Notícias

TSE pode reavaliar registro de candidatos ficha suja, diz Fux

Por André Luis
Foto: Sérgio Lima / Poder 360

Presidente levará questão ao plenário

Do Poder 360

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luiz Fux, afirmou nesta 5ª feira (8.fev.2018) que a Corte vai reavaliar a possibilidade de candidatos condenados em 2ª Instância registrarem candidaturas.

O ministro é adepto da corrente de que 1 condenado por órgão colegiado nem sequer tem direito ao registro. Deu a entender que o TSE pode barrar antecipadamente o registro de condenados, antes mesmo de a candidatura ser impugnada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) ou por partidos opositores.

“Em princípio, quem já está com a situação definida de inelegibilidade evidentemente não pode ser registrado. Essa é uma corrente. Outros acham que tem que requerer [pedido de impugnação]. É algo que tem que passar pelo colegiado”, afirmou Fux.

A inelegibilidade de condenados em 2ª Instância é determinada pela Lei da Ficha Limpa. Em seu discurso de posse, o ministro afirmou que o TSE será implacável na aplicação da norma.

A Corte também discutirá em plenário os casos de candidatos condenados que conseguirem liminares (decisão provisória) suspendendo os efeitos da inelegibilidade.

“Vou avaliar com os colegas de tribunal se essa praxe das liminares vai ser entendida sob esse ângulo também. Se as liminares são de segunda instância ou são liminares que não têm mais o condão de suspender a inelegibilidade”, afirmou Fux.

Outras Notícias

Projeto Saúde em Movimento vai até sábado, com caminhada a Solidão

Criado há quatro anos,  o programa “Saúde em Movimento”, da Prefeitura de Afogados da Ingazeira através da Secretaria de Saúde acontece nesta edição de 11 a 16 de Dezembro. As atividades tiveram início nesta segunda, pela UBS Borges. A programação segue nas UBS’s do Costa (12), São Brás (12), Padre Pedro Pereira (13), Mandacaru (14), […]

Criado há quatro anos,  o programa “Saúde em Movimento”, da Prefeitura de Afogados da Ingazeira através da Secretaria de Saúde acontece nesta edição de 11 a 16 de Dezembro. As atividades tiveram início nesta segunda, pela UBS Borges. A programação segue nas UBS’s do Costa (12), São Brás (12), Padre Pedro Pereira (13), Mandacaru (14), São Francisco (14) e Sobreira (15).

Na próxima sexta (15), a partir das 19h, a Prefeitura promoverá, em parceria com academias, um aulão de ritmos e atividades físicas na Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara.

Caminhada para Solidão – o encerramento da semana acontece no Sábado (16), com a já tradicional caminhada para Solidão. As inscrições para participar da caminhada já estão abertas e podem ser feitas das 8h às 13h, na Secretaria Municipal de Saúde, próximo à Praça dos Correios.

Para se inscrever bastam documento de identidade e um quilo de alimento não perecível. A concentração para saída da caminhada está prevista para as 23h, na Praça Alfredo de Arruda Câmara. A Prefeitura montou uma logística de apoio, com ambulância e profissionais de saúde, para acompanhar os “caminhantes”.

Nesta semana, uma equipe multidisciplinar, envolvendo profissionais de saúde de diversas áreas, atuam na prevenção, orientação e acompanhamento dos usuários na prática da atividade física. “Inclusive monitoramos os indicadores de saúde dessas pessoas e constatamos, de forma continuada, uma melhora significativa na qualidade de vida delas,” destacou o Secretário de Saúde, Artur Amorim.

FBC defende Bolsonaro e diz que, para juristas, ele não cometeu crime na pandemia

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), entregou nesta quarta-feira (29) à CPI da Pandemia um parecer do jurista Ives Gandra Martins que afasta a responsabilidade do presidente Jair Bolsonaro na disseminação da Covid-19, refuta a tese de exercício ilegal da medicina e rebate a hipótese de ato de improbidade administrativa na […]

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), entregou nesta quarta-feira (29) à CPI da Pandemia um parecer do jurista Ives Gandra Martins que afasta a responsabilidade do presidente Jair Bolsonaro na disseminação da Covid-19, refuta a tese de exercício ilegal da medicina e rebate a hipótese de ato de improbidade administrativa na gestão da pandemia.

“Na verdade, a enumeração das supostas infrações que teriam sido cometidas pelo Presidente da República se resume numa coletânea de matérias jornalísticas, contendo apenas opiniões publicamente emitidas pelo Presidente, mas não atos administrativos, decisões ou determinações oficiais. Pode-se até verberar as opiniões como imprudentes ou desabridas, mas não deixam de ser simples opiniões, amparadas pela liberdade de manifestação, assegurada pelo art. 220 da Constituição Federal”, diz o parecer, elaborado por Ives Gandra e outros três juristas a pedido do líder do governo.

O documento considera “fantasioso” responsabilizar alguém pela disseminação da Covid-19 e defende que a participação do presidente em eventos públicos não configura tentativa de expor a vida e a saúde dos brasileiros a perigo direto e iminente. “Em nenhuma dessas ocasiões se mostra possível identificar o elemento dolo na conduta do Presidente da República, nem o viés de promover reuniões com o objetivo precípuo de colocar em risco a vida e a saúde de outrem. Não ficou comprovada, em nenhuma circunstância, que o Presidente da República tenha promovido reuniões com a finalidade precípua de frustrar ordens legais ou para fomentar a difusão da Covid-19.”

Na avaliação dos juristas, a opinião do presidente Bolsonaro sobre imunidade de rebanho ou tratamento precoce não constitui prática de crime contra a saúde pública, exercício ilegal da medicina ou charlatanismo.

“Tem-se que as manifestações do Presidente da República sobre qualquer assunto, inclusive, sobre a eficácia de medicamentos ou efeito rebanho se inserem integralmente na proteção constitucional da liberdade de expressão do pensamento e não podem, sob hipótese alguma serem criminalizadas. Nesse sentido, qualquer tentativa de atribuir crime contra a humanidade às falas do Presidente da República é criminalizar a opinião e aniquilar a liberdade de expressão.”

Ainda de acordo com o parecer, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal, o papel da União no combate à pandemia ficou bastante reduzido. O documento lembra que o presidente está sujeito a julgamento por duas diferentes modalidades de crimes: infrações penais comuns e crimes de responsabilidade. Nos dois casos, alertam os juristas, é absolutamente imprescindível a observância da garantia do devido processo legal.

Brasileirão de Handebol: Português vence e vai à final contra equipe de Santa Catarina

A equipe do Clube Português/AESO venceu mais uma. Dessa vez a vítima foi a boa equipe do Liespe, de Minas Gerais. Com um placar de 32 a 26, o Português, que na competição representa Afogados da Ingazeira, chega invicto à grande final do campeonato brasileiro de handebol masculino, categoria adulto. O outro finalista é um […]

unnamed (1)

A equipe do Clube Português/AESO venceu mais uma. Dessa vez a vítima foi a boa equipe do Liespe, de Minas Gerais. Com um placar de 32 a 26, o Português, que na competição representa Afogados da Ingazeira, chega invicto à grande final do campeonato brasileiro de handebol masculino, categoria adulto.

O outro finalista é um velho conhecido dos Pernambucanos. Também invicta, a equipe do Caçador, de Santa Catarina, bateu os Pernambucanos do América/BPE pelo placar de 26 a 18, em outra partida bastante disputada.

A final promete uma partida disputada e de altíssimo nível técnico. Se de uma lado o Português, equipe com tradição no handebol nacional, tem Nailson, campeão mundial de handebol de areia e um dos melhores laterais do mundo, o Caçador conta em seu elenco com alguns dos jogadores que se sagraram campeões brasileiros em 2013 pela equipe do Itajaí, também de Santa Catarina.

unnamed

Fechando a rodada de ontem, tivemos o Colégio Sucesso (PA) batendo o Sesi/Uninorte (AM) por 35 a 31. O Fhanc (BA) venceu por WO a equipe de Palmas (TO), que perdeu o voo e não pode comparecer ao torneio.

A grande final acontece neste sábado (02), às 11 horas, na quadra coberta do Ginásio Desportivo Municipal. Antes, às oito da manhã, terão início as disputas de 5º (Fhanc-BA x Colégio Sucesso-PA) e 3º lugares (Liespe-MG x América-PE). O campeonato é uma promoção da Confederação Brasileira de Handebol e da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira. A entrada é gratuita.

Facebook remove publicação de Trump pela primeira vez

G1 O Facebook disse na quarta-feira (5) que removeu uma publicação do presidente dos EUA, Donald Trump, de um trecho de uma entrevista à Fox News, em que ele diz que as crianças são “quase imunes” ao coronavírus. “Este vídeo inclui falsas alegações de que um grupo de pessoas é imune à covid-19, o que é uma violação […]

G1

O Facebook disse na quarta-feira (5) que removeu uma publicação do presidente dos EUA, Donald Trump, de um trecho de uma entrevista à Fox News, em que ele diz que as crianças são “quase imunes” ao coronavírus.

“Este vídeo inclui falsas alegações de que um grupo de pessoas é imune à covid-19, o que é uma violação da política sobre desinformação em relação à covid”, disse o porta-voz do Facebook, Andy Stone, segundo o jornal norte-americano The Washington Post.

Esta foi a primeira vez que o Facebook removeu uma publicação do presidente dos EUA, por violar a políticas da empresa sobre notícias falsas.

No vídeo removido, Trump afirma: “Se você olhar para crianças, as crianças são quase – e eu quase diria definitivamente -, mas quase imunes a esta doença”. Segundo a Reuters, a Casa Branca foi procurada para comentar o assunto, mas ainda não se pronunciou.

O Facebook – que também é dono do Instagram – vem sofrendo pressões de entidades civis e empresas para moderar melhor os seus conteúdos. No final de junho, mais de 100 empresas anunciaram uma pausa temporária nos anúncios pagos, para pressionar a rede social a tomar medidas mais rígidas contra postagens que contenham discursos de ódio.

Dois pesos, duas medidas: Ministra que acatou prisão domiciliar à mulher de Cabral negou benefício para mãe pobre

Estadão A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura, que autorizou a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB-RJ), negou um pedido feito no ano passado pela defesa de uma mulher – mãe de duas crianças – presa em flagrante com porte […]

Estadão

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura, que autorizou a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB-RJ), negou um pedido feito no ano passado pela defesa de uma mulher – mãe de duas crianças – presa em flagrante com porte de drogas.

No caso da mulher de Cabral, a liminar foi deferida por razões processuais – a ministra considerou o recurso utilizado pelo Ministério Público inadequado, sem entrar no mérito da questão dos filhos do casal, o que restabeleceu a decisão de primeira instância.

A decisão de Maria Thereza de Assis Moura no segundo caso foi revertida nesta sexta-feira (31), por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua decisão, Gilmar ressaltou que a ré possui duas crianças, que dependem da mãe para sua sobrevivência.

“Não obstante as circunstâncias em que foi praticado o delito, a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância, como também na dignidade da pessoa humana, porquanto prioriza-se o bem-estar do menor”, escreveu o ministro em sua decisão.

“Destaco, ainda, que, nos termos das Regras de Bangkok, de dezembro de 2010, a adoção de medidas não privativas de liberdade deve ter preferência, no caso de grávidas e mulheres com filhos dependentes”, ressaltou Mendes, ao fazer referência às regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras.

O Código de Processo Penal prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos.

Em março do ano passado, a ministra Maria Thereza de Assis Moura negou o pedido de prisão domiciliar apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em nome de uma mulher que, acompanhada de outras duas pessoas, estava em posse de três porções de cocaína, três porções de maconha e duas porções de crack no município de Tatuí (SP). A ré foi denunciada por tráfico e associação para o tráfico de drogas.

Para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, “não há nenhum elemento concreto a demonstrar que, em liberdade, a paciente, que é mãe de duas crianças pequenas, representaria risco à instrução criminal, à aplicação da lei penal ou à ordem pública ou econômica, restando, assim, desproporcional e desnecessária a manutenção do cárcere”.

“A ré tem um filho de 3 anos e uma filha e 6 anos, idade na qual a presença afetuosa da mãe é essencial par a o desenvolvimento da criança, dessa forma a prisão domiciliar é importantíssima para garantia do bem-estar destes, sendo mesmo direito subjetivo da paciente a concessão do pedido em tela”, alegou a Defensoria.

Procurada pela reportagem nesta sexta-feira, a ministra Maria Thereza de Assis Moura disse que não dá entrevista a jornalistas.

REPERCUSSÃO. A decisão da ministra favorável à mulher de Cabral provocou uma grande repercussão nas redes sociais.

Em ofício encaminhado à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Santos, pede que seja estendido o benefício dado à ex-primeira-dama do Estado do Rio de Janeiro a todas brasileiras em situação semelhante.

Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) afirmou que a “discordância do mérito da decisão é natural”, mas “não podem ser aceitos os ataques pessoais, a desqualificação e ofensas infundadas e injustas a qualquer magistrado pelo simples fato de ter exercido seu papel constitucional de aplicar a lei”. (Rafael Moraes Moura)