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Ministério Público Eleitoral opina por cassação de diplomas da chapa Sebastião Dias e Zé Amaral

Por Nill Júnior
Segundo parecer do MPE, inelegibilidade de Zé Amaral também afeta Sebastião Dias

Agora, análise será do TRE. Para Procurador, vice já era inelegível quando decidiu disputar e episódio afeta toda a chapa. Se entendimento prevalecer na votação final, Nicinha Brandino assumirá

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer opinando pela procedência do Recurso Contra Expedição de Diploma da Coligação Frente Popular para Tabira Avançar e Maria Claudenice de Melo Cristóvão, Nicinha Brandino, contra a chapa eleita em Tabira, com Sebastião Dias Prefeito e José Amaral vice.

Como principal motivo, a alegação de inelegibilidade do vice, José Amaral por condenação vinculada à uma ação de improbidade administrativa. Dente as alegações da defesa de Sebastião e José Amaral através de seus advogados, a de que não ocorreu o trânsito em julgado da condenação, e não houve configuração de inelegibilidade porque o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba data de 17/05/2016, antes do registro da candidatura. Também alegam que, caso venha a ser essa a interpretação, a cassação do vice não atinge o titular, sendo “personalíssima”.

Zé Amaral foi alvo de ação envolvendo Luiz Diniz Sobreira, então prefeito de Santa Cruz, na Paraíba, que, segundo a denúncia, em 2015 pagou dívidas por meio fraudulento, usando cheques da prefeitura em nome do vice-prefeito eleito de Tabira e de Francisco Fernandez Filho. “Um cheque de R$ 2.500,00 foi emitido em nome de José Amaral Alves Morato e um de R$ 712,00 em nome de Francisco Fernandes Filho. Porém ambos os cheques foram depositados inexplicavelmente na conta de Expedito Lopes Filho, sem comprovação dos contratos firmados”.

Diz o procurador Antonio Carlos Campelo no seu parecer que a alegação inicial deve ser afastada, alegando que Zé Amaral fora condenado por colegiado, o que já geraria nota de inelegibilidade, tendo seu registro feito depois da condenação. “Por outro lado, verifica-se que houve a condenação na suspensão dos direitos políticos do vice-prefeito eleito, o qual não recorreu à decisão do TJPB”.

E segue em determinado trecho: “Assim, diante do trânsito em julgado, é decisão plenamente exequível (executável, realizável) ao requerido,  inclusive a suspensão dos direitos políticos. O recorrido não satisfaz todas as condições de elegibilidade, motivo pelo qual é cabível a cassação do seu diploma”.

O Procurador explica porque a decisão afeta a chapa inteira e não apenas o candidato a vice. “Se um dos integrantes da chapa majoritária, à data da eleição, encontrava-se impedido de concorrer, aplica-se o princípio da indivisibilidade. Verifica-se que o trânsito em julgado da condenação na suspensão dos direitos políticos ocorreu em 26/08/2016, data a partir da qual o candidato a vice deixou de preencher o requisito legal da elegibilidade. Isso significa que o referido candidato não poderia ter concorrido ao cargo público, não estando a chapa (inteira) apta a receber votos”.

Ele ainda acrescenta que, como a chapa vencedora e na opinião dele, apta a nulidade, não atingiu 50% dos votos, assume a segunda colocada, Maria Claudenice  Brandino, a Nicinha de Dinca. Não haverá, caso a sua leitura prevaleça no Tribunal, nova eleição.

E conclui: “Pelo exposto, opina o MPE pela procedência do pedido constante do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), para que sejam cassados os diplomas dos Srs. Sebastião Dias Filho e José Amaral Alves Morato.

Ainda faltam importantes capítulos: registre-se, o parecer do MPE é opinativo. A palavra final será dos Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral, restando ainda o voto do relator, a análise da defesa e a discussão em plenário. Trata-se de derrota importante, mas não definitiva, pois ainda há muita água a rolar no debate jurídico do tema, inclusive com fases recursais no TSE, caso necessário.

VEJA PARECER DO MPE, A QUE O BLOG TEVE ACESSO

Outras Notícias

Festa do Catimbau em Buíque também é cancelada

A Prefeitura de Buíque emitiu agora a pouco uma nota informando o cancelamento da tradicional Festa do Padroeiro São José, na Vila do Catimbau, distrito do município, atendendo determinação do Decreto nº 48.809 editado pelo governador Paulo Câmara que proibiu todos os eventos públicos e privados, em todo o Estado, com público superior a 500 […]

A Prefeitura de Buíque emitiu agora a pouco uma nota informando o cancelamento da tradicional Festa do Padroeiro São José, na Vila do Catimbau, distrito do município, atendendo determinação do Decreto nº 48.809 editado pelo governador Paulo Câmara que proibiu todos os eventos públicos e privados, em todo o Estado, com público superior a 500 pessoas.

Na nota, a prefeitura refere-se diretamente ao Decreto para anunciar o cancelamento da festa que ocorreria no próximo sábado, dia 21 de março, com shows de Kuré e Vicente Nery, entre outros. A proibição seria uma medida preventiva para evitar a disseminação do Coronavírus em Pernambuco. Na nota, a prefeitura diz que o objetivo “é garantir a saúde de nossa população e proteger nossa gente do COVID-19 que vem se alastrando por todo o mundo”.

Na sua rede social, o prefeito Arquimedes Valença também comunicou o cancelamento da festa e anunciou para segunda-feira, dia 16, uma entrevista na Rádio Buíque FM, às 11h00, para anunciar as medidas que estão sendo tomadas pela Secretaria de Saúde do município para o enfrentamento do coronavírus. Na nota, Arquimedes alerta a população a “seguir as recomendações dos órgãos de saúde para nos proteger e proteger nossas famílias.

Afogados: 61% são contra a queima de fogos de fim de ano

Pesquisa foi realizada no programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú. Por André Luis Em pesquisa realizada durante o programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, nesta terça-feira (22), 61,36% dos participantes disseram ser contra a tradicional queima de fogos na virada de ano. Já 38,64% afirmaram ser a favor. Ao todo, participaram […]

Pesquisa foi realizada no programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú.

Por André Luis

Em pesquisa realizada durante o programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, nesta terça-feira (22), 61,36% dos participantes disseram ser contra a tradicional queima de fogos na virada de ano. Já 38,64% afirmaram ser a favor. Ao todo, participaram 44 ouvintes.

A pesquisa foi provocada ao observar a discussão nas redes sociais. As pessoas que são contra, acreditam que não se tem nada para comemorar e que o cancelamento do ato, seria uma forma de homenagear os mortos pela Covid-19 e de respeitar o luto de seus familiares. Também entra nesse bojo, aqueles que defendem que o barulho causado pela queima de fogos, prejudica idosos, crianças de colo e os animais.

Já aqueles que são a favor, defendem que a queima, além de ser tradicional, serve para comemorar a vida dos que ficaram, dos que estiveram doentes e conseguiram vencer o vírus, além é claro de representar esperança no porvir e uma forma de desejar coisas boas e um ano melhor.

E você, o que acha?

Decisão de liberar motorista que causou duas mortes em Arcoverde gera revolta

Mesmo com laudo da PRF atestando embriaguez ao volante e pedido de prisão preventiva do MP, acusado teve benefício da liberdade provisória em decisão da justiça  Chega a ser inacreditável a decisão da justiça que liberou para responder em liberdade o motorista de 48 anos que provocou o acidente que resultou na morte de duas […]

Mesmo com laudo da PRF atestando embriaguez ao volante e pedido de prisão preventiva do MP, acusado teve benefício da liberdade provisória em decisão da justiça 

Chega a ser inacreditável a decisão da justiça que liberou para responder em liberdade o motorista de 48 anos que provocou o acidente que resultou na morte de duas mulheres em Arcoverde.

A decisão, tomada durante audiência de custódia realizada na sexta (12), não considerou laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que afirma, o condutor havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. Ele foi submetido ao teste do etilômetro, que confirmou a presença de álcool no organismo. Preso em flagrante, o motorista ainda confessou ter consumido álcool.

Muito menos o pedido do Ministério Público, que havia solicitado a prisão preventiva, mas o pedido foi negado.

O(a) juíz(a) de plantão converteu a prisão em liberdade provisória, impondo medidas cautelares a serem definidas no decorrer do processo. Pelo que o blog apurou, até magistrados que tiveram acesso aos autos e atuam na região se surpreenderam com a decisão.

O caso aconteceu na noite da última quinta-feira (11), por volta das 18h10, no quilômetro 257 da BR-232. As vítimas estavam em uma moto quando foram atingidas por uma picape Fiat Strada. Uma delas foi identificada como Maria Hortência da Silva, de 23 anos, natural de Pesqueira; a outra como Geovana Vanessa, também de 23 anos, residente em Tacaimbó.

A luta por enquadramento desses casos como homicídio com dolo eventual, quando se assume a intenção de m^tar, precisa encontrar amparo no poder judiciário de forma linear, e não a conta gotas, com juízes tendo posições distintas mesmo com evidências similares.

Fica a revolta e dor das famílias das vítimas, que sepultaram Hortência e Geovana sabendo que o autor do crime saiu pela porta da frente. Isso de longe, não é justiça.

DA REDAÇÃO

O nome da juíza foi suprimido por não ter sido a responsável pela decisão. A informação de fonte jurídica não procede. O blog segue buscando a decisão para identificar o(a) magistrado(a) da decisão.

João Pessoa retira obrigatoriedade do uso de máscara em locais abertos

Mais PB Foi publicado na noite desta sexta-feira (18) o novo decreto que estabelece medidas de combate à Covid-19 em João Pessoa. De acordo com o texto, a população não está mais obrigada a usar máscaras em locais abertos. As crianças com até 12 anos estão dispensadas do uso da máscara em locais fechados, inclusive […]

Mais PB

Foi publicado na noite desta sexta-feira (18) o novo decreto que estabelece medidas de combate à Covid-19 em João Pessoa. De acordo com o texto, a população não está mais obrigada a usar máscaras em locais abertos. As crianças com até 12 anos estão dispensadas do uso da máscara em locais fechados, inclusive em escolas.

A medida contraria a orientação do Governo do Estado, que manteve a obrigatoriedade do equipamento em todo estado. Na semana passada, o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (PSD), também tinha tomado uma medida semelhante ao prefeito Cícero Lucena (PP), mas o decreto campinense foi derrubado por decisão judicial.

No texto, a gestão pessoense liberou a  realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no Município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, com o limite de até 80% (oitenta por cento) da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Os eventos esportivos nos estádios de futebol, arenas e ginásios esportivos estão liberados para acontecer, desde que tenham a limitação de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Também está autorizada realização de shows no Município de João Pessoa, com ocupação de até 70% (setenta por cento) da capacidade do local, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Veja quanto cada cidade do Pajeú recebeu do orçamento secreto

Segundo levantamento, Serra Talhada, São José do Egito, Tabira, Tuparetama e Santa Cruz da Baixa Verde foram as cidades que mais receberam Por André Luis –  Com informações do GLOBO Com o esquema do orçamento secreto, o governo do presidente Jair Bolsonaro entregou a deputados e senadores o controle de como e onde uma fatia […]

Segundo levantamento, Serra Talhada, São José do Egito, Tabira, Tuparetama e Santa Cruz da Baixa Verde foram as cidades que mais receberam

Por André Luis –  Com informações do GLOBO

Com o esquema do orçamento secreto, o governo do presidente Jair Bolsonaro entregou a deputados e senadores o controle de como e onde uma fatia robusta dos recursos públicos deve ser aplicada.

O resultado disso, como revelou levantamento do GLOBO publicado neste domingo, é uma concentração de dinheiro público em poucas cidades.

Os dados mostram que dos R$ 36 bilhões empenhados via emenda de relator, a base do orçamento secreto, R$ 20,7 bilhões foram para municípios. Metade dos repasses, contudo, ficou concentrada em 7,6% das 5.570 cidades do país, o equivalente a 422 municípios.concentração de dinheiro público em poucas cidades. 

No Sertão do Pajeú apenas Solidão não recebeu nenhum parte da fatia. Veja abaixo quanto cada cidade da região recebeu do orçamento secreto entre os anos 2020 e 2021.

No Pajeú a cidade que mais recebeu emendas do orçamento secreto segundo levantamento do GLOBO foi Serra Talhada com R$ 23.210.398,51; a segunda cidade que mais recebeu emendas deste tipo na região, foi São José do Egito com R$ 13.562.519,00; Tabira com R$ 5.016.781,00, foi a terceira; Tuparetama com R$ 3.626.465,61, foi a quarta e a quinta cidade da região do Pajeú que mais recebeu emendas do orçamento secreto foi Santa Cruz da Baixa Verde com R$ 2.305.746,12.

A lista de cidades do Sertão do Pajeú que receberam emendas do orçamento secreto segue: Santa Terezinha – R$ 2.106.214,55; Calumbi – R$ 1.542.377,33; Quixaba – R$ 1.420.029,12; Brejinho – R$ 1.412.846,79; Flores – R$ 1.403.438,85; Triunfo – R$ 1.319.207,46; Itapetim – R$ 1.000.000,00; Afogados da Ingazeira – R$ 624.651,06; Ingazeira – R$ 350.000,00; Carnaíba – R$ 150.000,00; Iguaracy – R$100.000,00; e Solidão que como já informado não recebeu nenhum valor.