TRF-3 suspende obrigação de Bolsonaro para entregar exames de coronavírus
Foto: Video/Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a ordem que obrigava a Advocacia Geral da União (AGU) a entregar até este sábado (2) os laudos dos exames do presidente Jair Bolsonaro para o coronavírus.
A desembargadora Monica Nobre atendeu a um recurso da AGU e fixou um prazo de cinco dias para que o caso seja analisado e ocorra uma definição sobre a entrega ou não dos exames.
Como a magistrada atuou no plantão, o prazo determinado por ela é para que o relator original do recurso, o desembargador Carlos Muta, possa decidir sobre a entrega ou não dos exames.
Na quinta-feira (30), a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a AGU forneça os laudos de todos os exames feitos pelo presidente para coronavírus.
Ao TRF-3, a AGU argumentou que não existe obrigação legal de fornecer os referidos exames.
“A própria Lei de Acesso à Informação, utilizada como fundamento para pedir os laudos, é expressa em estabelecer que a utilização de informações pessoas deve respeitar a intimidade e a privacidade e depende do consentimento do interessado”, argumentou a defesa do presidente.
Para o governo, o respeito à intimidade e à privacidade são direitos individuais – protegidos, portanto, como cláusulas pétreas da Constituição. E, sustenta a AGU, o fato de um indivíduo ser presidente da República não significa que ele não tem, também, direito à intimidade e à privacidade.
Em sua decisão, a desembargadora afirmou que tanto o governo quanto o jornal possuem argumentos plausíveis






O presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE), Áureo Cisneiros, confirmou nesta terça-feira (4), através das redes sociais do sindicato, que a categoria realizará uma paralisação de 24 horas a partir desta quarta-feira (5). A mobilização é uma resposta às condições de trabalho e à remuneração dos policiais civis no estado.












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