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27 presos por crime eleitoral em Itaíba

Por Nill Júnior

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Por volta das 8h deste domingo, o desembargador Antônio Carlos Silva, presidiu a sessão de abertura das eleições na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Pernambuco. Na ocasião, o desembargador informou sobre os primeiros incidentes registrados.

Em Itaíba, vinte e sete pessoas foram presas na madrugada de hoje enquadradas pelos artigos 30 (uso de violência ou ameaça com objetivo do eleitor votar em alguém); 331 (inutiliza ou altera meio de propaganda) e 332 (impede o exercício da propaganda) do Código Eleitoral além do crime de usurpação de função pública. Todos foram encaminhados para a delegacia para prestar depoimento. Em São José do Belmonte foi registrado um problema de falta de energia. No entanto, de acordo com o TRE, a situação foi normalizada.

De acordo com a diretora geral Isabela Landim, em 20 municípios de difícil acesso, o tribunal pretende realizar uma transmissão remota de dados. A expectativa é concluir o processo de apuração às 22h15 em todo o estado. Em Pernambuco, 6,5 milhões de eleitores estão aptos a votar e decidir quem vai administrar os 184 municípios.

Outras Notícias

TCE-PE julga irregular gestão de São José do Belmonte em 2022 e aplica multa a Romonilson

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão da Prefeitura de São José do Belmonte relativa ao exercício financeiro de 2022, após auditoria especial de conformidade. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte e divulgada no Diário Oficial desta sexta-feira (18). O processo (eTCEPE nº 24100676-4) […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão da Prefeitura de São José do Belmonte relativa ao exercício financeiro de 2022, após auditoria especial de conformidade.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte e divulgada no Diário Oficial desta sexta-feira (18).

O processo (eTCEPE nº 24100676-4) responsabiliza o então prefeito Francisco Romonilson Mariano de Moura e o contador Glauber Robson Pires de Carvalho Lima. Ambos foram penalizados com multa por descumprimento de normas da administração pública, conforme previsto na Lei Estadual nº 12.600/2004.

Francisco Romonilson foi multado com base no artigo 73, inciso I, da referida legislação. Já Glauber Robson recebeu multa com fundamento no artigo 73, inciso III. 

A decisão foi registrada na 13ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada no dia 28 de abril de 2025. O extrato publicado não substitui a comunicação formal exigida pelo artigo 77, §4º da Lei Orgânica do TCE-PE.

TRF-4 nega recurso e mantém condenação de Lula no caso do sítio de Atibaia

O Superior Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP). Em sessão virtual realizada nesta quarta-feira (6), a 8ª turma do tribunal decidiu por unanimidade manter a pena do líder petista, condenado a 17 anos de prisão. Nessa terça-feira (5), a defesa do ex-presidente […]

Foto: UOL/Reprodução

O Superior Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP).

Em sessão virtual realizada nesta quarta-feira (6), a 8ª turma do tribunal decidiu por unanimidade manter a pena do líder petista, condenado a 17 anos de prisão.

Nessa terça-feira (5), a defesa do ex-presidente apresentou recurso solicitando a suspensão do julgamento virtual com base no depoimento do ex-ministro Sergio Moro do no último sábado (2).

O argumento dos advogados de Lula seriam de que a oitiva de Moro era um novo acontecimento relacionado ao processo de suspeição do ex-juiz da Lava-Jato, que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os advogados do petista também argumentaram que o julgamento só deveria ser realizado presencialmente para que a defesa pudesse participar. No caso de julgamentos virtuais, acontece apenas o depósito dos votos dos desembargadores. Ainda cabe recurso nesse caso.

“Vamos esperar a publicação dos votos e decidir o recuso que apresentaremos contra essa condenação injusta”, afirmou Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula.

Teresa Leitão vai ao Ministério Público contra remoção de professores

A deputada estadual Teresa Leitão entrou com uma representação no Ministério Público do Estado (MPPE) contra o Governo de Pernambuco por conta das remoções de professores em Escolas de Referência que participam da greve da Rede Estadual de Ensino. Para Teresa, “uma remoção sem a devida justificativa para a necessidade do serviço público é retaliação”. […]

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A deputada estadual Teresa Leitão entrou com uma representação no Ministério Público do Estado (MPPE) contra o Governo de Pernambuco por conta das remoções de professores em Escolas de Referência que participam da greve da Rede Estadual de Ensino. Para Teresa, “uma remoção sem a devida justificativa para a necessidade do serviço público é retaliação”.

Teresa Leitão cita o Estatuto do Magistério (Lei Estadual 11.329/1996) para esclarecer os critérios de remoção de professores em sua lotação. Segundo ela, a Lei adverte no artigo 29 que a remoção, “a pedido” do professor, só deve ser feita no final do semestre, mesmo assim, obedecendo a critérios como o de proximidade da residência e idade do professor. Ainda assim, deve ser feita do mais antigo ao mais novo em exercício ou por mais tempo de ensino na unidade educacional.

“O direito de greve é ato constitucionalmente estabelecido, que tem respaldo no estado democrático de direito, sendo exercido de forma pacífica pelos professores”, diz a peça jurídica da deputada.

A deputada pede que o MPPE suspenda as remoções realizadas pelo Governo do Estado entre 11 de abril até o final das negociações da greve, assim como instaure Inquérito Civil Público para averiguar as denúncias feitas por professores.

 

Pagamentos do DETRAN-PE nos canais digitais do Banco do Brasil

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, Charles Ribeiro, recebeu hoje (14), em seu gabinete, o Superintendente Estadual do Banco do Brasil, Nassib Lomes da Silva, quando foi apresentado o Plano do BB de Modernização da Arrecadação de Tributos e Taxas em Pernambuco. O plano vai disponibilizar a interligação da […]

Foto: Paulo Maciel / DETRAN-PE

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, Charles Ribeiro, recebeu hoje (14), em seu gabinete, o Superintendente Estadual do Banco do Brasil, Nassib Lomes da Silva, quando foi apresentado o Plano do BB de Modernização da Arrecadação de Tributos e Taxas em Pernambuco.

O plano vai disponibilizar a interligação da base de dados das instituições, permitindo aos contribuintes consultar os seus débitos fiscais de forma online, para os contribuintes a solução de arrecadação digital, que possibilita o agendamento e pagamento de tributos nos canais digitais do BB. A ferramenta está disponível para quitação de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, multas de trânsito, Seguro DPVAT e taxas diversas do DETRAN-PE.

Para consultar a situação de seu veículo, os clientes do BB podem acessar sua conta no site do Banco do Brasil (www.bb.com.br), ir ao menu Pagamentos> Sem código de barras > IPVA/taxas Detran, informar a placa do veículo e o CPF ou CNPJ do proprietário. A transação também pode ser realizada pelo App BB no Mobile, pelo Gerenciador Financeiro, para clientes Pessoa Jurídica, e pelos Terminais de Autoatendimento (TAA), seguindo o mesmo caminho indicado para as consultas pela Internet.

Correntistas de outras instituições financeiras podem utilizar os serviços dos correspondentes bancários. Com o novo modelo, fica dispensada a guia física para o pagamento dos tributos. O documento impresso não é necessário nem mesmo para taxas e impostos vencidos.

Segundo Ribeiro, essa ação vai melhorar da adimplência dos tributos, em decorrência da simplificação do processo de consulta e pagamento de débitos fiscais diretamente na base do banco, permitindo consulta/pagamento de qualquer tributo de gestão do cliente na base de dados do banco, além da redução de despesas com impressão e postagem de carnês. Essa modalidade de arrecadação dispensa o uso de guia física e a otimização de processos, o Banco confirmará, de forma online, os tributos pagos. Os cidadãos poderão pagar suas dívidas com cartão de débito ou crédito, débito em poupança e pagamento parcelado via crédito.

Participaram da reunião, além da Diretora de Atendimento, Dirce Melo, e o Coordenador de Articulação Municipal, Lázaro Medeiro; os gerentes do BB, Luciana Moraes Alves, Darlan Sampietro Baldissera, Izamara Rosa Amadio Torres e Vandson Holanda.

TSE nega registro de candidatura de Roberto Jefferson a presidente

Partido tem 10 dias para substituir candidatura; registros do DRAP e do vice foram aprovados pelo Plenário do TSE Na sessão desta quinta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro do candidato do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, ao cargo de presidente da República. O Plenário constatou que Roberto Jefferson está inelegível […]

Partido tem 10 dias para substituir candidatura; registros do DRAP e do vice foram aprovados pelo Plenário do TSE

Na sessão desta quinta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro do candidato do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, ao cargo de presidente da República. O Plenário constatou que Roberto Jefferson está inelegível para disputar qualquer eleição até 24 de dezembro de 2023, devido aos efeitos secundários da condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-deputado federal, em 2013.

A decisão foi unânime e atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) que impugnou a candidatura. A partir de agora, fica proibido qualquer ato de campanha bem como deve ser excluído o nome de Jefferson na urna eletrônica.

Prazo para substituir

No entanto, o TSE deferiu o registro do candidato a vice-presidente na chapa, Kelmon da Silva Souza, e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PTB, habilitando, assim, a legenda a apresentar candidatos a presidente e vice-presidente da República nas eleições deste ano.

Sendo assim, a legenda tem até 10 dias para substituir a candidatura do titular na chapa. Segundo o ministro Carlos Horbach, relator dos registros dos candidatos e do DRAP, tanto o partido, no caso da apresentação do demonstrativo, quanto o candidato a vice-presidente na chapa cumpriram os devidos prazos e exigências legais para registro.

Histórico da inelegibilidade

Embora os efeitos da condenação criminal de Roberto Jefferson pelo STF tenham sido extintos devido a um indulto presidencial, publicado em 24 de dezembro de 2015 (Decreto nº 8.615/2015), permanecem firmes os efeitos secundários da condenação, no tocante à inelegibilidade do político.

No caso, segundo o ministro Horbach, tais efeitos são justamente a sanção de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90 (incisos 1 e 6 da alínea “e” do artigo 1º), “que se projeta pelo lapso temporal de oito anos após o cumprimento da pena”, até 24 de dezembro de 2023.

Na Ação Penal n° 470/MG, o STF condenou Roberto Jefferson pelos crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1º, incisos V e VI, da Lei nº 9.613/98) a uma pena de sete anos e 14 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 287 dias-multa.

Horbach assinalou que, com base na Súmula nº 61 do TSE, o prazo referente à hipótese de inelegibilidade prevista no dispositivo da LC nº 64/90, mencionado pelo MP Eleitoral, realmente se estende por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.

No voto, o ministro enfatizou, ainda, que o indulto presidencial não corresponde a uma reabilitação capaz de afastar inelegibilidade que surge a partir de condenação criminal. Horbach afirmou que o indulto afasta apenas os efeitos primários da condenação, a pena, porém não alcança os efeitos secundários que a condenação produz.

Segundo ele, a jurisprudência é clara no sentido de que somente os efeitos primários da condenação são suprimidos. Nesse contexto, segundo o relator do registro, o MP Eleitoral está com razão ao afirmar que Roberto Jefferson está inelegível até 24 de dezembro de 2023, não podendo se candidatar a qualquer cargo eletivo até essa data. “Na jurisprudência, de forma tranquila e uníssona, tem-se reconhecido que o indulto fulmina apenas os efeitos primários da condenação, perseverando incólumes aqueles de viés secundário”, disse o ministro.

Suspensão de verbas públicas para a campanha

Em 19 de agosto, o ministro Carlos Horbach já havia determinado a suspensão de repasses de verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, para a campanha de Roberto Jefferson.

A medida vigorou justamente até o julgamento do mérito do requerimento de registro da candidatura. O ministro tomou a decisão ao analisar o pedido de tutela de urgência feito pelo MP Eleitoral dentro do próprio pedido de impugnação da candidatura.