TCE julga irregulares contas do ex-prefeito de Floresta

Ricardo Ferraz foi multado no valor de R$ 9.183 reais pela Primeira Câmara.
Por Juliana Lima
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco analisou a prestação de contas de gestão da Prefeitura de Floresta, referente ao exercício de 2018, na administração do ex-prefeito Ricardo Ferraz.
De acordo com o processo n° 19100186-7, foram identificadas irregularidades em contratos administrativos, subcontratações e locação de veículos, entre outras falhas apontadas pelo relatório do tribunal.
O relatório apontou que houve a subcontratação integral do objeto do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 044/2017 e ausência de comprovação da prestação dos serviços de locação contratados junto à empresa Transdiesel Locações Eireli EPP, causando prejuízo ao erário de R$ 604.556,06.
Diante das irregularidades, a Primeira Câmara julgou irregulares as contas do ex-prefeito Ricardo Ferraz, sendo aplicada multa ao mesmo no valor de R$ 9.183,00.
Além de Ricardo Ferraz, são interessados no processo: Aureliano Gonçalves Filho, Carlos Henrique Ferraz de Sa, João Batista Gomes Mariano, Carlos Henrique Ferraz De Sa, Transdiesel, Vanderlei Afonso da Silva, Ricardo Henrique Meira Cavalcanti e José Amaury Pereira de Lima.
Considerando a ausência de comprovação da prestação dos serviços de locação contratados, causando prejuízo ao erário de R$ 604.556,06, foi imputado débito no valor de R$ 604.556,06 à empresa Transdiesel solidariamente com Ricardo Ferraz.



Foi divulgado o resultado do Índice de Desenvolvimento Municipal (IDM). A pesquisa é realizada pela Associação Nacional das Instituições de Planejamento, Pesquisa e Estatística (Anipes) e dá nota às cidades de todo o Brasil de acordo com o desempenho na saúde, educação e renda.
A Promotora de Justiça de Tabira, Manoela Poliana Eleutério de Souza emitiu nota ao blog acerca da notícia veiculada no programa Rádio Vivo, no nosso blog e na página da Rádio Pajeú, a partir de notícia do comunicador Anchieta Santos, replicada em Blogs da região a respeito da comemoração decorrente da suposta decisão de não acolhimento da representação proposta pela candidata Maria Claudenice Pereira de Melo Cristóvão (Nicinha de Dinca) junto ao Ministério Público de Pernambuco com exercício eleitoral.















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