TSE encerra processo sobre quebra de sigilos de Lula e Flávio Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o encerramento do processo que tratava da abertura dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL). A decisão foi publicada nessa quarta-feira (4) e extinguiu o pedido sem análise do mérito.
Mendonça seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que se manifestou pelo encerramento do procedimento. O entendimento é de que não cabe à Justiça Eleitoral determinar quais informações pessoais os candidatos devem tornar públicas.
Segundo a manifestação acolhida pelo ministro, “o que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”.
O processo teve origem durante a campanha presidencial de 2026, após um desafio feito por Lula a Flávio Bolsonaro no primeiro debate entre os candidatos antes do segundo turno. Na ocasião, o petista propôs abrir seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, desde que o adversário adotasse a mesma medida.
Em 18 de outubro, Lula anunciou que encaminharia ao TSE uma autorização para a divulgação de informações pessoais e de seus cinco filhos, condicionada à abertura dos dados de Flávio e de seus familiares.
Entre os dias 20 e 22 de outubro, as duas campanhas apresentaram documentos ao tribunal para autorizar a divulgação das informações. Flávio também concordou com a proposta, mas acrescentou exigências e solicitou que a abertura abrangesse registros dos últimos 20 anos.
As equipes dos candidatos chegaram a apresentar um pedido conjunto para que o TSE requisitasse os dados e providenciasse sua divulgação simultânea ao público.
Antes da eleição, André Mendonça já havia esclarecido que não existia impedimento legal para a divulgação voluntária dessas informações. Entretanto, afirmou que a Justiça Eleitoral não tinha a atribuição de organizar ou determinar a exposição dos dados.
Com a decisão publicada nesta semana, o procedimento foi encerrado sem que o tribunal determinasse a quebra dos sigilos. Nenhum dos dois candidatos chegou a divulgar voluntariamente os dados previstos no acordo.
O encerramento do processo não representa uma decisão sobre a existência ou inexistência de irregularidades financeiras envolvendo os políticos. A análise ficou restrita à competência da Justiça Eleitoral para atuar no pedido apresentado durante a campanha.
Fonte: Correio Braziliense
Foto: Ricardo Stuckert e Raul Spinassé
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