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Ministério Público Eleitoral opina por cassação de diplomas da chapa Sebastião Dias e Zé Amaral

Publicado em Notícias por em 13 de março de 2017

Segundo parecer do MPE, inelegibilidade de Zé Amaral também afeta Sebastião Dias

Agora, análise será do TRE. Para Procurador, vice já era inelegível quando decidiu disputar e episódio afeta toda a chapa. Se entendimento prevalecer na votação final, Nicinha Brandino assumirá

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer opinando pela procedência do Recurso Contra Expedição de Diploma da Coligação Frente Popular para Tabira Avançar e Maria Claudenice de Melo Cristóvão, Nicinha Brandino, contra a chapa eleita em Tabira, com Sebastião Dias Prefeito e José Amaral vice.

Como principal motivo, a alegação de inelegibilidade do vice, José Amaral por condenação vinculada à uma ação de improbidade administrativa. Dente as alegações da defesa de Sebastião e José Amaral através de seus advogados, a de que não ocorreu o trânsito em julgado da condenação, e não houve configuração de inelegibilidade porque o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba data de 17/05/2016, antes do registro da candidatura. Também alegam que, caso venha a ser essa a interpretação, a cassação do vice não atinge o titular, sendo “personalíssima”.

Zé Amaral foi alvo de ação envolvendo Luiz Diniz Sobreira, então prefeito de Santa Cruz, na Paraíba, que, segundo a denúncia, em 2015 pagou dívidas por meio fraudulento, usando cheques da prefeitura em nome do vice-prefeito eleito de Tabira e de Francisco Fernandez Filho. “Um cheque de R$ 2.500,00 foi emitido em nome de José Amaral Alves Morato e um de R$ 712,00 em nome de Francisco Fernandes Filho. Porém ambos os cheques foram depositados inexplicavelmente na conta de Expedito Lopes Filho, sem comprovação dos contratos firmados”.

Diz o procurador Antonio Carlos Campelo no seu parecer que a alegação inicial deve ser afastada, alegando que Zé Amaral fora condenado por colegiado, o que já geraria nota de inelegibilidade, tendo seu registro feito depois da condenação. “Por outro lado, verifica-se que houve a condenação na suspensão dos direitos políticos do vice-prefeito eleito, o qual não recorreu à decisão do TJPB”.

E segue em determinado trecho: “Assim, diante do trânsito em julgado, é decisão plenamente exequível (executável, realizável) ao requerido,  inclusive a suspensão dos direitos políticos. O recorrido não satisfaz todas as condições de elegibilidade, motivo pelo qual é cabível a cassação do seu diploma”.

O Procurador explica porque a decisão afeta a chapa inteira e não apenas o candidato a vice. “Se um dos integrantes da chapa majoritária, à data da eleição, encontrava-se impedido de concorrer, aplica-se o princípio da indivisibilidade. Verifica-se que o trânsito em julgado da condenação na suspensão dos direitos políticos ocorreu em 26/08/2016, data a partir da qual o candidato a vice deixou de preencher o requisito legal da elegibilidade. Isso significa que o referido candidato não poderia ter concorrido ao cargo público, não estando a chapa (inteira) apta a receber votos”.

Ele ainda acrescenta que, como a chapa vencedora e na opinião dele, apta a nulidade, não atingiu 50% dos votos, assume a segunda colocada, Maria Claudenice  Brandino, a Nicinha de Dinca. Não haverá, caso a sua leitura prevaleça no Tribunal, nova eleição.

E conclui: “Pelo exposto, opina o MPE pela procedência do pedido constante do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), para que sejam cassados os diplomas dos Srs. Sebastião Dias Filho e José Amaral Alves Morato.

Ainda faltam importantes capítulos: registre-se, o parecer do MPE é opinativo. A palavra final será dos Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral, restando ainda o voto do relator, a análise da defesa e a discussão em plenário. Trata-se de derrota importante, mas não definitiva, pois ainda há muita água a rolar no debate jurídico do tema, inclusive com fases recursais no TSE, caso necessário.

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