Esta semana marcou a troca do comando do 23º BPM, com sede em Afogados da Ingazeira. O coronel Alex Bezerra, deixou o cargo e foi para Reserva Remunerada. Quem assumiu foi o Major Fabrício Vieira Vanderlei de Melo.
O Major Alex Vieira assumiu em maio o cargo deixado pelo Coronel Carlos Eduardo Gomes de Sá. Alex foi também subcomandante na unidade. Seu comendo durou pouco mais de dois meses. A subcomandante e Major Mirele Oliveira mantém sua função.
Já o novo Comandante Fabrício Vieira foi responsável pela Primeira Companhia ligada ao 23º BPM, antes de assumir o Subcomando do 3º Batalhão de Arcoverde, comandado pelo Major Costa Júnior.
O 23º BPM além de Afogados da Ingazeira tem a responsabilidade territorial pelos municípios de Carnaíba, Itapetim, Tabira, São José do Egito, Ingazeira, Iguaracy, Tuparetama, Quixaba, Solidão, Brejinho, Santa Terezinha.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anunciou o início da votação do segundo turno da reforma para o dia 6 de agosto. Nesta sexta-feira, foi aprovada a redução de idade para aposentadoria de professor. A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada deste sábado (13), a votação em primeiro turno da proposta de reforma da Previdência […]
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anunciou o início da votação do segundo turno da reforma para o dia 6 de agosto. Nesta sexta-feira, foi aprovada a redução de idade para aposentadoria de professor.
A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada deste sábado (13), a votação em primeiro turno da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19). O texto terminou de ser analisado em Plenário na noite de sexta-feira (12) e, em seguida, passou pela comissão especial que preparou a redação a ser votada no segundo turno. A comissão aprovou o texto por 35 votos contra 12.
O texto-base da reforma, na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), foi aprovado na última quarta-feira (10) por 379 votos a 131. Desde lá, os deputados votaram 12 destaques e emendas apresentados pelos partidos.
Destes, foram aprovados quatro, com mudanças em regras para aposentadoria de policiais, no cálculo de benefícios para as mulheres, em idade mínima para professores e em tempo mínimo de contribuição para homens.
O único destaque aprovado nesta sexta-feira foi do PDT (465 votos a 25) e reduziu a idade exigida do professor para se aposentar pelo pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data de publicação da futura emenda constitucional. A idade passa de 55 anos se mulher e 58 anos se homem para 52 anos se mulher e 55 anos se homem.
Dessa forma, os professores de educação infantil e do ensino básico poderão se aposentar com cinco anos a menos que o exigido para os demais trabalhadores.
Principais regras
A reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Em relação ao texto originalmente encaminhado pelo governo, ficaram de fora a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.
Quanto ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso ou à pessoa com deficiência, foi mantido no texto constitucional o parâmetro de renda mensal per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo para ter acesso a esse benefício, admitida a adoção de outros critérios de vulnerabilidade social.
Esse valor constava da lei de assistência social e foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, mas o tribunal não declarou nula a norma e famílias com renda de até meio salário têm obtido o benefício na Justiça.
Os estados ficaram de fora das novas normas, devendo apenas adotar fundos complementares para seus servidores dentro do prazo de dois anos da futura emenda, além de poderem cobrar alíquotas progressivas, nos moldes da instituída para os servidores federais.
Idade mínima
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.
Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.
Já a pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo quando essa não for a única fonte de renda do dependente. O valor depende de cálculo vinculado ao tempo de contribuição.
Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.
Déficit
O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o déficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total da União, que inclui os setores privado e público mais militares, foi de R$ 264,4 bilhões.
A expectativa do Planalto com a reforma da Previdência era economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos, considerando apenas as mudanças para trabalhadores do setor privado e para servidores da União. Estima-se que, com as alterações, a economia poderá ficar em torno de R$ 1 trilhão nesse mesmo período.
Na parte da receita, o relator propõe a volta da alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos. Essa alíquota estava vigente até dezembro de 2018, quando passou a ser de 15%.
Para os atuais trabalhadores segurados do INSS (Regime Geral da Previdência Social – RGPS), o texto cria cinco regras de transição – e a pessoa poderá optar por uma delas.
O prefeito de Tabira, Flávio Marques, compõe a chapa única que disputará a eleição da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), marcada para o dia 27 de fevereiro. A chapa será encabeçada pelo ex-prefeito de Paudalho, Marcelo Gouveia, candidato à presidência, e terá como vice o prefeito de Aliança, Pedro Freitas. Flávio Marques assumirá o cargo […]
O prefeito de Tabira, Flávio Marques, compõe a chapa única que disputará a eleição da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), marcada para o dia 27 de fevereiro.
A chapa será encabeçada pelo ex-prefeito de Paudalho, Marcelo Gouveia, candidato à presidência, e terá como vice o prefeito de Aliança, Pedro Freitas.
Flávio Marques assumirá o cargo de representante titular do Sertão do Pajeú no Conselho Deliberativo da AMUPE, reforçando a representatividade da região na entidade. Além dele, a prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, também do Pajeú, ocupará o cargo de secretária da Mulher na nova diretoria.
A eleição da AMUPE ocorre a cada dois anos e define a liderança da entidade, que tem papel fundamental na articulação entre os municípios pernambucanos e na defesa dos interesses municipalistas junto aos governos estadual e federal.
A senadora Teresa Leitão (PT- PE) recebeu representantes de mães de crianças nascidas com síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. A região Nordeste foi o epicentro dos casos da síndrome em 2015, ano em que o Brasil declarou situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. Dados de 2020 apontam que aproximadamente […]
A senadora Teresa Leitão (PT- PE) recebeu representantes de mães de crianças nascidas com síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. A região Nordeste foi o epicentro dos casos da síndrome em 2015, ano em que o Brasil declarou situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. Dados de 2020 apontam que aproximadamente 400 crianças do estado possuem o diagnóstico confirmado para a síndrome. No Brasil, são cerca de 3,5 mil.
A União Nacional das Associações de Famílias Atingidas pelo Zika Vírus pede apoio para alterações nos critérios da Lei 13.895/ 2020, que não contempla, por exemplo, crianças nascidas com a síndrome após o ano de 2020. “A epidemia acabou, mas a Zika não deixou de existir”, afirma Germana Soares, vice-presidente nacional da associação em Pernambuco.
“A política de inclusão é para quem precisa ser incluído e cuidado. As demandas dessas mulheres são muito meritórias. Como diz o presidente Lula, o pobre precisa estar no orçamento”, disse a senadora.
Outra demanda é o pagamento de benefício por um período de 24 meses após a morte das crianças para as cuidadoras, que são obrigadas a abandonar o trabalho para se dedicarem ao cuidado exclusivo. “Nós queremos alteração da lei. A gente quer adaptar para realmente ela ser uma lei inclusiva, efetiva, que traga qualidade de vida para essas famílias”. Hoje o benefício é suspenso logo após a morte da criança.
As representantes da associação estiveram reunidas com o senador Humberto Costa (PT-PE) e os ministérios da Saúde, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, dos Direitos Humanos, das Mulheres e da Justiça.
TRT do Recife confirma sentença contra ingresso sem concurso de 158 servidores no IPA. Representação do MPCO apontou inconstitucionalidade em lei autorizativa sancionada pelo ex-governador João Lyra O Tribunal Regional do Trabalho do Recife confirmou sentença da primeira instância da Justiça do Trabalho, barrando o ingresso de 158 servidores da empresa PERPART (em extinção), na […]
Procuradora geral Germana Laureano. Foto de Amaury Padilha/TCE
TRT do Recife confirma sentença contra ingresso sem concurso de 158 servidores no IPA. Representação do MPCO apontou inconstitucionalidade em lei autorizativa sancionada pelo ex-governador João Lyra
O Tribunal Regional do Trabalho do Recife confirmou sentença da primeira instância da Justiça do Trabalho, barrando o ingresso de 158 servidores da empresa PERPART (em extinção), na empresa Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), sem concurso. A representação contra a mudança de órgão dos servidores foi feita em 2014, pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), que alegou inconstitucionalidade na Lei Complementar 284/2014, sancionada pelo ex-governador João Lyra (PSDB), que autorizava a mudança de órgão sem concurso.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), ao receber o pedido do MPCO, ajuizou ação civil pública em 2014, que foi encerrada em 2018, de forma favorável ao entendimento do MPCO, não cabendo mais recursos. O Estado de Pernambuco terá que cumprir a decisão.
Além do IPA, outras três leis complementares transferiram, igualmente sem concurso, servidores de outros órgãos para a Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape). Nestes três casos, o MPCO recorreu diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo ao então procurador geral da República, Rodrigo Janot, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). O pedido foi acatado por Janot. A ADI 5406 já está no gabinete do ministro Edson Fachin, pronta para julgamento no plenário.
“A Justiça do Trabalho reconheceu a violação ao princípio do concurso público, como defendeu o Ministério Público de Contas em sua representação inicial. Agora, nossa expectativa é que o STF reafirme sua jurisprudência ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata da transferência desses servidores, sem concurso, para aqueles três outros órgãos”, disse a atual procuradora geral do MPCO, Germana Laureano.
Na época da denúncia, o procurador do MPCO Cristiano Pimentel, responsável pelo caso, chamou publicamente a situação de “trem da alegria”. O termo era usado na década de 90 em situações semelhantes, quando servidores eram beneficiados com as leis fora da Constituição, como ganhar cargos definitivos sem concurso.
“As leis transformam pessoas de vários cargos, com indicação meramente política, em servidores de outros órgãos ganhando um salário várias vezes maior. Tem professor que vira analista, tem policial que vira analista, tem motorista que vira outro cargo. Ou seja, foram pessoas selecionadas que, devido a essas quatro leis, estão mudando de órgão em várias fases com salários várias vezes maior”, criticou Cristiano Pimentel, em 2014.
Nos quatro órgãos, cerca de 500 servidores seriam beneficiados e seriam transferidos com salários maiores do que recebiam nos seus órgãos de origem. Para a Justiça do Trabalho, no caso do IPA, a transferência sem concurso feriu a Constituição Federal.
“Na época da edição das leis, foi denunciado ao Ministério Público de Contas que havia uma reivindicação antiga de servidores de outros órgãos que estavam cedidos ao IPA, PGE, Funape e Arpe de terem a situação deles regularizadas, ou seja, serem efetivados nos órgãos onde estavam trabalhando. Estas leis foram o meio encontrado para atender esta reivindicação, mas na nossa opinião contrariou regras constitucionais”, relata Cristiano Pimentel.
Segundo a assessoria do MPCO, as leis produziram casos curiosos: professor virou analista em gestão previdenciária, assistente de trânsito virou assistente em gestão previdenciária, jornalista virou analista administrativo suplementar de procuradoria, agente de polícia virou analista suplementar de regulação e fiscalização de serviços públicos. Ou seja, uma pessoa fez concurso para profissão “x” e, de uma hora para outra, passa a ocupar permanentemente função “y”, sem que tenha participado por uma seleção pública para tal fim.
Ainda segundo o MPCO, os servidores beneficiados, antes meramente cedidos e, por isso, ocupando função de forma temporária, ganharam o status de definitivos, incorporaram as gratificações aos salários e têm, portanto, o direito de se aposentar com a nova remuneração. Em um dos casos, um professor da Rede Estadual de Ensino que ganhava R$ 1.698 por 40 horas trabalhadas semanalmente passou, sem concurso, ao cargo de analista administrativo suplementar de procuradoria, recebendo um valor-base de R$4.696,95.
A procuradora geral Germana Laureano informa que está acompanhando o processo no STF, para que a mesma decisão do IPA seja aplicada também à PGE, ARPE e FUNAPE. O MPCO tem enviado petições ao relator Edson Fachin, pedindo celeridade no julgamento e já foi admitido no processo.
Atualmente, segundo o MPCO, cerca de 400 servidores ainda trabalham nestes três órgãos, desde 2014, quando foram publicadas as leis, com salário bem maior que os cargos de origem e sem concurso.
Coronel e capitão eram lotados no Batalhão de Salgueiro Dois policiais militares, entre eles um coronel, acusados de participação num grande esquema de desvio de combustíveis em Pernambuco, foram punidos pela Secretaria de Defesa Social (SDS). Segundo as investigações, quase R$ 500 mil teriam sido desviados entre os anos de 2004 e 2007. O coronel […]
Esquema usava créditos do cartão Ticket Card e desviava dinheiro do abastecimento de viaturas
Coronel e capitão eram lotados no Batalhão de Salgueiro
Dois policiais militares, entre eles um coronel, acusados de participação num grande esquema de desvio de combustíveis em Pernambuco, foram punidos pela Secretaria de Defesa Social (SDS). Segundo as investigações, quase R$ 500 mil teriam sido desviados entre os anos de 2004 e 2007.
O coronel Dilson Silva e Meira e o capitão Marcos Aurélio da Silva Fausto, que eram lotados no 8º Batalhão da Polícia Militar (município de Salgueiro), estariam entre os líderes do esquema, que utilizava créditos do cartão Ticket Card para desviar o dinheiro que deveria ser destinado para o abastecimento de combustíveis nas viaturas.
Após investigação, a Corregedoria Geral da SDS decidiu que os policiais deveriam ser punidos com a perda das patentes. A decisão, assinada pelo secretário Antônio de Pádua, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19).
Além de processo administrativo, os policiais respondem criminalmente. O coronel, o capitão e outros quatro PMs são réus pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público) há dez anos. O processo segue em tramitação na Vara de Justiça Militar, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
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