77% das cidades do país registram ao menos um caso de dengue em 2015
Por Nill Júnior
Três em cada quatro cidades do país têm ao menos um caso notificado de dengue neste ano. É o que mostra um levantamento feito pelo G1 com base em dados do Ministério da Saúde, obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação.
Dos 5.570 municípios brasileiros, 4.265 registram ao menos um caso da doença – o que representa 77% do total. Apesar de o número de casos estar diminuindo segundo o último balanço do governo, 1.563 cidades ainda enfrentam uma epidemia. A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera que há epidemia quando um local registra ao menos 300 casos a cada 100 mil habitantes.
Os dados obtidos pelo G1 fazem parte do Sistema de Informação de Agravos de Notificação e se referem ao período que compreende desde a primeira semana do ano até a semana epidemiológica 17, a primeira de maio.O país já registra 886,8 mil casos notificados da doença, de acordo com o levantamento. Ao longo de todo o ano de 2014, foram 591 mil. Como o padrão é determinado principalmente pelas condições climáticas, já que o mosquito se prolifera preferencialmente em temperaturas médias de 28ºC a 30ºC e com umidade relativa alta, a tendência agora é que o número de casos caía com a proximidade do inverno.
Das dez cidades com a maior incidência de casos por habitante, oito são do interior de São Paulo e duas do Paraná. Onda Verde (SP), município de 4,1 mil habitantes, tem 743 casos – isto é, 17.822 casos a cada 100 mil habitantes, a maior taxa do país.
Os dados mostram ainda que só 3 das 645 cidades do estado de São Paulo não possuem nenhum caso de dengue: Iporanga, Jeriquara e Nova Castilho. O estado concentra 52,5% de todos os casos do país. O estado com menos cidades afetadas é o Rio Grande do Sul – ainda assim, um em cada três municípios gaúchos convive com a doença.
Buscando proporcionar uma condição melhor de serviços ao cidadão, o presidente do TJPE – Tribunal de Justiça de Pernambuco – Desembargador Frederico Neves entregou na manhã desta terça-feira (26), a nova sede do fórum de Serra Talhada. O equipamento vai abrigar 17 varas, entre elas unidades criminais, da fazenda, cíveis e da Infância e Juventude. […]
Buscando proporcionar uma condição melhor de serviços ao cidadão, o presidente do TJPE – Tribunal de Justiça de Pernambuco – Desembargador Frederico Neves entregou na manhã desta terça-feira (26), a nova sede do fórum de Serra Talhada. O equipamento vai abrigar 17 varas, entre elas unidades criminais, da fazenda, cíveis e da Infância e Juventude.
Além da comarca, no terreno de 30.000 m², doado pela prefeitura, vai funcionar o polo jurídico com compartimentos para o Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Defensoria Pública.
Ao destacar os avanços do Poder Judiciário, “mais célere, mais rápido e mais seguro”. O Desembargador Frederico Neves agradeceu a sensibilidade da gestão municipal em assinar a doação do terreno. “Evidentemente que nós temos que agradecer a Prefeitura Municipal pela doação do terreno. Sem o terreno, nós não poderíamos construir este novo fórum”, registrou.
Já o prefeito Luciano Duque, ao expressar o sentimento de “alegria” de entregar a nova sede da comarca do município reforçou: “Nunca pestanejamos quando nos propomos a doar um terreno público municipal para tão relevante ação, mas hoje revigoro, mais ainda, o acerto e a felicidade da tomada daquela decisão que foi prontamente abraçada pela câmara municipal de vereadores”, destacou e assegurou:
“Nossa colaboração não para com a entrega do terreno. Comprometemo-nos de público a construir e adequar toda a infraestrutura e urbanização necessárias para que o novo fórum de Serra Talhada tenha a melhor acessibilidade possível”, disse o Prefeito ao discursar.
A mesa solene foi composta pelo Comandante do 14º BPM – Tenente Coronel Tibério César; pelo desembargador Roberto Ferreira Lins, pelo o presidente da OAB Subseccional Serra Talhada Dr. Estefferson Nogueira; pelo presidente do TJPE – Tribunal de Justiça de Pernambuco – desembargador Frederico Neves; pelo Desembargador Fausto Campos; pelo juiz da 1ª vara criminal da comarca de Serra Talhada Dr. Marcos César Sarmento Gadelha e pelo vice-presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco Augusto César.
Atualizado às 16h O Hospital Regional Emília Câmara (HREC), em Afogados da Ingazeira, emitiu nota oficial nesta segunda-feira (7) para rebater a divulgação de vídeos que, segundo a direção da unidade, apresentam informações inverídicas sobre os serviços prestados pelo hospital. Os vídeos foram divulgados nas redes sociais da ex-vereadora de Afogados da Ingazeira, Ana Maria, (veja […]
O Hospital Regional Emília Câmara (HREC), em Afogados da Ingazeira, emitiu nota oficial nesta segunda-feira (7) para rebater a divulgação de vídeos que, segundo a direção da unidade, apresentam informações inverídicas sobre os serviços prestados pelo hospital.
Os vídeos foram divulgados nas redes sociais da ex-vereadora de Afogados da Ingazeira, Ana Maria, (veja um dos vídeos ao final da matéria).
De acordo com a nota, os vídeos foram publicados por uma acompanhante de um paciente oncológico e, além de trazerem conteúdos falsos, expuseram outros pacientes e acompanhantes sem autorização, o que fere normas legais e éticas.
A direção do hospital informou ainda que a mesma pessoa teria enviado ameaças intimidadoras à gestão da unidade. “Diante da gravidade dos fatos, informamos que o caso já está sendo tratado juridicamente”, diz o comunicado.
Segundo o hospital, a conduta da acompanhante desrespeita as normas da instituição e “compromete a rotina do hospital em busca de privilégios”, ao criticar de forma inadequada o atendimento oferecido pela equipe. Leia abaixo a íntegra da nota:
Nota à Imprensa
O Hospital Regional Emília Câmara (HREC) vem a público esclarecer uma situação recente envolvendo a divulgação de vídeos por uma acompanhante de um paciente oncológico. Esses vídeos contêm informações inverídicas sobre nossa instituição e os serviços que oferecemos, além de expor outros pacientes e acompanhantes sem as devidas autorizações. Adicionalmente, a referida acompanhante enviou ameaças intimidadoras à gestão da unidade.
Diante da gravidade dos fatos, informamos que o caso já está sendo tratado juridicamente. O HREC preza pela integridade de seus pacientes e colaboradores e não tolerará que a rotina do hospital seja comprometida por terceiros que só buscam criticar o atendimento em busca de privilégios, desrespeitando as normas estabelecidas e agindo de forma inadequada.
Reforçamos que a propagação de Fake News é prejudicial à população e à confiança nos serviços de saúde. Tal conduta pode resultar em medidas judiciais contra aqueles que disseminam inverdades nas redes sociais.
Agradecemos a compreensão de todos e continuamos comprometidos em oferecer um atendimento de qualidade e humanizado a todos os nossos pacientes.
O juiz João Paulo dos Santos Lima, da 050ª Zona Eleitoral, analisou o recurso interposto pela “Coligação A Mudança Se Faz Com Todas as Forças” e aprovou, nesta quarta-feira (11), as candidaturas de Didi de Heleno, Kleber Paulino, Dicinha do Calçamento, Xavier da Borborema, Val Anão, Antônio do Ouro e Rafael Lopes, autorizando seus respectivos […]
O juiz João Paulo dos Santos Lima, da 050ª Zona Eleitoral, analisou o recurso interposto pela “Coligação A Mudança Se Faz Com Todas as Forças” e aprovou, nesta quarta-feira (11), as candidaturas de Didi de Heleno, Kleber Paulino, Dicinha do Calçamento, Xavier da Borborema, Val Anão, Antônio do Ouro e Rafael Lopes, autorizando seus respectivos registros.
Em sua decisão, o magistrado destacou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que permite a juntada de documentos após o prazo inicial, desde que dentro do trâmite recursal e antes da diplomação.
A referida coligação apresentou as certidões criminais dos respectivos candidatos após a interposição de recurso eleitoral. Os documentos, que inicialmente não haviam sido emitidos dentro do prazo, foram anexados ao processo, regularizando os registros de candidatura.
De acordo com a assessoria jurídica da coligação, os documentos foram solicitados em tempo hábil junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), mas, devido à alta demanda de solicitações, a emissão foi atrasada, só se tornando possível nesta terça-feira. Com a apresentação da documentação, as pendências relativas aos registros dos candidatos foram sanadas.
Com isso, os candidatos da coligação estão aptos a disputar as eleições, e os eleitores podem contar com a presença de seus nomes nas urnas.
Trecho da decisão:
“Em razão do recurso interposto através do ID nº 122971446, exerço juízo de retratação com fundamento no § 6º do art. 267 do Código Eleitoral. Ainda que o candidato tenha incorrido em desídia ao não observar a determinação judicial para apresentação oportuna da documentação necessária, considero o teor da Súmula nº 5 do TRE-PE, que admite a juntada de documentos a processo de registro de candidatura, mesmo em sede recursal, enquanto não esgotadas as instâncias ordinárias e até o advento da diplomação.”
Pela experiência dos diretores de prédios que abrigam as sessões eleitorais, deve cair o número de eleitores que se abstiveram de votar. Em comparação a 2018, todos tem colocado que o número de interessados no pleito é maior que no último pleito. Isso se deve à grande polarização no processo nacional e o interesse despertado […]
Pela experiência dos diretores de prédios que abrigam as sessões eleitorais, deve cair o número de eleitores que se abstiveram de votar.
Em comparação a 2018, todos tem colocado que o número de interessados no pleito é maior que no último pleito.
Isso se deve à grande polarização no processo nacional e o interesse despertado na população. Também pela acirrada disputa entre os que disputam um lugar no segundo turno em Pernambuco.
Isso, somado à dificuldade de alguns pra votar e de identificar a biometria tem gerado filas e casos em que o tempo médio de espera chega a duas horas.
Com a adesão, o Brasil poderá acessar um conjunto de nove vacinas em desenvolvimento, além de outras em fase de análise A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (18) a Medida Provisória 1003/20, que autoriza a adesão do Brasil ao consórcio Covax Facility, de acesso a vacinas para a Covid-19. O texto segue para análise […]
Com a adesão, o Brasil poderá acessar um conjunto de nove vacinas em desenvolvimento, além de outras em fase de análise
A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (18) a Medida Provisória 1003/20, que autoriza a adesão do Brasil ao consórcio Covax Facility, de acesso a vacinas para a Covid-19. O texto segue para análise do Senado.
O relator da MP, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), apresentou parecer com várias alterações em relação à proposta original do Poder Executivo, acatando antecipadamente várias sugestões. O substitutivo foi aprovado de maneira simbólica.
“Diante do aumento nas taxas de incidência e de transmissão, a vacinação em massa deve ser encarada como providência de custo relativamente menor, mais eficiente e promotora da dignidade e do bem-estar do indivíduo, além dos benefícios para a coletividade”, disse.
O consórcio Covax Facility é coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Envolve governos, laboratórios e fabricantes com o objetivo de garantir o desenvolvimento de vacinas contra o novo coronavírus e o acesso igualitário a elas.
A aliança, chamada formalmente de Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19, reúne hoje mais de 150 países, entre aqueles que já aderiram formalmente ou confirmaram o interesse. Na América do Sul, já participam Argentina, Chile, Colômbia e Paraguai.
A adesão garante o acesso a um portfólio de nove vacinas em desenvolvimento, além de outras em fase de análise. Caberá ao Covax Facility negociar com os fabricantes o acesso às doses das vacinas em volumes especificados, os cronogramas de entrega e os preços.
Sem obrigatoriedade
Segundo o governo, a adesão ao consórcio Covax Facility permitirá ao País negociar melhores termos com várias empresas e melhores condições para garantir o acesso às vacinas em cenário de intensa competição.
A adesão brasileira não implica a obrigatoriedade de compra das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso. Devido à natureza do modelo, a aquisição dos produtos será feita sem licitação.
De acordo com o relator, a estimativa é que um total de 2 bilhões de doses de vacina sejam liberadas no âmbito desse instrumento até o final de 2021.
“No caso do Brasil, que conseguiu fechar acordos de forma bilateral com laboratórios, o Covax deve ser encarado como caminho alternativo, uma espécie de seguro, que pode ou não ser utilizado para ampliação de acesso e obtenção de número maior de doses”, afirmou.
Agências internacionais
Segundo o texto aprovado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concederá autorização temporária de uso emergencial para importação, distribuição e uso de qualquer vacina contra a Covid-19.
Foi aprovado destaque da bancada do PDT para determinar que os estudos técnicos que embasarem decisões favoráveis ou contrárias à aquisição de vacinas serão publicados imediatamente após a conclusão, acompanhados da motivação das respectivas decisões.
A autorização da Anvisa terá de ser concedida em cinco dias a partir do pedido, desde que pelo menos uma de oito autoridades sanitárias internacionais relacionadas tenha aprovado o uso no próprio território.
O relator listou as dos Estados Unidos (FDA, na sigla em inglês); da União Europeia (EMA); do Japão (PMDA); da China (NMPA); do Canadá (HC); do Reino Unido (MHRA); e da Coreia do Sul (KDCA); mais o Ministério da Saúde da Rússia. A autoridade sanitária da Argentina (ANMAT) foi incluída no rol após a aprovação de destaque do PT.
As condições de registro e de autorização de uso deverão ser as mesmas do país de origem, e o fabricante deve se comprometer a concluir estudos clínicos em curso. A compra de vacinas poderá ser feita pela União ou por estados e municípios.
Aprovado, destaque do Cidadania inseriu no texto determinação para que, no caso das vacinas autorizadas, seja dispensada a assinatura de quaisquer termos de responsabilidade ou de consentimento por parte das pessoas, mesmo se a regra constar de outras normas.
Recursos
Por meio da MP 1004/20, o governo liberou recursos para integrar o consórcio. Do total de R$ 2,5 bilhões, deverá haver pagamento inicial de R$ 711,7 milhões ao Covax Facility, garantia financeira de R$ 91,8 milhões e pagamento adicional de R$ 1,71 milhão.
O relator especificou que a compra, pelo Ministério da Saúde, deverá ocorrer também com dotações orçamentárias do Programa Nacional de Imunização, no qual deverão ser incluídas todas as vacinas registradas perante a Anvisa.
Nessa aquisição, que poderá ser feita sem licitação, o governo federal deverá montar processo administrativo justificando o preço, indicando a escolha – se foi por meio do Covax Facility ou compra direta – e o atendimento de exigências sanitárias.
A compra, em igualdade de condições, dará preferência, pela ordem, à vacina produzida no Brasil; àquela produzida por empresa brasileira sediada no estrangeiro; ou a produzida por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País.
Orientações
O texto aprovado prevê que a imunização a ser coordenada pelo Ministério da Saúde deverá seguir alguns parâmetros, ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
Entre os parâmetros destacam-se a compra centralizada; a distribuição universal, homogênea e equitativa; as parcerias com o setor privado para a divulgação da campanha de vacinação; os estudos de impacto das vacinas na mortalidade provocada pela doença e de seus eventos adversos; e a compra preferencial de produtores nacionais.
Já o plano nacional de imunização deverá garantir a compra e a distribuição dos insumos; a troca de informações; o monitoramento da campanha; a distribuição prioritária às unidades da Federação segundo critérios epidemiológicos; a inclusão no grupo de risco de profissionais de saúde, de segurança pública e de educação; e a imunização segura, eficaz e gratuita.
O texto aprovado determina ainda que, no caso de omissão ou de coordenação inadequada pelo Ministério da Saúde, os estados adotarão as medidas necessárias para imunizar sua população; e a União deverá arcar com as despesas.
Insumos
A compra de insumos também poderá ser feita sem licitação, incluindo-se ainda bens (como refrigeradores e outros), serviços de logística (distribuição no território), treinamento e serviços de informação.
O contrato deverá conter cláusulas sobre o regime de execução, preço, condições de pagamento, pagamento antecipado, garantias, penalidades, casos de rescisão, data e taxa de câmbio para conversão.
Transparência
Como medida de transparência, periodicamente, o Ministério da Saúde deverá publicar, na internet, uma série de dados relacionados às vacinas, assim como aqueles relacionados à compra, ao estoque e à distribuição de insumos (seringas, algodão etc).
O texto exige a divulgação, especificamente, da quantidade de vacinas compradas, o laboratório de origem, os valores pagos, os grupos elegíveis para a aplicação, a região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização e o percentual de alcance da meta de vacinação.
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