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TSE comemora número recorde de jovens eleitores nas Eleições 2022

Por André Luis

Entre janeiro e abril deste ano o país ganhou 2.042.817 novos eleitores entre 16 e 18 anos, um aumento de 47,2% em relação ao mesmo período em 2018

Ao encerrar o cadastro eleitoral para as Eleições 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) celebra a superação de todos os recordes já registrados pela Justiça Eleitoral. O anúncio foi feito pelo presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin, na abertura da sessão dessa quinta-feira (5).

“Entre janeiro e abril deste ano o país ganhou 2.042.817 novos eleitores entre 16 e 18 anos, que no dia 2 de outubro comparecerão às urnas para exercer o nobre e digno direito do voto”, destacou.

Esse número representa um aumento de 47,2% em relação ao mesmo período em 2018 e de 57,4% em relação aos quatro primeiros meses do ano em 2014. As ações da Justiça Eleitoral realizadas durante a Semana do Jovem Eleitor, entre os dias 14 e 18 de março, se refletiram nos números.

Segundo Fachin, a juventude brasileira foi convocada a participar das eleições em outubro, e a resposta foi impressionante.

Em março deste ano, o Brasil contou com o ingresso de 522.471 novos eleitores de 16 a 18 anos. Em abril esse número foi de 991.415 jovens com o primeiro título, um salto de 89,7% quando comparado ao mês anterior.

A Justiça Eleitoral mostrou toda a força que tem nessa reta final do fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições 2022, encerrado no dia de ontem. Nos últimos 31 dias, foram registrados 8.951.527 pedidos, sendo 4.557.342 de forma presencial nos cartórios pelo sistema Elo e 4.394.185 solicitações feitas de forma virtual pelo Título Net.

Iniciativa  pioneira

A Semana do Jovem Eleitor de 2022, promovida pelo TSE e por todos os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), teve como objetivo atrair o público de 15 a 18 anos de idade. A iniciativa foi criada em 2015 e visa aumentar cada vez mais o número de brasileiras e brasileiros que contribuem para a escolha dos representantes políticos do país.

Uma resolução do TSE permitiu que eleitores com 15 anos tirem o título, mas só podem exercer o direito do voto aqueles jovens que tenham completado 16 anos até o dia do primeiro turno das eleições.

No período da Semana, o Portal do Tribunal publicou uma série de notícias com as principais informações sobre o pleito deste ano, legislação eleitoral, alistamento, transferência e regularização do título de eleitor, entre outros tópicos, tudo para que o público jovem não tenha nenhuma dúvida quanto a prazos e regras das eleições e possa votar com segurança e confiança.

Além disso, as redes sociais do TSE e dos TREs conversaram de forma mais direta com os jovens. Essa mobilização nacional contou com a parceria de diversos influenciadores digitais, clubes de futebol, organizações da sociedade civil e instituições públicas e privadas.

Um dos destaques da Semana foi o tuitaço para conscientizar a juventude sobre a importância de tirar o título de eleitor realizado no dia 16 de março. Segundo dados do Twitter, foram publicados durante a mobilização cerca de 6,8 mil tuítes com esse tema, que chegaram às telas de mais de 88 milhões de pessoas. Mais de 4,7 mil usuários da plataforma participaram da iniciativa, seja com publicações próprias ou com a retransmissão de postagens feitas por pessoas a quem seguem.

Outras Notícias

Padre Airton mobilizou o Recife arrecadando recursos para uma cirurgia nos EUA que nunca fez

Do Blog Dellas “Sempre desconfiei dele”- disse este domingo a este blog o bispo emérito de Caruaru, Dom Dino Merchió, o primeiro a punir o padre Airton Freire, de Arcoverde, em 2003, quando ainda respondia pela diocese de Pesqueira. Na época, Dom Dino já tinha sido nomeado bispo de Caruaru mas continuava como administrador apostólico […]

Do Blog Dellas

“Sempre desconfiei dele”- disse este domingo a este blog o bispo emérito de Caruaru, Dom Dino Merchió, o primeiro a punir o padre Airton Freire, de Arcoverde, em 2003, quando ainda respondia pela diocese de Pesqueira. Na época, Dom Dino já tinha sido nomeado bispo de Caruaru mas continuava como administrador apostólico de Pesqueira.

Em decreto proibiu o sacerdote de celebrar missas em outras lugares da diocese, restringindo-se ao ambiente da Fundação Terra. O motivo principal, embora houvessem outros de menor importância, foi ter descoberto que o padre havia feito uma grande campanha de arrecadação para uma suposta cirurgia do coração nos Estados Unidos, se afastando do Brasil por apenas sete dias, e não fora operado. “O médico que o atendeu aqui me falou que a cirurgia poderia ser feita em São Paulo e quando o inquiri sobre isso me respondeu que quando chegou aos Estados Unidos ficou bom”.

Apesar de ter sido punido pela arrecadação imprópria, que levou centenas de pessoas aos sinais de trânsito para pedir ajuda, padre Airton nunca falou publicamente da não realização da cirurgia e nem do que fez com o dinheiro. Aos mais próximos falou que investiu na Fundaçao Terra. Ainda hoje muita gente acha que foi operado e que ainda é muito doente, como costuma relembrar. Dom Dino que, depois de deixar Pesqueira, nunca mais falou com o padre alertou os fiéis de Caruaru em missa este domingo : “souberam do padre que foi preso?” Após confirmação dos fiéis acrescentou “cuidado com as redes sociais. Há muita gente se passando por santo e não é santo. Quando virem essas coisas procurem as autoridades da Igreja para tirar dúvidas”.

De Santo a Pecador

Não foi à-toa que Dom Dino usou a palavra “santo” para falar a seus fiéis. Padre Airton, mesmo com tudo que vem passando desde que tornou-se pública a denuncia da recifense Silvia Tavares, que o acusou, como este blog relatou à época, de conivência com o seu estupro, continua sendo chamado de santo pelas pessoas que atendeu nos mais de 40 anos de trabalho na Fundação Terra. Com dom de cura, segundo o depoimento de muitas delas, ele até pouco tempo não tinha folga na agenda para receber todos que o procuravam, passando semanas ou meses para fazer uma oração de cura.

Bispos relatam que desde jovem ele foi uma pessoa difícil de relacionamento e de cumprimento das determinações eclesiais. O feito mais antigo teria sido na época em que era seminarista e deveria se tornar diácono tendo o bispo de Pesqueira, Dom Severino Mariano, marcado a missa para sua sagração como diácono na igreja matriz do município de Sertânia. Ele desejava que o evento acontecesse em um colégio e não na Igreja mas o bispo não aceitou. Como resposta, o então seminarista ficou do lado de fora da Igreja, recusando-se a aceitar a ordem episcopal. Depois disso demorou anos para que outro bispo o tornasse diácono e depois sacerdote.

Por isso, quando as denúncias começaram a surgir ninguém da Igreja se manifestou a favor do padre. Pelo contrário, o atual bispo de Pesqueira, Dom José Luiz, o suspendeu de ordem, proibindo-o de ministrar os sacramentos e divulgou que enviara a Roma um dossiê a seu respeito. Até ser detido esta quinta-feira nem na Fundação Terra ele podia mais celebrar. Com o ambiente dentro da Igreja cada vez mais difícil, ele teria preferido se dedicar à Fundação que criou e onde exercia a função de presidente. Tinha obrigação de prestar contas ao bispo de Pesqueira mas de forma bem mais livre, viajando para outros estados e até para o Exterior para celebrar missas, fazer pregações e conseguir doações.

Formado em psicologia e muito culto – fala alguns idiomas – padre Airton, porém, sempre se apresentou muito humilde. Dizia que suas batinas eram feitas de algodão cru e realmente eram. Para morar construiu um casa pequena – que chamava de casinha – em uma parte do terreno da Fundação Terra. Exatamente na chamada “rua do lixo”, onde começou seus trabalhos sociais.

Em entrevista ao site frissonline sobre esta questão de ser santo ele retrucou dizendo “eu ainda preciso melhorar muito para me tornar ruim. E depois preciso melhorar muito para ser médio e muito mais para me tornar bom. E para ser Santo… Era um desejo desde criança. O que aconteceu eu não sei, e peço para não me digam. Sei que não serei Santo, mas uma coisa que deixo como legado: o amor à misericórdia divina e o meu amor Igreja e aos pobres”. Sobre se sentia-se realizado prosseguiu “depois de tudo feito, há ainda algo a fazer. O que eu desejo na minha vida é que a obra continue e que o legado da misericórdia permaneça. Desejo que sempre aconteça o Natal dos pobres da Rua do Lixo”.

Ação contra processo seletivo em Serra Talhada: prefeitura emite nota

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:

1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos). 

2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida)

3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.

4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.

5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.

6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).

Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.

Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis: 

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I – assistência a situações de calamidade pública;

IV – admissão de professor substituto e professor visitante;

A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:   

II – afastamento ou licença, na forma do regulamento; 

III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso) 

Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.

De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.

Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.

Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.

Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.

Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.

É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.

Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.

Prefeitura de Serra Talhada

AMUPE questiona projeto que proíbe festas de município em calamidade. Essa não deu pra entender…

Ninguém questiona o protagonismo do prefeito de Afogados da Ingazeira e Presidente da AMUPE, José Patriota e a dimensão que a entidade tomou após sua posse. Mas na última Assembleia Geral de 2018 da entidade, no afã de manifestar em defesa dos pares prefeitos, criticou o projeto de lei do deputado Isaltino Nascimento (PSB). Ele quer […]

Ninguém questiona o protagonismo do prefeito de Afogados da Ingazeira e Presidente da AMUPE, José Patriota e a dimensão que a entidade tomou após sua posse. Mas na última Assembleia Geral de 2018 da entidade, no afã de manifestar em defesa dos pares prefeitos, criticou o projeto de lei do deputado Isaltino Nascimento (PSB). Ele quer que os municípios sejam proibidos de realizarem festas quando decretado estado de calamidade pública.

“Os deputados deveriam legislar sobre as coisas do Estado, no município quem legisla é a Câmara de Vereadores. Como é que uma cidade como Caruaru vai deixar de fazer o São João? Ou Serra Talhada sua exposição de animais? Eles não entendem que são questões culturais muito fortes, nem sempre dá para resolver dessa maneira. A preocupação com as contas deve existir e as prioridades também, mas quem sabe e tem autoridade para decidir é o município. O projeto de lei foi elaborado sem ao menos escutar os prefeitos”, criticou Patriota.

O que o deputado está tentando fazer é colocar uma trava na imprudência de muitos prefeitos que, em meio a estado de calamidade, querem fazer  a velha política pão e circo. O fato é que com o passar dos anos as prefeituras, principalmente os agentes públicos, percebendo que festa dava voto e, em alguns casos, ainda poderia render um por fora, falando aqui da exceção ligada aos mal feitos administrativos, enxergou nas festas um caminho fácil e rápido para o voto. A ponto de nas plataformas de governo, candidato ter que prometer que fará festa maior que antecessor.

Foi-se um tempo em que não era papel de prefeitura fazer festa tradicional. O povo ia pros clubes, pros eventos privados, e ninguém morria por isso. Prefeitura tinha era que se preocupar com Educação, Saúde, Assistência Social, Infraestrutura… No mais, é no mínimo contraditório ouvir alguns gestores falando em crise, dificuldade com folha, décimo terceiro no paga não paga e a sua entidade de classe brigando para manter o direito a festas e eventos.

O projeto de Isaltino deveria ir além. Aliás, os órgãos de controle deveriam ir além. Município que não atingisse índices mínimos de saneamento, criança na escola, cobertura com atenção básica, não cumprisse a TAC dos lixões, segurança hídrica no campo, não deveria ter sequer autorização para aplicar recursos em rubricas como eventos em praça pública, que consomem milhares em recursos, mobilizam forças de segurança e não devolvem em investimento retorno com os ambulantes por exemplo, já que a argumentação é de que “aquece a economia”, o que acaba sendo um remendo para a falta de investimentos que gerem emprego e renda ano todo, como turismo, por exemplo.

Estão incluídas na lista de proibições no projeto de Isaltino carnaval, festas religiosas, emancipação política, festas de São João e São Pedro, Natal e réveillon, micaretas, cavalgadas e vaquejadas, repito, para municípios “em Estado de Calamidade”. O Estado de Calamidade é similar à situação de emergência no sentido de ser também um reconhecimento legal, pelo município atingido, de uma situação anormal provocada por desastres, que podem ser naturais, como secas. O Estado de Calamidade se diferencia da Situação de Emergência, porém, por ser decretado quando o desastre causa sérios danos à comunidade afetada, inclusive representado perigo e elevado risco à vida de seus habitantes.  Em um contexto desses, dá pra fazer festa?

Dilma manda suspender cerimônia de descida de rampa

A presidente Dilma Rousseff pediu para auxiliares suspenderem a cerimônia de descida da rampa do Palácio do Planalto depois que o plenário do Senado aprovar o impeachment contra ela, em votação prevista para esta quarta-feira (11). O governo dá como certo o afastamento de Dilma por até 180 dias. A avaliação é que a imagem […]

dilma
Uol

A presidente Dilma Rousseff pediu para auxiliares suspenderem a cerimônia de descida da rampa do Palácio do Planalto depois que o plenário do Senado aprovar o impeachment contra ela, em votação prevista para esta quarta-feira (11). O governo dá como certo o afastamento de Dilma por até 180 dias.

A avaliação é que a imagem de descer a rampa é muito forte e pode ser interpretada como “capitulação” e “entrega” do governo para o vice-presidente Michel Temer. Dilma, ao contrário, quer passar a ideia de que a gestão Temer é ilegítima.

Representantes de movimentos sociais ainda pretendem fazer uma caminhada do Planalto até o Palácio da Alvorada, sede da residência oficial, em protesto contra o impeachment. Se não houver nenhuma mudança no roteiro da votação, a caminhada deverá ocorrer na quinta-feira. Dilma, porém, não participará do ato.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva almoçou hoje com os ministros Jaques Wagner (Casa Civil), Ricardo Berzoini (Secretaria de Governo) e José Eduardo Cardozo (Advocacia-Geral da União) no hotel Royal Tulip, em Brasília. Um dos assuntos discutidos foi a demissão coletiva dos ministros. Agora, Dilma estuda só dispensar os auxiliares que quiserem sair, e não mais toda a equipe, como estava combinado.

Saques da poupança bateram recorde em janeiro

Agência Brasil – Os saques da poupança superaram os depósitos em R$ 12,03 bilhões, em janeiro deste ano. É a maior retirada líquida mensal registrada na série histórica do Banco Central, iniciada em 1995. Em janeiro de 2015, também houve retirada líquida, mas o resultado negativo foi menor: R$ 5,52 bilhões. No mês passado, os […]

Poupança: saques superam depósitos e deixam resultado negativo de R$ 12 bilhões
Poupança: saques superam depósitos e deixam resultado negativo de R$ 12 bilhões

Agência Brasil – Os saques da poupança superaram os depósitos em R$ 12,03 bilhões, em janeiro deste ano. É a maior retirada líquida mensal registrada na série histórica do Banco Central, iniciada em 1995. Em janeiro de 2015, também houve retirada líquida, mas o resultado negativo foi menor: R$ 5,52 bilhões.

No mês passado, os clientes bancários sacaram R$ 161,59 bilhões. Os depósitos chegaram a R$ 149,56 bilhões. Os rendimentos da poupança ficaram em R$ 4,08 bilhões e o saldo total depositado nos bancos chegou a R$ 648,64 bilhões.

Em 2015, a poupança registrou a maior retirada líquida. O saldo negativo ficou em R$ 53,56 bilhões. O Banco Central não registrava retirada líquida anual desde 2005 (R$ 2,72 bilhões).

A poupança tem perdido atratividade devido à taxa básica de juros, a Selic, mais alta, o que torna outras aplicações mais atraentes. Outro fator é a inflação mais alta do que a remuneração da poupança. Além disso, há menos dinheiro para aplicar devido à alta dos preços, ao endividamento das famílias e ao aumento do desemprego.

A poupança rende 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a Taxa Referencial, tipo de taxa variável. A taxa básica de juros, a Selic, está em 14,25% ao ano e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo chegou a 10,67% em 2015.