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Blog e Rádio Pajeú levam você à Paixão de Cristo de Nova Jerusalém
Começa no próximo sábado, dia 24 e vai até o dia 31 o espetáculo da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém. O ator Renato Góes já está em Pernambuco, na cidade-teatro, participando dos ensaios do espetáculo. Ele chegou no último sábado e, no mesmo dia, já deu início à maratona de preparativos para viver Jesus, […]
Começa no próximo sábado, dia 24 e vai até o dia 31 o espetáculo da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém.
O ator Renato Góes já está em Pernambuco, na cidade-teatro, participando dos ensaios do espetáculo. Ele chegou no último sábado e, no mesmo dia, já deu início à maratona de preparativos para viver Jesus, personagem principal da Peça teatral.
Os demais atores convidados, Kadu Moliterno (Pilatos), Victor Fasano (Herodes), Tonico Pereira (Anás), Nicole Bahls (Herodíades) e Rita Guedes (Madalena), desembarcam do aeroporto de Recife na tarde desta segunda-feira (19) e seguem direto para Nova Jerusalém onde, à noite, participam dos ensaios juntamente como todo o elenco de artistas pernambucanos.
As entradas para o espetáculo, que já estão à venda pelo site oficial (www.novajerusalem.com.br) custam de R$ 100,00 a R$ 140,00, dependendo do dia, com meia-entrada para estudantes, professores de Pernambuco e público de até 14 anos. Nas compras feitas pelo site, o valor do ingresso poderá ser parcelado em até 12 vezes nos cartões de créditos.
O Blog e a Rádio Pajeú levam você até a Cidade Teatro para acompanhar o espetáculo. Leitores do blog e ouvintes da Rádio Pajeú concorrem, além dos ingressos, ao traslado até Nova Jerusalém, ida e volta, com saída de Afogados da Ingazeira na segunda, dia 26 de março. Em caso de ganhadores de outra(s) região (ões), haverá entrega dos ingressos. Despesas com alimentação ficam a cargo dos(as) ganhadores(as).
TCE-PE estabelece novas regras para concursos públicos e contratações temporárias em Pernambuco
Por Inácio Feitosa* O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. […]
Por Inácio Feitosa*
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. Como fundador do Instituto IGEDUC, instituição com 10 anos de experiência na realização de concursos públicos e seleções com integridade, analiso os principais pontos desta resolução que visa fortalecer a regra constitucional do concurso público e assegurar a observância dos princípios administrativos que regem a gestão pública.
Pré-requisitos para abertura de certames
A resolução define condições claras para autorização de seleções públicas. Para concursos de cargos efetivos, os gestores devem comprovar que os cargos estão previstos em lei com quantitativo definido, apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro para três anos e demonstrar a necessidade mediante estudo técnico que evidencie vacância, déficit funcional ou insuficiência de pessoal. Já para contratações temporárias, a norma reforça o caráter excepcional desse tipo de vínculo. É necessário que a hipótese esteja prevista em lei específica do ente, que a necessidade seja comprovadamente temporária com prazo predeterminado, que o interesse público seja excepcional e que haja processo seletivo simplificado com critérios objetivos. O Instituto IGEDUC já auxilia entes públicos na elaboração desses estudos técnicos, garantindo conformidade legal desde a fase de planejamento.
Limite de 30% para temporários exige adequação gradual
O ponto de maior impacto da resolução está no Artigo 5º, que considera ato de gestão ilegal a manutenção de percentual superior a 30% de servidores temporários em relação à força de trabalho total. Reconhecendo que muitos municípios operam atualmente acima desse limite, o TCE-PE estabeleceu um cronograma de adequação progressiva: até dezembro de 2026, o teto será de 50%; até dezembro de 2027, de 40%; e até dezembro de 2028, de 30%. A norma também proíbe novos contratos temporários quando houver concurso público vigente para o mesmo cargo, exceto se a administração demonstrar impossibilidade de aproveitamento dos aprovados. O IGEDUC recomenda que gestores iniciem imediatamente um diagnóstico do quadro de pessoal para planejar a adequação dentro dos prazos, evitando responsabilização administrativa, civil e até criminal.
Editais devem seguir padrão mínimo de transparência
O Capítulo II da resolução detalha elementos obrigatórios que todo edital deve conter. Entre eles estão a identificação completa do órgão promotor e da banca organizadora, fundamentação legal do certame, descrição detalhada dos cargos com atribuições e remuneração, distribuição de vagas entre ampla concorrência e cotas, requisitos de investidura, conteúdo programático das provas, cronograma preliminar, condições de acessibilidade, critérios de pontuação e metodologia de classificação. Essa padronização visa eliminar editais obscuros ou incompletos que geram insegurança jurídica e questionamentos judiciais. Em uma década de atuação, o IGEDUC já incorporou todos esses elementos em seus modelos, antecipando as exigências agora consolidadas pelo TCE-PE.
Ampliação do acesso e dos prazos
A resolução estabelece prazos mínimos para inscrições: 30 dias para concursos públicos e 10 dias para seleções temporárias. Se houver retificação que altere elemento substancial do edital, o prazo deve ser reaberto integralmente. Além disso, fica vedada a exigência de inscrição ou interposição de recursos exclusivamente presencial, devendo ser garantidos meios eletrônicos ou postais alternativos. Para recursos, o prazo mínimo é de 2 dias úteis contados da publicação do ato impugnado. Essas medidas ampliam o acesso de candidatos de todas as regiões e condições socioeconômicas, democratizando efetivamente as oportunidades no serviço público.
Cotas para pessoas com deficiência e negros
Todo edital deve reservar no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência, calculado individualmente por cargo. Quando o resultado for fracionado, arredonda-se para o número inteiro superior, garantindo ao menos uma vaga quando houver mais de uma disponível. A convocação deve observar alternância proporcional entre ampla concorrência e vagas reservadas. Para cotas raciais, quando previstas em lei local, a autodeclaração deve ser submetida a comissão de heteroidentificação com critérios objetivos baseados em características fenotípicas. É vedada a exigência de documentos médicos, genéticos ou antropológicos. A comissão deve ter número ímpar de membros e instância recursal distinta, assegurando contraditório e ampla defesa.
Fim dos privilégios locais no desempate
A resolução proíbe expressamente critérios de desempate baseados em residência, tempo de serviço ao ente ou qualquer vínculo local. O primeiro critério obrigatório é a idade, privilegiando o candidato mais velho conforme o Estatuto da Pessoa Idosa. O segundo critério é ter exercido função de jurado. Essa padronização elimina favorecimentos regionais e fortalece a isonomia entre todos os candidatos.
Sanções para gestores que descumprirem as regras
Gestores que mantiverem percentual excessivo de temporários ou descumprirem outras exigências da resolução podem ser responsabilizados em múltiplas esferas. Na administrativa, o TCE pode aplicar multa proporcional ao dano, suspender contratações irregulares e inabilitar o gestor para cargos em comissão. Na improbidade administrativa, as sanções incluem ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa civil. Na esfera eleitoral, contratações irregulares próximas a eleições podem gerar multa e cassação de registro. Na criminal, casos de direcionamento ou favorecimento podem configurar prevaricação ou outros crimes. O cronograma de adequação gradual permite que gestores regularizem sua situação de forma planejada, desde que iniciem o processo imediatamente.
Vigência imediata para novos certames
A resolução entrou em vigor na data de publicação e se aplica a todos os editais autorizados após essa data. O prazo de validade do certame inicia na primeira publicação da homologação. A norma também aprova o Manual de Seleção de Pessoal produzido pelo TCE-PE, disponível no site do tribunal como guia prático para gestores e organizadores de certames.
Considerações Finais
A Resolução TC nº 296/2025 marca um avanço significativo na busca por transparência, isonomia e legalidade nas seleções públicas em Pernambuco. Ao estabelecer diretrizes claras e objetivas, o Tribunal de Contas do Estado atua de forma preventiva e orientadora, fornecendo aos gestores públicos um roteiro seguro para a condução de concursos e seleções temporárias em conformidade com os princípios constitucionais.
O Instituto IGEDUC, que há 10 anos realiza concursos com integridade, já adota as diretrizes consolidadas nesta norma e mantém setor específico para orientar gestores públicos sobre os temas abordados. A instituição oferece suporte técnico e jurídico para a adequação dos procedimentos de seleção pública às novas exigências do TCE-PE.
A implementação das novas regras exige planejamento cuidadoso e responsabilidade, especialmente quanto à adequação gradual do percentual de servidores temporários e à elaboração de editais que atendam a todos os requisitos estabelecidos. Gestores devem buscar assessoria técnica e jurídica especializada para garantir conformidade legal e evitar sanções.
O momento exige ação imediata: quanto antes iniciar a adequação, menor será o impacto na gestão e maiores as chances de cumprir os prazos estabelecidos pelo TCE-PE, contribuindo para a profissionalização e moralização dos processos de seleção pública em Pernambuco.
*Inácio Feitosa é Advogado e Fundador do Instituto IGEDUC
Sofrência e erotismo na festa da padroeira em Serra Talhada
Por Anchieta Santos A programação é para festejar a Padroeira Nossa Senhora da Penha. Mas na hora de contratar as atrações as prefeituras não se incomodam muito com a questão religiosa. As mulheres com pouca roupa da Banda Aviões do Forró e a sofrência do cantor Pablo estarão entre as atrações da festa de setembro. […]
Por Anchieta Santos
A programação é para festejar a Padroeira Nossa Senhora da Penha. Mas na hora de contratar as atrações as prefeituras não se incomodam muito com a questão religiosa.
As mulheres com pouca roupa da Banda Aviões do Forró e a sofrência do cantor Pablo estarão entre as atrações da festa de setembro. A famosa dupla Henrique & Juliano também foi contratada. A festa vai de 04 a 07 de setembro.
Reajuste do salário mínimo causará impacto de R$ 4,33 bilhões nos cofres municipais, diz CNM
O reajuste do salário mínimo para R$ 1.412 causará impacto de R$ 4,33 bilhões nos cofres municipais, aponta levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Para o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, o novo mínimo previsto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024 agravará ainda mais o quadro fiscal de crise financeira […]
O reajuste do salário mínimo para R$ 1.412 causará impacto de R$ 4,33 bilhões nos cofres municipais, aponta levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Para o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, o novo mínimo previsto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024 agravará ainda mais o quadro fiscal de crise financeira enfrentado pelos Entes locais.
As prefeituras empregam mais de 6 milhões de pessoas, sendo que 2,3 milhões recebem até um salário e meio, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2021. O novo valor – já anunciado, mas ainda não publicado pela União – deve ser pago a todos os trabalhadores do setor público e privado, aposentados e pensionistas a partir de 1º de janeiro de 2024. A CNM aponta que o reajuste impacta, principalmente, os Municípios de pequeno porte.
Minas Gerais, Bahia e Ceará concentram o maior número de servidores municipais que recebem até 1,5 salário mínimo. A soma dos servidores desses três Estados corresponde a um terço do total. Já os Estados com a menor concentração de servidores municipais que recebem até 1,5 salário são Acre, Amapá e Rondônia.
Os reajustes do salário mínimo, entre 2013 e 2023, elevaram os gastos dos Municípios em R$ 38,6 bilhões. Com os encargos trabalhistas, o impacto chega a quase R$ 54 bilhões. “Além do mínimo, as demais elevações das despesas ocorrem à revelia das prefeituras”, alerta Ziulkoski. “As decisões aprovadas em outras esferas de governo têm provocado impacto nos cofres das prefeituras e agravado o quadro fiscal.”
A nova política de valorização do salário mínimo considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses, encerrado em novembro do ano anterior, e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) consolidado de dois anos anteriores. O INPC foi de 3,85%, em novembro de 2023, somado ao crescimento do PIB de 2022 ajustado, de 3%. Assim, o mínimo de 2024 terá crescimento de 6,97%.
BNB gerido por sertanejo lança serviço pioneiro
O Banco do Nordeste lançou ontem (1º), em Garanhuns, um serviço pioneiro no Estado de Pernambuco. Trata-se da “Amiguinha”, uma máquina de cartão de crédito ou débito, desenvolvida exclusivamente para os Microempreendedores Individuais. O evento aconteceu no auditório do SEBRAE, o principal incentivador do MEI. Com a Amiguinha, o microempreendedor poderá receber a vista no […]

O Banco do Nordeste lançou ontem (1º), em Garanhuns, um serviço pioneiro no Estado de Pernambuco. Trata-se da “Amiguinha”, uma máquina de cartão de crédito ou débito, desenvolvida exclusivamente para os Microempreendedores Individuais. O evento aconteceu no auditório do SEBRAE, o principal incentivador do MEI.
Com a Amiguinha, o microempreendedor poderá receber a vista no cartão de débito ou parcelar suas vendas nos cartões de crédito, das principais bandeiras do país, sem custo operacional com telefonia celular e sem pagar aluguel da maquineta.
As primeiras 50 máquinas foram distribuídas gratuitamente para os clientes do Crediamigo – agência Garanhuns. É importante lembrar que o BNB Garanhuns atende mais de 20 municípios do agreste meridional, e este serviço atendeu clientes de grande parte dessas cidades.
O Gerente Estadual do Crediamigo – Marcos Freire, fez a abertura do evento explicando a forma de usar a Amiguinha e a importância dela para o profissional MEI. Para Marcos, este programa pioneiro no estado renderá bons frutos e muito em breve será disseminado para todas as regiões.
Tomé Neto, gerente geral da Agência Garanhuns, que é sertanejo de Carnaíba, falou sobre a facilidade e praticidade de ter uma máquina onde o cliente BNB pode andar com ela na bolsa facilitando seu trabalho: “Hoje em dia o risco de assalto é muito grande, com a Amiguinha, nossos parceiros poderão receber suas vendas com mais segurança, minimizando perdas.
Participaram do evento:o o gerente estadual do Crediamigo – Marcos Freire, gerente geral da agência Garanhuns – Tomé Neto, o agente de desenvolvimento do BNB Garanhuns – Danilo Alves, todos os agentes de crédito do Crediamigo Garanhuns e os 50 clientes contemplados.
O MEI – Microempreendedor Individual é uma nova categoria que foi desenvolvida para melhorar a vida de quem trabalha por conta própria ou tem um pequeno negócio informal. É para quem fatura até R$ 60.000,00 por ano, e que trabalha sozinho, ou que tem, no máximo, um funcionário ou ajudante. Mais informações, procure o SEBRAE da sua Região.



*Inácio Feitosa é Advogado e Fundador do Instituto IGEDUC












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