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77% das cidades do país registram ao menos um caso de dengue em 2015

Por Nill Júnior

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Três em cada quatro cidades do país têm ao menos um caso notificado de dengue neste ano. É o que mostra um levantamento feito pelo G1 com base em dados do Ministério da Saúde, obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação.

Dos 5.570 municípios brasileiros, 4.265 registram ao menos um caso da doença – o que representa 77% do total. Apesar de o número de casos estar diminuindo segundo o último balanço do governo, 1.563 cidades ainda enfrentam uma epidemia. A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera que há epidemia quando um local registra ao menos 300 casos a cada 100 mil habitantes.

Os dados obtidos pelo G1 fazem parte do Sistema de Informação de Agravos de Notificação e se referem ao período que compreende desde a primeira semana do ano até a semana epidemiológica 17, a primeira de maio.O país já registra 886,8 mil casos notificados da doença, de acordo com o levantamento. Ao longo de todo o ano de 2014, foram 591 mil. Como o padrão é determinado principalmente pelas condições climáticas, já que o mosquito se prolifera preferencialmente em temperaturas médias de 28ºC a 30ºC e com umidade relativa alta, a tendência agora é que o número de casos caía com a proximidade do inverno.

Das dez cidades com a maior incidência de casos por habitante, oito são do interior de São Paulo e duas do Paraná. Onda Verde (SP), município de 4,1 mil habitantes, tem 743 casos – isto é, 17.822 casos a cada 100 mil habitantes, a maior taxa do país.

Os dados mostram ainda que só 3 das 645 cidades do estado de São Paulo não possuem nenhum caso de dengue: Iporanga, Jeriquara e Nova Castilho. O estado concentra 52,5% de todos os casos do país. O estado com menos cidades afetadas é o Rio Grande do Sul – ainda assim, um em cada três municípios gaúchos convive com a doença.

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Outras Notícias

Serra Talhada: Nova sede do fórum é inaugurada

Buscando proporcionar uma condição melhor de serviços ao cidadão, o presidente do TJPE – Tribunal de Justiça de Pernambuco – Desembargador Frederico Neves entregou na manhã desta terça-feira (26), a nova sede do fórum de Serra Talhada. O equipamento vai abrigar 17 varas, entre elas unidades criminais, da fazenda, cíveis e da Infância e Juventude. […]

forum-10Buscando proporcionar uma condição melhor de serviços ao cidadão, o presidente do TJPE – Tribunal de Justiça de Pernambuco – Desembargador Frederico Neves entregou na manhã desta terça-feira (26), a nova sede do fórum de Serra Talhada. O equipamento vai abrigar 17 varas, entre elas unidades criminais, da fazenda, cíveis e da Infância e Juventude.

Além da comarca, no terreno de 30.000 m², doado pela prefeitura, vai funcionar o polo jurídico com compartimentos para o Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Defensoria Pública.

Ao destacar os avanços do Poder Judiciário, “mais célere, mais rápido e mais seguro”. O Desembargador Frederico Neves agradeceu a sensibilidade da gestão municipal em assinar a doação do terreno. “Evidentemente que nós temos que agradecer a Prefeitura Municipal pela doação do terreno. Sem o terreno, nós não poderíamos construir este novo fórum”, registrou.

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Já o prefeito Luciano Duque, ao expressar o sentimento de “alegria” de entregar a nova sede da comarca do município reforçou: “Nunca pestanejamos quando nos propomos a doar um terreno público municipal para tão relevante ação, mas hoje revigoro, mais ainda, o acerto e a felicidade da tomada daquela decisão que foi prontamente abraçada pela câmara municipal de vereadores”, destacou e assegurou:

“Nossa colaboração não para com a entrega do terreno. Comprometemo-nos de público a construir e adequar toda a infraestrutura e urbanização necessárias para que o novo fórum de Serra Talhada tenha a melhor acessibilidade possível”, disse o Prefeito ao discursar.

A mesa solene foi composta pelo Comandante do 14º BPM – Tenente Coronel Tibério César; pelo desembargador Roberto Ferreira Lins, pelo o presidente da OAB Subseccional Serra Talhada Dr. Estefferson Nogueira; pelo presidente do TJPE – Tribunal de Justiça de Pernambuco – desembargador Frederico Neves; pelo Desembargador Fausto Campos; pelo juiz da 1ª vara criminal da comarca de Serra Talhada Dr. Marcos César Sarmento Gadelha e pelo vice-presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco Augusto César.

Hospital Regional Emília Câmara diz ser vítima de fake news

Atualizado às 16h O Hospital Regional Emília Câmara (HREC), em Afogados da Ingazeira, emitiu nota oficial nesta segunda-feira (7) para rebater a divulgação de vídeos que, segundo a direção da unidade, apresentam informações inverídicas sobre os serviços prestados pelo hospital. Os vídeos foram divulgados nas redes sociais da ex-vereadora de Afogados da Ingazeira, Ana Maria, (veja […]

Atualizado às 16h

O Hospital Regional Emília Câmara (HREC), em Afogados da Ingazeira, emitiu nota oficial nesta segunda-feira (7) para rebater a divulgação de vídeos que, segundo a direção da unidade, apresentam informações inverídicas sobre os serviços prestados pelo hospital.

Os vídeos foram divulgados nas redes sociais da ex-vereadora de Afogados da Ingazeira, Ana Maria, (veja um dos vídeos ao final da matéria).

De acordo com a nota, os vídeos foram publicados por uma acompanhante de um paciente oncológico e, além de trazerem conteúdos falsos, expuseram outros pacientes e acompanhantes sem autorização, o que fere normas legais e éticas.

A direção do hospital informou ainda que a mesma pessoa teria enviado ameaças intimidadoras à gestão da unidade. “Diante da gravidade dos fatos, informamos que o caso já está sendo tratado juridicamente”, diz o comunicado.

Segundo o hospital, a conduta da acompanhante desrespeita as normas da instituição e “compromete a rotina do hospital em busca de privilégios”, ao criticar de forma inadequada o atendimento oferecido pela equipe. Leia abaixo a íntegra da nota:

Nota à Imprensa

O Hospital Regional Emília Câmara (HREC) vem a público esclarecer uma situação recente envolvendo a divulgação de vídeos por uma acompanhante de um paciente oncológico. Esses vídeos contêm informações inverídicas sobre nossa instituição e os serviços que oferecemos, além de expor outros pacientes e acompanhantes sem as devidas autorizações. Adicionalmente, a referida acompanhante enviou ameaças intimidadoras à gestão da unidade.

Diante da gravidade dos fatos, informamos que o caso já está sendo tratado juridicamente. O HREC preza pela integridade de seus pacientes e colaboradores e não tolerará que a rotina do hospital seja comprometida por terceiros que só buscam criticar o atendimento em busca de privilégios, desrespeitando as normas estabelecidas e agindo de forma inadequada.

Reforçamos que a propagação de Fake News é prejudicial à população e à confiança nos serviços de saúde. Tal conduta pode resultar em medidas judiciais contra aqueles que disseminam inverdades nas redes sociais.

Agradecemos a compreensão de todos e continuamos comprometidos em oferecer um atendimento de qualidade e humanizado a todos os nossos pacientes.

Hospital Regional Emília Câmara 

 

Tabira: Justiça Eleitoral aprova registro de Didi, Kleber, Dicinha, Val, Antônio e Rafael

O juiz João Paulo dos Santos Lima, da 050ª Zona Eleitoral, analisou o recurso interposto pela “Coligação A Mudança Se Faz Com Todas as Forças”  e aprovou, nesta quarta-feira (11), as candidaturas de Didi de Heleno, Kleber Paulino, Dicinha do Calçamento, Xavier da Borborema, Val Anão, Antônio do Ouro e Rafael Lopes, autorizando seus respectivos […]

O juiz João Paulo dos Santos Lima, da 050ª Zona Eleitoral, analisou o recurso interposto pela “Coligação A Mudança Se Faz Com Todas as Forças”  e aprovou, nesta quarta-feira (11), as candidaturas de Didi de Heleno, Kleber Paulino, Dicinha do Calçamento, Xavier da Borborema, Val Anão, Antônio do Ouro e Rafael Lopes, autorizando seus respectivos registros.

Em sua decisão, o magistrado destacou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que permite a juntada de documentos após o prazo inicial, desde que dentro do trâmite recursal e antes da diplomação.

A referida  coligação apresentou as certidões criminais dos respectivos candidatos após a interposição de recurso eleitoral. Os documentos, que inicialmente não haviam sido emitidos dentro do prazo, foram anexados ao processo, regularizando os registros de candidatura.

De acordo com a assessoria jurídica da coligação, os documentos foram solicitados em tempo hábil junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), mas, devido à alta demanda de solicitações, a emissão foi atrasada, só se tornando possível nesta terça-feira. Com a apresentação da documentação, as pendências relativas aos registros dos candidatos foram sanadas.

Com isso, os candidatos da coligação estão aptos a disputar as eleições, e os eleitores podem contar com a presença de seus nomes nas urnas.

Trecho da decisão:

“Em razão do recurso interposto através do ID nº 122971446, exerço juízo de retratação com fundamento no § 6º do art. 267 do Código Eleitoral. Ainda que o candidato tenha incorrido em desídia ao não observar a determinação judicial para apresentação oportuna da documentação necessária, considero o teor da Súmula nº 5 do TRE-PE, que admite a juntada de documentos a processo de registro de candidatura, mesmo em sede recursal, enquanto não esgotadas as instâncias ordinárias e até o advento da diplomação.”

Abstenção deve ser menor em relação a 2018

Pela experiência dos diretores de prédios que abrigam as sessões eleitorais,  deve cair o número de eleitores que se abstiveram de votar. Em comparação a 2018, todos tem colocado que o número de interessados no pleito é maior que no último pleito. Isso se deve à grande polarização no processo nacional e o interesse despertado […]

Pela experiência dos diretores de prédios que abrigam as sessões eleitorais,  deve cair o número de eleitores que se abstiveram de votar.

Em comparação a 2018, todos tem colocado que o número de interessados no pleito é maior que no último pleito.

Isso se deve à grande polarização no processo nacional e o interesse despertado na população.  Também pela acirrada disputa entre os que disputam um lugar no segundo turno em Pernambuco.

Isso, somado à dificuldade de alguns pra votar e de identificar a biometria tem gerado filas e casos em que o tempo médio de espera chega a duas horas.

Câmara aprova MP que autoriza acesso a consórcio de vacinas contra Covid-19

Com a adesão, o Brasil poderá acessar um conjunto de nove vacinas em desenvolvimento, além de outras em fase de análise A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (18) a Medida Provisória 1003/20, que autoriza a adesão do Brasil ao consórcio Covax Facility, de acesso a vacinas para a Covid-19. O texto segue para análise […]

Com a adesão, o Brasil poderá acessar um conjunto de nove vacinas em desenvolvimento, além de outras em fase de análise

A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (18) a Medida Provisória 1003/20, que autoriza a adesão do Brasil ao consórcio Covax Facility, de acesso a vacinas para a Covid-19. O texto segue para análise do Senado.

O relator da MP, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), apresentou parecer com várias alterações em relação à proposta original do Poder Executivo, acatando antecipadamente várias sugestões. O substitutivo foi aprovado de maneira simbólica.

“Diante do aumento nas taxas de incidência e de transmissão, a vacinação em massa deve ser encarada como providência de custo relativamente menor, mais eficiente e promotora da dignidade e do bem-estar do indivíduo, além dos benefícios para a coletividade”, disse.

O consórcio Covax Facility é coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Envolve governos, laboratórios e fabricantes com o objetivo de garantir o desenvolvimento de vacinas contra o novo coronavírus e o acesso igualitário a elas.

A aliança, chamada formalmente de Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19, reúne hoje mais de 150 países, entre aqueles que já aderiram formalmente ou confirmaram o interesse. Na América do Sul, já participam Argentina, Chile, Colômbia e Paraguai.

A adesão garante o acesso a um portfólio de nove vacinas em desenvolvimento, além de outras em fase de análise. Caberá ao Covax Facility negociar com os fabricantes o acesso às doses das vacinas em volumes especificados, os cronogramas de entrega e os preços.

Sem obrigatoriedade

Segundo o governo, a adesão ao consórcio Covax Facility permitirá ao País negociar melhores termos com várias empresas e melhores condições para garantir o acesso às vacinas em cenário de intensa competição.

A adesão brasileira não implica a obrigatoriedade de compra das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso. Devido à natureza do modelo, a aquisição dos produtos será feita sem licitação.

De acordo com o relator, a estimativa é que um total de 2 bilhões de doses de vacina sejam liberadas no âmbito desse instrumento até o final de 2021.

“No caso do Brasil, que conseguiu fechar acordos de forma bilateral com laboratórios, o Covax deve ser encarado como caminho alternativo, uma espécie de seguro, que pode ou não ser utilizado para ampliação de acesso e obtenção de número maior de doses”, afirmou.

Agências internacionais

Segundo o texto aprovado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concederá autorização temporária de uso emergencial para importação, distribuição e uso de qualquer vacina contra a Covid-19.

Foi aprovado destaque da bancada do PDT para determinar que os estudos técnicos que embasarem decisões favoráveis ou contrárias à aquisição de vacinas serão publicados imediatamente após a conclusão, acompanhados da motivação das respectivas decisões.

A autorização da Anvisa terá de ser concedida em cinco dias a partir do pedido, desde que pelo menos uma de oito autoridades sanitárias internacionais relacionadas tenha aprovado o uso no próprio território.

O relator listou as dos Estados Unidos (FDA, na sigla em inglês); da União Europeia (EMA); do Japão (PMDA); da China (NMPA); do Canadá (HC); do Reino Unido (MHRA); e da Coreia do Sul (KDCA); mais o Ministério da Saúde da Rússia. A autoridade sanitária da Argentina (ANMAT) foi incluída no rol após a aprovação de destaque do PT.

As condições de registro e de autorização de uso deverão ser as mesmas do país de origem, e o fabricante deve se comprometer a concluir estudos clínicos em curso. A compra de vacinas poderá ser feita pela União ou por estados e municípios.

Aprovado, destaque do Cidadania inseriu no texto determinação para que, no caso das vacinas autorizadas, seja dispensada a assinatura de quaisquer termos de responsabilidade ou de consentimento por parte das pessoas, mesmo se a regra constar de outras normas.

Recursos

Por meio da MP 1004/20, o governo liberou recursos para integrar o consórcio. Do total de R$ 2,5 bilhões, deverá haver pagamento inicial de R$ 711,7 milhões ao Covax Facility, garantia financeira de R$ 91,8 milhões e pagamento adicional de R$ 1,71 milhão.

O relator especificou que a compra, pelo Ministério da Saúde, deverá ocorrer também com dotações orçamentárias do Programa Nacional de Imunização, no qual deverão ser incluídas todas as vacinas registradas perante a Anvisa.

Nessa aquisição, que poderá ser feita sem licitação, o governo federal deverá montar processo administrativo justificando o preço, indicando a escolha – se foi por meio do Covax Facility ou compra direta – e o atendimento de exigências sanitárias.

A compra, em igualdade de condições, dará preferência, pela ordem, à vacina produzida no Brasil; àquela produzida por empresa brasileira sediada no estrangeiro; ou a produzida por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País.

Orientações

O texto aprovado prevê que a imunização a ser coordenada pelo Ministério da Saúde deverá seguir alguns parâmetros, ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

Entre os parâmetros destacam-se a compra centralizada; a distribuição universal, homogênea e equitativa; as parcerias com o setor privado para a divulgação da campanha de vacinação; os estudos de impacto das vacinas na mortalidade provocada pela doença e de seus eventos adversos; e a compra preferencial de produtores nacionais.

Já o plano nacional de imunização deverá garantir a compra e a distribuição dos insumos; a troca de informações; o monitoramento da campanha; a distribuição prioritária às unidades da Federação segundo critérios epidemiológicos; a inclusão no grupo de risco de profissionais de saúde, de segurança pública e de educação; e a imunização segura, eficaz e gratuita.

O texto aprovado determina ainda que, no caso de omissão ou de coordenação inadequada pelo Ministério da Saúde, os estados adotarão as medidas necessárias para imunizar sua população; e a União deverá arcar com as despesas.

Insumos

A compra de insumos também poderá ser feita sem licitação, incluindo-se ainda bens (como refrigeradores e outros), serviços de logística (distribuição no território), treinamento e serviços de informação.

O contrato deverá conter cláusulas sobre o regime de execução, preço, condições de pagamento, pagamento antecipado, garantias, penalidades, casos de rescisão, data e taxa de câmbio para conversão.

Transparência

Como medida de transparência, periodicamente, o Ministério da Saúde deverá publicar, na internet, uma série de dados relacionados às vacinas, assim como aqueles relacionados à compra, ao estoque e à distribuição de insumos (seringas, algodão etc).

O texto exige a divulgação, especificamente, da quantidade de vacinas compradas, o laboratório de origem, os valores pagos, os grupos elegíveis para a aplicação, a região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização e o percentual de alcance da meta de vacinação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias