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TCE julga contas de gestão em Cabrobó e Santa Terezinha

Por Nill Júnior

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou  as contas de gestão de 2016 do ex-prefeito de Cabrobó, Auricelio  Torres (PSB), e do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha, Manoel Grampão (PSB), referentes a 2018.

As relatorias foram do conselheiro Carlos Neves e do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, respectivamente.

Em relação a Cabrobó, a auditoria (Processo TC nº 17100246-5) foi realizada pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Petrolina que constatou irregularidades, a exemplo do não recolhimento de R$ 2.801.056,48 referentes a contribuições previdenciárias ao Regime Próprio da Previdência Social. Além de comprometer o equilíbrio financeiro do regime, a prática contribui para o aumento da dívida previdenciária municipal e dos encargos decorrentes de juros e multas, cujos prejuízos são repassados às gestões seguintes.

Por outro lado, a gestão não promovia o controle dos gastos com combustíveis e ainda realizava despesas sem licitação, como aconteceu em uma contratação de seguro para veículos, no valor de R$ 111.431,20, e em outra para aquisição de materiais de construção, que custou R$ 129.216,32 aos cofres do município.

Os fatos apontados levaram o conselheiro Carlos Neves a imputar ainda uma multa ao interessado no valor de R$ 8.396,50, a ser recolhida no prazo de até 15 dias do trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não couber mais recursos no TCE, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, mediante boleto bancário a ser emitido no site da instituição, clicando aqui.

SANTA TEREZINHA – As contas de gestão de 2018 da Câmara Municipal de Santa Terezinha foram julgadas regulares com ressalvas pela Segunda Câmara do TCE (Processo TC nº 19100031-0).

O relator determinou ao atual presidente do legislativo municipal, ou quem vier a sucedê-lo, que atente para que as futuras prestações de contas sejam entregues com todas as informações obrigatórias. Quanto às novas contratações, o gestor deverá verificar se os preços e as condições apresentados representam a solução mais vantajosa para a localidade.

Outras Notícias

Serra lidera alfabetização entre cidades com mais de 80 mil habitantes em Pernambuco

A cidade de Serra Talhada alcançou um marco histórico na educação pública. De acordo com os dados do Índice de Alfabetização 2024, o município atingiu 77,92% de alunos alfabetizados, ficando em 1º lugar entre as cidades de grande porte com mais de 80 mil habitantes em Pernambuco. O destaque não para por aí: Serra Talhada […]

A cidade de Serra Talhada alcançou um marco histórico na educação pública. De acordo com os dados do Índice de Alfabetização 2024, o município atingiu 77,92% de alunos alfabetizados, ficando em 1º lugar entre as cidades de grande porte com mais de 80 mil habitantes em Pernambuco.

O destaque não para por aí: Serra Talhada superou todas as metas previstas até 2026. A meta final para 2024 era de 76,71%; para 2025, de 77,29%; e para 2026, de 77,85%. Com o resultado atual, o município antecipa em dois anos o que só era esperado para o final do ciclo de alfabetização, consolidando-se como uma referência nacional no ensino fundamental.

O desempenho coloca Serra Talhada bem acima das médias estadual (60,79%) e nacional (59,20%), superando cidades como Petrolina, Caruaru, Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes.

A prefeita Márcia Conrado celebrou o resultado com entusiasmo e destacou o compromisso da gestão com a educação:

“Esse resultado é a prova de que estamos no caminho certo. Investir na alfabetização é investir no futuro das nossas crianças. É fruto de muito trabalho, planejamento, valorização dos profissionais da educação e, acima de tudo, de um compromisso sério com a transformação social. Serra Talhada tem mostrado que é possível oferecer uma educação pública de qualidade e com resultados concretos.”

Com esse desempenho, Serra Talhada reafirma seu protagonismo no cenário educacional e segue como exemplo de que políticas públicas eficazes podem transformar realidades e garantir o direito de aprender a todas as crianças.

TRE-PE indefere registro de candidatura do ex-apresentador de TV Denny Oliveira

Em sessão plenária nesta sexta-feira (2), o pleno do TRE Pernambuco rejeitou os registros de seis candidaturas a deputado federal e estadual, quatro delas em atendimento a impugnações formuladas pelo Ministério Público Eleitoral e por partido e outras duas por irregularidades no ato de registro.  As candidaturas impugnadas se deram por condenações em órgãos colegiados, […]

Em sessão plenária nesta sexta-feira (2), o pleno do TRE Pernambuco rejeitou os registros de seis candidaturas a deputado federal e estadual, quatro delas em atendimento a impugnações formuladas pelo Ministério Público Eleitoral e por partido e outras duas por irregularidades no ato de registro. 

As candidaturas impugnadas se deram por condenações em órgãos colegiados, o que gerou a inelegibilidade dos postulantes, e por não aprovação na convenção partidária.

Entre os registos indeferidos está o do ex-apresentador de TV, Dennison Oliveira Lima, o Denny Oliveira TV (Podemos), que pretendia concorrer a uma vaga na Câmara Federal. Inclusive, o perfil de Denny no DivulgaCand, já aparece como indeferido.

O TRE considerou que Denny é inelegível por causa da condenação prévia por violência sexual. Esse processo transitou em julgado em novembro 2014 e, em setembro de 2021, o ex-apresentador teve a punibilidade extinta por ter cumprido a pena.

Entretanto, segundo o tribunal, a legislação eleitoral prevê a suspensão dos direitos políticos por oito anos após o cumprimento da pena de condenados por crimes contra a liberdade sexual.

O prazo para Denny, então, se encerra apenas em 2029. Foi esse o argumento do Ministério Público ao impugnar a candidatura.

Denny Oliveira começou a ser investigado em 2007, quando o Ministério Público de Pernambuco apresentou uma denúncia contra ele por estupro, atentado violento ao pudor e oferecimento de bebida alcoólica a menores de idade.

As vítimas seriam meninas que participavam dos programas de auditório apresentados por ele. Uma das vítimas tinha 11 anos e todas tinham entre essa idade e 16 anos, conforme informou a Polícia Civil, na época do crime.

Além do registro de Denny, o TRE-PE indeferiu ainda as candidaturas a deputado federal de José Martins da Silva Júnior (PV), Cristiano Nascimento da Silva, o Cristiano do Café (PT), e Benjamim Paulo Pires Neto (União Brasil).

Duas outras candidaturas foram indeferidas por irregularidades formais. A candidata a deputada estadual Josivânia Maria Barbosa estava registrada pelo Republicanos, também estava filiada a outro partido, o União Brasil.

A candidata a deputada estadual Júlia Patriota Sérvulo da Costa, por sua vez, se apresentou como postulante do Agir, antigo PTC, mas estava filiada ao Democracia Cristã. Além disso, ela apresentou uma fotografia em desacordo com o determinado pela legislação.

No dia 29 de agosto, o TRE divulgou duas impugnações de candidaturas. O primeiro candidato a ter o registro indeferido foi Glauco Matias de Souza, que, nas urnas, utilizaria o nome “Glauco de Maria” (Republicanos). O segundo candidato indeferido foi José Humberto da Silva, do mesmo partido.

Mais uma: grupo que conseguiu liminar contra aumento da Câmara questiona executivo

Ação Popular quer que aumento para prefeito, vice e secretários seja declarado ilegal o grupo remanescente do movimento Fiscaliza Afogados, mais políticos ligados ao PT ingressou com nova Ação Popular agora contra o aumento dos salários de prefeito, vice e Secretários aprovado ano passado. O grupo propõe  Ação Popular com pedido de suspensão liminar de […]

Audiência Pública realizada pelo grupo Fiscaliza Afogados em outubro de 2016. Foto: Arquivo blog.

Ação Popular quer que aumento para prefeito, vice e secretários seja declarado ilegal

o grupo remanescente do movimento Fiscaliza Afogados, mais políticos ligados ao PT ingressou com nova Ação Popular agora contra o aumento dos salários de prefeito, vice e Secretários aprovado ano passado. O grupo propõe  Ação Popular com pedido de suspensão liminar de ato lesivo.

“A Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira, em 14 de dezembro de 2016, colocou em pauta projeto de lei que discutia o aumento dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal. Referido PL, caso aprovado, aumentaria o subsídio do prefeito municipal dos atuais R$ 14.500,00 para R$ 18.400,00; do vice -prefeito de R$ 7.280,00 para R$ 9.200,00 e dos secretários municipais de R$ 5.500,00 para R$ 7.000,00, aprovado em tumultuada sessão do dia 19 de dezembro de 2016, onde a população compareceu em peso e houve protestos in loco”, inicia a ação

Como divulgado, em 26 de dezembro de 2016, o prefeito reeleito referendou o ato legislativo, sancionando o PL, que passou a ter rubrica de lei. A Lei 676/2016. Diz a ação que a fixação da remuneração dos agentes políticos subordina -se ao princípio da autonomia municipal e, além deste, aos princípios constitucionais relativos a toda a administração pública, quais sejam, os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, “caput”), bem como outros, relativos a finanças públicas.

“No entanto, apesar de lei em sentido formal, a natureza jurídica da Lei 676/2016 é de típico ato administrativo. É que, embora seja exigido constitucionalmente a edição de lei a disciplinar os subsídios do Poder Executivo, em sua essência, é mero ato administrativo, sendo lei de efeitos concretos”.

Em suma, dentre outras questões, a ação questiona o fato de o aumento ter sido votado quando já se conmheciam os beneficiários do aumento, principálmen te, prefeito e vice. “A fixação do valor da remuneração dos agentes políticos pela legislatura antecedente para a seguinte confere, em nome da moralidade, a essência da sistemática remuneratória dos referidos agentes políticos, evitando, assim, a esdrúxula e antiética faculdade de fixarem e reajustarem seus próprios vencimentos”, diz .

“Em conclusão, a fixação dos subsídios deve ser regida por independência e imparcialidade antes da realização das eleições, ou seja, antes do conhecimento dos nomes dos futuros Vereadores e Prefeito, inclusive, se necessário, pelo manejo da ação popular, cujo objetivo consista, também na repressão da imoralidade administrativa”, diz.

Ao final, pede a citação dos envolvidos no executivo e câmara e liminar suspendendo os efeitos da lei.

Assinam a ação popular Célio Ernesto Júnior, Emídio Vasconcelos, José Barbosa da Silva, Nadja Patrícia Gonçalves, Mário Martins, Jair Almeida, Sara Pacheco, Uilma Queiroz, Neyton Vinícius e Winicius Dias. O advogado é José Célio Ernesto Júnior.

Ação Popular contra aumento do executivo

MP recomenda que São José do Egito observe exigências para registro de loteamentos

Após confirmação através de audiências públicas e de denúncias, o Ministério Público de São José do Egito recomendou ao oficial do Registro de Imóveis da Comarca de São José do Egito que zele pelo cumprimento das exigências legais no processo de registro de lotes urbanos, uma vez que existem vários loteamentos na entrada da cidade, […]

7Após confirmação através de audiências públicas e de denúncias, o Ministério Público de São José do Egito recomendou ao oficial do Registro de Imóveis da Comarca de São José do Egito que zele pelo cumprimento das exigências legais no processo de registro de lotes urbanos, uma vez que existem vários loteamentos na entrada da cidade, e apesar de não contarem com infraestrutura básica, como ligação às redes de energia elétrica, água e esgoto, exibem placas com a logomarca do município e a expressão loteamento regularizado.

Segundo o promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, a finalidade da recomendação expedida pelo MPPE é assegurar que o responsável pelo Registro de Imóveis observe, quando do licenciamento e registro de lotes urbanos, as normas previstas na Lei de Uso e Parcelamento do Solo Urbano, no Estatuto da Cidade, no Plano Diretor do município e na Lei Estadual que dispõe sobre o licenciamento ambiental e as infrações administrativas ambientais. Dessa maneira, o MPPE recomendou ainda que o oficial proceda ao registro imobiliário somente com a devida comprovação do licenciamento ambiental e do cumprimento das normas legais referentes à área de loteamento urbano.

DETRAN-PE implanta novas regras para emissão do CRLV e CRV em 2021

A partir de hoje, obedecendo a Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, estará realizando a implantação das alterações nas emissões do Certificado de Registro de Veículo – CRV (recibo/DUT) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (documento de porte […]

A partir de hoje, obedecendo a Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, estará realizando a implantação das alterações nas emissões do Certificado de Registro de Veículo – CRV (recibo/DUT) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (documento de porte obrigatório).

O CRLV (documento de porte obrigatório) deixará de ser emitido, a partir do dia 04 de janeiro de 2021, em papel-moeda pelo Órgão de trânsito de Pernambuco. Após quitar todos os débitos (com a devida compensação bancária) e, não havendo restrições veiculares, o usuário deverá acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e). Esse acesso poderá ser feito de duas formas: Baixar o CRLV-e no celular/smartphone por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Acessar o CRLV-e no Portal de Serviços do DENATRAN: https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/

Já o CRV (recibo/DUT), deixará de existir em papel-moeda. As informações gerais do CRV, com exceção da Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), passarão a fazer parte do CRLV Eletrônico (CRLV-e), incluindo o número de segurança necessário para baixar o CRLV-e no celular ou acessá-lo no Portal de Serviços do DENATRAN.

Os proprietários de veículos que, mesmo após quitarem todos os débitos, não conseguirem emitir o CRLV Eletrônico (CRLV-e) ou não tenham computador, celular (smartphone) ou impressora, ficando impossibilitadas de ter acesso ao CRLV-e, deverão agendar atendimento de “Análise para Emissão de CRLV” no site www.detran.pe.gov.br.

DPVAT

O Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, vinculado ao Ministério da Economia, aprovou que o seguro obrigatório DPVAT não precisará ser pago em 2021 e autorizou a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados – Susep, em caráter emergencial e temporário. A isenção de pagamento do DPVAT não retira nenhum benefício do segurado, ou seja, tanto motorista, quanto passageiro e pedestre continuarão recebendo a indenização em caso de acidente em todo o país.