, Francisco Ferreira Alexandre e Sílvio Serafim Costa. A decisão segue o parecer técnico da […]

Decisão não impede a diplomação da senadora eleita. Teresa e seus suplentes terão que devolver R$ 450 mil 

O TRE de Pernambuco desaprovou, nesta quinta-feira (15), as contas da senadora eleita pelo Partido dos Trabalhadores, Teresa Leitão, e os suplentes eleitos, Francisco Ferreira Alexandre e Sílvio Serafim Costa.

A decisão segue o parecer técnico da Secretaria de Auditoria do tribunal, que identificou inconsistências na prestação de contas apresentadas pela campanha do PT.

A corte do TRE determinou que a senadora eleita e os suplentes devolvam R$ 450 mil aos cofres públicos, referentes a recursos do Fundo de Campanha cuja destinação não foi comprovada com notas fiscais. O ressarcimento deverá ser realizado em até cinco dias após o trânsito em julgado da decisão.

Em seu voto, o relator, desembargador eleitoral Roberto Machado, aponta que a campanha falhou ao não comprovar os gastos efetuados no âmbito do contrato com a NST Galindo Serviços e Eventos, no valor de R$ 450 mil.

Segundo a campanha, tratou-se de contratação de mão de obra. A candidatura alega que a empresa não forneceu nota fiscal para a prestação dos serviços, mas assegura que eles foram integralmente pagos no dia 4 de outubro.

Como comprovação da correta aplicação dos recursos, a campanha anexou ao processo 385 comprovantes de transferência via PIX da NST para contas dos prestadores de serviços da candidatura. No entanto, o contrato firmado entre a chapa e a empresa de mão de obra cita um total de 520 de colaboradores contratados, o que resulta em uma diferença de 185 contratados sem comprovação de pagamento.

Além disso, a equipe técnica do TRE-PE identificou também discrepâncias entre a lista de trabalhadores contratados e a relação de colaboradores que receberam recursos de campanha.

“As referidas divergências comprometem a confiabilidade dos documentos ora apresentados, os quais não possuem a força probante pretendida e necessária”, justificou o relator.

A decisão não impede a diplomação da senadora eleita e dos suplentes, marcada para a próxima segunda-feira, 19/12, às 16h, no Teatro Guararapes. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi proferida no processo nº 0603044-29.2022.6.17.0000