‘A primeira tarefa é ir para o segundo turno’, diz Alckmin no Recife
Por Nill Júnior
Informações: Diário de Pernambuco
Em passagem pelo Recife, o candidato à Presidência da República Geraldo Alckmin (PSDB) foi o entrevistado desta sexta-feira (21) no debate promovido pela Rádio Jornal.
O tucano foi questionado, entre outras coisas, sobre a carta feita por Fernando Henrique Cardoso, fundador e presidente de honra do seu partido, com relação a uma possível aliança de centro contra “candidatos radicais” no segundo turno. Para Alckmin, “a primeira tarefa é ir para o segundo turno”.
Os jornalistas presentes também fizeram questão de indagar Alckmin sobre alguns candidatos a governador, que estão aliados ao PSDB, mas que não prestam o devido apoio à sua candidadtura, como é o caso de Armando Monteiro (PTB) em Pernambuco.
O tucano reforçou que tem Armando como seu candidato no estado e elogiou o crescimento do postulante na última pesquisa de intenção de voto. Lembrado sobre o episódio que ocorreu na última visita a Pernambuco – quando Armando não acompanhou o presidenciável em ato de campanha -, Alckmin disse que não se incomodava com isso e que “cada estado tem uma realidade diferente. Em política não se obriga, se conquista”.
Questionado sobre agendas políticas, o tucano prometeu priorizar a saúde pública. “É possível reduzir essa fila no Sistema Único de Saúde (SUS)”. O candidato trouxe à tona exemplos de ambulatórios médicos especializados em São Paulo.
A polêmica envolvendo Bolsonaro e o seu conselheiro econômico Paulo Guedes também foi ressaltada pelo tucano. “Como é que pode? Mais um imposto?”, criticou. Alckmin ainda disparou que o crescimento do presidenciável do PSL é “muito culpa” do Partido dos Trabalhadores (PT): “quando você radicaliza de um lado, radicaliza do outro”.
Diante da realidade das últimas pesquisas, Alckmin se mantém fora do páreo do segundo turno – aparecendo na 4ª posição, com 9% das intenções da voto, de acordo com o Datafolha. Tendo em vista esse cenário, o tucano falou sobre o possível 2º turno entre Bolsonaro e Haddad. “Bolsonaro elege o PT, porque a rejeição dele é muito maior. É o único que perde para o PT”, afirma.
Crítico ferrenho do Partido dos Trabalhadores, o candidato à Presidência pelo PSDB só reiterou os ataques. “O governo Dilma desorganizou totalmente a economia, levou o brasil a um déficit brutal” e disparou: “Nós chegamos onde chegamos por causa do PT”.
Em seguida, Geraldo Alckmin cumpriu agenda em evento promovido pela UNINASSAU para tratar dos temas: cargas tributárias do Brasil e políticas para pessoas com deficiência.
Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados […]
Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).
A decisão consta do Acórdão T.C. nº 460/2026, proferido na 7ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada de 16 a 20 de março de 2026, no âmbito do Processo TCE-PE nº 25101504-0, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes. O presidente da sessão foi o conselheiro Ranilson Ramos.
O processo é classificado como Auto de Infração – Descumprimento de Normativo, referente ao exercício de 2025, tendo como unidade jurisdicionada a Prefeitura Municipal de Pesqueira e como interessado o próprio prefeito.
Caso: 17 indícios sem resposta por mais de 60 dias
Segundo o acórdão, o auto de infração foi lavrado em 30 de outubro de 2025 contra Marcos Luidson de Araújo em razão do não envio de esclarecimentos a 17 indícios de irregularidades cadastrados no SGI, pendentes de resposta por prazo superior a 60 dias.
Os indícios se referiam a situações relacionadas a aposentadoria compulsória e acumulação de cargos.
O gestor havia sido:
previamente notificado por publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE de 22/09/2025,
com prazo adicional de 30 dias para regularização das respostas,
sem que qualquer providência fosse adotada.
Regularmente intimado para apresentar alegações de defesa, o interessado não se manifestou, permanecendo inerte.
Questão em discussão e fundamento da infração
A questão central examinada pelo Tribunal foi definir se o não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, após notificação formal e sem apresentação de justificativas, configura conduta infracional sujeita à homologação do auto de infração e à aplicação de multa, com base no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
Na fundamentação, o relator ressaltou que:
o SGI, regulamentado pela Resolução TC nº 174/2022, é instrumento essencial ao exercício do controle externo em fiscalizações contínuas;
o dever de resposta aos indícios, nos prazos estabelecidos, é obrigação legal das unidades jurisdicionadas, amparada nos arts. 17 e 48 da Lei Estadual nº 12.600/2004.
O não envio dos esclarecimentos por período superior a 60 dias, mesmo após notificação, foi enquadrado como “sonegação de informação”, nos termos:
do art. 3º, caput, da Resolução TC nº 174/2022;
e do art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
Essa conduta autoriza, segundo o Tribunal, a lavratura de auto de infração e a aplicação de multa.
Ausência de defesa, contumácia e gravidade da omissão
O acórdão destaca que:
a ausência de defesa impede a análise de eventuais circunstâncias atenuantes ou situações excepcionais que pudessem justificar a não homologação do auto;
a inércia do gestor constitui contumácia processual, reforçando a necessidade de aplicação da sanção.
O TCE-PE também faz referência ao Incidente de Uniformização de Jurisprudência (Processo TCE-PE nº 25100027-8 — Acórdão nº 1009/2025), segundo o qual a homologação de auto de infração só pode ser afastada em hipóteses específicas:
inexistência dos fatos;
atipicidade da conduta;
vício nos elementos do ato;
ou demonstração de impossibilidade ou severa dificuldade no cumprimento da obrigação.
Nenhuma dessas situações foi verificada no caso concreto.
O acórdão ressalta, ainda, que a classificação da unidade jurisdicionada no nível “MUITO ALTO” de pendência de esclarecimentos ao SGI evidencia a gravidade e a reiteração da conduta omissiva, reforçando a necessidade de homologação do auto como medida indispensável à efetividade do controle externo.
Dispositivo: auto homologado e multa de R$ 5.592,18
Ao final, a Primeira Câmara, à unanimidade, nos termos do voto do relator, decidiu:
homologar o Auto de Infração, responsabilizando Marcos Luidson de Araújo;
aplicar multa no valor de R$ 5.592,18, prevista no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
O acórdão registra que a multa:
deverá ser recolhida no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da deliberação;
terá como destino o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
Tese firmada pelo Tribunal
A decisão consolida três pontos principais como tese de julgamento:
O não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, por prazo superior a 60 dias, configura sonegação de informação, sujeita à lavratura de auto de infração e à aplicação de multa, nos termos do art. 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
A ausência de defesa caracteriza contumácia processual e impede a análise de circunstâncias atenuantes, não impedindo a homologação do auto quando demonstrada a materialidade da infração.
Em conformidade com o Acórdão nº 1009/2025, a homologação do auto só pode ser excepcionada em hipóteses específicas, entre as quais não se enquadra a mera omissão reiterada e sem justificativa do gestor.
O acórdão também fundamenta a decisão nos princípios da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e nos arts. 17, 48 e 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004, além do art. 2º, inciso III, da Resolução TC nº 117/2020.
O Prefeito de Flores e Presidente do Consórcio de Municípios do Pajeú, Cimpajeú, Marconi Santana, cumpre agenda administrativa em Brasília. Nesta nesta terça (04), ele esteve nos gabinetes dos deputados federais Fernando Monteiro (PP) e Pastor Eurico (PHS) para protocolar o pedido de liberação de Emendas Parlamentares destinadas ao município e à região do Pajeú, mas […]
O Prefeito de Flores e Presidente do Consórcio de Municípios do Pajeú, Cimpajeú, Marconi Santana, cumpre agenda administrativa em Brasília.
Nesta nesta terça (04), ele esteve nos gabinetes dos deputados federais Fernando Monteiro (PP) e Pastor Eurico (PHS) para protocolar o pedido de liberação de Emendas Parlamentares destinadas ao município e à região do Pajeú, mas que ainda não foram liberadas.
As emendas, segundo o gestor, são de extrema importância para a cidade de Flores e para toda a região. “A nossa preocupação é que Flores seja contemplada nesta primeira leva de Emendas, que deverão ser liberadas amanhã, dia 05″.
Marconi falou também da pauta regional. “Além do nosso olhar para Flores estamos reforçando nossa cobrança para os municípios consorciados ao CIMPAJEÚ com relação às emendas para implantação da usina de asfalto e de uma patrulha mecanizada”, acrescentou.
Em 2024, 100 vagas serão ofertadas A prefeita Márcia Conrado (PT) anunciou em sua rede social a aprovação da Autarquia Educacional de Serra Talhada (AESET) para implantação do novo curso. A autorização foi concedida, nesta terça-feira, pelo Conselho Estadual de Educação, possibilitando a formação de novos médicos no município sertanejo. A partir do próximo ano, […]
A prefeita Márcia Conrado (PT) anunciou em sua rede social a aprovação da Autarquia Educacional de Serra Talhada (AESET) para implantação do novo curso.
A autorização foi concedida, nesta terça-feira, pelo Conselho Estadual de Educação, possibilitando a formação de novos médicos no município sertanejo.
A partir do próximo ano, o município irá ofertar até cem vagas para formação em Medicina, dando oportunidades a jovens e adultos realizarem o tão sonhado e desejado curso.
“Ficamos muito felizes em saber que nossa cidade abre mais uma oportunidade para população, agora com a possibilidade de cursarem medicina pela AESET. Há algum tempo estamos pleiteando a implantação deste curso e só temos a agradecer por agora sermos contempladas com esta aprovação. Serra Talhada é celeiro de profissionais talentosos e daqui a alguns anos teremos vários médicos e médicas sendo formados pela AESET, possibilitando também a ampliação de atendimento de saúde à nossa população. Ter um curso de medicina numa autarquia municipal é fruto de muito trabalho. Quando a gente faz as coisas com amor e dedicação, a recompensa vem”, afirmou Márcia Conrado no Instagram.
Foi publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), a multa impetrada pelo Tribunal ao ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares, por conta de diárias pagas durante a sua gestão no ano de 2011. De acordo com o Tribunal, o ex-prefeito terá 15 dias do trânsito em […]
Foi publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), a multa impetrada pelo Tribunal ao ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares, por conta de diárias pagas durante a sua gestão no ano de 2011. De acordo com o Tribunal, o ex-prefeito terá 15 dias do trânsito em julgado do Acórdão para pagar o débito de R$ 14 mil, corrigidos que deverá ser atualizado monetariamente e ainda pagar uma multa de R$ 5 mil.
Vejam a decisão do TCE que foi publicada no Diário Oficial:
Em julgar IRREGULAR o objeto da presente Auditoria Especial, imputando ao Sr. Antônio Valadares de Souza Filho, então Prefeito e Ordenador de Despesas, um débito no valor de R$ 14.400,00, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, e recolhido aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa do débito.
Não o fazendo, que seja extraída Certidão do Débito e encaminhada ao Prefeito do Município, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade.
Aplicar ao Sr. Antônio Valadares de Souza Filho, Prefeito e Ordenador de Despesas, multa no valor de R$ 5.000,00, prevista no artigo 73, inciso II, da Lei Estadual n° 12.600/04 (redação original), que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet deste Tribunal de Contas (www.tce.pe.gov.br).
Determinar, ainda, à Diretoria de Plenário deste Tribunal enviar ao atual Prefeito Municipal de Afogados da Ingazeira cópia do Inteiro Teor da Deliberação.
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