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Paulo Câmara extingue a Ciosac

Publicado em Notícias por em 9 de outubro de 2015
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Companhia Independente da Caatinga (Ciosac) será extinta e substituída pelo Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (BEPI), que atuará em todas as regiões do Estado

Do JC Online

Depois de 11 anos de atuação no Sertão e no Agreste do Estado, o governo do Estado decidiu extinguir a Companhia Independente de Operações de Sobrevivência na Caatinga (Ciosac), corporação militar estadual vinculada à Polícia Militar de Pernambuco, e simultaneamente criar três novas organizações subordinadas à PMPE. Projeto de lei (nº 494) do governador Paulo Câmara (PSB) chegou, nesta quinta-feira (08), à Assembleia Legislativa, extinguindo e criando as organizações militares.

Na mensagem de justificativa ao Legislativo, Paulo afirma que a extinção da Companhia que atua na caatinga, uma companhia de tropa especializada, criada para o combate à criminalidade organizada nas Regiões do Agreste e Sertão (Lei 12.544, de 30 de março de 2004), áreas de incidência da vegetação de caatinga, é necessária para poder criar o Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (BEPI), que assumirá as atribuições da Ciosac. O BEPI será composto por três companhias policias militares, desmembradas nas macrorregiões da Zona da Mata, Agreste e Sertão do Estado.

Pelo texto do projeto de lei, ficam criados o 25º Batalhão de Polícia Militar (25º BPM), o Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (BEPI) e 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3ª CIPM), todas Organizações Militares Estaduais da PMPE. O governadora alega, também, na justificativa, que as criações do 25º Batalhão e da 3ª Companhia Independente são consequências de “estudo prévio para o combate mais acentuado à criminalidade organizada nos municípios de Moreno, Jaboatão dos Guararapes”, com destaque no território compreendido por Jaboatão Velho e adjacências, assim como no município de Goiana nas macrorregiões do Agreste e Zona da Mata.

O projeto de lei ainda faz um correção em equívoco – segundo a justificativa – no Anexo II da Lei nº 13.487 de 2008, com a redação conferida pela Lei nº 15.593, de 25 de setembro de 2015, relativa à Gratificação por Encargo de Comando GEC-2, na PMPE. “Ocorreu que, ao alterar o citado Anexo II da Lei de 2008, a Lei de 2015 suprimiu, na coluna “denominação” o cargo de Subcomandante de Batalhão, que deveria estar no mesmo quantitativo de GEC-2 referente ao Comandante de Companhia. Com a correção do lapso, não há nenhuma repercussão financeira, vez que estão mantidos o quantitativo e o valor da gratificação”, explica o governador.

Paulo assegura, na mensagem à Alepe, que a proposição não acarretará aumento de despesa com a tropa uma vez que o efetivo das novas organizações já integra a PMPE.

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