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TCE-PE aponta burla a concurso público em Belo Jardim e aplica multa a Gilvandro Estrela

Publicado em Notícias por em 15 de dezembro de 2025

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão de pessoal da Prefeitura Municipal de Belo Jardim nos exercícios de 2023 e 2024, ao identificar práticas reiteradas de burla ao concurso público. A decisão consta do Acórdão nº 2642/2025, aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara da Corte, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes, no âmbito de uma Auditoria Especial de Conformidade.

De acordo com o TCE-PE, a prefeitura criou e utilizou cargos comissionados com atribuições técnicas, administrativas e burocráticas — funções que, segundo a Constituição Federal, deveriam ser ocupadas por servidores efetivos aprovados em concurso público. A auditoria também apontou contratações temporárias irregulares para o exercício de atividades permanentes da administração municipal, sem a caracterização de excepcionalidade, transitoriedade ou emergência.

O tribunal considerou ainda incompatível com o ordenamento constitucional a criação de cargos comissionados para áreas como coordenação pedagógica, gestão escolar, controladoria interna e assessoria jurídica, por se tratarem de funções que exigem qualificação técnica específica e independência funcional, não se enquadrando nas hipóteses de direção, chefia ou assessoramento previstas no artigo 37 da Constituição.

Em razão das irregularidades, o TCE-PE responsabilizou o prefeito Gilvandro Estrela aplicando-lhe multa no valor de R$ 11.013,85, a ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.

Por outro lado, a Corte afastou a aplicação de penalidade em casos de acumulação irregular de cargos públicos que ocorreram por período aproximado de três meses, entre janeiro e abril de 2024. O entendimento foi de que houve regularização voluntária, ausência de dano ao erário e existência de parecer jurídico autorizativo, o que justificou a adoção dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Além da aplicação da multa, o TCE-PE expediu uma série de determinações ao atual gestor da Prefeitura de Belo Jardim, ou a quem vier a sucedê-lo. Entre as medidas, está a obrigação de encaminhar, no prazo de 90 dias, projeto de lei à Câmara Municipal para extinguir cargos comissionados que não atendam aos requisitos constitucionais.

A Corte também determinou efeito imediato para a suspensão da celebração e renovação de contratos temporários fora das hipóteses legais, bem como a realização de levantamentos internos, no prazo de 30 dias, para verificar a legalidade dos contratos temporários e dos cargos comissionados vigentes. Esses levantamentos deverão ser acompanhados de planos de ação visando à substituição de servidores irregulares por candidatos aprovados no concurso público em andamento, dentro do limite de vagas disponíveis.

Por fim, o Tribunal deu ciência formal à gestão municipal de que a inobservância ao princípio constitucional do concurso público para ingresso no serviço público contraria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, advertindo que a repetição dessas práticas poderá caracterizar reincidência e ensejar sanções mais graves.

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