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UFPE oferece 6.972 vagas no Sisu

Por Nill Júnior

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Do DP

Já começaram as inscrições para preencher as 6.972 vagas de 96 cursos presenciais de graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) oferecidas pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu). As inscrições, que devem ser feita na internet, poderão ser feitas até as 23h59 do dia 14.

A UFPE oferece 5.502 vagas para o campus Recife, 430 vagas para o Centro Acadêmico de Vitória (CAV) e 1.040 vagas para o Centro Acadêmico do Agreste (CAA). Metade das vagas está reservada ao sistema de cotas, atingindo o teto exigido pela Lei nº 12.711/2012. Todos os candidatos serão classificados com base na nota do Enem 2015, divulgada nesta sexta. Os pesos e as notas mínimas serão os mesmos considerados no ano passado.

Para o ingresso 2016, a UFPE mantém o argumento de inclusão regional para os estudantes que residem no entorno dos campi Vitória e Agreste. Ao optarem por cursos das unidades acadêmicas do interior, esses candidatos terão um acréscimo de 10% na nota final do Enem. O acréscimo terá efeito apenas classificatório, não sendo levado em conta na análise do atendimento de eventuais critérios eliminatórios.

O argumento de inclusão regional destina-se exclusivamente a candidatos que tiverem cursado e concluído todo o Ensino Médio em escolas regulares e presenciais das mesorregiões listadas abaixo. Não será oferecido nenhum tipo de argumento de inclusão regional para os cursos do Campus Recife. Os candidatos que forem possíveis beneficiários tanto do argumento de inclusão regional quanto da política de cotas deverão optar, no ato da inscrição, por uma dessas duas ações afirmativas, não sendo permitida a aplicação cumulativa delas.

Seleção Específica
Os cursos presenciais de Música/Canto – Bacharelado, Música/Instrumento – Bacharelado, Música/Licenciatura e Dança/Licenciatura não participarão do Processo Seletivo UFPE/Sisu 2016. O ingresso para esses cursos será regido por processo seletivo específico, no qual se utilizarão a nota do Enem e as provas aplicadas pela Comissão de Processos Seletivos e Treinamentos (Covest/Copset).

Brasil
Ao todo, o Sisu vai oferecer 228 mil vagas em 131 instituições públicas de educação superior. O Sisu é o sistema informatizado do Ministério da Educação por meio do qual instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Outras Notícias

Afogados perde Aniceto Elias de Brito, do Borbão

Ele sofreu uma parada cardíaca após complicações com a Diabetes Por André Luis Faleceu na manhã deste domingo (6), um dos comerciantes mais antigos de Afogados da Ingazeira, Aniceto Elias de Brito do O Borbão. Seu Aniceto tinha 86 anos e morreu vítima de uma parada cardíaca, após complicações com a diabetes. O corpo será […]

Ele sofreu uma parada cardíaca após complicações com a Diabetes

Por André Luis

Faleceu na manhã deste domingo (6), um dos comerciantes mais antigos de Afogados da Ingazeira, Aniceto Elias de Brito do O Borbão.

Seu Aniceto tinha 86 anos e morreu vítima de uma parada cardíaca, após complicações com a diabetes. O corpo será velado na Casa de Velórios Plafan e o sepultamento será nesta segunda-feira (7).

Aniceto Elias de Brito deixou um filho, Antônio de Pádua de Lima Brito, que reside hoje em Brasília, filho de seu primeiro casamento com Luzia de Lima Brito. Após ficar viúvo se casou com Maria das Mercês, sua atual esposa, que após algum tempo do fechamento do O Borbão em seu tradicional endereço na Avenida Manoel Borba, reabriu a loja na Rua Senador Paulo Guerra.

Antes de estabelecer comércio, ele negociava miudezas nas feiras. Seu primeiro estabelecimento em Afogados da Ingazeira se chamava Bazar das Miudezas na Rua Major Antônio César. Chegou a ter filial em Tavares, na Paraíba. Ele foi comerciante por mais de 60 anos.

Um de seus sobrinhos, o poeta Diomedes Mariano, que trabalhou com ele por 44 anos, relatou que além de quase todos os sobrinhos, muitas pessoas tiveram oportunidade no O Borbão, como Maria do Carmo, da Farmácia dos Municípios, Danizete, hoje aposentado do Banco do Brasil, Ademar Rafael, também aposentado do BB e que hoje reside em João Pessoa-PB, Zeza da Escola Monteiro Lobato, Cícero Domingos, irmão de Tony Car. Hoje um grande comerciantes do ramo de autopeças em Campinas-SP.

“Ele sempre dizia que ali era uma escola. Um aprendizado para levar para o mundo. Foi uma pessoa que deu oportunidade para muita gente. Era caridoso e ajudou muito a família. Ele não podia ver um parente com o calo apertando que ele dava um jeito. Ele deixa um legado muito grande”, relatou ao blog Diomedes Mariano.

Entendimento do TCE confirma aprovação do Código Tributário em Tabira

O tema quórum qualificado, maioria simples e maioria absoluta voltou à pauta esta semana. A vereadora Claudicéia Rocha ingressou com mandado de segurança contra a aprovação do Código Tributário de Tabira. Diz a vereadora que a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal dos Vereadores de Tabira  é  alcançada com sete votos. Mas em abril […]

O tema quórum qualificado, maioria simples e maioria absoluta voltou à pauta esta semana. A vereadora Claudicéia Rocha ingressou com mandado de segurança contra a aprovação do Código Tributário de Tabira.

Diz a vereadora que a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal dos Vereadores de Tabira  é  alcançada com sete votos. Mas em abril de 2014, o TCE já havia se manifestado sobre o tema.

Em uma Câmara Municipal de 11 membros, o quórum qualificado de dois terços (2/3) só se atinge por intermédio de oito vereadores. Foi a resposta dada pelo Pleno do TCE a uma consulta (Processo TC nº 1401306-0) formulada pelo vereador José Ubirajara Vieira Jucá Filho, o Zé de Bira,  presidente da Câmara Municipal de Tabira.

O quórum é uma proporção mínima de vereadores exigida em lei para determinadas situações, como, por exemplo, aprovação do “impeachment” do prefeito ou rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas.

Há vários tipos de quórum para que se forme a maioria, a saber: maioria absoluta (mais de metade dos vereadores, contando-se os presentes e os ausentes); maioria simples (mais da metade dos votantes presentes à sessão); maioria qualificada (é a que atinge ou ultrapassa o limite aritmético ou a proporção, sempre superior à maioria absoluta, estabelecida em relação ao total dos membros da Câmara Municipal.

Conforme o conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, se o total de vereadores for múltiplo de três, a maioria qualificada de dois terços será o resultado aritmético dessa divisão. Caso contrário, o quórum de dois terços será obtido pelo resultado aritmético da operação, acrescido da fração necessária à formação do número inteiro imediatamente superior aos dois terços.

Exemplo: em uma Câmara com 19 vereadores, o quórum de dois terços terá que ser 13, visto que os dois terços aritméticos são 12,666. No caso objetivo da consulta, dois terços de 11 são 7,33 – de onde se deduz que só se atinge o quórum qualificado com a presença de oito vereadores.

Segundo o conselheiro Marcos Loreto, esse entendimento hoje é pacífico no Supremo Tribunal Federal. O voto dele foi acompanhado pelos conselheiros Carlos Porto, Teresa Duere, Marcos Loreto, João Campos, Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos. O conselheiro presidente Valdecir Pascoal só votaria em caso de empate. O procurador geral Cristiano da Paixão Pimentel representou o Ministério Público de Contas.

Assim, maioria qualificada (2/3) são 8 votos. Mas maioria absoluta, caso da votação do Código Tributário, que é foi o caso levantado por Claudicéia, são 6 votos e não os 7 votos que ela defende.

PF vai investigar mensagens de ódio no Facebook contra presidenta Dilma

A Secretaria-Geral da Presidência da República informou neste sábado que pediu à Polícia Federal para investigar a empresa que prestaria serviços de buffet no evento Dialoga Brasil, em Teresina, na sexta, durante visita da presidenta Dilma Rousseff. Segundo a nota, informações publicadas horas antes do evento, em rede social, poderiam colocar em risco a segurança […]

dilmareproduçãoA Secretaria-Geral da Presidência da República informou neste sábado que pediu à Polícia Federal para investigar a empresa que prestaria serviços de buffet no evento Dialoga Brasil, em Teresina, na sexta, durante visita da presidenta Dilma Rousseff. Segundo a nota, informações publicadas horas antes do evento, em rede social, poderiam colocar em risco a segurança da presidenta da República, com possível caracterização de incitação a crime contra a sua pessoa.

Uma funcionária do buffet La Trufel, contratado pela Presidência da República, fez uma postagem controversa no Facebook. Ela dizia que “hoje, a nossa presidente Dilma está em Teresina, e vou ter o ‘prazer’ de fazer o evento para ela e toda equipe. Queria saber dos meus colegas se alguém tem algum pedido especial, afinal é uma oportunidade única”.

A publicação foi respondida por internautas com mensagens de ódio, inclusive com sugestões de envenenamento da presidenta. A assessoria da Secretaria-Geral disse que a mensagem foi vista pela equipe de monitoramento das redes sociais da Presidência, e o serviço foi suspenso duas horas antes do evento.

“Repudiamos qualquer forma de incitação a crime ou a atentado contra qualquer pessoa”, diz a nota.

A Advocacia-Geral da União vai avaliar as medidas cabíveis para eventual responsabilização penal e civil dos envolvidos.

Coordenadora Regional da Secretaria da Mulher de Pernambuco visita Afogados

A Secretaria Municipal da Mulher de Afogados da Ingazeira recebeu, na sexta-feira (4), a visita de Rose Silva, Coordenadora Regional no Sertão do Pajeú da Secretaria da Mulher de Pernambuco. Durante o encontro, Rose se apresentou à nova Secretária Municipal da Mulher, Erivânia Barros, que recentemente assumiu a pasta, acompanhada da Secretária Executiva, Risolene Lima, […]

A Secretaria Municipal da Mulher de Afogados da Ingazeira recebeu, na sexta-feira (4), a visita de Rose Silva, Coordenadora Regional no Sertão do Pajeú da Secretaria da Mulher de Pernambuco.

Durante o encontro, Rose se apresentou à nova Secretária Municipal da Mulher, Erivânia Barros, que recentemente assumiu a pasta, acompanhada da Secretária Executiva, Risolene Lima, marcando o início de uma nova fase de atuação conjunta na promoção das políticas públicas para mulheres no município.

Rose Silva aproveitou a oportunidade para destacar o trabalho da Secretaria da Mulher de Pernambuco nos 17 municípios que compõem a região do Sertão do Pajeú. Ela enfatizou o compromisso em fortalecer as ações de enfrentamento à violência de gênero e promoção da equidade.

Além de compartilhar as diretrizes e iniciativas estaduais, Rose se colocou à disposição para assessorar a nova gestão municipal na implementação de programas e projetos voltados às mulheres.

A nova Secretária Municipal da Mulher, Erivânia Barros, agradeceu a visita e reforçou o compromisso da gestão em ampliar os espaços de acolhimento e protagonismo para as mulheres afogadenses.

A visita sinaliza um importante passo para a consolidação de uma rede de apoio e fortalecimento das políticas públicas para as mulheres do Sertão do Pajeú, reafirmando o papel de Afogados da Ingazeira como um dos polos de articulação na região.

Nota: defesa de Lula recorrerá de nova decisão de Moro

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada. 2- Sem prejuízo disso, com base […]

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.

2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que:

2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.  A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação.

2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal.  Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.  A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação.

2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.

2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.

2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine.

2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu   interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.

2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos.

2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.

2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa.

Cristiano Zanin Martins