TSE nega cassação da chapa de Bolsonaro, mas proíbe disparos em massa de mensagens em 2022
Por Matheus Texeira / Folhapress
Por 7 votos a zero, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (28), pelo arquivamento por falta de provas de duas ações que pediam a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente Hamilton Mourão em 2018.
No julgamento, o TSE ainda definiu para as eleições de 2022, que”o uso de aplicativos de mensagens para realizar disparos em massa, promovendo desinformação, diretamente por candidato ou em seu benefício e em prejuízo de adversários políticos, pode ser configurado como abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social”.
Os ministros Luís Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques criticaram o chefe do Executivo e afirmaram que foi comprovada a existência do esquema de propagação de notícias falsas via Whatsapp no último pleito para beneficiar Bolsonaro, mas consideraram que as provas não demonstraram gravidade suficiente para cassar a chapa vencedora do pleito presidencial.
Os ministros Sérgio Banhos e Carlos Horbach também votaram para rejeitar as ações. Ambos entenderam que sequer foram apresentados elementos que permitem chegar à conclusão de que houve algum tipo de disseminação de fake news em benefício do atual presidente.
O TSE é composto por sete integrantes. Os quatro votos proferidos até o momento já são suficientes para evitar uma decisão que determine a cassação do chefe do Executivo. O julgamento foi iniciado na última terça-feira (28) com o voto de Salomão, que é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
O magistrado afirmou que “inúmeras provas” apontam que desde 2017 pessoas próximas a Bolsonaro atuam de maneira permanente para atacar adversários e, mais recentemente, as instituições. Disse ainda que a prática ganha “contornos de ilicitude”.
O ministro, que é relator do caso no TSE, disse que estão “presentes indícios de ciência” de Bolsonaro sobre a produção de fake news, mas defendeu que a ausência de provas sobre o teor das mensagens e o modo com que repercutiram no eleitorado impedem que seja imposta a pena de cassação.
As duas ações em julgamento são de autoria do PT e foram apresentadas após a Folha publicar reportagem que revelou que empresas compraram pacotes de disparos em massa de mensagens contra o PT via WhatsApp. Os contratos chegavam a R$ 12 milhões.
O TSE também tem três votos a favor da proposta de Salomão de fixar uma tese para orientar a Justiça Eleitoral em julgamentos sobre esquemas de disseminação de fake news via aplicativos de mensagens.
A orientação sugerida estabelece que é possível enquadrar esse tipo de esquema como abuso de poder político e também como uso indevido dos meios de comunicação passíveis de levar à cassação de mandato.
A tese determina que para que haja a imposição dessa pena, no entanto, são necessários verificar cinco parâmetros. São eles: teor das mensagens e se continham propaganda negativa contra adversário ou fake news; verificar se o conteúdo repercutiu perante o eleitorado; ver o alcance do ilícito em termos de mensagens veiculadas; grau de participação dos candidatos; e se a campanha foi financiada por empresas.
Nesse ponto, apenas Horbach divergiu até o momento. Ele afirmou que não concorda com a ideia de considerar o abuso em aplicativos de mensagens como uso indevido dos meios de comunicação.
O magistrado se posicionou contra a ação apresentada pelo PT. Ele afirmou que não foi comprovado quais seriam o conteúdos das mensagens e a repercussão e abrangência que elas tiveram no pleito. Para o ministro, não é possível afirmar que existiu um esquema de disparo em massa de mensagens em benefício de Bolsonaro em 2018.
“Essa conjugação não se apresentara de forma suficientemente robusta para afirmarmos de maneira categórica que houve prática de ilícitos eleitorais”, disse.
Ele criticou o fato de que não há nos autos do processo sequer uma foto dessas mensagens que teriam sido disparadas. “Como é sabido, um dos mais simples meios de prova de casos na internet é a captura de tela, o que, no caso, não se verificou em nenhuma das alegações”, disse.