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Vereadores criticam “tranca pauta” em São José do Egito. “Será que vamos pedir seu afastamento?”

Por Nill Júnior

Os vereadores Maurício do São João e Vicente de Vevéi voltaram a criticar o Presidente da Câmara João de Maria pelo ato de trancar a pauta do legislativo. Foi no Debate do Sábado, na Gazeta FM.

O Projeto de Lei 001/2021, que cria o Instituto de Previdência do município,  foi recebido na Casa Legislativa no dia 7 de janeiro e pautado para o dia 25 do mesmo mês. Como o prazo para votação foi nesta quinta-feira (25), as outras pautas estão trancadas, não podendo ser votadas antes do Projeto 001/2021.

“O presidente está mal assessorado. Fomos orientados de que o projeto (que permitia a antecipação de eleição da Mesa) era legal. A Justiça disse que não. A gente foi desmoralizado. Não tá sendo diferente de lá pra cá. O Jurídico tem orientado de forma que não é o que de fato tem que ser orientado. Ele é presidente, tem que seguir o rito da casa”.

Ele reclama que a eleição de vice, com a saída de Gerson Souza para Assumir a Agricultura, foi marcada sem tramitação. “Ele já disse que tem a caneta por aí, mas não é assim”.

Disse ainda que dez vereadores condenaram a sessão extraordinária para tratar do projeto de Agentes de Endemias, encaminhada pelo Jurídico da Casa, por não poder ser apreciado antes do 001. “Ou o assessor jurídico é doido ou dez vereadores são”. As críticas foram encaminhadas ao assessor jurídico Gustavo Lacerda Estrela Alves.

Ele alertou que os aposentados e pensionistas poderão ficar sem receber seus vencimentos com a pauta travada. “O projeto que cria cem empregos em parceria com o pólo de confecções não pode nem ser apresentado porque a pauta tá trancada”. Maurício fechou dizendo que, com a escolha de Beto de Marreco para vice pelo grupo, serão 3×1. “Nas decisões da Mesa, ele terá que respeitar”. E perguntou se será o caso de tomar medida extrema.”Será que vamos chegar ao ponto de afastar o presidente”?

Já o vereador Vicente de Vevéi disse que com dois meses constatou que a Câmara de São José do Egito vive o pior momento de sua história. “Desde a eleição, passando pela votação do segundo biênio e quando chegou no povo, o povo, que queria renovação, viu que piorou”.

Como líder do governo, disse que sua preocupação é não respeitar nem mesmo os eleitores. “O projeto do Instituto de Previdência surgiu para que todos aposentados e pensionistas tenham a garantia de que vão receber o que é de direito. Apenas readequa as alíquotas”. Reclamou também da atitude da Comissão de Constituição, Redação e Justiça, que ajudou a empurrar com a barriga. “A saída que encontraram para ganhar tempo foi devolver o projeto”, reclama.

Outras Notícias

MP protocola alegações finais e pede cassação de Gilvandro Estrela e seu vice

Do Fala PE O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou, nesta terça-feira (23), as alegações finais na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura supostas irregularidades praticadas pelo prefeito de Belo Jardim, Gilvandro Estrela, e seu vice, José Lopes Silveira, ambos candidatos à reeleição nas eleições municipais de 2024. A Promotoria pede a cassação da […]

Do Fala PE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou, nesta terça-feira (23), as alegações finais na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura supostas irregularidades praticadas pelo prefeito de Belo Jardim, Gilvandro Estrela, e seu vice, José Lopes Silveira, ambos candidatos à reeleição nas eleições municipais de 2024.

A Promotoria pede a cassação da chapa por abuso de poder político e econômico, com base em um conjunto robusto de provas que indicam uso indevido da estrutura da administração pública em favor da campanha dos representados.

Segundo o MPE, ficou comprovado durante a instrução do processo que bens públicos, como veículos oficiais e o gabinete da Prefeitura, foram utilizados para atividades eleitorais. Além disso, servidores comissionados e contratados teriam sido desviados de suas funções para atuar em ações de campanha durante o expediente, em clara violação às normas eleitorais. O Ministério Público também denuncia o uso das redes sociais institucionais da Prefeitura para promover pessoalmente os candidatos, com recursos públicos.

Dentre as provas apresentadas constam portarias de nomeações, requerimentos de férias, contratos de veículos, vídeos de atos políticos, comprovantes de despesas da Prefeitura e depoimentos colhidos em juízo. Para o Promotor Eleitoral, os elementos demonstram, de forma clara, a existência de um esquema organizado para beneficiar a candidatura à reeleição dos atuais gestores, com desvio de finalidade e afronta à lisura do pleito.

Depoimentos prestados por integrantes da própria administração reforçaram a tese acusatória. Paulo Victor Fernandes, diretor de comunicação do município, admitiu em juízo ter atuado diretamente na campanha e ter tido acesso às redes sociais eleitorais a partir do gabinete do prefeito, apesar de tentar justificar que tal atuação se deu fora do horário de trabalho. Já os servidores Maria Eduarda Vilar e Tiago Manso apresentaram versões consideradas frágeis pela Promotoria quanto à regularidade de sua participação nas ações de campanha.

O Ministério Público ainda chamou atenção para possíveis fraudes documentais e crimes de falso testemunho. A Promotoria apontou indícios de que alguns requerimentos de férias apresentados por servidores foram forjados para encobrir suas ausências durante o horário de expediente, quando na realidade estavam envolvidos em atividades eleitorais. O caso de Thiago Manso Holanda da Silva foi especialmente mencionado: sua versão em juízo contradiz documentos e registros audiovisuais presentes nos autos. Por essa razão, o promotor solicitou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público com atribuição criminal, para apuração dos crimes previstos nos artigos 299 e 342 do Código Penal.

O caso agora aguarda julgamento pelo Juízo da 45ª Zona Eleitoral de Belo Jardim. Se as alegações do Ministério Público forem acolhidas, a chapa Gilvandro–Zé Lopes poderá ter seus diplomas cassados, além de serem declarados inelegíveis por oito anos e responderem criminalmente pelas condutas apontadas. O episódio reforça os debates sobre o uso indevido da máquina pública em campanhas e pode representar um importante precedente no cenário político municipal.

As informações são oriundas do Processo nº 0600476-31.2024.6.17.0045, que tramita na Justiça Eleitoral de Pernambuco. Clique aqui e veja a manifestação do MPPE.

A regra das convenções

Por Tassiana Bezerra e Henrique Rocha* À medida que se aproximam as eleições gerais de 2022, é importante enfatizar a importância das convenções partidárias, bem como debater as suas regulamentações. Encerrado o período de filiações, desincompatibilização, entre outros atos, os partidos políticos podem realizar atos político-partidários, cuja finalidade é a escolha de candidatos para concorrerem […]

Por

Tassiana Bezerra e Henrique Rocha*

À medida que se aproximam as eleições gerais de 2022, é importante enfatizar a importância das convenções partidárias, bem como debater as suas regulamentações.

Encerrado o período de filiações, desincompatibilização, entre outros atos, os partidos políticos podem realizar atos político-partidários, cuja finalidade é a escolha de candidatos para concorrerem aos cargos eletivos consagrados na Constituição Federal, assim como deliberar sobre eventual coligação partidária para a chapa majoritária. A esse ato solene se denomina convenção partidária.

Segundo a Resolução TSE nº 23.609/2019, poderá participar das eleições a sigla que até seis meses antes da data do pleito tenha registrado seu estatuto na Corte Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário.

Com as alterações promovidas pela Resolução nº TSE 23.6754, também está apta a participar dos pleitos eleitorais a federação de partidos que até seis meses antes da data da votação tenha registrado o respectivo estatuto no TSE e conte, em sua composição, com ao menos uma agremiação que tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisória legalmente constituído.

Vale ressaltar que no caso das federações as convenções deverão ocorrer de maneira unificada, como a de um único partido.

O calendário eleitoral dispõe que as convenções partidárias de 2022 poderão acontecer de forma presencial, virtual ou hibrida no período de 20 de julho a 5 de agosto.  O condicionamento da escolha e substituição de candidaturas, bem como a formação de coligações, é um ato interno das agremiações partidárias e deve ser previsto no próprio estatuto.

No Brasil, as eleições gerais são divididas em dois níveis, o que enseja a realização de 2 espécies de convenções, a saber:

Convenção Regional: Tem por objetivo a indicação de candidatos a Governador, Vice-Governador, Senador e Deputados (federais, estaduais e distritais), assim como dispor acerca de eventual coligação na chapa majoritária.

Convenção Nacional: Destina-se a escolher candidatos a Presidência da República e respectivo Vice-Presidente e discorrer sobre a viabilidade de coligação nacional.

E o local das convenções, os partidos podem usar prédios públicos? Sim, é permitido o uso de prédios públicos para a realização das convenções político-partidárias. Embora a utilização seja gratuita, haverá responsabilização civil da entidade partidária, caso aconteça danos ao patrimônio público.

É necessária comunicação para utilizar o prédio? Sim, para fazer valer a tal direito, bastará comunicar ao agente responsável tal pretensão, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data da realização do evento. Em caso de mais uma entidade partidária solicitar o mesmo local e houver coincidência de data e horário para a realização da convenção, deverá ser observada a ordem de protocolo das comunicações.

Na semana que antecede as convenções, observa-se que diversos pré-candidatos lançam convites, vídeos aos militantes e filiados dos partidos, é permitido? Sim. É a denominada propaganda intrapartidária ou propaganda intrapartidária ou propaganda no âmbito interno do partido, durante o período de 15 dias que antecederem á convenção, com o escopo de angariar apoio interno e ser indicado como candidato. Porém, veda-se o uso de rádio, televisão, jornal ou outdoor para essa finalidade.

Os números que identificarão candidatas e candidatos durante a campanha eleitoral e na urna eletrônica devem ser definidos na convenção partidária, por meio de sorteio. As exceções são aqueles postulantes que já utilizaram determinada identificação numérica em eleição anterior.

O último pleito, que ocorreu durante o período pandêmico, fez surgir novas dúvidas, como a possibilidade de transmissão ou não das convenções por meio de redes sociais.

É importante destacar que o ato de convenção deve ser intrapartidário, no entanto não há uma vedação explícita nesse caso citado. A simples transmissão não configura por si só uma propaganda eleitoral, essa é a jurisprudência do TSE.

 

*Tassiana Bezerra é Advogada e Metra em Direito. Henrique Rocha é Estudante do 8º Período do Curso de Direito da FASP.

“Nossa expectativa é de que tribunais superiores corrijam injustiça cometida contra Lula”, diz Humberto

A condenação de Lula pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), há exatamente duas semanas, foi alvo de intensa discussão no plenário do Senado nesta quarta-feira (7). O líder da Oposição na Casa, Humberto Costa (PT-PE), foi um dos parlamentares que criticou a parcialidade da decisão do TRF-4 e pediu isenção em relação ao ex-presidente. O […]

A condenação de Lula pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), há exatamente duas semanas, foi alvo de intensa discussão no plenário do Senado nesta quarta-feira (7). O líder da Oposição na Casa, Humberto Costa (PT-PE), foi um dos parlamentares que criticou a parcialidade da decisão do TRF-4 e pediu isenção em relação ao ex-presidente.

O parlamentar acredita que o cenário de perseguição a Lula não se repetirá nas instâncias superiores, onde a defesa dele entrará com recursos. “Acreditamos piamente que os tribunais superiores irão restabelecer o império da lei, da justiça e garantirão o que Constituição Federal prevê. Portanto, na nossa visão, Lula será inocentado e vai disputar as eleições em outubro”, declarou.

Humberto ressaltou que não é apenas o PT que entende ter havido injustiça com Lula. Ele lembrou que importantes juristas do país e do exterior, assim como a população, entendem que a decisão não respeitou o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

Segundo o senador, a avaliação global é de que há uma caçada implacável contra Lula com o objetivo claro de impedi-lo de disputar a eleição. “Foram muitas coisas estranhas que ocorreram, como a imposição de pena idêntica dada a Lula, algo extremamente incomum, e o fato de terem aumentado um mês na pena para não haver possibilidade de prescrição”, citou.

O líder da Oposição garantiu que três frentes estão sendo trabalhadas para melhor combater a injustiça cometida contra Lula: uma judicial, com a interposição de recursos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal; outra nas ruas, onde haverá mobilização permanente para que se respeite a intenção de voto do povo; e no exterior, onde irão denunciar os abusos em todos os fóruns possíveis.

“Vamos denunciar lá fora a face perversa dessa caçada e desnudar esses moralistas de conveniência e vestais de ocasião que, por debaixo de togas pretas, encobrem suas vaidades, suas posições políticas e seus privilégios”, avisou.

O senador fez um paralelo do caso de Lula, perseguido sem provas por parte do Judiciário, e Temer, alvo de provas robustas de obstrução de Justiça em áudios gravados por delatores, de pagamento de propina em malas e de outras acusações que comprovam a realização de crimes.

“Enquanto o líder mais popular do país é condenado e não tem conta no exterior, nunca carregou malas de dinheiro e não tem recibos em contas pessoais, o sujeito mais detestado e mais enlameado do país, que é Temer, ocupa o cargo de presidente da República”, finalizou.

Vereadores de sessão fake secam política por sede de poder

Por Hérica Nunes Brito – Advogada A busca pela compreensão de episódios que cercam a comunidade terezinhense, principalmente no tocante ao segmento político, baseada nos últimos acontecimentos, deve fazer parte da inspiração de qualquer cidadão, consequentemente, é evidente que princípios de manipulação, descaso, conduta questionável e ganância pelo poder, acima de tudo, devem receber o […]

Por Hérica Nunes Brito – Advogada

A busca pela compreensão de episódios que cercam a comunidade terezinhense, principalmente no tocante ao segmento político, baseada nos últimos acontecimentos, deve fazer parte da inspiração de qualquer cidadão, consequentemente, é evidente que princípios de manipulação, descaso, conduta questionável e ganância pelo poder, acima de tudo, devem receber o merecido destaque.

Estou, como profissional do Direito, parte da defesa dos vereadores Adalberto Júnior e Manoel Grampão, como é sabido por toda Santa Terezinha e Pajeú; fato que seria mais que justificável, notadamente, inclusive, pelo laço parental que me acompanha junto ao primeiro ora mencionado.

Neste artigo, não tratarei das discussões acerca das investigações do Ministério Público que envolvem meus dois clientes; o fato já foi mastigado pela imprensa e é de conhecimento da população. Cito, entretanto, que estamos na defesa e acreditamos que tudo será esclarecido mediante as provas por nós apresentadas e que constam nos autos processuais.

Agora, é momento de falarmos dos bastidores sórdidos que cercam alguns políticos locais que se apresentam como bons elementos, mas são tomados pela inveja, perspicácia para a maldade velada para conseguir dividendos pessoais e que nem em suas sombras se pode confiar.

O vereador Charles Lustosa se enquadra exatamente nesse circuito. Ele é a personificação do político que legisla em causa própria; um lobo em pele de cordeiro.

Esse parlamentar, em seu primeiro mandato, luta para desestabilizar o Poder Legislativo local, porém, não por ser paladino da verdade, mas por querer, a todo custo, introduzir-se como liderança, tornar-se midiático e manobrar peças no tabuleiro político para tentar chegar à presidência da Casa.

Circulou na imprensa da região neste final de semana a informação da realização de uma sessão extraordinária para deliberar sobre cassação dos mandatos de Dr. Júnior e Manoel Grampão. Pois bem, essa foi mais uma artimanha – sem sucesso – incentivada pelo legislador de causa própria. Saibam todos que a reunião é fake, ou seja, é falsa. Ela não tem suporte jurídico. Os demais parlamentares presentes não têm poderes constituídos por lei para tal promoção. A própria edilidade poderá dar respaldo às minhas palavras.

Um grupo de cinco vereadores solicitou na última segunda (16) a promoção de reunião extraordinária na sexta (20) para tratar da pauta “requerimento de declaração de perda de mandato” e “representação por quebra de decoro parlamentar”, em desfavor dos parlamentares Adalberto Júnior e Manoel Grampão.

Na sessão ordinária da última quarta (18), o presidente da Casa, Neguinho de Danda, embasado em parecer da assessoria jurídica da Câmara, não acatou os requerimentos dos parlamentares para a promoção de sessão extraordinária. O ato é prerrogativa constitucional da Mesa Diretora e do Presidente, garantida pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município. Dessa feita, a reunião não foi autorizada.

A sessão extraordinária divulgada não passou de engodo publicitário de quem tenta usar de artimanhas para se promover. Inclusive, é importante salientar que a mesma não dispõe de registro em ata oficial e nem mesmo do acompanhamento de nenhum servidor da secretaria da Câmara Municipal, o que é de praxe.

Para a população entender o caráter do vereador Charles Lustosa, que se mostra como fiel perseguidor de pares na vereança, o próprio se apresentou como presidente da sessão fake que trataria de perda de mandato de parlamentar através de uma investigação onde o próprio Lustosa é o único denunciante e a única testemunha de acusação do Ministério Público. Legislando em causa própria, como já mencionamos. Ele nem disfarça mais.

Charles Lustosa é formado em Direito e policial e, mesmo sendo conhecedor de leis, descumpre deliberação da Mesa Diretora da Câmara onde detém mandato e tentar passar por cima do Regimento Interno. Isso sim se constitui quebra de decoro.

Os outros dois vereadores que ingressaram com os requerimentos, Cabelinho e Couro de Zuca Preto, que são suplentes e assumiram as vagas enquanto os investigados estão com suas atividades suspensas pela Justiça, são mais que suspeitos para solicitarem perda de mandato; com isso eles seriam efetivados como titulares. São mais dois que trabalham pensando apenas em si, em detrimento da sociedade de Santa Terezinha.

O vereador denunciante junto ao MP, Lustosa, se tornou raivoso e revoltado desde a formulação das chapas que disputariam a presidência da Câmara. Sua candidatura a presidente estava formalizada e, faltando um dia para a eleição, a retirou. Ele não conseguiu se viabilizar presidente e começou seu planejamento vingativo. A sede por poder é gigantesca.

Com a leitura de parecer da assessoria jurídica da Câmara na sessão da última quarta (18), que foi acatada pelo presidente em desfavor dos requerimentos dos vereadores, não convocando sessão extraordinária, o que cabia aos requerentes, de forma legal, em caso de não concordarem com tal deliberação, seria acionar a Justiça.

É de se mencionar, também, que antes de promover a cassação de qualquer parlamentar é necessário que seja dada toda a oportunidade de ampla defesa, o que não estava previsto no falso trâmite imposto pelos vereadores que realizaram a sessão fake.

Importante se faz desmascarar essa farsa, já que a perseguição por interesses pessoais extrapola qualquer barreira.

Santa Terezinha sabe muito bem o modus operandi de Lustosa. Já compreendeu que por poder o parlamentar é capaz de arquitetar planos sombrios. Uma pena para alguém que poderia contribuir com o desenvolvimento do município e hoje figura como possível vereador de apenas um mandato, pois nas urnas do próximo pleito o povo não será iludido por maquiados.

Sigamos na luta por um parlamento terezinhense sem figuras maquiavélicas!

Maior taxa de homicídios por 100 mil habitantes do Brasil nos nove primeiros meses de 2022 é de PE

Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press Entre janeiro e setembro de 2022, Pernambuco registrou a maior taxa de homicídios por 100 mil habitantes do Brasil. De acordo com dados do Monitor da Violência, índice criado pelo g1, foram 2.540 assassinatos nos três primeiros trimestres. Isso equivale a uma taxa de 26,3 mortes violentas a cada 100 mil […]

Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press

Entre janeiro e setembro de 2022, Pernambuco registrou a maior taxa de homicídios por 100 mil habitantes do Brasil. De acordo com dados do Monitor da Violência, índice criado pelo g1, foram 2.540 assassinatos nos três primeiros trimestres. Isso equivale a uma taxa de 26,3 mortes violentas a cada 100 mil moradores do estado.

Os dados do Monitor da Violência foram divulgados nesta sexta-feira (2) e têm como base informações repassadas pelas secretarias estaduais de Defesa e Segurança Pública. Estão contabilizadas no número as vítimas dos seguintes crimes: homicídios dolosos (incluindo os feminicídios); latrocínios (roubos seguidos de morte); lesões corporais seguidas de morte.

A taxa de mortes é bem maior que a do Brasil, que é de 14,15 mortes por 100 mil habitantes. Foram, no acumulado do ano, 30.187 mortes violentas nos 26 estados e Distrito Federal. Pernambuco responde por 8,4% desse total, embora sua população, de 9,6 milhões de habitantes, seja 4,5% da brasileira. Leia a íntegra da reportagem de Por Pedro Alves no g1-PE.