TCE julga irregulares contas do ex-prefeito de Floresta

Ricardo Ferraz foi multado no valor de R$ 9.183 reais pela Primeira Câmara.
Por Juliana Lima
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco analisou a prestação de contas de gestão da Prefeitura de Floresta, referente ao exercício de 2018, na administração do ex-prefeito Ricardo Ferraz.
De acordo com o processo n° 19100186-7, foram identificadas irregularidades em contratos administrativos, subcontratações e locação de veículos, entre outras falhas apontadas pelo relatório do tribunal.
O relatório apontou que houve a subcontratação integral do objeto do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 044/2017 e ausência de comprovação da prestação dos serviços de locação contratados junto à empresa Transdiesel Locações Eireli EPP, causando prejuízo ao erário de R$ 604.556,06.
Diante das irregularidades, a Primeira Câmara julgou irregulares as contas do ex-prefeito Ricardo Ferraz, sendo aplicada multa ao mesmo no valor de R$ 9.183,00.
Além de Ricardo Ferraz, são interessados no processo: Aureliano Gonçalves Filho, Carlos Henrique Ferraz de Sa, João Batista Gomes Mariano, Carlos Henrique Ferraz De Sa, Transdiesel, Vanderlei Afonso da Silva, Ricardo Henrique Meira Cavalcanti e José Amaury Pereira de Lima.
Considerando a ausência de comprovação da prestação dos serviços de locação contratados, causando prejuízo ao erário de R$ 604.556,06, foi imputado débito no valor de R$ 604.556,06 à empresa Transdiesel solidariamente com Ricardo Ferraz.



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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de seu representante titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Camaragibe, bem como dos promotores designados para atuar no presente caso pelo Grupo de Atuação Conjunta Especial (GACE) Controle Externo ofereceram denúncia contra Fábio Roberto Rufino da Silva, Marcos Túlio Gonçalves Martins Pacheco, João Thiago Aureliano Pedrosa Soares, Paulo Henrique Ferreira Dias, Leilane Barbosa Albuquerque, Emanuel de Souza Rocha Júnior, Dorival Alves Cabral Filho, Fábio Júnior de Oliveira Borba, Diego Galdino Gomes, Janecleia Izabel Barbosa da Silva, Eduardo de Araújo Silva e Cesar Augusto da Silva Roseno, pelos homicídios de Amerson Juliano da Silva, Agata Ayanne da Silva e Apuynã Lucas da Silva.













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