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Waldemar Oliveira rebate declarações de Duque: “Barão do Pajeú” 

Por André Luis

Por André Luis

As declarações políticas do deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade), ex-prefeito de Serra Talhada, geraram uma rápida reação por parte do deputado federal Waldemar Oliveira (Avante), que se sentiu criticado e menosprezado pelo político durante a entrevista concedida ao Farol, na ExpoSerra. Duque havia condenado a estratégia de cooptações da atual prefeita Márcia Conrado (PT), relacionadas a Waldemar e seu irmão Sebastião Oliveira, e afirmou que não tinha intenções de fechar alianças com eles.

Em resposta, nesta terça-feira (25), ao falar ao Falando Francamente, na TV Farol, Waldemar Oliveira citou uma reunião que teve com Marília Arraes, presidente do partido de Duque, o Solidariedade, na qual o tema das eleições em Serra Talhada foi discutido. Oliveira destacou que Marília convidou tanto ele quanto Sebastião Oliveira para o encontro.

Oliveira criticou a postura de Duque e sugeriu que o ex-prefeito pode estar se considerando superior e detentor de todo o poder na região, o que ele comparou com o título de “Barão do Pajeú”. Ele enfatizou que nunca se juntaria a quem não o quer por perto e deixou claro que tem outras opções para lançar como candidato a prefeito em Serra Talhada.

O vice-presidente do partido Avante descartou a possibilidade de lançar o nome do pré-candidato a prefeito em setembro, conforme anteriormente anunciado por João Duque Filho. No entanto, Oliveira afirmou que o partido terá um candidato na cidade e garantiu total apoio do grupo, inclusive financeiro.

Waldemar Oliveira destacou a força do partido Avante em Pernambuco e ressaltou que possuem candidatos fortes para lançar em Serra Talhada. Ele deixou claro que não precisa de Luciano Duque. “O Barão do Pajeú não é o único. Não é a única possibilidade, para ter um candidato na cidade”. 

Ainda segundo Waldemar a possível aliança entre Avante e Solidariedade foi discutida em uma reunião com Marília Arraes, da qual Duque foi convidado, mas não compareceu.

O cenário político em Serra Talhada promete ser agitado.

Outras Notícias

Raquel Dodge ingressa com pedido de impugnação da candidatura de Lula

A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, apresentou no início da noite desta quarta-feira (15) impugnação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de presidente da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Em petição encaminhada ao relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, Raquel Dodge afirma […]

A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, apresentou no início da noite desta quarta-feira (15) impugnação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de presidente da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Em petição encaminhada ao relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, Raquel Dodge afirma que o requerente não é elegível. Em janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado criminalmente em segunda instância, no âmbito da operação Lava Jato. Segundo a Lei da Ficha Limpa, esse fato retirou dele a capacidade eleitoral passiva.

No documento, a procuradora-geral Eleitoral apresenta certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou a condenação determinada em primeira instância, e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Com essa decisão, a situação do ex-presidente enquadra-se na lista de condicionantes de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990, considerando a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (135/2010). Segundo o texto legal, não podem se candidatar condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.

Em outro trecho da impugnação, Raquel Dodge lembra que o Tribunal Superior Eleitoral já consolidou o entendimento de que condenações como a do TRF4 são causa de inelegibilidade. De acordo com a Súmula 61 da Corte, o condenado só retoma a capacidade eleitoral passiva oito anos após o término do cumprimento da pena. No caso do ex-presidente, a pena começou a ser cumprida em abril deste ano, após determinação da Justiça Federal.

Por entender que faltam ao pedido os pressupostos de validade e eficácia, o Ministério Público Eleitoral pede ao relator que o registro seja indeferido. Sustenta ainda que não há hipótese de candidatura sub judice.

“Disso (da falta de capacidade eleitoral passiva) deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que habilite o impugnado a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, completou.

Lentidão da justiça e do Estado foram determinantes para a morte de Ávila, diz família

Velório começa hoje pela manhã no Salão Paroquial de São Francisco. Sepultamento será amanhã, em horário e ser informado Começou a ser velado no Salão Paroquial da Paróquia de São Francisco esta manhã o corpo de Ávila Gabrielly, que morreu de leucemia aos 23 anos. O sepultamento ocorre amanhã, 8 da manhã, no anexo novo […]

Velório começa hoje pela manhã no Salão Paroquial de São Francisco. Sepultamento será amanhã, em horário e ser informado

Começou a ser velado no Salão Paroquial da Paróquia de São Francisco esta manhã o corpo de Ávila Gabrielly, que morreu de leucemia aos 23 anos. O sepultamento ocorre amanhã, 8 da manhã, no anexo novo do Cemitério São Judas Tadeu.

A família está a caminho de Afogados da Ingazeira. Em contato com o blog , confirma o que se imaginava: Ávila estava muito debilitada em virtude da demora para chegada do medicamento determinante para que, iniciando o tratamento, conseguisse zerar o quadro de leucemia para em seguida, se submeter a um transplante de medula, cujo pai, Amilton Correia, seria o doador.

A demora do despacho judicial para obrigar o estado a fornecer a medicação, com o processo indo da justiça estadual à federal, voltado, demorado a ser analisado por ter gerado outro número em meio a uma decisão jurídica do STJ sobre responsabilidade em ações dessa natureza e depois, a demora do estado em cumprir a decisão.

Que Ávila seja o símbolo para uma justiça mais célere e para um estado mais rápido no cumprimento da decisão quando uma vida está em jogo. A morte dela não pode ser em vão.  Fica a imagem da jovem cheia de juventude e vontade de vencer.

Prazo para regularização do cadastro do Benefício de Prestação Continuada (BPC) se encerra nesta sexta-feira (29)

O prazo é para as pessoas nascidas nos primeiros três meses do ano. Cerca de 14 mil pernambucanos que se inserem neste perfil ainda não se cadastraram no Cadastro Único da Assistência Social Se encerra nesta sexta-feira (29) o prazo para que pessoas nascidas nos primeiros três meses e que recebem o Benefício de Prestação […]

Foto: Marcelo Vidal / SDSCJ

O prazo é para as pessoas nascidas nos primeiros três meses do ano. Cerca de 14 mil pernambucanos que se inserem neste perfil ainda não se cadastraram no Cadastro Único da Assistência Social

Se encerra nesta sexta-feira (29) o prazo para que pessoas nascidas nos primeiros três meses e que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) regularizem seus dados no Cadastro Único (CadÚnico) da Assistência Social. De acordo com o último balanço, cerca de 14 mil pernambucanos que se inserem neste perfil ainda não se cadastraram no sistema nesta primeira etapa.

Em Pernambuco, aproximadamente 62 mil beneficiários não se cadastraram no período determinado pelo Governo Federal (até 31 de dezembro do ano passado) e precisam fazer essa regularização. De acordo com a portaria publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), essas pessoas deverão cumprir o cronograma que determina a norma obedecendo a data de aniversário de cada beneficiário. Sem esta regularização, a concessão do benefício será suspensa.

O estado de Pernambuco registra um total de 314.485 beneficiários do BPC, sendo 41% (127.634) pessoas idosas e 59% (186.851) pessoas com deficiência. Os dados atuais mostram que os municípios inseriram no Cadastro Único 75% (234.794 pessoas) de beneficiárias do BPC. Do total inserido no CadÚnico, 41% (102.856) são pessoas idosas e 59% (149.367) são pessoas com deficiência. De acordo com os dados do batimento realizado pelo Ministério da Cidadania, o percentual de 20% os pernambucanos ainda precisam ser inseridas neste cadastro. Destas, 24.778 são pessoas idosas e 37.484 pessoas com deficiência.

O secretário estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), Sileno Guedes, explica que, caso os beneficiários não ajustem o cadastro, o benefício poderá ser suspenso a partir de abril. “Quem não realizar a inscrição no Cadastro Único e não entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 30 dias após a data do bloqueio, poderá ter o benefício suspenso”, ressalta.

Para o cadastramento, é preciso que o beneficiário ou o responsável por ele procure os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) com os documentos de CPF e RG, além do comprovante de residência em mãos. “É necessário destacar que a regra é uma forma de transição que primeiro vai notificar o beneficiário sobre os ajustes que precisam fazer e, só depois, caso o usuário não resolva sua situação, haverá o bloqueio. O cronograma alerta para os dias de aniversário, então é importante que as pessoas só se dirijam às unidades no período correto para que não se formem filas imensas ou gere a superlotação das unidades”, destaca o secretário executivo de Assistência Social, Joelson Rodrigues.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um incentivo da Política de Assistência Social que integra a Proteção Social Básica, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Por lei, é concedido o valor de um salário mínimo aos idosos a partir dos 65 anos e às pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a sua própria manutenção e nem de tê-la provida pela sua família. O auxílio é individual, não vitalício, não contributivo e intransferível.

Confira na tabela abaixo os prazos de notificação e bloqueio do benefício:

Márcia anuncia aprovação de curso de Medicina na AESET

Em 2024, 100 vagas serão ofertadas A prefeita Márcia Conrado (PT) anunciou em sua rede social a aprovação da Autarquia Educacional de Serra Talhada (AESET) para implantação do novo curso. A autorização foi concedida, nesta terça-feira, pelo Conselho Estadual de Educação, possibilitando a formação de novos médicos no município sertanejo. A partir do próximo ano, […]

Em 2024, 100 vagas serão ofertadas

A prefeita Márcia Conrado (PT) anunciou em sua rede social a aprovação da Autarquia Educacional de Serra Talhada (AESET) para implantação do novo curso.

A autorização foi concedida, nesta terça-feira, pelo Conselho Estadual de Educação, possibilitando a formação de novos médicos no município sertanejo.

A partir do próximo ano, o município irá ofertar até cem vagas para formação em Medicina, dando oportunidades a jovens e adultos realizarem o tão sonhado e desejado curso.

“Ficamos muito felizes em saber que nossa cidade abre mais uma oportunidade para população, agora com a possibilidade de cursarem medicina pela AESET. Há algum tempo estamos pleiteando a implantação deste curso e só temos a agradecer por agora sermos contempladas com esta aprovação. Serra Talhada é celeiro de profissionais talentosos e daqui a alguns anos teremos vários médicos e médicas sendo formados pela AESET, possibilitando também a ampliação de atendimento de saúde à nossa população. Ter um curso de medicina numa autarquia municipal é fruto de muito trabalho. Quando a gente faz as coisas com amor e dedicação, a recompensa vem”, afirmou Márcia Conrado no Instagram.

Fachin diz que não há indícios claros de que ex-procurador foi ‘cooptado’ pela J&F

Relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Edson Fachin justificou em um despacho divulgado neste domingo (10) o motivo de ter negado o pedido de prisão do ex-procurador da República Marcello Miller. Na decisão, o magistrado alega que não são “consistentes” os indícios de que Miller tenha sido “cooptado” por organização […]

Relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Edson Fachin justificou em um despacho divulgado neste domingo (10) o motivo de ter negado o pedido de prisão do ex-procurador da República Marcello Miller. Na decisão, o magistrado alega que não são “consistentes” os indícios de que Miller tenha sido “cooptado” por organização criminosa.

Apesar de afirmar que não há consistência para acatar o pedido de prisão temporária do ex-procurador da República, Fachin argumenta que há indícios de que Miller pode ter praticado delitos.

Na mesma decisão em que rejeitou a prisão de Marcelo Miller, o relator da Lava Jato mandou prender o empresário Joesley Batista – um dos sócios da holding J&F – e o diretor de Relações Institucionais do grupo empresarial, Ricardo Saud.

Joesley e Ricardo Saud se apresentaram na superintendência da Polícia Federal (PF), em São Paulo, no início da tarde deste domingo (10).

Segundo Fachin, Joesley e Saud omitiram informações que eram obrigados a prestar. O ministro do STF destaca que isso pode levar à suspensão de parte dos acordos celebrados com a Procuradoria Geral da República (PGR), que havia assegurado imunidade penal aos delatores da J&F.

O magistrado também explicou no despacho que a prisão dos dois executivos tem a finalidade de “angariar eventuais elementos de prova que possibilitem confirmar os indícios sobre os possíveis crimes ora atribuídos a Marcello Miller”.(G1)