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Vídeo: Alcione cobra respeito de Jair Bolsonaro ao povo nordestino

Por André Luis

Cantora ainda alertou presidente para que “tenha medo da força do pensamento”.

Por André Luis

A cantora Alcione, de 71 anos, divulgou em suas redes sociais um vídeo onde rebate as críticas do presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (19), em fala pejorativa contra o Nordeste, em especial o Maranhão. Até o momento desta postagem o vídeo já havia alcançado mais de 1 milhão de visualizações no Facebook.

Entre outras coisas, Alcione que é natural de São Luiz do Maranhão e uma das mais respeitadas cantadoras do país, disse que o presidente precisa respeitar o Nordeste, o Maranhão, o povo brasileiro e aconselhou: “precisa ter medo do pensamento”.

“Presidente Bolsonaro, eu não votei no senhor e não me arrependo. Eu sou uma brasileira que não torço contra o governo, não sou burra. Eu sei que se torcer contra, estou torcendo contra o meu país. Agora, meu pai sempre me dizia, que meu avô já dizia para ele: ‘quem quer respeito, se dá’. E o senhor não está se dando respeito. O senhor precisa respeitar o povo nordestino. Respeite o Maranhão”, disse ela.

A cantora também alertou o presidente para a força do pensamento: “o senhor tem medo de facada, tem medo de tiro, mas precisa ter medo do pensamento. O pensamento é uma força. Pense em mais de 30 milhões de nordestinos pensando contra o senhor? Comece a nos respeitar. Respeite o povo brasileiro”, pontuou Alcione.

Outras Notícias

Serra: TCE julga regulares contas do presidente da AESET

Por Juliana Lima  A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou regular com ressalvas a prestação de contas de gestão do presidente da Autarquia Educacional de Serra Talhada (AESET), José Damião Lima de Medeiros, relativa ao exercício de 2021. Em seu voto, o relator conselheiro Marcos Loreto apontou que houve inobservância de formalidades […]

Por Juliana Lima 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou regular com ressalvas a prestação de contas de gestão do presidente da Autarquia Educacional de Serra Talhada (AESET), José Damião Lima de Medeiros, relativa ao exercício de 2021.

Em seu voto, o relator conselheiro Marcos Loreto apontou que houve inobservância de formalidades legais na realização de dispensa de licitação para contratação de serviços; ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias devidas no exercício ao RPPS municipal, alcançando o montante de R$ 324.934,22, dos quais R$ 71.820,81 são referentes à contribuição dos servidores. R$ 150.873,52 são referentes à contribuição patronal normal e R$ 102.239,89 referentes à contribuição patronal suplementar; e parcelamento previdenciário de contribuições patronais não recolhidas no exercício.

Apesar das falhas apontadas no processo TCE-PE N° 22100448-8, a Primeira Câmara levou em conta o fato do período em análise (2021) e o anterior foram marcados pela grave situação em saúde pública provocada pela pandemia de Covid-19, cujos reflexos foram sentidos na arrecadação da AESET no exercício, registrando queda de 28,38%, em relação ao exercício de 2020, e de 43,17%, em relação ao exercício de 2019. Segundo o TCE, o gestor da AESET foi notificado acerca do teor do Relatório de Auditoria, porém deixou de apresentar defesa aos fatos que lhe foram imputados.

Diante da análise, as contas de Damião Medeiros foram julgadas regulares com ressalvas, uma vez que cabe a aplicação dos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. “A Prestação de Contas deve ser julgada Regular com Ressalvas quando, pelos princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, as falhas remanescentes, no contexto em que estão inseridas, não se revelarem graves a ponto de macular as contas, devendo ser sopesados os obstáculos enfrentados pelo gestor e as circunstâncias em que ocorreram, à luz do art. 22, caput e § 2º, da LINDB”, afirma o TCE. Ele foi, no entanto, multado no valor de R$ 4.591,50.

Temer diz que pediu apenas “auxílio formal” à Odebrecht para campanha

Em resposta às declarações do ex-assessor especial José Yunes de que serviu de “intermediador” do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, o presidente Michel Temer divulgou nesta sexta-feira, 24, uma nota com a mensagem de que não tem participação no episódio. Assessor especial da Presidência da República até o final do ano passado e amigo pessoal de […]

Michel Temer

Em resposta às declarações do ex-assessor especial José Yunes de que serviu de “intermediador” do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, o presidente Michel Temer divulgou nesta sexta-feira, 24, uma nota com a mensagem de que não tem participação no episódio.

Assessor especial da Presidência da República até o final do ano passado e amigo pessoal de Temer há mais de 40 anos, o advogado José Yunes confirmou na quinta-feira, 23, ao Estado que recebeu um pacote do doleiro Lúcio Funaro, a pedido de Padilha, um mês antes da eleição presidencial de 2014 que reelegeu a chapa Dilma Rousseff e Michel Temer, mas alegou que não viu o conteúdo. Apesar da afirmativa, Yunes negou que tenha atuado como operador dos recursos de campanha do PMDB.

Yunes disse que conversou na quinta pessoalmente com o presidente e falou sobre o depoimento espontâneo que fez à Procuradoria-Geral da República sobre o imbróglio, em razão da delação premiada de Cláudio Melo, ex-diretor da Odebrecht, que disse que Yunes teria recebido dinheiro em espécie em seu escritório de advocacia, em São Paulo. Segundo ele, Temer não demonstrou preocupação com o fato e lhe disse que “o melhor é sempre contar a verdade”.

“Quando presidente do PMDB, Michel Temer pediu auxílio formal e oficial à Construtora Norberto Odebrecht. Não autorizou, nem solicitou que nada fosse feito sem amparo nas regras da Lei Eleitoral”, diz o texto, divulgado pela Secretaria de Comunicação da Presidência.  “A Odebrecht doou R$ 11,3 milhões ao PMDB em 2014. Tudo declarado na prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral. É essa a única e exclusiva participação do presidente no episódio”, completa o texto.

TCE-PE identifica irregularidades em desapropriação de terrenos na Pedra

Por André Luis O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu uma nota técnica apontando irregularidades na desapropriação de terrenos realizada pelo prefeito da Pedra, Junior Vaz.  O processo, que visava a construção de unidades educacionais e de saúde, apresentou supervalorização dos imóveis em quase R$ 100 mil e contradições nos laudos apresentados.  […]

Por André Luis

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu uma nota técnica apontando irregularidades na desapropriação de terrenos realizada pelo prefeito da Pedra, Junior Vaz. 

O processo, que visava a construção de unidades educacionais e de saúde, apresentou supervalorização dos imóveis em quase R$ 100 mil e contradições nos laudos apresentados. 

O TCE solicitou novos laudos, que não comprovaram a aquisição vantajosa para o município. O valor superestimado foi calculado em R$ 96.268,64. 

A vereadora Cleyde Braz e a bancada da oposição entraram com um mandado de segurança para a instalação de uma CPI. O Ministério Público também está analisando o caso. Leia aqui a íntegra da nota.

NDL e Prefeitura discutiram mudanças no trânsito de Carnaíba

O Núcleo de Dirigente Lojista (NDL)  Carnaibano, realizou reunião com a prefeitura municipal  em busca de melhorias para o trânsito local. A reunião havia sido solicitada juntamente ao Prefeito do Município, Anchieta Patriota, pelo fato de que comerciantes demonstraram insatisfação com algumas modificações realizadas. O NDL considerou a reunião muito proveitosa, pois a grande maioria das solicitações […]

O Núcleo de Dirigente Lojista (NDL)  Carnaibano, realizou reunião com a prefeitura municipal  em busca de melhorias para o trânsito local.

A reunião havia sido solicitada juntamente ao Prefeito do Município, Anchieta Patriota, pelo fato de que comerciantes demonstraram insatisfação com algumas modificações realizadas.

O NDL considerou a reunião muito proveitosa, pois a grande maioria das solicitações foi muito bem recebida pelo município. Apenas uma das solicitações não foi atendida devido a questões técnicas apresentadas pelo engenheiro de tráfego do município, segundo a entidade em nota.

Mendes: Súmula que proíbe nepotismo não vale para secretário municipal

Consultor Jurídico Cargos de natureza política, como o de secretário de Estado ou secretário municipal, não se submetem às hipóteses da Súmula Vinculante 13, que veda a prática do nepotismo na administração pública. Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender efeitos de decisão que determinou o afastamento do secretário de Comunicação do município de […]

Gilmar Mendes suspendeu decisões
que retiraram secretário municipal nomeado pelo próprio pai.

Consultor Jurídico

Cargos de natureza política, como o de secretário de Estado ou secretário municipal, não se submetem às hipóteses da Súmula Vinculante 13, que veda a prática do nepotismo na administração pública.

Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender efeitos de decisão que determinou o afastamento do secretário de Comunicação do município de Canoas (RS), Rodrigo Busato. O problema, para a Justiça do Rio Grande do Sul, é que ele foi nomeado pelo pai, o prefeito Luiz Carlos Busato (PTB).

Na análise de ação popular ajuizada contra a nomeação de Rodrigo no início deste ano, o juiz da 4ª Vara Cível da cidade concedeu liminar para determinar o seu imediato afastamento do cargo, sem direito ao recebimento da remuneração. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Na reclamação apresentada ao Supremo, o secretário disse que a proibição contida na súmula não alcança agentes políticos, salvo casos de comprovadamente ter havido fraude à lei ou troca de favores, o que não se verificaria na sua nomeação. Alega ainda a inadequação da ação popular para questionar o ato em discussão e a ilegitimidade das partes que a ajuizaram.

Segundo Gilmar Mendes, relator do caso no STF, a corte já decidiu várias vezes que o enunciado sobre nepotismo não se aplica a esse tipo de situação. Ele também concluiu que foram preenchidos os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo na demora da decisão, que autorizam a concessão de liminar.

Para o ministro, o afastamento do cargo sem o recebimento de remuneração e o decurso do mandato eletivo são suficientes para configurar o perigo da demora. A liminar suspende os efeitos das decisões de primeira instância e do TJ-RS até o julgamento de mérito da reclamação.