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TCE recomenda aprovação com ressalvas das contas de 2016 da ex-prefeita Soraya Murioka

Por Nill Júnior

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco esteve reunida nesta quinta (28) para julgar a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Flores, relativa ao exercício financeiro de 2016.

A prefeita era  Soraya Defensora Rodrigues de Medeiros, a Soraya Morioka, que geriu o município  entre 2013 e 2016. A informação foi publicada pelo Afogados On Line.

No julgamento, a Primeira Câmara, à unanimidade, emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Flores a aprovação com ressalvas, das contas da ex-prefeita, relativas ao exercício financeiro de 2016.

Outras Notícias

Ouro Velho tem semana intensa de inaugurações e ordens de serviço

O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares, utilizou suas redes sociais para compartilhar uma semana repleta de atividades e realizações no município. Com uma agenda lotada, o prefeito destacou a execução de diversas ordens de serviço, inaugurações, autorizações de compras e entregas de veículos, enfatizando o compromisso com o trabalho e o respeito ao dinheiro […]

O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares, utilizou suas redes sociais para compartilhar uma semana repleta de atividades e realizações no município. Com uma agenda lotada, o prefeito destacou a execução de diversas ordens de serviço, inaugurações, autorizações de compras e entregas de veículos, enfatizando o compromisso com o trabalho e o respeito ao dinheiro público.

Na segunda-feira (1/7), Augusto Valadares iniciou a semana com a emissão de ordens de serviço para a construção de 48 cisternas e dessalinizadores do Programa Água para Todos e Água Doce na zona rural. Além disso, começou a perfuração de 60 poços artesianos também pelo Programa Água para Todos. Houve ainda a ordem de compra de um caminhão caçamba, um trator de esteira e um trator de pneu, visando melhorar a infraestrutura e os serviços prestados à comunidade.

Nesta terça-feira (2/7), o prefeito participa da inauguração da adutora do Sítio Pitombeira e realiza a entrega de um caminhão caçamba, ampliando os recursos hídricos e logísticos do município.

A quarta-feira (3/7) será marcada pela emissão de ordens de serviço para a construção de uma usina de energia solar, a pavimentação de três ruas e a construção de quatro sistemas de abastecimento com chafariz na zona urbana. Estas iniciativas visam melhorar a infraestrutura e a qualidade de vida dos moradores de Ouro Velho.

Na quinta-feira (4/7), ocorrerá a inauguração do Complexo de Assistência Social, que integra o CRAS, o Bolsa Família, a Secretaria de Ação Social e o Serviço de Convivência. Este complexo reforça a rede de assistência social no município, oferecendo um suporte mais abrangente à população.

Encerrando a semana, na sexta-feira (5/7), serão inauguradas a nova creche municipal e várias ruas. Além disso, será emitida a ordem de fornecimento de mobiliários e equipamentos para a nova creche, autorizada a construção do Centro Médico de Especialidades e a ordem de serviço para a construção da murada da creche federal.

“Aqui tem muito trabalho e respeito ao dinheiro público”, afirmou Augusto, reafirmando seu compromisso com a população de Ouro Velho e a continuidade das melhorias na cidade.

Veja vídeos: chuvas torrenciais assustam Sertânia

    Em Sertânia, as fortes chuvas da madrugada assustam a população esta manhã. Segundo o prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira (PSB),  a cidade foi atingida por uma chuva não vista a muito tempo. Parte da cidade ficou inundada, com alguns bairros ilhados. Em algumas comunidades rurais como Campos de Baixo e Cacimbinha do Rio […]

 

 

Em Sertânia, as fortes chuvas da madrugada assustam a população esta manhã. Segundo o prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira (PSB),  a cidade foi atingida por uma chuva não vista a muito tempo. Parte da cidade ficou inundada, com alguns bairros ilhados.

Em algumas comunidades rurais como Campos de Baixo e Cacimbinha do Rio Grande, foram 80 milímetros em média. A questão é que chove a dias. “Desde 2011 não se via nada igual”, relatou Ferreira.

O Rio Moxotó, que estava seco há muitos anos, apresenta um grande volume de água, conforme vídeos enviados ao blog. Nas imagens, o trecho da estrada que liga Sertânia ao município de Afogados da Ingazeira. A via já foi interditada pela Prefeitura.

TRE-PE cassa diploma e declara inelegível suplente por uso eleitoral de projeto em Paulista

Tribunal unânime reforma sentença de primeira instância e considera que projeto “Paulista para Jesus” foi usado como plataforma eleitoral para oferecer serviços médicos gratuitos à população carente. PRIMEIRA MÃO O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Eleitoral e condenou Josivando Gonçalves da Silva, o “Pastor […]

Tribunal unânime reforma sentença de primeira instância e considera que projeto “Paulista para Jesus” foi usado como plataforma eleitoral para oferecer serviços médicos gratuitos à população carente.

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Eleitoral e condenou Josivando Gonçalves da Silva, o “Pastor Vando Gonçalves”, por abuso de poder econômico. A corte determinou a cassação do seu diploma de suplente de vereador de Paulista, obtido nas eleições de 2024, e o declarou inelegível por oito anos.

O caso, relatado pelo desembargador Washington Luís Macedo de Amorim, é emblemático por envolver o uso de uma entidade filantrópica religiosa para fins eleitorais. O TRE-PE entendeu que o projeto “Paulista para Jesus”, vinculado à igreja da qual o candidato é líder, foi “desvirtuado de sua finalidade originária” e transformado em uma “plataforma de promoção pessoal”.

Assistência médica como moeda de campanha

A condenação se baseou na prova de que o projeto, especialmente durante o ano eleitoral de 2024, oferecia sistematicamente serviços gratuitos de saúde à população carente de Paulista, como consultas médicas em diversas especialidades, exames, cirurgias e distribuição de óculos. Essas ações eram amplamente divulgadas nas redes sociais, tanto no perfil pessoal do candidato (@prvandogoncalves) quanto no perfil do projeto (@projetopaulistaparajesus), com uma “ostensiva associação” entre os benefícios concedidos e a imagem de “Pastor Vando”.

“O quadro formado é aquele em que o eleitor, ao receber o benefício, é levado a associar diretamente a prestação do serviço ao candidato”, afirmou o relator no voto. A corte considerou que essa estratégia criou um “vínculo psicológico de gratidão” nos beneficiários, reproduzindo, na prática, a “lógica da compra de votos”, ainda que sem a prova de promessas individualizadas.

Projeto preexistente não exclui ilicitude, diz TRE

A defesa do candidato alegou que o projeto “Paulista para Jesus” existe há cerca de onze anos, de forma contínua e desvinculada do calendário eleitoral, sendo mantido por doações e voluntariado. A sentença de primeiro grau, que havia absolvido “Pastor Vando”, levou em conta essa longa existência para afastar a ilicitude.

No entanto, o TRE-PE rejeitou esse argumento. O acórdão afirma que “a preexistência do projeto não afasta a possibilidade de desvirtuamento em determinado ciclo eleitoral”. O que importa, segundo a corte, é que em 2024 houve uma clara “instrumentalização” da estrutura filantrópica em benefício da candidatura, com intensificação das ações e da divulgação associada à figura do postulante.

“O que se verifica é um deliberado arranjo comunicacional e estrutural voltado a confundir os papéis: a obra social deixa de aparecer como iniciativa de uma comunidade de fé e passa a ser percebida como obra do ‘Pastor Vando’, candidato”, escreveu o relator.

Captação ilícita de sufrágio não foi comprovada

Embora tenha reconhecido o abuso de poder econômico, o tribunal acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e entendeu que não houve elementos suficientes para uma condenação autônoma por captação ilícita de sufrágio (artigo 41-A da Lei das Eleições). Para este crime, é necessária prova robusta de uma oferta ou promessa personalizada de vantagem em troca de voto, dirigida a eleitores determinados, o que não foi demonstrado nos autos.

Gravidade reforçada pela vulnerabilidade do público

A decisão destacou a gravidade das circunstâncias, um dos requisitos para a configuração do abuso de poder econômico. A corte ponderou que os benefícios oferecidos eram de natureza essencial (saúde) e direcionados a um público em situação de vulnerabilidade social, o que aumenta a capacidade de influenciar a vontade do eleitor e quebra a paridade de condições na disputa.

O tribunal citou diversos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que já puniram a utilização eleitoreira de programas filantrópicos, especialmente na área da saúde, considerando-a uma “exploração da miséria humana” e um “aproveitamento do deficiente sistema de saúde pública”.

Efeitos da decisão

Com a cassação do diploma, o TRE-PE determinou a anulação dos votos recebidos por “Pastor Vando” e as providências para o preenchimento da vaga conforme a ordem de suplência. A declaração de inelegibilidade por oito anos impede o candidato de disputar qualquer cargo eletivo até 2032.

Silvio Costa sugere slogan a Danilo Cabral: “a ausência que faz a diferença”

Após o deputado federal Danilo Cabral (PSB) defender em nota o programa Pacto Pela Vida e o governador Paulo Câmara, rebatendo nota do senador Armando Monteiro (PTB) que criticou o gestor pernambucano afirmando que “O problema do Pacto é a ausência do governador na gestão da segurança”. O deputado federal Silvio Costa (PTdoB), saiu em […]

Após o deputado federal Danilo Cabral (PSB) defender em nota o programa Pacto Pela Vida e o governador Paulo Câmara, rebatendo nota do senador Armando Monteiro (PTB) que criticou o gestor pernambucano afirmando que “O problema do Pacto é a ausência do governador na gestão da segurança”.

O deputado federal Silvio Costa (PTdoB), saiu em defesa do aliado político e em nota criticou Danilo. Em suma, Costa disse que Cabral não estuda e não se prepara para o debate e que por isso, procura o caminho da política menor, da política rasteira.

Silvio também acusa Danilo de não respeitar a história política do senador e nem os seus eleitores, ao dizer que: “Quem tem déficit de liderança é Armando. Só é senador porque ganhou o mandato de presente do ex-governador Eduardo Campos.”

Silvio ainda diz na nota que Danilo é frustrado por nunca ter sido escolhido por Eduardo Campos para uma disputa majoritária. Leia abaixo a nota na íntegra:

Todas as vezes que Danilo Cabral tenta defender o desgoverno do seu pupilo Paulo Câmara, mostra o que o povo pernambucano já sabe: ele não estuda e não se prepara para o debate. Por isso, sempre foge do mérito do debate e procura o caminho da política menor, da política rasteira. 

Lembro ao deputado Danilo Cabral que, em 2006, Armando Monteiro foi o deputado federal mais votado de Pernambuco, foi presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), por duas vezes, é um homem que tem dimensão nacional e respeitado em todo o País. Danilo sabe que antes de se eleger senador, em 2010, Armando Monteiro já liderava em Pernambuco um grupo político com deputados federais, deputados estaduais, prefeitos e vereadores. 

Danilo não consegue esconder a frustração de nunca ter sido escolhido pelo então governador Eduardo Campos para uma disputa majoritária. Ao dizer que foi Eduardo Campos quem elegeu Armando Monteiro, em 2010, além de um profundo desrespeito aos 3.142.930 de pernambucanas e pernambucanos que votaram no senador, Danilo mostra uma das marcas mais deploráveis do PSB de Pernambuco, que é o culto ao coronelismo, a velha política. Ninguém dá mandato a ninguém. Isso é um profundo desrespeito ao povo de Pernambuco, Estado da liberdade e berço da democracia. 

Armando foi convidado por Eduardo Campos, em 2010, porque Eduardo, que era um animal político muito talentoso – diferente de Danilo -, sabia da importância política e eleitoral do senador Armando Monteiro.

Em relação ao Pacto Pela Vida, todo o estado sabe, inclusive dito por um dos principais idealizadores José Luiz Ratton, que este programa, infelizmente, naufragou. Em suma, lamentavelmente, o programa Pacto Pela Vida morreu por omissão do governador Paulo Câmara. A maior prova disso foi o aumento de 44% no número de homicídios em Pernambuco. Eles sempre tentam colocar a culpa na crise nacional, o que não é verdade, porque em estados menores como Alagoas e Ceará, por uma ação competente dos governadores, os índices de violência diminuíram. 

Na verdade, Danilo Cabral deve ter sido o autor do polêmico slogan do seu pupilo Paulo Câmara. Aproveito a oportunidade para sugerir um novo slogan para este governo: “A ausência que faz a diferença”.

TCE julga ilegais mais de 800 contratações temporárias em Custódia e multa prefeito em R$ 10 mil

Foram julgadas ilegais, pela Segunda Câmara do TCE, 838 contratações temporárias realizadas no exercício financeiro de 2018 pelo prefeito do município de Custódia, Emmanuel Gois, o Manuca. O relator do processo (1920305-6) foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega. O Afogados Online informa que a admissão de pessoal foi destinada ao preenchimento de vagas para diversas […]

Foram julgadas ilegais, pela Segunda Câmara do TCE, 838 contratações temporárias realizadas no exercício financeiro de 2018 pelo prefeito do município de Custódia, Emmanuel Gois, o Manuca. O relator do processo (1920305-6) foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

O Afogados Online informa que a admissão de pessoal foi destinada ao preenchimento de vagas para diversas funções, tais quais médico, professor, agente administrativo, vigilante, motorista, auxiliar de serviços gerais e outros.

No entanto, o relatório de auditoria apontou irregularidades como a não comprovação da necessidade excepcional para as contratações temporárias e a ausência de processo seletivo público, em afronta aos princípios constitucionais da Isonomia, Impessoalidade, Moralidade Administrativa e Publicidade.

Além de negar os registros dos respectivos cargos, o relator aplicou uma multa ao prefeito do município no valor de R$ 10.072,20, que corresponde a 12% do limite e deve ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

Por fim, foi determinado ao gestor que realize seleção simplificada para a escolha dos profissionais a serem contratados e que nomeie pessoas concursadas para exercer as funções pelas quais foram aprovadas no processo de seleção. O prefeito ainda pode recorrer da decisão do Tribunal. O procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas na sessão.