Victor Oliveira não critica Luciano nem quando provocado: “quem julga é a população”
Por Nill Júnior
Pré-candidato do PR comemora adesão de PMDB e PPS e garante que sua campanha não terá baixo nível
O pré-candidato a prefeitura de Serra Talhada, Victor Oliveira (PR), acredita que o apoio do PMDB e PPS anunciado esta semana vai garantir um ganho real ao seu projeto de primeiro, protagonizar a oposição e depois, buscar equiparar sua campanha à de Luciano Duque (PT), candidato à reeleição. Ele comentou o apoio, falando ao blog na ExpoSerra.
“A vinda do PMDB e do PPS é muito bem vinda. Fico feliz em receber esse apoio que mostra que de fato o nosso projeto conquista as lideranças que temos na cidade . Fico muito agradecido e contente de poder contar com o apoio e a colaboração deles agora”.
Sobre a possibilidade de anúncio de mais apoios partidários ou de nomes, o jovem afirmou que tudo pode acontecer. “A politica é como uma nuvem, muita coisa muda. O que tenho certeza é que vamos andar muito e continuar trabalhando firme”.
Oliveira respondeu a pergunta muito feita acerca da quantidade de nomes de expressão em seu palanque, a história de que há “muito cacique e pouco índio”. Perguntado como irá gerenciar tantos egos, Victor disse que isso já está definido em sua cabeça.
“Todas as lideranças que estão conosco vão participar do nosso governo assim como estão participando na elaboração do projeto. Estão vendo que vão poder colaborar com a elaboração do projeto de governo. Isso é o mais importante. Estamos ouvindo todas as lideranças e a população para elaborar um projeto de governo que faça sentido e esteja de acordo com a cidade”.
Perguntado sobre o que descredencia Luciano Duque para gerir novamente Serra, ele desconversou. “Isso quem tem que dizer é a população. Eu tô aqui junto com time para apresentar o nosso projeto e aí a população tem que comparar os dois e ver qual acha que é melhor”. Ele garante, que, a depender dele, a campanha não terá jogo baixo.
“Não sou disso. A colaboração que posso dar é não perder tempo fazendo picuinha, fazendo intriga, vou estar usando o tempo para mostrar para que eu vim, qual é a minha proposta, o que tenho para oferecer. O povo vai dizer isso é bom, isso não é, e vai decidir”.
A convenção que confirmará a candidatura de Victor com Marquinhos Dantas candidato a vice será dia 5 de agosto, no Colégio Imaculada Conceição.
Segundo ex-diretor, empresa aceitava que pagamento de até 30% de propriedades de alto padrão fosse sem registro Por: Flávio Ferreira / Folha de São Paulo A empresa do grupo Odebrecht dedicada à venda de unidades residenciais e comerciais no Brasil aceitava receber dos clientes até 30% do preço dos imóveis em caixa dois, segundo um […]
Fachada do empreendimento Parque da Cidade, na zona sul de São Paulo; local é um dos empreendimentos da Odebrecht que teriam sido fonte para o caixa dois da empresa – Bruno Santos/Folhapress
Segundo ex-diretor, empresa aceitava que pagamento de até 30% de propriedades de alto padrão fosse sem registro
Por: Flávio Ferreira / Folha de São Paulo
A empresa do grupo Odebrecht dedicada à venda de unidades residenciais e comerciais no Brasil aceitava receber dos clientes até 30% do preço dos imóveis em caixa dois, segundo um delator.
Fachada do empreendimento Parque da Cidade, na zona sul de São Paulo; local é um dos empreendimentos da Odebrecht que teriam sido fonte para o caixa dois da empresa
Os valores por fora abasteciam os cofres do setor de propinas da empreiteira.
Essa estratégia da Odebrecht Realizações Imobiliárias (OR) fugiu do padrão do esquema de corrupção do grupo revelado na Operação Lava Jato, uma vez que a regra era obter recursos em caixa dois somente por meio de operações realizadas no exterior.
Os pagamentos por fora eram admitidos pela empresa quando os compradores adquiriam imóveis de alto valor.
O dinheiro dessas operações também era usado para quitar despesas com fornecedores da companhia de maneira não contabilizada.
As informações sobre o método incomum de abastecimento do setor de propinas da empresa foram reveladas pelo ex-diretor da OR Paul Elie Altit, que trabalhou no grupo Odebrecht por 34 anos, em depoimento ao Ministério Público do estado de São Paulo.
Apesar de o delator não ter entrado em detalhes sobre essas transações, elas podem ter envolvido a sonegação de impostos, como os incidentes sobre lucro imobiliário e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), e de taxas como as de registro em cartórios de imóveis.
Como a OR recebia parte dos preços de seus imóveis em dinheiro vivo não registrado oficialmente, também é possível que as compras com caixa dois tenham servido para esquentar dinheiro resultante de atos de corrupção ou outros ilícitos, ou composto esquemas de lavagem de dinheiro.
A Folha indagou a Odebrecht sobre quais clientes da companhia fizeram pagamentos de imóveis não contabilizados, mas a empresa não respondeu a essa questão.
O testemunho de Altit foi realizado em dezembro passado e faz parte dos desdobramentos da Lava Jato em São Paulo.
A partir de delações vindas do Supremo Tribunal Federal, membros da Promotoria do Patrimônio Público e Social e do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) iniciaram novos questionamentos aos colaboradores da Odebrecht.
A nova leva de depoimentos está detalhando o funcionamento da área de subornos e mostrando exceções às regras do sistema de pagamentos ilícitos da companhia.
Altit foi ouvido em apurações dos promotores José Carlos Blat e Letícia Ravacci sobre corrupção envolvendo o projeto Parque da Cidade, grande empreendimento da Odebrecht na zona sul de São Paulo, com mais de 16 mil metros quadrados de área construída.
O projeto na Marginal Pinheiros já tem duas torres comerciais prontas, intituladas Sucupira e Tarumã, e tem um parque linear em construção.
A partir dessa investigação, os promotores acusaram o ex-secretário municipal de Controle Urbano Orlando de Almeida Filho e o filho dele, Orlando de Almeida Neto, de terem recebido propina da Odebrecht no valor de R$ 6 milhões em troca da aceleração de aprovações de órgãos municipais para o projeto.
Em ação de improbidade administrativa, a Promotoria afirma que o delito teve início em 2010, durante a gestão paulistana de Gilberto Kassab (PSD), atual ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Ao falar sobre as atividades da empresa, Altit disse que “alguns clientes da OR, em determinados contextos, sobretudo quando faziam a aquisição de grandes lajes, com volumes grandes, eles tinham como condição de aquisição pagar uma parte por fora”.
Em seguida, explicou como o dinheiro em espécie vindo dos clientes ia parar no departamento de subornos.
“Como a gente não tinha conta lá fora, não contabilizada, e era auditado por empresa de primeiríssima linha, a gente pegou esse caixa, de clientes privados, que representava às vezes 10%, 20% ou 30% eventualmente do preço, e colocava para ser estacionado com a estrutura do Hilberto Silva [área de propinas]”.
De acordo com Altit, os valores em caixa dois também eram usados para pagar despesas ordinárias.“Depois a gente ficava tentando trazer esse recurso de volta. Nós pagamos alguns arquitetos, alguns escritórios de advocacia, para trazer isso de volta para o sistema”, disse. Empresa diz que deixou de aceitar valores em espécie
Outro lado
Em nota, a Odebrecht informou que, quanto à OR, “foram adotadas medidas como a proibição de pagamentos em espécie e análise de conformidade na homologação de fornecedores e em todos os processos de vendas para clientes”. Também foi criado um canal de denúncias terceirizado e independente, segundo a empresa.
“A transformação empreendida no Grupo Odebrecht nos últimos anos está consolidada na nova Política sobre Governança. Entre as mudanças estão a adoção de robusto sistema de conformidade”, afirma a companhia. “A Odebrecht reitera que reconheceu os seus erros, pediu desculpas públicas e está comprometida com a retomada do seu crescimento e com a entrega de produtos e serviços com qualidade para a sociedade.”
O ex-secretário Orlando de Almeida Filho nega que ele e o filho tenham cometido quaisquer crimes. “Já juntei aos autos das apurações do Ministério Público todos os documentos que me isentam da prática de irregularidades”, afirma. “Vamos apresentar defesa prévia na ação de improbidade administrativa e esperamos que o juiz decrete a extinção do processo logo no início.”
Kassab afirma que “não tem envolvimento com o inquérito e desconhece o caso”. O atual ministro diz que “as apurações em andamento são importantes para o país e devem continuar, e entende que, como determina a legislação, todas as pessoas devem ter assegurado o amplo direito à defesa”.
O Cabo da Polícia Militar de Pernambuco, Cleryston Siqueira, lotado no 3º BPM – Arcoverde, teve um artigo científico publicado em uma das mais conceituadas revistas jurídicas de Direito Eleitoral do país, editada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). O trabalho acadêmico foi orientado pelos Doutores Antônio Justino e Eduardo Baldissera e traz como […]
O Cabo da Polícia Militar de Pernambuco, Cleryston Siqueira, lotado no 3º BPM – Arcoverde, teve um artigo científico publicado em uma das mais conceituadas revistas jurídicas de Direito Eleitoral do país, editada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
O trabalho acadêmico foi orientado pelos Doutores Antônio Justino e Eduardo Baldissera e traz como tema “Uma análise das decisões na fraude à cota de gênero nos casos de Tacaimbó e Lajedo”, dois municípios do interior de Pernambuco.
O que é fraude à cota de gênero
A cota de gênero é uma regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que determina que cada partido ou coligação deve ter no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais).
A fraude à cota de gênero ocorre quando partidos lançam candidaturas femininas apenas “de fachada”, ou seja, sem intenção real de competir, apenas para preencher o percentual mínimo exigido pela lei. Essas candidaturas falsas — conhecidas como “laranjas” — configuram fraude eleitoral e podem levar à anulação de toda a chapa do partido envolvido.
Os casos de Tacaimbó e Lajedo
Nos municípios pernambucanos de Tacaimbó e Lajedo, a Justiça Eleitoral reconheceu a prática dessa fraude nas eleições municipais.
Em Tacaimbó, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) constatou que determinadas candidaturas femininas registradas por um partido não tiveram votos, não realizaram campanha, nem movimentação financeira, demonstrando que foram lançadas apenas para preencher a cota. Como resultado, os votos do partido foram anulados e os mandatos obtidos foram cassados.
Em Lajedo, a decisão foi semelhante. O TRE-PE entendeu que houve um padrão de candidaturas femininas fictícias, o que também levou à anulação dos votos e à cassação dos eleitos pela legenda envolvida.
No artigo, Cleryston Siqueira faz uma análise comparativa das decisões judiciais, destacando os fundamentos utilizados pelos tribunais e a importância da proteção da representatividade feminina no processo democrático brasileiro.
Reconhecimento acadêmico
A publicação do artigo em uma revista especializada do TRE-CE representa um reconhecimento à pesquisa e à dedicação do militar, que além da carreira na segurança pública, atua na área jurídica e acadêmica, contribuindo com estudos relevantes sobre a aplicação da lei eleitoral no Brasil. Acesse o artigo através do link:
Ministério Público, Tribunais de Contas e Forças Armadas também fazem parte do PL. O deputado federal Danilo Cabral (PSB) apresentou um projeto de lei complementar para estabelecer um prazo mínimo de quatro anos para a desincompatibilização para integrantes das Forças Armadas, membros do Poder Judiciário, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, concorrerem a […]
Ministério Público, Tribunais de Contas e Forças Armadas também fazem parte do PL.
O deputado federal Danilo Cabral (PSB) apresentou um projeto de lei complementar para estabelecer um prazo mínimo de quatro anos para a desincompatibilização para integrantes das Forças Armadas, membros do Poder Judiciário, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, concorrerem a cargos eletivos.
A proposta, protocolada nesta quinta-feira (30), na Câmara dos Deputados, modifica a lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que trata sobre inelegibilidade.
Segundo o parlamentar, a Constituição Federal impõe uma série de restrições aos integrantes dessas carreiras, relativas à atuação em atividades privadas, bem como o necessário afastamento da política.
“Ao determinar essas restrições, a Constituição o faz por considerar que são carreiras típicas de Estado. O exercício dessas funções não é vinculado a governos justamente para que não seja permitida vinculação ou uso político do cargo. Logo, é necessário também que, ao decidirem disputar eleições, se submetam à quarentena, para que sua eleição não seja fruto do uso político do cargo que ocupava”, justificou Danilo Cabral.
O deputado acrescentou que a proposta vai de encontro ao que defendeu o presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM).
Nesta quarta-feira (29), Maia disse ser preciso criar uma quarentena para que juízes possam disputar eleições e que o assunto deve ser analisado pelo Legislativo ainda neste ano.
A ideia é que a exigência comece a valer já nas eleições presidenciais de 2022. Antes das declarações de Rodrigo Maia, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, defendeu que o prazo para que um juiz deixe a magistratura e se candidate a um cargo público seja de oito anos.
“Nossa proposta é mais ampla que a defendida pelo Presidente da Câmara e do STF, quando incluímos também o Ministério Público, as Forças Armadas e os Tribunais de Contas”, comentou Danilo Cabral.
A ascensão política dessas carreiras pode ser medida pelo aumento exponencial da participação em pleitos eleitorais. Em 2018, o Rio de Janeiro e Mato Grosso elegeram juízes para os cargos de governador e senador, respectivamente. Também foram eleitos, para assumirem mandatos legislativos, 22 integrantes das Forças Armadas.
Para Danilo Cabral, a atuação de juízes, promotores e integrantes das Forças Armadas, impacta diretamente a vida de pessoas e são fundamentais para o Estado Democrático de Direito.
“Não há problema em integrantes das mencionadas carreiras almejarem assumir cargos eletivos. É legítimo e até importante essa participação. Mas também não é aceitável que os mesmos permaneçam em suas funções até a véspera da eleição fazendo do cargo trampolim eleitoral. Isso contamina o exercido das prerrogativas da função”, opina.
Juízes e procuradores, hoje, por exemplo, podem concorrer a cargos eletivos, como de deputados, senadores, governadores e presidente da República, seis meses após deixarem o Judiciário, a não ser em caso de aposentadoria compulsória, quando são exigidos oito anos.
O TRE-PE agendou para a próxima quinta-feira (18), às 9h, o julgamento de um recurso movido pela defesa do prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel (MDB), contra uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pela coligação Muda Arcoverde, liderada por Zeca Cavalcanti (PTB). A informação é do Blog do Magno. A alegação da candidatura derrotada é […]
O TRE-PE agendou para a próxima quinta-feira (18), às 9h, o julgamento de um recurso movido pela defesa do prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel (MDB), contra uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pela coligação Muda Arcoverde, liderada por Zeca Cavalcanti (PTB).
A informação é do Blog do Magno. A alegação da candidatura derrotada é de que houve abuso de poder econômico e político por parte do emedebista.
Além de Wellington, o vice, Israel Rubis (PP), e a ex-prefeita Madalena Britto (PSB) também respondem ao processo. Em novembro de 2020, o juiz da 57ª Zona Eleitoral de Arcoverde, Draulternani Melo Pantaleão, chegou a cassar o registro de candidatura do prefeito eleito e do colega de chapa.
O emedebista tentou retardar a decisão por diversas vezes, chegando a recorrer, e obteve no TRE a autorização para a diplomação.
Em 17 de dezembro, o Tribunal Regional Eleitoral acolheu pedido do prefeito e vice, cassando decisão do Juiz da 57ª Zona Eleitoral, Draulternani Pantaleão.
Por 7 votos a 0, os Desembargadores do Tribunal decidiram que o Juiz Eleitoral não tinha competência para julgar pedido da Coligação Muda Arcoverde, de Zeca Cavalcanti.
O Tribunal concluiu que Wellington da LW e Delegado Israel deveriam ser diplomados como vencedores do pleito.
Caso o pleno do Tribunal considere procedente a decisão do juiz eleitoral, ocorre nova eleição. Nos bastidores, ventila-se entretanto que a decisão que diplomou e empossou a chapa será mantida.
NOTA DE ESCLARECIMENTO O Deputado Estadual Rogério Leão, pela presente, e em razão de matéria publicada na mídia, referente a fatos ocorridos há época em que era prefeito. Dando conta de condenação penal a sua pessoa, vem de público esclarecer que trata-se de sentença judicial que diz respeito à celebração de parceria público privada […]
O Deputado Estadual Rogério Leão, pela presente, e em razão de matéria publicada na mídia, referente a fatos ocorridos há época em que era prefeito. Dando conta de condenação penal a sua pessoa, vem de público esclarecer que trata-se de sentença judicial que diz respeito à celebração de parceria público privada com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, celebradas com o intuito de viabilizar a execução de programas federais na área de saúde.
É de suma importância destacar que, na época, não só a Prefeitura de São José do Belmonte como a grande maioria das Prefeituras do Estado de Pernambuco e outros Estados da Federação, bem como, o próprio Estado de Pernambuco e a União Federal celebraram este tipo de parceria. Inclusive, permitida pelo Governo Federal que orientava os entes públicos a utilizarem esta modalidade de parceria, conforme cartilhas e orientações do Governo Federal, disponibilizadas, em sites oficiais do Governo. Os quais estão disponíveis e podem ser livremente consultados na rede mundial de computadores.
Vale ressaltar que a Prefeitura Municipal de São José do Belmonte enviou para a Câmara Municipal Projeto de Lei para contratação direta dos profissionais. Existiam leis federais, estaduais e municipais prevendo e autorizando a celebração dos termos de parceria e a forma de execução, através de OSCIP.
A matéria veiculada na imprensa com título, “Rogério Leão é condenando por desvio de dinheiro público”, com conotação sensacionalista, divulga os fatos de acordo com suas percepções. Selecionando apenas o que lhes convém na tentativa de manipular a opinião pública, sem buscar conhecer a verdade, sem compromisso com o leitor.
É notório que a sociedade brasileira está vivendo um momento de indignação, face a crise política instalada no nosso país. É indiscutível também que a forma que os meios de comunicação divulgam, sem conhecer a verdade, maculam fatos e denigrem imagens.
É necessário esclarecer que, não houve omissão, negligência ou desvio de dinheiro público, pelo contrário, houve uma ação transparente. O juiz entendeu pela aplicação indevida de recursos públicos na execução de programas relacionados à política pública de saúde. Significando, portanto, que o recurso foi aplicado e não desviado para o bolso do gestor. Tanto é que, em momento algum, a sentença cita ou manda o cidadão Rogério Araújo Leão devolver um centavo ao Poder Público.
Abaixo transcrevemos parte da sentença (grifos nossos), mostrando claramente a verdade dos fatos.
“… ROGÉRIO ARAÚJO LEÃO Em atenção às circunstâncias dos arts. 59, do Código Penal, infere-se o seguinte: … a malversação de recursos ocorreu na execução de programas relacionados à política pública de saúde, de marcante interesse social… Dos autos também não consta qualquer indicação de que possua conduta social desregrada. Da mesma forma, quanto à personalidade, entendida esta como as qualidades morais do réu, houve no fato delituoso acima delineado um pequeno desvio, mas que não o enquadra entre as pessoas de personalidade voltada para o crime; … aplicando-os indevidamente…”
Necessário também esclarecer que o Sr. Rogério Araújo Leão nunca teve nenhuma prestação de contas rejeitada pelo órgão responsável (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE), MUITO PELO CONTRÁRIO, todas as contas até hoje submetidas ao órgão competente para análise, FORAM APROVADAS. Como também foram aprovadas, POR UNANIMIDADE, pela Câmara de Vereadores de São José do Belmonte.
Recebi a notícia com repúdio e muita indignação, digo isso porque na minha vida pública sempre prezei pela legalidade e moralidade dos meus atos, tanto é verdade que não tenho contas rejeitadas, mesmo tendo mais de 10 (dez) anos como gestor público. Sempre pratiquei atos expressamente determinados ou previstos em lei, tudo da maneira conservadora. Sou a favor da transparência pública da gestão, com ampla divulgação dos atos, até porque é um princípio constitucional que tem de ser respeitado. Razão pela qual irei recorrer às instâncias competentes, uma vez que acredito na justiça do meu país e também acredito que essa injustiça a minha pessoa será reparada.
Por fim, o cidadão e político Rogério Araújo Leão, está, como sempre esteve à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, do Tribunal de Contas da União – TCU, do Poder Judiciário, do Ministério Público Estadual e Federal, e também de qualquer cidadão para quaisquer prestações de informações e esclarecimentos necessários.
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