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TCE julga ilegais contratações temporárias em Itacuruba e Floresta

Por Nill Júnior
Segunda Câmara

Prefeitos e ex-prefeitos são multados

Em sessão realizada nesta quinta-feira (5), sob a relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu pela ilegalidade de dois processos de admissão de pessoal nas prefeituras de Itacuruba e Floresta.

O primeiro (TC nº 1607427-0) diz respeito à contratação temporária de 316 servidores para diversas funções na prefeitura de Itacuruba, no 1º quadrimestre de 2016, sem qualquer justificativa. O quantitativo correspondia a 46,71% do quadro efetivo de pessoal do município no ano anterior, o que pode ter se estendido em 2016.

A análise efetuada pelo TCE-PE permitiu ainda verificar que o município comprometeu 58,99% da Receita Corrente Líquida com as despesas totais de pessoal, no 3º trimestre de 2015, extrapolando o limite previsto pela LRF. Por outro lado, a gestão não demonstrava qualquer preocupação em realizar concurso público, de modo a atender às necessidades de pessoal, já que o último ocorreu em 2012. Notificado, o ex-prefeito Gustavo Cabral Soares não apresentou defesa.

Com base nas constatações, o relator imputou uma multa de R$ 24.100,50 ao chefe do executivo municipal e determinou ao atual gestor que adote as medidas necessárias para o levantamento das necessidades de pessoal no município com vistas à abertura de concurso público.

FLORESTA – O outro processo (TC nº 1724482-1) julgado é relativo à admissão temporária de 1001 servidores para diversos cargos na prefeitura de Floresta, no 1º quadrimestre de 2017. Dentre as irregularidades apontadas pela auditoria do TCE está a não realização de processo seletivo simplificado prévio para atender grande parte das contratações temporárias realizadas, motivando a imputação de multa no valor de R$ 16.077,00 ao prefeito Ricardo Ferraz.

O relator afirmou que, no início de 2017, recebeu uma representação do Ministério Público de Contas alertando para o elevado número de contratações temporárias que vinham ocorrendo em Floresta, embora houvesse a disponibilidade de nomear candidatos aprovados no último concurso realizado. Por sua vez, o limite com gastos de pessoal também excedia os 54% previstos pela LRF, motivando o conselheiro substituto Ruy Ricardo a expedir uma Medida Cautelar (Processo TC nº 1721562-6) suspendendo as contratações temporárias naquele ano (Acórdão TC nº 150/17).

Uma Auditoria Especial (Processo TC nº 1721740-4) foi instaurada para apurar o cumprimento das determinações da Cautelar. No curso dos trabalhos, outra Medida, provocada pelo MPCO e referendada pela Segunda Câmara em 5/12/2017, recomendou que a prefeitura promovesse a substituição dos contratos temporários por servidores concursados e prorrogasse a vigência do último concurso efetuado. As determinações não foram cumpridas pela gestão municipal.

Por fim, o relator determinou que o município de Floresta adote as medidas legais necessárias à normalização de seu quadro de pessoal, bem como ajustar o percentual gasto com pessoal.

O não atendimento das determinações resultantes do julgamento dos dois processos, sujeitará os respectivos gestores responsáveis à imputação de multa, prevista no inciso XII do art. 73 da Lei Orgânica do TCE-PE.

Outras Notícias

Cautelar suspende concurso em Custódia pela segunda vez

O auditor-geral do TCE, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, expediu Medida Cautelar, no início deste mês, determinando mais uma vez a suspensão de um concurso público deflagrado pela Câmara Municipal de Custódia.  A decisão, emitida nos autos do processo de nº 2056374-7, foi provocada por uma representação interna do Ministério Público de Contas devido ao estado […]

O auditor-geral do TCE, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, expediu Medida Cautelar, no início deste mês, determinando mais uma vez a suspensão de um concurso público deflagrado pela Câmara Municipal de Custódia. 

A decisão, emitida nos autos do processo de nº 2056374-7, foi provocada por uma representação interna do Ministério Público de Contas devido ao estado de calamidade decorrente da pandemia da Covid-19 e às vedações da Lei Complementar Federal n. 173/2020.

O certame, divulgado por meio do Edital nº 001/2020, no dia 17 de março, tem como finalidade o preenchimento de 16 vagas de provimento efetivo para os cargos de auxiliar de serviços gerais, copeiro, agente administrativo, contador, entre outros. Os cargos foram criados pela Lei Municipal nº 1.239, de 2020, por isso não se trata de reposição – o que estaria permitido pela Lei Complementar 173/2020.

Com provas objetivas programadas para o dia 24 de maio, o concurso foi objeto de outra Medida Cautelar (nº 2052477-8), devido à impossibilidade então existente de realização de eventos com mais de 50 pessoas, conforme Decreto Estadual 48.809/2020.

No dia 27 de agosto, no entanto, com o argumento de que a pandemia havia se arrefecido e medidas de segurança seriam tomadas, a Câmara Municipal de Custódia retomou o certame, mediante publicação do Termo Aditivo ao Edital nº 02/2020. As provas foram remarcadas para o final de outubro. 

Segundo a procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, a volta do concurso público “viola, a um só tempo, normas sanitárias e de finanças públicas, cuja observância se revela obrigatória no âmbito municipal”. Tal ação ainda vai de encontro às orientações vigentes, veiculadas na Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10, de 29 de setembro.

De acordo com a procuradora geral, além da vedação legal, não é segura a realização de eventos que promovam aglomeração de pessoas, como é um concurso público. “O atual estágio de contágio e propagação do novo coronavírus ainda não se compadece com a realização de atividades que reúnam pessoas em quantidade sequer previamente mensurável, afinal não se pode limitar o número de inscrições em um concurso público”, argumentou.

Germana Laureano defendeu que não há como garantir a máxima segurança aos candidatos durante a realização da fase objetiva do certame público, ressaltando que a preocupação não se dá somente com os locais de prova, mas se estende ao transporte público, por exemplo. 

Ela também ilustrou a representação interna fazendo referência à Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, que suspendeu recentemente exame programado para a seleção pública de estagiários.

Acatando a representação do MPCO, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros determinou a suspensão do certame e de todos os atos dele decorrentes. O adiamento, entretanto, não deve se confundir com o cancelamento e valerá apenas enquanto durar o estado de emergência em saúde pública causado pelo Covid-19.

Negado pedido de Habeas Corpus para ex-prefeito de Sanharó

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, no último dia 22, através do processo n. 154.904, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito do município de Sanharó, César Augusto de Freitas. O ex-prefeito foi condenado pela prática do delito de fraude a licitação, à pena de 3 anos e […]

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, no último dia 22, através do processo n. 154.904, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito do município de Sanharó, César Augusto de Freitas.

O ex-prefeito foi condenado pela prática do delito de fraude a licitação, à pena de 3 anos e 6 meses de detenção, além de 23 dias-multa, sendo a primeira substituída por pena restritiva de direitos políticos.

Foi imputado ao réu a conduta de frustrar o caráter competitivo de dois procedimentos licitatórios (concernentes à prestação de transporte escolar nos meses de janeiro e fevereiro de 2005; e de todo o ano de 2006) condenando-o nos termos da LIA, Art. 10, VIII, aplicando-lhe as penas: (i) de ressarcimento ao erário; (ii) de perda da função pública; (iii) de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos; (iv) de multa civil no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); (v) de proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Inconformada, a defesa interpôs apelação criminal no TRF/5ª, que não conheceu do recurso em razão de sua intempestividade.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes considera “acertada e, por conseguinte, não configuradora do alegado constrangimento ilegal, a conclusão objeto do acórdão em apreço, do STJ” e afirma que “não se constata qualquer mácula que também poderia ser reparada por esta Suprema Corte”. “Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput, do RI/STF, denego a presente ordem de habeas corpus”, diz um trecho da decisão.

Afogados: prefeitura recupera estradas na zona rural

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informou em nota que foram recuperados mais de 70 quilômetros de estradas nas comunidades rurais de Capoeiras, Carnaubinha, Várzea Comprida, Serrote, Jatobá de Dois Riachos, Cafundó, Curralinho, Barra do Riacho, trecho entre Curral Velho e Serrinha, Monte Alegre e a estrada da Queimada Grande. O trabalho vem sendo acompanhado […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informou em nota que foram recuperados mais de 70 quilômetros de estradas nas comunidades rurais de Capoeiras, Carnaubinha, Várzea Comprida, Serrote, Jatobá de Dois Riachos, Cafundó, Curralinho, Barra do Riacho, trecho entre Curral Velho e Serrinha, Monte Alegre e a estrada da Queimada Grande.

O trabalho vem sendo acompanhado de perto pelo Secretário de Agricultura em exercício, Valberto Amaral. Durante esta semana, estão sendo previstas a recuperação de mais 27 quilômetros de estradas rurais, dessa vez nas comunidades da Serra da Opa, a exemplo de Minador da Carapuça, Opa, Brejo e Barro da Carapuça. Neste ano, a Prefeitura já concluiu a recuperação de 1.800 quilômetros de estradas na zona rural de Afogados.

“Esse tem sido um trabalho permanente. Montamos um extenso cronograma de trabalho para atendermos as comunidades, semana à semana, para que nossos trabalhadores rurais possam trafegar com mais segurança e dignidade. As comunidades ainda não atendidas, podem nos procurar para informarmos o calendário e o cronograma desse trabalho de recuperação,” destacou o Secretário Valberto Amaral.

Sertão Digital Coletivo de Inovação vai realizar em Arcoverde o Ideathon Verão no Campus

O ‘Hub Sertão Digital: Coletivo de Tecnologia e Inovação’ realiza o Ideathon Verão no Campus, neste próximo sábado, dia 15 de janeiro, a partir das 9h, na Faccon, em Arcoverde. Serão oito horas de atividades, até às 18h, para desenvolver ideias inovadoras junto a jovens estudantes da região e propor soluções para problemas locais.  “O […]

O ‘Hub Sertão Digital: Coletivo de Tecnologia e Inovação’ realiza o Ideathon Verão no Campus, neste próximo sábado, dia 15 de janeiro, a partir das 9h, na Faccon, em Arcoverde.

Serão oito horas de atividades, até às 18h, para desenvolver ideias inovadoras junto a jovens estudantes da região e propor soluções para problemas locais. 

“O Ideathon é o ponta pé inicial do que queremos que aconteça daqui pra frente com o Hub Sertão Digital: muita inovação, tecnologia e negócios”, explica o secretário de Desenvolvimento Econômico de Arcoverde, Antônio Gibson.

O Ideathon Verão no Campus é, originalmente, uma maratona online de geração de ideias, mas o de Arcoverde será vivenciado presencialmente dentro das normas sanitárias de capacidade e distanciamento social.

O Sertão Digital tem se articulado com as Escolas Técnicas de Arcoverde, Buíque e Instituto Federal de Pesqueira, Faculdades, Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde- Aesa. 

“Queremos desenvolver ideias para transformar em projetos, empresas, startups, que sejam apoiadas com consultoria para introduzir os jovens empreendedores e fortalecer nossa região.”, ressalta a diretora da Gibbs Consultoria e coordenadora do Ideathon, Cláudia Hibraina.

Na ocasião, consultores do SEBRAE de Caruaru serão responsáveis pela mentoria e ao final do evento cada grupo fará uma apresentação para uma banca examinadora, que selecionará as três melhores ideias.

O primeiro lugar será premiado com R$ 2 mil em dinheiro mais um projeto de identidade visual também no valor de R$ 2 mil. O segundo com R$ 1 mil e o terceiro com R$ 500,00. Todos os premiados também ganharão uma visita técnica ao Armazém da Criatividade em Caruaru.

Vale lembrar também, que todos os participantes receberão certificados.

O Ideathon tem patrocínio do Grupo Adapta, Gibbs, IQ Sistemas, Phasys, Líder Contabilidade, Nano Solftware e Max Hotel. Várias instituições e empresas também apoiam como: Sebrae, Armazém da Criatividade, Sesc /Fecomercio/ Senac, Prefeitura de Arcoverde/ Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Faccon – Faculdade Conceito Educacional, Nex Consultoria e Comunicação, Pizzaria Caruzzo, Back Hard Burguer, Vallelac, Planeta Bombom e Empório Decor.

Para se inscrever basta acessar o site: https://www.even3.com.br/ideathonsertaodigital/

HUB SERTÃO DIGITAL – Visa transformar Arcoverde e região em polo de soluções sustentáveis e inovadoras para o mundo. O hub criará mecanismos de inovação em empresas da região e conectará startups a potenciais clientes e investidores. Nesse contexto, o espaço 4.0 se torna peça fundamental e um elo para executar os projetos de inovação e jovens empreendedores da comunidade escolar, universitária, instituições de fomento, serviços públicos e privados.

Serviço:

IDEATHON VERÃO NO CAMPUS

Local: FACCON – Faculdade Conceito Educacional, localizada na Av. Dom Pedro II, nº 330 – Centro, Arcoverde – PE

Quando: 15 de janeiro 2022 (sábado), das 9h às 18h

UFPE e Governo Federal discutem ações conjuntas para combater a desertificação no Semiárido

O reitor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Alfredo Gomes, anunciou neste sábado (1º) uma reunião com Alexandre Pires, diretor do Ministério do Meio Ambiente, para discutir parcerias entre a universidade e o Governo Federal voltadas ao enfrentamento da desertificação e à recuperação ambiental do Semiárido nordestino. Alexandre Pires é natural de Iguaracy, no Sertão […]

O reitor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Alfredo Gomes, anunciou neste sábado (1º) uma reunião com Alexandre Pires, diretor do Ministério do Meio Ambiente, para discutir parcerias entre a universidade e o Governo Federal voltadas ao enfrentamento da desertificação e à recuperação ambiental do Semiárido nordestino. Alexandre Pires é natural de Iguaracy, no Sertão do Pajeú.

Segundo Alfredo Gomes, o encontro teve como foco alinhar estratégias para revitalizar nascentes, recuperar áreas degradadas e fortalecer políticas públicas de sustentabilidade na região. “Foi um encontro propositivo e fundamentado em evidências, onde discutimos caminhos para consolidar projetos estruturantes, ampliar redes de pesquisa e acelerar iniciativas que garantam água, vida e resiliência às comunidades do nosso território”, afirmou o reitor.

As discussões também envolveram a ampliação da cooperação entre universidades, órgãos federais e instituições de pesquisa, com o objetivo de desenvolver soluções inovadoras para os desafios ambientais do Semiárido.

Para o reitor, o fortalecimento do Semiárido é parte essencial de uma agenda nacional de sustentabilidade. “Fortalecer o Semiárido é fortalecer o Brasil. É reafirmar o papel da universidade pública como espaço de solução e de futuro”, destacou.

O diálogo entre a UFPE e o Ministério do Meio Ambiente deve continuar com novas reuniões e desdobramentos práticos. “A agenda segue firme: cuidar da terra, proteger as pessoas e transformar conhecimento em política pública”, concluiu Alfredo Gomes.