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Uso de máscaras será obrigatório na feira de Tabira desta quarta

Por André Luis

Semanalmente a feira livre de Tabira, frutas e verduras, vem passando por ajustes até ser encontrado o jeito mais seguro possível de acontecer de uma forma que diminua ao máximo a disseminação do Coronavírus.

Semana passada foi aprovada a estratégia de dividir as barracas em três ruas, não houve a grande aglomeração registrada na feira anterior.

Para essa quarta-feira (15), a secretaria de Saúde anuncia que será mantida a estratégia utilizada na semana passada, porém, um detalhe será acrescentado. Todas as pessoas que forem para a feira, vendedores e clientes, deverão usar máscaras de proteção.

“Entendendo a mensagem do Ministério da Saúde sobre o pico de contaminação nesses próximos dias, estamos tomando todas as providências para continuar mantendo a nossa cidade sem registro de casos”, disse a secretária Zeza.

Outras Notícias

Dino defende revisão do Código Penal para punir juízes e advogados

A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, […]

A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, defensores, promotores, assessores e servidores do sistema de Justiça em geral, apesar de importantes, são insuficientes.

Por isso, Dino defende uma revisão do Código Penal. “Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação”, escreve, referindo-se aos agentes do sistema de Justiça.

O ministro tem feito reiteradas críticas ao sistema de Justiça, diante da crise que atinge o Supremo, e optou por seguir um caminho propositivo. Antes de resumir quais as alterações propõem ao Código Penal, ele contextualiza a importância da reputação ilibada de profissionais que atuam no Judiciário.

Leia o artigo na íntegra:

Como punir a corrupção na Justiça?

Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum

Ingressei na magistratura federal em concurso público realizado em 1993/1994. Em uma análise comparativa entre o ontem e o hoje sobre corrupção no Sistema de Justiça, algo continua igual: a imensa maioria dos integrantes das carreiras jurídicas está longe desse mal, sem “comprar”, “vender” ou falsificar decisões, pareceres, indiciamentos etc. Contudo, três aspectos mudaram para pior: o primeiro, a quantidade de casos aumentou; o segundo, esses casos se tornaram mais graves, envolvendo elevados montantes e sofisticadas redes de lavagem (inclusive fundos de mercado); e, por fim, aumentou o exibicionismo dos ímprobos.

Órgãos de controle — como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2004 e instalado em 2005 — e atos normativos que estabelecem os princípios éticos para carreiras do Sistema de Justiça foram e seguem sendo importantes nesse contexto. Dentre os atos normativos, destaco a instituição do Código de Ética da Magistratura Nacional, por meio da Resolução CNJ nº 60, de 19 de setembro de 2008; do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, atualmente regido pela Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; bem como do Código de Ética do Ministério Público brasileiro, instituído pela Resolução nº 261, de 11 de abril de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público.

Todas essas medidas foram acertadas, porém infelizmente insuficientes no combate à corrupção. A insuficiência não decorre direta e exclusivamente de falhas em tais instrumentos, embora elas existam. Por conseguinte, vamos às causas da deterioração apontada.

Poder, “ofertas” milionárias, buscas por opulência e a ideia (falsa) de que o merecimento profissional deve se traduzir em ganhos estratosféricos — tudo isso incentiva a corrida pela vantagem ilícita, especialmente no contexto vigente em que se considera que o bem-estar humano pode ser melhor promovido liberando as capacidades empreendedoras individuais (Harvey, 2014). Essa lógica repercute em quase todos os aspectos da nossa vida e se espalha pelo âmbito cultural, introduzindo novos valores, sensibilidades e relacionamentos, e pelo âmbito político, com a adoção de novas formas de governar, com novas subjetividades (Ball, 2022).

Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum. Contudo, essa postura, que deve ser inerente ao serviço público, tem sido atropelada pelo ultra-individualismo, pelo consumismo e pelo narcisismo “meritocrático”.

Surgem, então, os “empreendedores forenses” — que substituíram o culto à riqueza do saber pela ostentação ilícita de abundância material — estimulados pela impunidade de escandalosos delitos, alcançados, no máximo, pelo prêmio da “aposentadoria compulsória”. Aliás, tal “sanção” foi expressamente extinta, em termos constitucionais, quando da votação da Emenda Constitucional nº 103/2019, constituindo legítima escolha política do Congresso Nacional.

Quando o exercício da jurisdição, um parecer ou um indiciamento, por exemplo, passam a ter valor econômico e é possível utilizar o capital para obter posicionamento num sentido ou em outro, a corrupção elimina o interesse público.

É nessa conjuntura que se mostra necessário e urgente se perguntar “Como punir a corrupção na Justiça?” Contudo, mais que se perguntar, é igualmente necessário e urgente buscar saídas que carreguem soluções eficazes, especialmente porque os atuais mecanismos de controle ético e moral dos membros de instituições e profissões ligadas a tal sistema, apesar de importantes, têm se mostrado insuficientes.

É nesse contexto de insuficiência que o Direito Penal se torna uma saída proporcional, especialmente quando as condutas deixam de atingir exclusivamente interesses pessoais ou inter partes e passam a macular a própria atividade da Justiça. Medidas superficiais ou simbólicas não são congruentes com a gravidade do desafio.

Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral. A confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico.

Não se trata de ilusão punitivista, e sim de usar os instrumentos proporcionais à gravidade da situação, à relevância do bem jurídico e às condições próprias dos profissionais do Direito, na medida em que é evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca.

À vista do atual ordenamento jurídico, considero pertinentes as seguintes alterações no que tange à repressão penal contra condutas que interferem no alcance dos fins do Sistema de Justiça:

1. Penas mais altas para casos de peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa quando cometidos no âmbito do Sistema de Justiça. Deve haver uma espécie de espelhamento de certos delitos previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal, com atenção às especificidades dos profissionais do Direito. As penas ampliadas, constantes de tipos penais próprios, se justificam — do ponto de vista científico — pela singularidade do bens jurídicos tutelados, quais sejam: a moralidade e o prestígio do sistema de Justiça. Sob o aspecto da política criminal, a imposição de sanções mais severas tem tanto finalidade preventiva quanto repressiva do “justicídio”, isto é, dos recorrentes casos de violação à lisura do sistema que, por meio de suas diversas instituições, é encarregado de aplicar a lei em última análise, o que torna as condutas ainda mais reprováveis;

2. Necessidade de regras próprias e rápidas para afastamento e perda do cargo. No caso de cometimento de crime contra a Administração da Justiça, o recebimento da denúncia deve impor o afastamento imediato do cargo do magistrado e dos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e das assessorias. A condenação transitada em julgado, independentemente do tempo de pena privativa de liberdade imposto pelo julgador, deve gerar a perda automática do cargo. Do mesmo modo, considerando que a advocacia é essencial à administração da justiça e que não há venda de decisões judiciais se não houver comprador, o recebimento de denúncia contra advogado por cometimento de crime contra o sistema de Justiça deve ensejar a suspensão imediata da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil e a condenação transitada em julgado deve implicar cancelamento definitivo da referida inscrição;

3. Necessidade de responsabilização criminal quando da prática de ações que visam impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processos ou investigação de crimes, obstruindo o bom funcionamento da Justiça, independentemente de se tratar de apuração contra o crime organizado. A gravidade da obstrução à Justiça justifica essa tipificação mais ampla.

Rememoro que Norberto Bobbio, em sua obra “Teoria da Norma Jurídica” (2003), dispôs que o principal efeito da institucionalização da sanção é a maior eficácia das normas a ela relativas. Como profissional do Direito, nisso acredito, sem desprezar os mecanismos de soft power, que são importantes.

A criação de tipos penais para a repressão mais veloz e eficaz da corrupção no âmbito do Sistema de Justiça se justifica em virtude da necessidade de utilizar o poder punitivo estatal, no seu mais alto grau de repressão, no máximo de eficácia, a fim de que o prestígio e a lisura do Sistema de Justiça sejam efetivamente protegidos, dando-se resposta efetiva e proporcional à gravidade das transgressões, inclusive com afastamentos e perdas dos cargos.

A sublinhar tudo o que foi exposto, lembro o ensinamento bíblico sobre a justiça: “A vereda do justo é como a luz da alvorada, que brilha cada vez mais até a plena claridade do dia. Mas o caminho dos ímpios é como densas trevas; nem sequer sabem em que tropeçam” (Provérbio 4: 18-19).

Visita de Pedro Campos a São José do Egito não significa apoio

Em visita ao Pajeú, o Deputado Federal Pedro Campos esteve em São José do Egito e se reuniu com o prefeito Evandro Valadares e o ex-secretário de Saúde, Paulo Jucá. Como Evandro perdeu seu federal Tadeu Alencar, não eleito, aumentaram rumores de que a visita de Pedro representaria o alinhamento com o Federal em substituição […]

Em visita ao Pajeú, o Deputado Federal Pedro Campos esteve em São José do Egito e se reuniu com o prefeito Evandro Valadares e o ex-secretário de Saúde, Paulo Jucá.

Como Evandro perdeu seu federal Tadeu Alencar, não eleito, aumentaram rumores de que a visita de Pedro representaria o alinhamento com o Federal em substituição ao anterior.

Mas, garantiu Paulo Jucá, foi apenas uma visita de cortesia. Pedro se comprometeu com parcerias e emendas para o município, haja um cenário ou outro.

Pedro ainda acompanhou a Festa de Louro, onde se encontrou com Antonio Marinho, recentemente anunciado por Margareth Menezes me convidou pra ser Diretor Nacional de Cultura Popular do MinC.

Receita revoga ato normativo que modernizava fiscalização do Pix

Governo editará MP que proíbe diferenciação entre Pix e dinheiro Diante da onda de fake news em torno da modernização da fiscalização do Pix, a Receita Federal revogou o ato normativo que estendeu o monitoramento das transações aos bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento. No lugar, o governo editará uma medida provisória (MP) para […]

Governo editará MP que proíbe diferenciação entre Pix e dinheiro

Diante da onda de fake news em torno da modernização da fiscalização do Pix, a Receita Federal revogou o ato normativo que estendeu o monitoramento das transações aos bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento. No lugar, o governo editará uma medida provisória (MP) para proibir a cobrança diferenciada por transações em Pix e em dinheiro.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciaram há pouco a revogação da instrução normativa e a edição da medida provisória. A MP também reforçará princípios garantidos pela Constituição nas transações via Pix, como o sigilo bancário e a não cobrança de impostos nas transferências pela modalidade, além de garantir a gratuidade do Pix para pessoas físicas.

“Essa revogação se dá por dois motivos: tirar isso que tristemente virou uma arma nas mãos desses criminosos e inescrupulosos. A segunda razão é não prejudicar a tramitação do ato que será anunciado [a medida provisória]”, explicou Barreirinhas.

Com a edição da MP, nenhum comerciante poderá cobrar preços diferentes entre pagamentos via Pix e em dinheiro, prática que começou a ser detectada nos últimos dias. Para Haddad, a medida provisória extinguirá a onda de fake news em relação à taxação do Pix, que tomou conta das redes sociais desde o início do ano.

“A medida provisória reforça os dois princípios e praticamente equipara o Pix ao pagamento em dinheiro. O que isso significa? Que essas práticas utilizadas hoje com base na fake news de cobrar a mais o que é pago em Pix está vedado. Ou seja, o que cobra em dinheiro poderá cobrar em Pix. Quem quer usar o Pix vai ter que pagar o mesmo valor em dinheiro, sem nenhum acréscimo”, disse Haddad.

O ministro reforçou que a medida provisória, na verdade, reforça princípios já existentes em relação ao Pix, apenas esclarecendo pontos distorcidos por disseminadores de fake news nos últimos dias.

“O Pix estará protegido pelo sigilo, como sempre foi. [O que estamos fazendo] é só a ampliação, o reforço da legislação, para tornar mais claro esses princípios já estão resguardados pela medida provisória. Para evitar a má interpretação, a tentativa de distorcer o intuito da Receita Federal, ela está tomando a medida que o Barreirinhas já anunciou”, explicou Haddad.

“Tudo isso tem um único objetivo: salvaguardar a economia popular, salvaguardar as finanças das pessoas mais pobres, o pequeno comerciante e a dona de casa que vai fazer suas compras, e equiparar o pagamento em Pix ao pagamento em dinheiro”, completou o ministro.

Haddad negou que a revogação do ato seja o reconhecimento da derrota para as fake news. “Pelo contrário. Isso é impedir que esse ato [a instrução normativa] seja usado como justificativa para não votar a MP. Estamos lançando uma medida provisória e queremos que ela seja discutida com sobriedade pelo Congresso Nacional”, justificou. As informações são da Agência Brasil.

Prefeito aliado de João sobre PT: “se não houver apoio pleno ao socialista, não há porquê haver apoio pleno a Humberto”

A cobrança por reciprocidade entre PSB e PT subiu o tom. É o que destaco no comentário para as rádios Pajeú,  Itapuama FM e Cultura de Serra Talhada. Alguns aliados de João Campos, como o prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, deixam claro: o apoio a Humberto Costa em 2026 passa, obrigatoriamente, pelo engajamento […]

A cobrança por reciprocidade entre PSB e PT subiu o tom. É o que destaco no comentário para as rádios Pajeú,  Itapuama FM e Cultura de Serra Talhada.

Alguns aliados de João Campos, como o prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, deixam claro: o apoio a Humberto Costa em 2026 passa, obrigatoriamente, pelo engajamento total do PT na eleição do prefeito do Recife para o governo do Estado.

A receita segundo Sandrinho é simples: se o PT liberar seus filiados entre Raquel e João,  não há porquê haver empenho pleno na eleição de Humberto Costa. Sandrinho, que é próximo de João Campos,  criticou uma entrevista de Costa sobre a possibilidade de palanque duplo de Lula no Estado. “Nós temos posicionamento”.

Pernambuco registra mais 1.020 casos e 36 mortes por Covid-19

Pernambuco registrou, nesta segunda-feira (19), mais 1.020 casos e 36 mortes por Covid-19 segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE). Com a atualização, o Estado agora totaliza 383.184 infectados e 13.248 óbitos por causa da doença desde o início da pandemia, em março de 2020. Entre os casos confirmados nesta segunda, 89 – equivalente a […]

Pernambuco registrou, nesta segunda-feira (19), mais 1.020 casos e 36 mortes por Covid-19 segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE).

Com a atualização, o Estado agora totaliza 383.184 infectados e 13.248 óbitos por causa da doença desde o início da pandemia, em março de 2020.

Entre os casos confirmados nesta segunda, 89 – equivalente a 9% do total – são de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) e 931 (91%), são leves.

Do total de 383.184 casos confirmados da doença, 38.755 foram graves e 344.429, leves.

Os 36 óbitos relatados no boletim desta segunda-feira ocorreram entre 2 de março deste ano e esse domingo (18).