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TRE mantêm decisão e julga improcedente uma das ações da União Pelo Povo contra chapa Sandrinho e Daniel

Por Nill Júnior

Ainda resta uma ação por abuso de poder econômico,  ainda em análise na primeira instância, com participação da PF

Primeira mão 

O TRE manteve a sentença do juiz do primeiro grau e julgou improcedente o recurso da Coligação “União pelo Povo” em uma das ações contra a Frente Popular.

O Tribunal entendeu que deve ser mantida a extinção da ação sem resolução do mérito por “existência de litispendência com AIJE já ajuizada pela coligação”.

A litispendência ocorre quando duas ou mais ações judiciais idênticas estão em curso simultaneamente, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido. Ela visa evitar decisões conflitantes e garantir a eficiência do sistema judiciário, impedindo a análise duplicada da mesma questão. 

Em outra decisão em fevereiro,  o juiz Osvaldo Teles Lobo Júnior decidiu pela improcedência da ação da União Pelo Povo, dos candidatos Danilo Simões e Edson Henrique, contra a Frente Popular, de Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares, sob acusação de abuso de poder econômico.

A Coligação alegou que os investigados, na condição de candidatos à reeleição como prefeito e vice-prefeito do município de Afogados da Ingazeira nas eleições de 2024, promoveram o transporte de eleitores aos eventos de campanha, capitaneados pela chapa majoritária da qual faziam parte, utilizando, para isso, ônibus escolares para conduzir simpatizantes de bairros mais distantes, e até de zonas rurais, aos locais onde eram realizados os eventos.

Em resumo, o juiz alega que a Lei Complementar nº 64/90 dispõe, no inciso XVI do seu art. 22, que “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.” Diz que o fato não teve poder de alterar o sufrágio dos eleitores. E julgou improcedência da ação.

Ação com maior aposta da oposição segue

A ação é diferente da representação especial que tramita na Justiça Eleitoral contra a chapa da Frente Popular envolvendo o episódio de um ex-secretário flagrado com dinheiro e notas de combustível no veículo.

Essa aguarda conclusão do inquérito da Polícia Federal, que o MP quer anexar ao processo, que, segundo a oposição reúne denúncias de corrupção eleitoral, abuso de poder político e econômico, e caixa dois.

De acordo com a acusação, os elementos reunidos até o momento são graves e suficientes para sustentar a cassação da chapa. Os governistas, entretanto,  dizem confiar na alegação de que não houve ilicitude no processo eleitoral.

Outras Notícias

Fernando mantém reunião com o prefeito do Moreno, Vavá Rufino

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) foi ao município do Moreno, na Região Metropolitana, para uma reunião com o prefeito Vavá Rufino (PTB) e o secretariado local. Dois temas estiveram no centro da conversa: a reforma do mercado público e a retomada das obras da barragem do Engenho Pereira. O prefeito explicou que a administração […]

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) foi ao município do Moreno, na Região Metropolitana, para uma reunião com o prefeito Vavá Rufino (PTB) e o secretariado local. Dois temas estiveram no centro da conversa: a reforma do mercado público e a retomada das obras da barragem do Engenho Pereira.

O prefeito explicou que a administração já solicitou ao Ministério do Turismo os recursos para a obra da requalificação, mas o projeto ainda está em análise técnica. Fernando pediu uma cópia da demanda, para dialogar com a equipe do ministério e tentar destravar o processo mais rapidamente.

Sobre a barragem, nesta terça será realizada uma audiência pública na cidade envolvendo representantes do Governo do Estado, Câmara de Vereadores, parlamentares estaduais e lideranças comunitárias para debater o tema. As obras estão paradas há três anos.

A barragem, com capacidade para 25 milhões de metros cúbicos, iria garantir segurança hídrica e proteger a região de enchentes. “É importante que Moreno possa colocar este projeto entre as prioridades do Estado, para que o governo de Pernambuco também aporte recursos e a barragem seja concluída”, destacou o senador. Ele antecipou que irá conversar com o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, sobre o andamento das obras.

Seis municípios do Pajeú ainda não solicitaram prorrogação do estado de calamidade pública

Após a autoconvocação da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para suspender o recesso legislativo constitucional, dos 17 municípios que compreendem a região do Pajeú, sete não pediram a prorrogação do Estado de Calamidade Pública. O levantamento é do comunicador Anchieta Santos para o blog. Na prática, a medida visa viabilizar condições fiscais aos gestores, entre […]

Após a autoconvocação da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para suspender o recesso legislativo constitucional, dos 17 municípios que compreendem a região do Pajeú, sete não pediram a prorrogação do Estado de Calamidade Pública.

O levantamento é do comunicador Anchieta Santos para o blog.

Na prática, a medida visa viabilizar condições fiscais aos gestores, entre eles vários prefeitos que acabaram de assumir os seus mandatos, para adotar medidas urgentes no combate à pandemia da Covid-19.

Até agora apenas dez municípios, entre eles Serra Talhada e Afogados da Ingazeira, solicitaram a prorrogação de 180 dias.

Fora da lista estão Tabira, Triunfo, Itapetim, Santa Cruz da Baixa Verde, Tuparetama e Brejinho. Na terça, ocorrerá a reunião remota para instalação do período extraordinário.

Já na quarta-feira, as prorrogações do estado de calamidade serão votadas nas comissões de Constituição, Legislação e Justiça; Finanças, Orçamento e Tributação; e Administração Pública. A reunião plenária para a aprovação dos projetos está prevista para ocorrer na próxima quinta-feira.

Ministério da Saúde volta atrás e passa a não recomendar vacinação de adolescentes sem comorbidades

G1 O Ministério da Saúde publicou uma nota informativa nesta quarta-feira (15) em que volta atrás sobre a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades. Agora, a orientação do ministério é que não seja feita a vacinação deste grupo. A vacinação deve ficar restrita a três perfis específicos: adolescentes com deficiência permanente; […]

G1

O Ministério da Saúde publicou uma nota informativa nesta quarta-feira (15) em que volta atrás sobre a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades. Agora, a orientação do ministério é que não seja feita a vacinação deste grupo.

A vacinação deve ficar restrita a três perfis específicos: adolescentes com deficiência permanente; adolescentes com comorbidades; e adolescentes que estejam privados de liberdade.

A nota informativa desta quarta contraria uma outra publicada pela pasta em 2 de setembro, que recomendava a vacinação para esses adolescentes a partir do dia 15.

A decisão do Ministério da Saúde foi tomada dentro de um contexto de aumento dos relatos de falta de vacinas no país, sobretudo para a segunda dose.

Além disso, o recuo é o segundo na semana: na quarta-feira, após o ministro Marcelo Queiroga dizer que há “excesso de vacinas”, o governo voltou atrás e manteve o intervalo de 12 semanas para a segunda dose da vacina AstraZeneca. A previsão era reduzir para 8 semanas neste mês.

Além disso, em seu recente posicionamento, o Ministério da Saúde destaca ainda que a “maioria dos adolescentes sem comorbidades” não sofrem de casos graves da doença, que há “somente um imunizante” avaliado em ensaios clínicos, e que “os benefícios da vacinação em adolescentes sem comorbidades ainda não estão claramente definidos”.

Por fim, o governo ressalta a “redução na média móvel de casos e óbitos (queda de 60% no número de casos e queda de mais de 58% no número de óbitos por covid-19 nos últimos 60 dias) com melhora do cenário epidemiológico”.

Vereador cobra referência a seu deputado em obra anunciada por Márcia

A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, anunciou em nota que inaugurou nesta terça-feira a pavimentação de 15 ruas no bairro Universitário. Foram 13.183,23 metros quadrados de pavimentação, com investimento total de R$ 1.817.607,06 (um milhão, oitocentos e dezessete mil, seiscentos e sete reais e seis centavos). “Mais um sonho sendo realizado no Bairro Universitário, […]

A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, anunciou em nota que inaugurou nesta terça-feira a pavimentação de 15 ruas no bairro Universitário.

Foram 13.183,23 metros quadrados de pavimentação, com investimento total de R$ 1.817.607,06 (um milhão, oitocentos e dezessete mil, seiscentos e sete reais e seis centavos).

“Mais um sonho sendo realizado no Bairro Universitário, onde estamos entregando quinze ruas concluídas, pavimentadas, sem poeira, sem lama, trazendo muito mais qualidade de vida para centenas de pessoas. Um compromisso que firmamos com o nosso povo e que vamos dar continuidade até o fim de nossa gestão”, a gestora Márcia Conrado.

Mas o agora opositor e vereador Vandinho da Saúde não gostou do que chamou de omissão. Reclama que faltou dizer, os recursos foram de emendas de bancada, partindo dos Deputados Marília Arraes e Pastor Euric.lo, este último seu aliado.

“Eles viabilizaram a pavimentação de mais de cem ruas em Serra Talhada, incluindo as inauguradas no bairro Universitário”, reclama.

Foram contempladas as seguintes ruas: Rua Antônio Pires de Menezes, Rua Raimundo Antônio de Souza, Rua Luiz Ferreira Magalhães, Rua Maria Gomes de Souza, Rua das Flores, Travessa Manoel Freire da Silva, Rua Joaquim Mariano de Souza, Rua Travessa Gomes de Souza, Rua Manoel Cavalcante Nogueira, Rua Travessa das Flores, Rua Manoel Freire da Silva, Rua Augustinho Pereira de Lima, Travessa Luiz Cosmo Magalhães, Rua Sousa Guerra e Avenida Souza Guerra.

Tuparetama: OAB repudia condução do presidente da Câmara contra Pedro Torres Filho

A Ordem dos Advogado do Brasil, Seccional de Pernambuco, por intermédio da Comissão de Prerrogativas da Subseção de Afogados da Ingazeira, tendo em vista ato do Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, Senhor Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes, praticado na data de 29 de junho de 2020, vem a público, no uso das atribuições […]

A Ordem dos Advogado do Brasil, Seccional de Pernambuco, por intermédio da Comissão de Prerrogativas da Subseção de Afogados da Ingazeira, tendo em vista ato do Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, Senhor Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes, praticado na data de 29 de junho de 2020, vem a público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, da Lei nº 8.906/1994, dirigindo-se à advocacia e à sociedade pernambucana para afirmar que:

Os achaques à advocacia e ao livre exercício da profissão do advogado não podem ser tolerados sob a égide do Estado Democrático de Direito, pois, constituem graves ameaças ao esteio da própria democracia;

O advogado é indispensável à administração da justiça e a defesa do seu exercício profissional deve ser praticada diuturnamente nos mais sensíveis meandros do mecanismo de manutenção do Estado Constitucional, sob o risco de se mergulhar nos abismos do autoritarismo;

No último dia 29 de junho, o advogado Pedro Torres Filho, inscrito nos quadros da Ordem dos Advogado do Brasil, seccional de Pernambuco, sob o número 22.843-D, assistia a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Tuparetama, sentado na galeria pública, quando foi, sem nenhuma justificativa, convidado a se retirar do recinto pelo seu Presidente, Senhor Danilo Augusto;

Pouco tempo após identificar-se e afirmar-se contra a equivocada ordem, o advogado foi abordado por policiais militares convocados pelo Vereador Presidente com a finalidade de fazer cumprir a sua determinação e, ponderando sobre as suas prerrogativas funcionais, teve liberada a sua permanência nos átrios do Poder Legislativo Municipal pelo Sargento Ângelo;

Alguns minutos depois, o advogado foi novamente interrompido pelos policiais militares, pois, por ordem do Vereador Presidente, o caso seria analisado pelo advogado da casa, Senhor Ozael Siqueira, o qual, verificando tratar-se de prerrogativa do advogado liberou, novamente, a sua permanência no recinto;

Esta atitude do Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, constitui flagrante violação às prerrogativas do advogado, em especial, aos comandos inscritos no artigo 7º, inc. VI, C, Inc. VII, Inc. XII, XVII, da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, a saber:

Art. 7º São direitos do advogado:
(…)
VI – Ingressar livremente:
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

VII – permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;

XII – falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo;

XVII – ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;

Assim sendo, esta comissão decidiu emitir esta nota de repúdio ao ato praticado pelo Senhor Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes, Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, perpetrado contra o advogado Pedro Torres Filho durante a sua atividade profissional.

Sertão do Pajeú, julho de 2020.

LAUDICEIA ROCHA JUVANES V. DE M. JUNIOR
OAB/PE – OAB/PE – 38.738
Presidente da Subsecional Presidente da Comissão

ANA CECÍLIA MELLO JONATHAN DO N. OLIVEIRA
OAB/PE – OAB/PE – 1.31-A
Secretária Membro

MARCIO PIRES TULIO MASCENA
OAB/PE – OAB/PE –
Membro Membro